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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) ambulância de Suporte Básico (Tipo B), padrão furgão grande, na cor branca, zero quilômetro. O objeto inclui o fornecimento do veículo-base, a transformação veicular completa, além do fornecimento e instalação de todos os equipamentos, acessórios e sistemas necessários ao pleno funcionamento, em total conformidade com as especificações técnicas e legislações vigentes (sanitárias, de trânsito e correlatas)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 1 PROCESSO N° 119/2026 DIVISÃO DE LICITAÇÕES TIPO MENOR PREÇO Este procedimento licitatório obedecerá , integralmente, que instituiu a modalidade Pregão e letrônico , Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 , Lei complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 3.605/2023 link: https://capeladoalto.cidadeinteligente.app. br//storage/site/decreto/7n1ShDIG1vFbIKWJgTxm0ejgvO MJiWmwX8TvWrTA.pdf OBJETO: Aquisição de 01 (uma) ambulância de Suporte Básico (Tipo B), padrão furgão grande, na cor branca, zero quilômetro. O objeto inclui o fornecimento do veículo-base, a transformação veicular completa, além do fornecimento e instalação de todos os equipamentos, acessórios e sistemas necessários ao pleno funcionamento, em total conformidade com as especificações técnicas e legislações vigentes (sanitárias, de trânsito e correlatas). DIA/HORÁRIOS: INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 02/10/2026 – Horas 09:00:00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 22/10/2026 – Horas 09:00:00 ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 22/10/2026 – Horas 09:05:00 Obs. Nesta fase será informado via chat o horário do início da fase de lances REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL www.bbmnet.com.br ou http://www.capeladoalto.sp.gov.br/ - Endereço: PRAÇA SÃO FRANCISCO, 26 – CENTRO – CAPELA DO ALTO -SP LOCAL: - www.bbmnet.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 2 EDITAL PROCESSO Nº 119/2026 Pregão Eletrônico nº 049/2026 1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO através do Departamento de Licitações e este Pregoeiro, designado pela Portaria nº 095/2024, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICOPREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da PREFEITURA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço www.bbmnet.com.br 2. - DO OBJETO: 2.1 - Aquisição de 01 (uma) ambulância de Suporte Básico (Tipo B), padrão furgão grande, na cor branca, zero quilômetro. O objeto inclui o fornecimento do veículo-base, a transformação veicular completa, além do fornecimento e instalação de todos os equipamentos, acessórios e sistemas necessários ao pleno funcionamento, em total conformidade com as especificações técnicas e legislações vigentes (sanitárias, de trânsito e correlatas). 3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA ELEMENTO DE DESPESA 020802 10.302.0014.2049.0000 4.4.90.52.00 4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: 4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do segundo dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5. – DA IMPUGNAÇÃO:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 3 5.1 - Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, dirigindo a impugnação por A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET. 5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5.3 - Admite-se impugnação na forma eletrônica, via Sistema BBMNET. 6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo. 6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar; 6.2.2 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 6.2.3 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados; 6.2.4 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro/agente de contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; 7.1.3 - abrir as propostas de preços; 7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas; 7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 4 7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço; 7.1.7 - verificar a habilitação do proponente; 7.1.8 - mediante devida motivação e avaliação, prorrogar prazo originalmente fixado 7.1.9 - declarar o vencedor; 7.1.10 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.1.11 - elaborar a ata da sessão; 7.1.12 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. 8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET: 8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores) ”. 8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico www.bbmnet.com.br . 8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site www.bbmnet.com.br . 9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES: 9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio www.bbmnet.com.br , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação” 9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 5 9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “ www.novobbmnet.com.br ”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS: 10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal. 10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência. 10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO . 10.3 – Ao encaminhar a proposta de preços na forma prevista pelo sistema eletrônico, a licitante deverá preencher as informações de Marca e inserir Ficha Técnica e CATÁLAGO , sempre que solicitadas pelo pregoeiro quando do cadastramento do edital na plataforma, sendo vedada a identificação do licitante por qualquer meio . 10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações 10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado. 11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 6 11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances. 11.2.2 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 50 (cinquenta) reais , aplicáveis inclusive em relação ao primeiro. 11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação. 11.4. A fase de lances será no formato PRORROGAÇÃO AUTOMÁTICO (ABERTO): O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou - lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou - lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou -lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou - lhe uma” e, assim, sucessivamente. 11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima. 11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou - lhe uma”, “Dou - lhe duas”, é exibido; 11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital. 11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 7 12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de " menor preço ", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital. 12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor. 12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 14.133/2021 . O Pregoeiro/agente de contratação verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital. 12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens. 12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro. 12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital. 12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis (disposto no Artigo 59 III da LEI Nº 14.133/2021 Artigo 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022) ou superfaturados. 12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro. 13. - DA HABILITAÇÃO: 13.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 01 hora, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 8 13.1.1. O prazo previsto no item 13.1 poderá, em caráter excepcional, ser prorrogado por prazo equivalente ao originalmente fixado, desde que devidamente motivado e avaliado pelo Pregoeiro. 13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 15 (quinze) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso. 13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente. 13.4. Os documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados unicamente de forma eletrônica na plataforma. 13.4.1. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel. 13.5 . A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente. 13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação: 13.6.1 - Para Habilitação Jurídica: 13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual; 13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores; 13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.6.1.4 - declarações, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021: a. declaração sobre Empregado Menor b. declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 9 c. declaração de responsabilidade d. declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma me ou epp) e. declaração de inexistência de vínculo familiar f. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira: 13.6.2.1 - Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.6.3 - Para Regularidade Fiscal: 13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; 13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital; 13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante compatível com o objeto contratual. 13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista: 13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. 13.7.5 - Para Qualificação Técnica: 13.7.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento. 13.7.5.2. Documentação técnica do veículo, composta por:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO Praça São Francisco, 26 - Fone/Fax (**)15 3267-8800 CEP 18195-034 - Capela do Alto - Estado de São Paulo 10 a) Catálogos, fichas técnicas, prospectos ou documentos equivalentes que demonstrem o atendimento integral às especificações do ANEXO I - Termo de Referência; b) Documentos, certificados, registros, laudos ou declarações técnicas exigíveis para os equipamentos, sistemas e componentes, conforme a legislação aplicável; c) Documentação relativa à adaptação do veículo como ambulância, quando aplicável; d) Demais documentos necessários à comprovação da conformidade técnica do objeto, caso solicitados pela Administração. 13.8 - Os documentos exigidos para habilitação DEVERÃO ser apresentados por qualquer processo de autenticação eletrônica. 13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos eles serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias. 13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro. 14. – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir: 14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte. 14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado. 14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1 o e 2 o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte.