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Texto do edital

Realização de exames laboratoriais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco – SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 1 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 31/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO/SP (UASG 987081) OBJETO Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco – SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 762.648,96 (setecentos e sessenta e dois mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e seis centavos) DATA E LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA Dia 05/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília) Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM EXCLUSIVO ME/EPP NÃO

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 2 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO: Nº 54/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM Regido pela Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar N° 123/06, 147/11 e alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 2056 de 29 de julho de 2024 (acesso em: https://ecrie.com.br/Sistema/Conteudos/DiarioOficial/upload/ASS_u_164_30072024132013.p df ) e pelo Decreto Municipal nº 2249 de 18 de junho de 2026 (acesso em: https://ecrie.com.br/Sistema/Conteudos/DiarioOficial/upload/ASS_u_164_18062026165338.p df ). Art. 06 inciso XLI. pregão : modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto; Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: (...) II - no caso de serviços e obras: 10 (dez) dias úteis , quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia; (grifo nosso) OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de exames laboratoriais, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São Francisco – SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS E HABILITAÇÃO: de 19/10/2026 às 08h00min até às 08h45min do dia 05/11/2026. SESSÃO PÚBLICA: a partir das 09h00min do dia 05/11/2026. INÍCIO DO PREGÃO (fase competitiva): a partir das 09h00min do dia 05/11/2026, sem previsão de término, por decisão do Pregoeiro. MODO DE DISPUTA: ABERTO REFERÊNCIA DE TEMPO DO PROCESSO: horário oficial de Brasília (DF). LOCAL: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: www.bll.org.br 1. PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de São Francisco (SP), com sede na Av. Oscar Antônio da Costa, nº 1187 – Centro, CEP 15.710-011, através do Senhor Prefeito Municipal, Sr. Sebastião de Oliveira

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 3 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 Baptista, torna público a quem possa interessar, que realizará procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , por critério MENOR PREÇO POR ITEM , no sistema de REGISTRO DE PREÇOS , nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 2056 de 29 de julho de 2024, Decreto Municipal nº 2249 de 18 de junho de 2026, da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações aplicáveis e demais legislações que sejam aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 1.3. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos: Anexo I - Documento de Formalização de Demanda Anexo II - Estudo Técnico Preliminar Anexo III - Termo de Referência Anexo IV - Modelo de Proposta Anexo V - Modelo de Declarações Anexo VI - Minuta do Contrato Anexo VII - Minuta da Ata de Registro de Preços 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Considera-se possível licitante toda e qualquer empresa interessada em participar deste Pregão e que atenda às exigências e condições necessárias conforme estabelecidas neste Edital. 2.2. O objeto deste Pregão é composto por 115 (cento e quinze) item(ns) , agrupado(s) em 115 (cento e quinze) lote(s) , conforme quantidades e especificações mínimas constantes no Termo de Referência, que integra este Edital, não podendo o licitante oferecer propostas em quantitativo inferior ao máximo previsto para o item desejado, obrigando-se nos limites dele e a acréscimos e supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento contratual equivalente que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, nos termos do art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Os itens ofertados pelos licitantes deverão ser de primeira linha, ter padrão de qualidade reconhecido pelo mercado nacional e estarem de acordo com os padrões e normas brasileiras vigentes, devendo cumprir as finalidades às quais se destinam, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Será declarada vencedora para o item ou lote o licitante que apresentar, ao final da etapa de lances, o menor valor, já incluso todos os custos pertinentes para a execução do objeto, incluindo o custo de entrega, se for o caso. 2.5. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). 2.6. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, com a ajuda da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o software “BLLCOMPRAS” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ( https://bllcompras.com ). 2.7. QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO AO CREDENCIAMENTO, ACESSO, PARTICIPAÇÃO,

