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Texto do edital

Uso de software para o gerenciamento e controle do abastecimento dos combustíveis para a frota municipal, por meio de sistema informatizado e integrado, com a utilização de tecnologia de cartão magnético ou com chip, via internet, em tempo real, em rede especializada de serviço

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 109/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), às 08h00min (oito horas - horário de Brasília/DF). DATA PARA INSERÇÃO DA PROPOSTA: Do dia 08 de outubro de 2026 às 00h01min até o dia 22 de outubro de 2026 às 23h59min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: (http://170.0.48.169:8079/comprasedital/) - SCPI - Portal de Compras – Fiorilli. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por Preço Global. MODO DE DISPUTA: “Aberto”. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS: Não. EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADA: Não. TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADA: Sim. O MUNICÍPIO DE SALES , através do Sr. Josemar Francisco de Abreu , Prefeito Municipal, Estado de São Paulo, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm), Decreto n.º 2.696, de 17 de março de 2023 (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MzQxMjMz), Decreto n.º 2.756 de 27 de dezembro de 2023 (https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDQxMzIx) e demais normas complementares aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, usando de suas atribuições legais, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2026 , nos termos dos arts. 6º, XLI e 28, I, da Lei n.º 14.133/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI , (http://170.0.48.169:8079/comprasedital/), com utilização de recursos de tecnologia da informação, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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1. DO OBJETO / SERVIÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1.1 O objeto da presente licitação é a contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USO DE SOFTWARE DESTINADO AO GERENCIAMENTO E CONTROLE DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA MUNICIPAL, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CARTÃO MAGNÉTICO OU COM CHIP, VIA INTERNET, EM TEMPO REAL, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS. 1.2 Os interessados deverão observar as especificações e condições de fornecimento constantes no Termo de Referência – Anexo I, parte integrante deste edital. 1.3 A licitação será julgada pelo critério de menor preço global , conforme orçamento anexado a este. 1.4 Valor global máximo aceitável pela administração: R$ 12.000,00 (doze mil reais) , devendo ser respeitado o valor máximo de cada item, sob pena de desclassificação . Item Ún. Descrição Quant. (meses) Valor unit. (R$) Valor total (R$) 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USO DE SOFTWARE DESTINADO AO GERENCIAMENTO E CONTROLE DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DA FROTA MUNICIPAL, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIA DE CARTÃO MAGNÉTICO OU COM CHIP, VIA INTERNET, EM TEMPO REAL, EM REDE ESPECIALIZADA DE SERVIÇOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, CONSTANTES DO EDITAL E DE SEUS ANEXOS. 12 R$ 1.000,00 R$ 12.000,00 SOMA TOTAL: R$ 12.000,00 1.5 As despesas decorrentes da execução da presente licitação correrão por conta das

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dotações orçamentárias especificas prevista, conforme classificação abaixo: FICHA: 56 Unidade: 02.02.01 - Gabinete do Secretário Funcional: 04.122.0002.2006.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração Cat. Econ.: 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação na forma Eletrônica os interessados que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a SCPI – Portal de Compras (http://170.0.48.169:8079/comprasedital/). 2.1.1 A SCPI – Portal de Compras (http://170.0.48.169:8079/comprasedital/) disponibiliza Manual do Fornecedor, que fornecerá passo a passo de como participar. 2.2 A participação do Licitante no Pregão na forma Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à SCPI – Portal de Compras (http://170.0.48.169:8079/comprasedital/), a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, sem prejuízo das exigências de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei n.º 14.133, de 2021, o cumprimento de todos os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 2.3 O licitante deverá solicitar chave de identificação e acesso, por meio de campo próprio na plataforma da SCPI – Portal de Compras - FIORILLI (canto superior à direita), preenchendo todos os campos solicitados inclusive anexação do Ato Constitutivo (Estatuto ou Contrato Social) no campo documentos exigidos, para fins de alimentação de dados no sistema. O arquivo permanecerá inacessível até a etapa de habilitação, ou seja, restrição padrão da plataforma em garantia do anonimato nas etapas anteriores. 2.4 O acesso do interessado se dará por meio da digitação da SENHA pessoal e INTRANSFERÍVEL do representante e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados dia e horário limites estabelecidos.

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2.5 A CHAVE de identificação e a SENHA dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer processo licitatório na forma Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do interessado ou por iniciativa SCPI – Portal de Compras. 2.6 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: 2.6.1 Credenciar-se previamente no sistema; 2.6.2 Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta de trabalho e a proposta, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública; 2.6.3 O licitante interessado e seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica. 2.6.4 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 2.6.5 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão; 2.6.6 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio do acesso. 2.7 NÃO HAVERÁ custo de operacionalização e uso do sistema. 2.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, ou qualquer dificuldade técnica poderá ser esclarecida através da empresa proprietária do Sistema pelos telefones: (17) 2137-2200 e (17) 3264-1119 com a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico - FIORILLI ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Em caso de dúvidas relacionados aos procedimentos insertos no edital, poderá ser esclarecida pelo telefone: (17) 3557-9108 ou pelo e-mail: [email protected].

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3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação os interessados: 3.1.1 Maiores de 18 anos; 3.1.2 Cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, conforme o disposto nos respectivos atos constitutivos; 3.1.3 Regularmente estabelecidos no País e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e seus anexos; 3.2 Não será permitida a participação direta ou indiretamente nesta presente licitação os interessados: 3.2.1 Que não atendam as condições deste Edital e seus anexos; 3.2.2 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei n.º 14.133/2021; I) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Nota: Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. II) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; Nota: O impedimento de que trata este item será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da

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personalidade jurídica do licitante. IV) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VII) Esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública. 3.2.3 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.2.3.1 A vedação de que trata o item anterior, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.2.4 Não tenha sócios que sejam servidores públicos municipais, bem como detentores de Cargos de Comissão; 3.2.5 Que estejam sob regime de concordata, recuperação judicial ou sob decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

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3.2.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.7 Não tenham sido declaradas inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.8 Possuam incompatibilidade com as autoridades contratantes ou ocupantes de cargos de direção, de chefia ou de assessoramento, conforme estabelece o entendimento constante na Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o nepotismo, considerando-se inseridos no conceito de incompatibilidade o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade contratante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, de chefia ou de assessoramento. 3.2.9 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4. DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO 4.1. Os documentos devem ser apresentados em sua íntegra, original ou por cópia, e apenas digitalizados nos casos de processo eletrônico, não sendo aceitos fotos, documentos rasurados, apagados ou incompletos. 4.2. Os interessados deverão, obrigatoriamente, inserir os documentos de habilitação no sistema, juntamente com sua proposta e anteriormente à abertura da sessão, sendo eles: 4.3. PESSOA JURÍDICA: 4.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades, bem como ata de eleição e posse da atual diretoria ou Certificado do MEI - CCMEI, se for o caso; 4.3.2. Cópia da Cédula de Identidade RG do representante legal; 4.3.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal; 4.3.4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido pela Secretaria da Receita Federal; 4.3.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis,

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a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.3.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio (https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor); 4.3.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.3.8. Sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, incluindo a última alteração, devidamente registrado, e acompanhado, no caso de sociedade por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 4.3.9. Sociedade empresária estrangeira, quando autorizada, com atuação permanente no País: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; 4.3.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.3.11. Sociedades civis: Inscrição do Ato Constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou Certidão Simplificada da Junta Comercial (Instrumento de registro comercial), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 90 dias, devendo comprovar em ambos os casos que o ramo de atividade da participante é compatível com o objeto da licitação; 4.3.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no

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Registro onde tem sede a matriz; 4.4. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.5. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual (para fornecimento/aquisições), municipal/distrital (para prestação de serviços), ou ambos, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.5.2. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) através do site www.receita.fazenda.gov.br; 4.5.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual e/ou Municipal, relativa aos Tributos Estaduais e/ou Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com Efeitos de Negativa) ou documento equivalente na forma da lei; 4.5.4. Prova de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, através do site www.caixa.gov.br; 4.5.5. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas – CNDT emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, através do site www.tst.jus.br. 4.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA: 4.6.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor; 4.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 4.7.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou

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Certidão(ões), expedido(s) por Conselho Profissional Competente, se o caso, necessariamente em nome do licitante, que indique(m) experiência na execução do(s) serviço(s). 4.8. DOCUMENTAÇÕES COMPLEMENTARES, EXIGÍVEIS NOS TERMOS DA LC N.º 123/2006: 4.8.1. Declaração de que é ME, EPP ou MEI e não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, Artigo 3º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e está apto a usufruir do tratamento estabelecido no Artigo 43, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006; (Modelo do Anexo III) 4.8.2. Declaração de que no ano-calendário de realização desta licitação, os valores somados dos contratos celebrados com a Administração Pública não extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Artigo 4º, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021; (Modelo do Anexo III) 4.8.3. A verificação pelo Município nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 4.8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar do momento em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 4.8.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 4.8.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o interessado terá seu pedido julgado “DEFERIDO” pela pregoeira e submetido à autoridade competente para fins de homologação e da autorização, de que trata Inciso VIII, do Artigo 72, da Lei n.º 14.133/2021; 4.8.7. Durante a vigência do contrato é obrigatório que os licitantes mantenham