Texto do edital
Contratação de instituição financeira para processamento e pagamento da folha de vencimentos
1 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] QUADRO DE INFORMAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 157/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2026 OBJETO: Contratação de Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil para a concessão onerosa dos direitos de centralização, processamento e pagamento da folha de vencimentos, proventos e pensões da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga/SP, beneficiando diretamente um contingente estimado de 570 agentes públicos ativos (efetivos, celetistas, comissionados, agentes políticos e contratados temporários), estagiários, servidores inativos e pensionistas vinculados à administração direta. ÓRGÃO REQUISITANTE: DIRETORIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTÃO TRIBUTÁRIA REGISTRO DE PREÇOS : ( ) SIM ( X ) NÃO TIPO DE JULGAMENTO: ( ) MENOR PREÇO GLOBAL ( ) MAIOR DESCONTO (X) M AIOR LANCE . INVERSÃO DE FASES: ( X ) NÃO ( ) SIM - Fundamentação: MODO DE DISPUTA: ( X ) ABERTO ( ) ABERTO E FECHADO ( ) FECHADO E ABERTO INTERVALO DE LANCES: 0,5 % - O intervalo de lances poderá ser alterado a critério do pregoeiro durante a execução da sessão. DATA / HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 20 . 10 .202 6 - ATÉ ÀS 0 8 h 59 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) DATA / HORÁRIO DA SESSÃO: 20 . 10 .202 6 ÀS 09 h 3 0 min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) SITE / PORTAL DE COMPRAS : SCPI – PORTAL DE COMPRAS – PREGÃO ELETRÔNICO - FIORILLI , http://177.124.9.225:8079/comprasedital/ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa estimada correrá por conta de dotações orçamentárias vigentes, as quais serão apontadas pelo setor de Contabilidade no ato que antecede cada aquisição. VALOR ESTIMADO: R$ 157.393,00 SUBCONTRATAÇÃO ( X ) NÃO PERMITIDA ( ) PERMITIDA , conforme o disposto no item xx do termo de referência em anexo. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO SE APLICA ENDEREÇO ELETRÔNICO https://www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br/ [email protected] AGENTE DE CONTRATAÇÃO DESIGNADO André Luís Almeida Guimarães TELEFONE ( 12 ) 3671 - 7000 OBSERVAÇÃO : AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUN ICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS.
2 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 157/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 073/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 O Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga/SP, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR LANCE , de acordo com o definido no quadro de informações da primeira página, por intermédio do site estabelecido no quadro de informações. O certame será regido pela Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 29/2024 e pelas condições estabelecidas no presente Edital, será conduzido pelo(a) pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, designados pela PORTARIA Nº 048/2025, de 13/01/2025 . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no quadro de informação deste Edital, desde que não haja comunicação em contrário do (a) pregoeiro(a). 1. - DO OBJETO 1.1 - Seleção e contratação de empresa de acordo com o objeto e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo deste Edital. 1.1.1. - Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL FIORILLI e as especificações constantes em anexo, deste Edital, prevalecerão as últimas. 1.2 - A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3 - Quando a licitação for dividida em grupos, formados por vários itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, faculta-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem, sob pena de desclassificação. 2. - DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 2.1 - As licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet. 2.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico no site no site estabelecido no quadro de informações. 2.3 - O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal, única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 2.3.1 - O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA/SP, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 3. - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - PODERÃO PARTICIPAR desta licitação: 3.1.1 - Os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema FIORILLI , conforme regulamento específico da plataforma. 3.1.2 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada pelo telefone: (17) 2137-2200, ou com a SCPI – Portal de Compras – Pregão Eletrônico – FIORILLI ou ainda pelo e-mail: [email protected] 3.1.3 - Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme regras estabelecidas no art. 16 da Lei 14.133/2021. 3.1.4. - Poderão participar desta licitação apenas “PESSOAS JURÍDICAS” regularmente constituídas, comprovadas mediante apresentação dos documentos exigidos na Cláusula 15 do presente edital.
3 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 3.2 - NÃO PODERÃO participar desta licitação: 3.2.1 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.1.1 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico . 3.2.2 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.3.1 - O impedimento do item 3.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.2.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.2.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.2.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.7 - Os profissionais organizados sob a forma de consórcio. 3.2.7.1 - Em regra, fornecimentos de serviços comuns que não ensejam grande complexidade na execução do objeto, por não demandarem a conjugação de esforços de empresas para viabilizar a participação no certame, justificam a vedação à participação de consórcios. 3.2.7.2 - No caso de peculiaridades do caso concreto, a ser justificado no Termo de Referência, poderá ser admitida a participação de empresas em consórcio. 3.2.8 - Empresa consorciada, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou de forma isolada; 3.2.9 - As empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, III e §4º, da Lei 14.133/2021, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação. 3.2.10 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. 3.2.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 3.2.12 – Não poderão participar deste certame, pessoas físicas; 3.3 - Quando da participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão ser adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, conforme quadro de informações. 3.3.1 - A obtenção de benefícios referente à ME/EPP, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.1.1 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei 14.133/2021.
4 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 3.4 - A participação nesta licitação implica aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável. 4. - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESTIONAMENTOS 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar com base jurídica os termos do edital do pregão ou solicitar esclarecimento, por meio eletrônico, na forma prevista no quadro de informação deste edital, devendo encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 4.2 - O(a) pregoeiro(a), responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, ou seja, começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, podendo requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação, do Termo de Referência e dos demais anexos. 4.3 - A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação. 4.4 - A peça de impugnação deverá conter, sob pena de rejeição, a exposição sucinta e clara do assunto, os fundamentos de Lei que alicerçam o pedido, como também, no mínimo, as seguintes informações de contato: telefone e e-mail. 4.5 - Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, nos mesmos meios, exceto quando, em nada, altere a formulação das propostas, observados os prazos legais de publicação. 4.6 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no site https://www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br/ , dentro do prazo estabelecido no item 4.2, e vincularão os participantes e a Administração, ficando os licitantes cientes da obrigatoriedade de acessá-lo para obtenção das informações prestadas. 4.7 - Os pedidos de esclarecimentos, questionamentos e impugnações ou quaisquer outras informações complementares deverão ser encaminhados através do e-mail: [email protected] , no qual serão respondidos e publicados no site conforme discriminado no Item 4.6 acima, tendo em vista os princípios basilares da administração pública, em especial o da eficiência e publicidade. 5 - PROPOSTA INICIAL 5.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e do cadastramento de sua proposta de preços a partir da data da liberação do Edital no site estabelecido no quadro de informações até o horário de início da Sessão Pública, conforme Quadro de Informações, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. 5.1.1 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 5.2 – Juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS REALINHADA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o licitante vencedor deverá enviar, através do link encaminhado, e devidamente assinada, as DECLARAÇÕES conforme modelo ANEXO V e FORMULÁRIO ANEXO VI: a) Que está ciente em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordando com suas condições, declarando ainda, que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos Termos de Ajustamento de Conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. b) Inexiste impedimento à sua habilitação, comprometendo-se a comunicar a superveniência de ocorrência impeditiva. c) Cumpre o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. d) Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. e) Observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no Inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano e degradante. f) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; ou f1) que está dispensados do cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social; g) Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis; ou
5 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] g1) que está dispensados do cumprimento reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas; h) Assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras i) E, se for o caso, a sua condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de microempreendedor individual para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006 e que não ultrapassou o limite de faturamento e que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida lei complementar; e se enquadra-se como ME/EPP i1) DECLARAR que NÃO celebrou contratos com a Administração Pública, no ano-calendário de realização desta licitação, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; j) As partes declaram que o fornecimento das informações cumprirá, quando aplicável, as previsões sobre o tratamento de dados pessoais de que trata a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) k) Que No valor proposto estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas necessárias ao cumprimento integral da contratação. (item 5.5 do edital); l) Que conhece as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma. m) Fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021; n) que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais necessárias para o cumprimento das obrigações e do objeto da licitação 5.2.1 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , conforme ANEXO V . 5.2.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.2.3 – APRESENTAR FORMULÁRIO DE DADOS PARA EVENTUAL ELABORAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATOS – MODELO ANEXO VI; 5.2.4 - A falsidade das declarações sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . 5.3 - A proposta de preço inicial deverá ser enviada por meio de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas FIORILLI http://177.124.9.225:8079/comprasedital/ , após a divulgação e até a data prevista para abertura da sessão, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item ou valor global, ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações do objeto proposto em atendimento ao Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso e a marca do produto ofertado. b1) O licitante deverá informa apenas 01 (uma) marca por produto ofertado , onde a informação de mais de uma marca por produto desclassificará o licitante no item; c) Após efetuação da proposta inicial no portal de compras FIORILLI , conforme acima, o licitante deverá inserir, sua proposta inicial escrita e devidamente assinada, de acordo com o Anexo I. 5.3.1 - A proposta registrada poderá ser alterada ou excluída até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência. 5.4 - Nos termos do Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ, quando se tratar de operação interna, os licitantes beneficiados com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS. 5.4.1 - Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 5.4, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
6 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 5.5 - No valor proposto estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas necessárias ao cumprimento integral da contratação. 5.6 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer majoração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7 - Na hipótese de inversão de fases, os licitantes encaminharão, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta de preço conforme item 12 e 15. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1 - A partir da data e horário estipulado para início da sessão e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico, que será aberta automaticamente pelo sistema, observado o modo de disputa adotado no quadro de informações do edital. 6.2 - O(a) Pregoeiro(a), verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.2.1 - Eventual exclusão de proposta do licitante pelo pregoeiro, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.3 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 - O licitante somente poderá oferecer valor SUPERIOR ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.5 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.6 - Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 6.7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.8 - A verificação da conformidade da proposta será realizada, exclusivamente, na fase de julgamento e em relação à proposta mais bem classificada. 6.9 - Durante a sessão pública, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.10 - A desclassificação de propostas será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7 - DO MODO DE DISPUTA 7.1 - Poderão ser adotados para o envio de lances no pregão eletrônico os seguintes modos de disputa: I - ABERTO - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital; II - ABERTO E FECHADO - os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital, ou III - FECHADO E ABERTO - serão classificados para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances públicos e sucessivos, o licitante que apresentar a proposta de menor preço ou maior percentual desconto e os que apresentarem propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.2 - Quando da opção por um dos modos de disputa estabelecidos nos incisos I a III do item 7.1, o edital preverá intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, o qual está definido no quadro de informação deste edital. 7.3 - Os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados da seguinte forma: I - Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por maior preço; ou II - Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
7 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 7.4 - O modo de disputa e o intervalo de lances, quando for o caso, adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico será aquele definido no QUADRO DE INFORMAÇÕES e serão conduzidos de acordo com o rito estipulado abaixo. 7.5 - Modo de Disputa Aberto 7.5.1 - No modo de disputa ABERTO , a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração dessa etapa. 7.5.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.5.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 7.5.1, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.3 deste. 7.5.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 7.5.5 - Após o reinício previsto no item 7.5.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.5.6 - Encerrada a etapa de que trata o item 7.5.5, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme estabelecido no item 7.3. 7.6 - Modo de Disputa Aberto e Fechado 7.6.1 - No modo de disputa ABERTO E FECHADO , a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos. 7.6.2 - Encerrado o prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 7.6.3 - Após a etapa de que trata o item 7.6.2 o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.6.4 - No procedimento de que trata o item 7.6.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.6.5 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 7.6.4, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 7.6.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.6.3 e 7.6.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.6.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 7.6.6. 7.6.8 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances. 7.7 - Modo de Disputa Fechado e Aberto 7.7.1 - No modo de disputa FECHADO E ABERTO , de que trata o inciso III do item 7.1, somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado. 7.7.2 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 7.7.1, poderão os licitantes que apresentaram as 03 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
8 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 7.7.3 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 7.7.4 - Após o reinício previsto no item 7.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 7.7.5 - Encerrada a etapa de que trata o 7.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 7.3 do edital. 8 - DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 - Iniciada a fase competitiva, observado o modo de disputa adotado no edital, os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.2.1 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance / maior desconto OU MAIOR LANCE registrado, vedada a identificação do licitante. 8.3 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando estabelecido no quadro de informação deste edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, o que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.4 - O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.5 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 8.5.1 - Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item acima, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 8.6 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, salvo em casos de negociação realizada pelo pregoeiro. 8.7 - No caso de bens e serviços em geral, e havendo indício de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro deverá diligenciar sobre os valores apresentados, oportunizando ao licitante a demonstração da exequibilidade de sua proposta. Se, após essa oportunidade, o inexequibilidade persistir, a proposta poderá ser desclassificada. 8.7.1 - A inexequibilidade só será considerada após diligência do Pregoeiro que comprove: I - Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.8 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 minutos para a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.10 - A desistência em apresentar lance implicará na exclusão da Licitante da etapa de lances, permanecendo o último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços. 8.11 - Para os itens divididos em cotas de participação, conforme quadro de informações, a licitante que sagrar-se vencedora tanto para o item destinado à cota reservada de até 25% para ME/EPP, como para o mesmo item de ampla concorrência, prevalecerá para ambos o maior preço ofertado dentre eles. 9 - DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES VIA MEIO ELETRÔNICO.
9 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances, o sistema automaticamente verificará o porte da empresa vencedora, e confirmado ser empresa de médio ou grande porte, e existir no certame empresas ME ou EPP classificadas com lance de valor até 5% (cinco por cento) da melhor oferta, será oportunizado o direito de preferência para que aquela melhor classificada formule seu lance. No caso de recusa ou impossibilidade, procedimento será o mesmo com as demais ME ou EPP classificadas sucessivamente (Art. 45, da Lei Complementar n° 123/2006). 9.1.1 - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; c) A microempresa e a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 9.2 - O descrito no item 9.1 não se aplica caso a aquisição seja declarada EXCLUSIVAMENTE A ME/EPP conforme quadro de informações disposto neste edital. 9.3 - Após o término da convocação, se for o caso, estabelecida no item 9.1, e encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a), realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto, ao solicitado no edital e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 9.4 - O(a) Pregoeiro(a) negociará condições mais vantajosas, com o fornecedor detentor da melhor oferta, conforme as regras estabelecidas no item 11. 9.5 - A PROPOSTA DE PREÇOS adequada ao último lance ofertado e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , exigidos no edital, deverão ser encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento da etapa de lances, no prazo máximo de 02 (duas) horas e, EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA SCPI - FIORILLI , ATRAVÉS DO CHAT DO SISTEMA, a partir da solicitação do Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação. 9.5.1 – Vencido o prazo de 02 (duas) horas para encaminhamento dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA REALINHADA , havendo inabilitação de concorrente , o prazo para encaminhamento da proposta realinhada e os documentos de habilitação dos demais participantes será de 01 (uma) hora, haja vista que os documentos devem estar preparados antes da sessão do pregão, havendo necessidade da prorrogação do prazo o licitante deverá se manifestar dento do horário estipulado com a devida justificativa, a ser analisada pela Comissão. 9.6 - Quando previsto no Termo de Referência, anexo deste edital, que deverá ser realizada análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade ou prova de conceito, de modo a comprovar sua aderência às especificações, a sessão será suspensa, e o processo encaminhado ao órgão requisitante. 9.6.1 - Assim que o processo retornar do órgão requisitante, com a análise e avaliação da conformidade das propostas e das amostras, o(a) pregoeiro(a) convocará os licitantes por meio de aviso no sistema, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, ficando os licitantes intimados para acompanhar a sessão pública. 9.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora. 9.8 - Se a proposta de preços não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências deste edital, o(a) Pregoeiro(a), examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10 MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA – SP PRAÇA Dr. OSWALDO CRUZ, 03, CENTRO, CNPJ 46.631.248/0001-51, TEL/FAX: (12) 3671-7000 Site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br E-mail: [email protected] 9.9 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente. 9.10 - Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação apenas do Licitante classificado, conforme disposições contidas no presente Edital, salvo nos casos de inversão de fases. 10 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE REAL 10.1 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: I – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumprimento de obrigações; III – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; IV – Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade. 10.1.1 - Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; II – Empresas brasileiras; III – Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV – Empresas que comprovem a prática de mitigação de emissões de gases de efeito estufa, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.1.2 - As regras no item 10.1 não prejudicam a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.1.3 - Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata o item 10.1. 11 - DA NEGOCIAÇÃO 11.1 - O pregoeiro deve conduzir as negociações com o fornecedor detentor da melhor proposta, com o objetivo de obtenção de uma proposta com maior valor para a municipalidade, uma vez que o certame é por MAIOR LANCE. 11.2 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 11.3 - É vedada a utilização da negociação para correção de erros no Termo de Referência ou alteração da natureza do objeto licitado. 11.4 - Na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer ABAIXO do preço mínimo definido para a contratação, após definido o resultado do julgamento, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas. 11.4.1 - Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer abaixo do preço mínimo definido para a contratação, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação. 11.4.2 - Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 11.4.3 - O pregoeiro solicitará, através do Chat do sistema, o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e, se necessário, os documentos de habilitação, se não estiverem anexados previamente no sistema.