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 4 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 FUNCIONAMENTO DO SISTEMA OPERACIONAL, FICARÁ DE RESPONSABILIDADE DE ESCLARECIMENTO PELO NÚMERO (41) 3097-4600 OU (41) 3097-4646, E-MAIL: [email protected] . 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO ELETRÔNICO os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições e exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, e que estejam devidamente credenciadas DIRETAMENTE OU ATRAVÉS DE UMA CORRETORA DE MERCADORIAS ASSOCIADA À BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL até o horário fixado neste Edital para apresentação da proposta. 3.2. Os licitantes interessados deverão observar o tempo necessário para aprovação do cadastro na plataforma. Recomenda-se não deixar para realizar o cadastro na última hora. Caso seja necessário, o interessado poderá solicitar à própria plataforma a priorização da liberação, sendo o deferimento decisão exclusiva desta. 3.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato , de acordo com todos os regulamentos e documentos exigidos pela plataforma, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras da BLL Compras. 3.4. A participação no Pregão Eletrônico SE DARÁ POR MEIO DA DIGITAÇÃO DA SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO , observada data e horário limite estabelecidos. 3.5. Os procedimentos para credenciamento para obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no Sistema de Licitações e Leilões no endereço https://bllcompras.com , acesso “licitações (fornecedores)” , e eventuais dúvidas sobre a operação do sistema deverão ser dirimidas diretamente com a plataforma eletrônica, por meio do telefone (41) 3097-4600 ou e-mail [email protected]. 3.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil ou a este município de São Francisco - SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes ao Pregão eletrônico, no qual o licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou deste município de São Francisco – SP por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.8. Os custos decorrentes de seu credenciamento e participação na plataforma, equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, serão absorvidos única e exclusivamente pelo licitante interessado, ainda

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 5 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 que não seja vencedor, se for o caso de sua opção de pagamento para a plataforma. 3.9. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO do licitante no referido certame. 3.10. É de responsabilidade do licitante conferir e cadastrar os seus dados com exatidão e mantê-los atualizados junto a plataforma e à Prefeitura Municipal de São Francisco - SP, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Para todos os casos, os dados cadastrais informados na plataforma poderão ser utilizados para fins de convocação, envio de informativos e demais atos necessários, não podendo o licitante alegar desconhecimento das comunicações realizadas, especialmente quando enviadas por e-mail. 3.11. Não cabe aos licitantes, após a abertura da sessão, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo, salvo motivo devidamente justificado. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do Anexo III (Termo de Referência). 3.12. Caberá ao representante do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema e/ou Pregoeiro ou da desconexão de seu sistema, sendo o único responsável pelas transações que forem efetuadas. Em qualquer caso, o licitante somente poderá pleitear reparações, administrativa ou judicialmente, contra seu próprio representante ou provedor de internet. 3.13. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante , não sendo o Município de São Francisco - SP responsável em nenhuma hipótese, ainda que o licitante não seja vencedor. 3.14. O andamento do procedimento de licitação entre a data de publicação do processo na plataforma e a homologação do processo deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal www.bllcompras.org.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento, além do diário oficial de São Francisco – SP, disponível em https://www.saofrancisco.sp.gov.br/diariooficial . 3.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021. 3.16. Nos termos do art. 47, 48 e 49 da LCP 123/2006, que versa que “o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte” pode ser afastado quando “não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao c onjunto ou complexo do objeto a ser contratado” e, considerando ainda a justificativa apresentada no bojo do Estudo Técnico Preliminar e no Termo de referência, esta licitação NÃO será exclusiva para ME/EPP, sendo concedido, porém, o benefício do empate ficto e demais tratamentos diferenciados para tais empresas. 3.17. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante nos anexos, para fins de habilitação, deverá quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais da empresa junto a plataforma se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate previsto nos art. 44 e 45 da LCP 123/2006.

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 6 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 3.18. No caso de ME/EPPs, a obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos ou instrumentos contratuais equivalentes com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2 do art. 4 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.19. A utilização indevida dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº. 123/2006 configura fraude ao certame, estando sujeita a aplicação de sanções, conforme o subitem SANÇÕES deste Edital. 3.20. A participação neste Pregão eletrônico implica o reconhecimento pelo licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, do Termo de Referência e demais anexos, bem como as disposições contidas na Legislação vigente. Ainda, caso o licitante discorde dos termos do Edital, deverá impugná-lo até o prazo citado neste Edital, não podendo alegar vícios ou ilegalidades presentes nele posteriormente via judicial. 3.21. NÃO PODERÃO PARTICIPAR deste PREGÃO ELETRÔNICO os licitantes enquadrados nos casos a seguir: 3.21.1. que não atendam ou não concordem com as condições deste Edital e seus anexos; 3.21.2. que se enquadrem nas seguintes vedações: 3.21.2.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.21.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.21.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.21.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do instrumento contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.21.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.21.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.21.2.6.1. aplica-se o disposto na alínea acima também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3.21.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário) ou empresas reunidas em consórcio.

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 7 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 3.21.2.7.1. Tal medida se justifica tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do instrumento contratual celebrado com o Município, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas. 4. DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018) 4.1. Os licitantes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de dados pessoais e sensíveis que venham a ter ciência de outros licitantes, em consonância com o disposto na lei nº 13.709/2018 (LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais. 4.2. Os licitantes responderão administrativa e judicialmente em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais por inobservância à LGPD, ainda que em virtude de atos praticados por seus representantes. 4.3. Em atendimento ao disposto na LGPD, a Administração Pública, para a realização da presente licitação, terá acesso aos dados pessoais dos representantes dos licitantes, tais como (rol exemplificativo): número do CPF e do RG, endereço eletrônico, telefone, endereço empresarial, cópia do documento de identificação. 4.4. Os licitantes, ao participarem, concordam em fornecer tais dados, desde que utilizados exclusivamente para persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público. 4.5. Os licitantes, ao participarem da presente licitação, tem ciência da existência e se comprometem a cumprir com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 4.6. A Administração Pública fica obrigada a comunicar, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, que possa vir a impactar e/ou afetar o licitante, bem como adotar providências dispostas no art. 48 da LGPD. 4.7. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados. 4.8. O licitante, ao participar, declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados que por ventura tiver acesso. 4.9. O licitante fica obrigado a comunicar esta prefeitura em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, que porventura teve acesso, seja ele devido ou não. 4.10. A comunicação que trata o item anterior deverá conter: 4.10.1. Breve relato dos fatos e descrição da natureza dos dados pessoais afetados; 4.10.2. Informações sobre os titulares envolvidos; 4.10.3. Informação sobre as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados; 4.10.4. Os riscos relacionados ao incidente;

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 8 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 4.10.5. Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; 4.10.6. As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo causado. 4.11. O licitante dará conhecimento formal aos seus colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 4.12. O eventual acesso, pelo licitante, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para o fornecedor e para seus prepostos o mais absoluto dever de sigilo. 4.13. Os licitantes e esta prefeitura cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, órgãos de controle administrativo etc. 4.14. Encerrada a sessão pública, o fornecedor interromperá o tratamento e, em no máximo 30 (trinta) dias, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer) que teve acesso, salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD. 4.15. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste Edital e de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD, ou demais legislações aplicáveis de acordo com a natureza do fato. 5. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Sr. Daniel Assis de Morais, Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, designados pela Portaria 2.041/25, de 08/05/2026, e que terá, em especial, as seguintes atribuições: 5.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; 5.1.2. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 5.1.3. Abrir as propostas de preços; 5.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 5.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 5.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 5.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; 5.1.8. Declarar o vencedor; 5.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; 5.1.10. Elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico; 5.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 6. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar Edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, devendo ser formalizado, EXCLUSIVAMENTE, em campo próprio da plataforma da BLL. 6.2. Acolhida a impugnação, será definida e publicada, pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório, nova data para a realização do certame se, da

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 9 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas; caso contrário, será ratificado o que for necessário. 6.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 6.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada e publicada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações que forem encaminhados presencialmente por meio de protocolo ou via e-mail não serão conhecidos; nestes casos, caso o Pregoeiro identifique a solicitação dentro do prazo legal, orientará o interessado a apresenta- la exclusivamente por meio da plataforma BLL. 6.6. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 6.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 6.8. O recurso não conhecido não impede a Administração de rever de ofício qualquer ato ilegal, desde que não ocorrida a preclusão administrativa. 6.9. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada pelo Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, em sítio eletrônico oficial e na plataforma BLL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 7. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL E HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema BLLCompras ( https://bllcompras.com/ ), a Proposta Inicial, contendo o valor e marca/modelo conforme exigido pelo sistema, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no Edital (pré-disputa), até o horário limite para o Cadastro das Propostas Iniciais definido neste Edital, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação. 7.1.1. Tal medida visa atender o princípio da eficiência, e não significa a inversão de fases prevista no §1 do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 7.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.4. O licitante, ao cadastrar sua PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, concorda que os documentos serão retidos e juntados ao processo administrativo, e serão usados EXCLUSIVAMENTE com finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, não podendo em nenhuma hipótese requerer a retirada de tais documentos do processo administrativo. 7.5. Os demais licitantes e público em geral que obtiverem acesso a tais documentos estão cientes do disposto neste Edital, no tópico DA CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018). 7.6. As propostas cadastradas no Sistema Eletrônico NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. 7.7. Nos preços propostos, inclusive nos lances que venha a ofertar, deverão estar inclusos,

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Prefeitura Municipal de São Francisco C.N.P.J. 46.603.395/0001-18 FONE: (17) 3693-1101/ 3693-1118 e-mail: [email protected] Av. Oscar Antônio da Costa, 1187 – CEP 15710-011 – São Francisco – Estado de São Paulo e-mail: [email protected] / Ramal 24 v. 13072026 Página 10 Processo nº 54/2026 – Pregão Eletrônico nº 31/2026 além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos para perfeita entrega dos serviços e/ou itens, tais como: mão-de-obra, materiais, taxas, fretes, descontos, transporte (locomoção), alimentação, custos com terceiros, custos trabalhistas, seguro contra todos os riscos existentes se for o caso, garantia e tributos de qualquer natureza, como encargos da legislação social trabalhista e previdenciária, responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas e regulamentos municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital; enfim, tudo o que for necessário para entrega dos itens/prestação dos serviços, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao Município, sendo que aqueles que não forem transcritos serão considerados como já constantes (Súmula TCE/SP 10). 7.8. Em caso de divergências entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO, prevalecerão as últimas. 7.9. Para facilitar a análise da documentação pelo Pregoeiro, e proporcionar celeridade ao certame, o licitante deve anexar cada documento em campo próprio com sua nomenclatura, e somente caso não tenha campo para aquele documento em específico, deverá inserir em “outros documentos”. 7.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até o final do prazo para envio de propostas definido neste Edital. 7.11. Encerrado o prazo de envio das propostas e habilitação, não será admitida a alteração da marca ou modelo ofertados com o objetivo de reduzir o preço durante a etapa de lances. 7.12. Eventuais substituições de marca ou modelo somente poderão ocorrer posteriormente, durante a execução do instrumento contratual, mediante autorização expressa do Município de São Francisco/SP, observados os requisitos técnicos e legais aplicáveis. 7.13. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação, julgamento da proposta e lances. 7.14. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo ser admitido prazo superior se assim descrito na proposta do licitante, mas não sendo aceito prazos inferiores. 7.15. Caso o licitante indique prazo inferior na proposta ao estabelecido neste Edital, este será desconsiderado, prevalecendo, para todos os efeitos, o prazo de 60 (sessenta) dias. 7.16. Serão exigidos como documentos de habilitação os seguintes: HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.16.1. (Documento 1) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.16.1.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência. 7.16.1.2. No caso de atividade adstrita a uma legislação específica: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente