Texto do edital
Locação de sistema de radiografia digital direta (dr), com detector digital tipo flat panel (csi), estação de trabalho, monitor full hd, roteador, instalação remota ou presencial, treinamento, suporte técnico e manutenção durante toda a vigência contratual, para o serviço municipal de radiologia de urânia/SP, conforme especificado no termo de referência (TR)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] EDITAL DE PREGÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO Nº: 060/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 030/2026 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOGRAFIA DIGITAL DIRETA (DR), COM DETECTOR DIGITAL TIPO FLAT PANEL (CSI), ESTAÇÃO DE TRABALHO, MONITOR FULL HD, ROTEADOR, INSTALAÇÃO REMOTA OU PRESENCIAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIOLOGIA DE URÂNIA/SP, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (TR). INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: 10 de novembro de 2026, às 09h00min horas. INÍCIO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : 23 de outubro de 2026, às 08h00min horas. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 10 de novembro de 2026, às 08h00min horas. LOCAL: PLATAFORMA ELETRÔNICA DE PREGÃO: www.bll.org.br . ** - Para todas as referências de tempo será observado o HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF. MODO DE DISPUTA: ABERTO pelo SISTEMA DA BLL COMPRAS. COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO DO PREGÃO. O Município de Urânia/SP, vem mui respeitosamente, trazer ao conhecimento de todos, que não hesitará em penalizar os licitantes que descumprirem o pactuado neste edital
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] conforme artigo 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais leis pertinentes. Eventual inobservância das regras legais, o Município de Urânia/SP, se pronunciará com clareza e precisão quanto às suas decisões de aplicar multas, suspender e impedir proponentes de participarem de certames licitatórios. Desta feita, no intuito de evitar transtornos, solicitamos aos licitantes interessados que apresentem adequadamente a documentação relativa à habilitação e proposta de preços, firmando lances de forma consciente, séria, concisa, firme, concreta e exequível. Os licitantes deverão entregar o objeto em conformidade com o prazo, preços, padrões de qualidades exigidos no edital e leis pertinentes. Por fim, salientamos que pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações especiais, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. 1. DO PREÂMBULO 1.1. A Prefeitura Municipal de Urânia/SP, CNPJ nº 46.611.117/0001-02, estabelecida na Avenida Brasil, nº 390, Centro, na cidade de Urânia/SP, Estado de São Paulo, por meio do(s) responsável (is) infra-assinado neste Edital, no uso de sua competência e poder, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , que será regido pela legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, Instrução Normativa nº 073 de 30 de setembro de 2022, cc. pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Decreto Municipal nº 005 de 26/01/2024, e demais exigências estabelecidas neste EDITAL, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.2. A Prefeitura Municipal de Urânia/SP, neste processo denominado Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 24 de 2026 , e a sua equipe de apoio através da Portaria nº 25 de 2026 e suas alterações, torna público para conhecimento dos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO . 1.3. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.4. Os trabalhos serão conduzidos por servidora do Setor de Contratos, Convênios e Parcerias da Prefeitura de Urânia/SP, denominada Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal da empresa responsável pela execução do certame através do link www.bllcompras.org.br. 2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RADIOGRAFIA DIGITAL DIRETA (DR), COM DETECTOR DIGITAL TIPO FLAT PANEL (CSI), ESTAÇÃO DE TRABALHO, MONITOR FULL HD, ROTEADOR, INSTALAÇÃO REMOTA OU PRESENCIAL, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DURANTE TODA A VIGÊNCIA CONTRATUAL, PARA O SERVIÇO MUNICIPAL DE RADIOLOGIA DE URÂNIA/SP, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (TR) , pelo período de 12 (doze) meses. 2.2 Eventual comprovação de que o objeto entregue/serviço não corresponde à verdade ensejará a rescisão do contrato e a aplicação das sanções previstas no contrato oriundo da presente licitação, no presente Edital e na Lei n° 14.133/2021. 2.3. A licitante somente será selecionada para ir à etapa de lances do item, aquela que estiver de acordo com as especificações deste Edital e do Termo de Referência (TR). 2.4. Deverá ser respeitada a ordem dos itens, sua quantidade, unidade e especificações, conforme em anexo conforme Termo de Referência (TR). Item Descrição dos Serviços Unid. Quant. Valor Unit. Valor Total 01 Locação de Sistema de Radiografia Digital Direta (DR), incluindo detector flat panel (CsI), estação de trabalho, monitor Full HD, software DICOM, instalação, treinamento, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico completo. Mês 12 Meses R$ 4.900,00 R$ 58.800,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. 3.1.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto à PLATAFORMA ELETRÔNICA. 3.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006. 3.1.3. A Licitação será por item, conforme tabela constante do Termo de Referência. 3.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3.3. A participação no Pregão, na forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da empresa) e subsequente encaminhamento da proposta de preços devidamente preenchida e assinada, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital no site da BLL Compras, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido, conforme edital. 3.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.5. O envio da proposta vinculara o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerente do certame. 3.6. CADASTRO NO SISTEMA 3.6.1. O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no www.bllcompras.org.br. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez e poderá ser utilizado para licitações futuras.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] 3.7. NÃO PODERÃO DISPUTAR DESTA LICITAÇÃO: 3.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s); 3.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. º 14.133, de 2021. 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.01 . A dotação orçamentária será custeada pelo orçamento de 2026. FICHA: 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.01. Caberá ao licitante interessado em participar do presente Pregão, na forma eletrônica:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] 5.2.1. Credenciar-se previamente no Sistema Eletrônico da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil; 5.2.2. Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema ou correio eletrônico, os documentos de habilitação e a proposta quando classificado em primeiro lugar, e os documentos complementares; 5.2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, do órgão ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.2.4. Acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.2.5. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.2.6. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 5.2.7. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.3. Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando estes forem os elementos técnicos fundamentais de licitação que versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.3.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.3.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a estes necessários. 5.10. O disposto no subitem 5.9. Aplica-se aos agentes de contratação e aos membros da comissão de contratação. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6.6. Aceitação tácita. O credenciamento implica na aceitação, pelo licitante, de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se o licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditiva a participação, quando for o caso. 7. PARTICIPAÇÃO 7.1. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTRATOS, CONVÊNIOS E PARCERIAS Endereço: Avenida Brasil, nº 390 - Paço Municipal - Centro - 15760-045 Telefone: (17) 3634-9020 | Email: [email protected] 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 7.3. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou através da Bolsa de Licitações e Leilões pelo e-mail [email protected] . 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 8.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 8.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha