Texto do edital
Aquisicao de eletrodomesticos destinados a secretaria municipal de transito e seguranca publica
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 1 Estado de São Paulo EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 Nº do Processo: 3530300.404.00011368/2026-31 Torna público que o MUNICÍPIO DE MIRASSOL , estado de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Administração - Divisão Técnica de Compras Públicas, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO , com amparo no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.276 /2023 i e demais legislação aplicável. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 14/10/2026 até o dia 21/10/2026 às 09:00 horas. PERÍODO DOS LANCES ELETRÔNICOS: No dia 21/10/2026 a partir das 09:05 horas com duração de 01 (uma) hora de disputa . Link da Plataforma Eletrônica: www.bll.org.br . Suporte da Plataforma Eletrônica - BLL: (41) 3097-4600 – [email protected] Recursos Financeiros/Orçamentários: 021201267820009.2.062-44905212 - F: 1349 - SMTSP F: 01 - C.A. 4100000 - RESERVA DE SALDO Nº. 1921. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de AQUISIÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2. A contratação será, conforme especificações constantes do Anexo I . 1.2.1. Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (www.bll.org.br).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 2 Estado de São Paulo 2.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, para acesso ao sistema e operaciona- lização. 2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao pro- vedor do Sistema ou à Prefeitura de Mirassol a responsabilidade por eventuais da- nos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Participação exclusiva para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do pro- jeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessá- rios; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossi- bilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi- nanceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação tra- balhista; g) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indi- reta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; i) Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 3 Estado de São Paulo j) Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em subs- tituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 2.2.5. sociedades cooperativas. 2.3. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, estará sujeita às penalidades cabíveis. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PRO- POSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o ca- dastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a pro- posta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que inci- dam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto. 3.5. Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: 3.5.1. PREÇO GLOBAL proposto MARCA/MODELO , de acordo com o Edital, com a inclusão de todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 3.5.2. Quando a marca do produto/serviço identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “ Marca Própria ”. 3.5.3. Quando o objeto licitado for contratação de serviço e/ou a natureza do mesmo não exigir indicação de marca/modelo, em campo próprio na Plataforma deverá usar termo genérico que não identifique a empresa , como por exemplo: serviço , própria(o).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 4 Estado de São Paulo 3.5.4. Caso seja possível a identificação da empresa através da sua proposta antes do fechamento da rodada de lances, a mesma estará automaticamente DESCLASSIFICADA de todo o processo licitatório, pelo Condutor. 3.6. Na proposta física ; que deverá ser anexada no portal eletrônico no item “Documentos” – “Proposta em papel timbrado , assinada e com CNPJ” deverá conter os seguintes elementos: 3.6.1. Razão Social, endereço, CNPJ, e-mail e telefone de contato; 3.6.2. Número do Processo e do Pregão; 3.6.3. Descrição dos serviços/objetos licitados cotados pela licitante, bem como marca/modelo, conforme o caso; 3.6.4. PREÇO GLOBAL e/ou PREÇO UNITÁRIO DE CADA ITEM DO LOTE con- forme o caso, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. 3.6.5. A FIM DE VERIFICAR A CONFORMIDADE DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PRO- DUTOS OFERTADOS COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL, SERÁ EXIGIDO A APRE- SENTAÇÃO DO CATÁLOGO DO PRODUTO COM IMAGENS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA, CONFORME ANEXO I DO EDITAL. A NÃO APRESENTAÇÃO DO CATÁLOGO, ACARRETARÁ NA DESCLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referên- cia, Estudo Técnico Preliminar, Projeto Básico ou Projeto Executivo, quando o caso, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios neces- sários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá- la, substituí-la ou modificá-la. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 09h:05min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Di- reta, a sessão pública será aberta pelo condutor do processo para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encer- rado automaticamente após decorrido 01 (uma) hora de disputa. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances ex- clusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO LOTE . 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 5 Estado de São Paulo registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta será definido pelo condutor do processo, se o caso. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for rece- bido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua pro- posta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o período de 01 (uma) hora de disputa , haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática sem qual- quer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classi- ficada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Admi- nistração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apre- sentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, res- peitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a nego- ciação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessá- rio, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 6 Estado de São Paulo 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Adminis- tração; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recur- sos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio for- necedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligên- cias, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicita- dos do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual des- cumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados ); e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ). 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora. 6.2.1.1. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua des- classificação, devendo responder através do “chat” eventuais pedidos de esclareci- mentos.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 7 Estado de São Paulo 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio da plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos de habilitação para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complemen- tares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Di- reta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requi- sitos mediante apresentação dos documentos originais “não digitais” quando hou- ver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua conti- nuidade. 6.7. O licitante vencedor que deixar de inserir os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no momento do cadastramento de sua proposta , deverá enviá- los por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 40 (QUARENTA) MINUTOS após solicitado pelo(a) Condutor(a) da Dispensa, juntamente com a PROPOSTA READEQUADA. 6.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos , salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e traba- lhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado nos ter- mos do Art. 25, §1º do Decreto Municipal nº 6.282/2023 o prazo de 05 (cinco) dias úteis , prorrogável por igual período, a contar da divulgação do resultado da fase de habilitação, para a regularização da documentação com emissão de certidões nega- tivas ou positivas com efeito de negativas. 6.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.11. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especifica- ções do objeto e as condições de habilitação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 8 Estado de São Paulo 6.12. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado pre- vendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP- Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso. 6.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será ha- bilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fir- mado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, como Ordem de For- necimento ou Nota de Empenho. 7.2. O Aceite da Ordem de Fornecimento, ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.2.1. referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.2.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.3. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias. 7.3.1. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período fir- mado no contrato. 7.3.2. Para fins do disposto nos §§7º e 8º do art. 25 da Lei Federal nº 14/133/21, fica estabelecido o índice IPCA/IBGE ou aquele que vier a substitui-lo para fins de reajustamento da contratação, observados os critérios estabelecidos pela lei de lici- tações e contratos administrativos. 7.3.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão um novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.3.4. O reajuste poderá ser realizado por meio de apostilamento 7.4. As condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou instrumento equivalente. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Con- tratado que praticar um dos atos elencados no art. 155 da referida lei. 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descri- tas as seguintes sanções:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 9 Estado de São Paulo 8.2.1. Advertência , quando o Contratado der causa à inexecução parcial do con- trato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 8.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descri- tas nas alíneas II, III, IV, V, VI, VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 8.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas alíneas II, III, IV, V, VI e VII, que justifiquem a impo- sição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 8.2.4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devida- mente justificado; 8.3. Multa : a) Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021 e; b) Compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 8.3.1. No caso de extinção unilateral do contrato a aplicação de multa de mora e compensatória serão cumulativas, além da possibilidade de aplicação de outras sanções. 8.4. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obriga- ção de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º). 8.4.1. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 8.4.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157); 8.4.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que asse- gure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penali- dades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (www.bll.org.br) e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilita- dos (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou 9.2.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8160 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 E-mail: [email protected] DISPENSA ELETRÔNICA Nº 151/2026 10 Estado de São Paulo preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilita- ção exigidas. 9.3. O disposto nos subitens “9.2.1” e “9.2.3” poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. 9.4. No caso do subitem “9.2.2”, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos forne- cedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser aten- dido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva noti- ficação. 9.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transfe- rida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabe- lecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.8. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF , inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.9. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.10. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finali- dade e a segurança da contratação. 9.11. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por es- ses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de con- tratação. 9.12. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.13. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 9.14. O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atu- alizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras. 9.15 As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.