Texto do edital
Aquisicao de materiais odontologicos para atender as necessidades da Secretaria de Saude do Municipio de Mirassol
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 1 Estado de São Paulo AVISO E REGULAMENTOS MUNICIPAIS DE ACORDO COM O COMUNICADO GP 3/2024 – TCE/SP DE 22.02.2024 OS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO DEVERÃO SER DO MESMO CNPJ DO ESTABELECIMENTO DA LICITANTE CADASTRADO NO “PORTAL ELETRÔNICO BLL” QUE EFETIVAMENTE IRÁ EXECUTAR O OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO, SOB PENA DE IRREVOGÁVEL INABILITAÇÃO DA LICITANTE NO CERTAME. DECRETOS MUNICIPAS: 6.280/23 i , 6.281/23 ii , 6.282/23 iii , 6.283/23 iv E 6.284/23 v . EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 099/2026 PROCESSO Nº 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P. Nº do Processo: 3530300.404.00011478/2026-01 PREÂMBULO Torna-se público que o MUNICÍPIO DE MIRASSOL , realizará licitação visando o REGISTRO DE PREÇOS , conforme modalidade, forma, critério de julgamento e modo de disputa indicados no quadro abaixo, nos termos da Lei nº 14.133/2021, dos Decretos Municipais nº 6.282 e 6.283, ambos de 26 de dezembro de 2023, aplicando, no que couber, subsidiariamente o Decreto Federal nº 11.462/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico Apresentação de Proposta Até 12/11/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília) Abertura das propostas/sessão pública Dia 12/11/2026 às 09:00 horas (horário de Brasília). Início da disputa de preço Dia 12/11/2026 a partir das 09:05 horas (horário de Brasília). Critério de Julgamento Menor Preço Maior Desconto Por item Por lote Global
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 3 Estado de São Paulo conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo III deste edital. 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DO REGISTRO DE PREÇO 2.1. As regras referentes a eventuais órgãos participantes, bem como a possibilidades de futuras adesões, se for o caso, constarão na minuta de Ata de Registro de Preços - Anexo IV deste edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital, que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (www.bll.org.br). 3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (www.bll.org.br), através de manifestação de operador formalmente designado. 3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (www.bll.org.br) ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O licitante se compromete a: 3.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.5.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 4 Estado de São Paulo 3.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 3.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL , utilizar o suporte técnico através do telefone (041) 3097-4600 ou através do e-mail [email protected]. 3.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 3.10.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.10.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 3.10.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 3.10.4. reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento definido até a data e o horário estabelecidos neste Edital. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará , em campo próprio do sistema, por meio de seu operador designado, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 5 Estado de São Paulo cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5. A falsidade das declarações de que trata os subitens 4.2 ao 4.4 e 5.1 do Anexo I sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, sem prejuízo do disposto no art. 299 do Código Penal. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 6 Estado de São Paulo percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 4.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.1.1. valor unitário ; 5.1.2. marca, fabricante . 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.2.2. Quando a marca do produto/serviço identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação “ Marca Própria ” . 5.2.3. Quando o objeto licitado for contratação de serviço e/ou a natureza do mesmo não exigir indicação de marca/modelo, em campo próprio na Plataforma deverá usar termo genérico que não identifique a empresa, como por exemplo: serviço , própria (o). 5.2.4. Caso seja possível a identificação da empresa através da sua proposta antes do fechamento da rodada de lances, a mesma estará automaticamente DESCLASSIFICADA de todo o processo licitatório, pelo Pregoeiro. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 7 Estado de São Paulo 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado conforme critério de julgamento indicado no quadro constante no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado e indicado no quadro do preâmbulo deste edital.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 8 Estado de São Paulo 6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL Secretaria Municipal de Administração Divisão Técnica de Compras Públicas Praça Dr. Anísio José Moreira, 2290, Centro, Mirassol/SP – CEP 15130-065 Tel. (17) 3243-8120 - CNPJ: 46.612.032/0001-49 [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N° 099/2026 – PROCESSO N° 119/2026 – S.M.A. – D.T.C.P 10 Estado de São Paulo do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18.5. Os procedimentos indicados nos subitens 6.18 a 6.18.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e subitem 4.4.3 deste Edital. 6.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.19.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 6.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior