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Texto do edital

Aquisição de uniformes e materiais esportivos destinados aos participantes do projeto "esporte é vida", desenvolvido pela secretaria municipal de esportes de iperó, visando atender crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, participantes das modalidades esportivas ofertadas nos núcleos dos projetos

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO PROJETO "ESPORTE É VIDA", DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE IPERÓ, VISANDO ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, PARTICIPANTES DAS MODALIDADES ESPORTIVAS OFERTADAS NOS NÚCLEOS DOS PROJETOS.

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. COMUNICADO AOS INTERESSADOS NA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO INOBSTANTE A PLENA VIABILIDADE DE AUTO APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 155º E 156 1 DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, A PREFEITURA DE IPERÓ, POR MEIO DE SEU AGENTE DE CONTRATAÇÃO, TORNA PÚBLICO A QUEM POSSA INTERESSAR QUE NÃO HESITARÁ EM PENALIZAR OS PREGOANTES QUE DESCUMPRAM COM O PACTUADO NESTE EDITAL. ENTRE AS PENALIDADES POSSÍVEIS, A PREFEITURA DE IPERÓ PODERÁ APLICAR ADVERTÊNCIAS, MULTAS, SUSPENDER E IMPEDIR EMPRESAS DE PARTICIPAREM DE CERTAMES LICITATÓRIOS, NOS TERMOS DO QUE LHE FACULTA A LEGISLAÇÃO VIGENTE. DESSA FORMA, A APLICAÇÃO DAS PENALIDADES EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS FORMALIDADES EDITALÍCIAS ACARRETARÁ SANÇÕES A TODOS QUE DE ALGUM MODO CONCORRAM PARA O DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CIVIL E CRIMINAL E DAS DEMAIS COMUNICAÇÕES PERTINENTES. POR ESSAS RAZÕES, SOLICITAMOS QUE OS LICITANTES INTERESSADOS APRESENTEM PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO EXECUTAR O OBJETO DA FORMA CONSTANTE DO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS. LEMBRAMOS AINDA QUE OS PEDIDOS DE RECOMPOSIÇÃO OU REALINHAMENTO DE PREÇOS SÃO EXCEÇÕES À REGRA E APLICÁVEIS, EXCLUSIVAMENTE, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS E QUE SOMENTE SERÃO DEFERIDOS SE ESTIVEREM EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE. POR FIM, RATIFICAMOS QUE É INDISPENSÁVEL E OBRIGATÓRIO QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA, CONSCIENTE, FIRME, CONCRETA E EXEQUIVEL VISANDO EVITAR TRANSTORNOS DE MAIOR MONTA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AOS LICITANTES EM GERAL. 1 Art. 155 . O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos bens/materiais públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. EDITAL CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 112/2026 EDITAL CONVOCATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 - PROCESSO Nº 112/2026 REQUISITANTE: Secretaria de Esportes OBJETO: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO PROJETO "ESPORTE É VIDA", DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE IPERÓ, VISANDO ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, PARTICIPANTES DAS MODALIDADES ESPORTIVAS OFERTADAS NOS NÚCLEOS DOS PROJETOS. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 332.229,23 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO ENDEREÇO ELETRÔNICO: BLL COMPRAS ( https://bllcompras.com ) DATA DE ABERTURA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: DIA 02/10/2026 ÀS 08h:00min DATA LIMITE PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS: DIA 19/10/2026 ÀS 08h:00min DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO : DIA 19/10/06/2026 – 08:30min DIVULGAÇÃO DO EDITAL: - PNCP: (www.gov.br/pncp) - BLL COMPRAS: (https://bllcompras.com) - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP: (https://www.ipero.sp.gov.br) • Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF. 1. PREÂMBULO 1.1. Torna-se público para conhecimento dos interessados que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ , pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ Nº 46.634.085/0001-60, com sede à Avenida Santa Cruz, nº 355, Centro, Iperó/SP, CEP: 18.560-00, através do Departamento de Licitações, realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE ” objetivando o REGISTRO DE PREÇOS , que obedecerá as disposições da Lei nº 14.133/2021, subsidiariamente ao Decreto n.º 2.490, de 26 de Dezembro de 2023 (Link de acesso ao Decreto n.º 2.490: https://ecrie.com.br/sistema/conteudos/arquivo/a_148_0_1_26122023153745.pdf), demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada por meio do Sistema de REGISTRO DE PREÇOS para AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESPORTIVOS DESTINADOS AOS PARTICIPANTES DO PROJETO "ESPORTE É VIDA", DESENVOLVIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE IPERÓ, VISANDO ATENDER CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS, PARTICIPANTES DAS MODALIDADES ESPORTIVAS OFERTADAS NOS NÚCLEOS DOS PROJETOS . 2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE , considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DO PREÇO 3.1 – O valor estimado desta licitação é : R$ 332.229,23 (trezentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I . 3.2 - O preço unitário constante da proposta não poderá ser superior aos preços máximos constantes do Termo de Referência (Anexo I), para o preço final após al rodada de lances, sob pena de imediata desclassificação. 3.3 - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis até a entrega/fornecimento dos materiais constantes da Nota de Empenho. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Somente poderão participar deste Pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam todas as exigências de habilitação. 4.2. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas, à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixadono edital para o recebimento das propostas. 4.2.1. Os licitantes devem atentar-se à descrição dos itens na hora de anexar as propostas na plataforma BLL, visto que não necessariamente a plataforma irá seguir a mesma ordem do Termo de Referência e da Relação de Itens, sendo que, em caso de divergência, prevalecerá a ordem dos itens da plataforma BLL. 4.3. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: 4.3.1. Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no Pregão Eletrônico, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; 4.3.2. Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; 4.3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A presente licitação não será exclusiva, nem terá itens ou lotes exclusivos para microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo-se os demais benefícios previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme itens abaixo. 4.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas depequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de2006. 4.6.1. A obtenção dos benefícios previstos Lei Complementar nº 123, de 2006, fica limitadaàs microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramentocomo empresa de pequeno porte. 4.6.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais junto a BLL se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação, para fazer valer o direito de prioridade do desempate, art. 44 e 45 da LC 123/2006, facultado ao Município se for o caso, promover diligência com a finalidade de comprovar o enquadramento do licitante como ME ou EPP diante das normas da Lei. Anexo VI . 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital comdireito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre bens/materiais ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.7.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.7.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.7.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.7.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.7.9. A vedação à participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de fornecimentos de bens comuns, cujo objeto é perfeitamente pertinente e compatível é bastante comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, a licitação apresenta o mínimo exigido no tocante à qualificação Jurídica, Fiscal, técnica e econômico-financeira, as quais são suficientes para a execução do contrato dessa natureza, o que não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais. 4.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução docontrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício docargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art.9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.8. O impedimento de que trata o item 4.7.4 será também aplicado ao licitante que atueem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.9. A vedação de que trata o item 4.7.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução dacontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E INSERÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, aproposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data eo horário estabelecidos. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário limite para envio das propostas. 5.4. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.5. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operaçõesno sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio deacesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário e total para cada item, bem como também valor total global do lote, ambos em moeda corrente nacional; 6.1.2. Marca ou fabricante (quando possível); 6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações e especificações do Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Serão permitidos valores com até 02 (duas) casas decimais. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou bens/materiais. 6.5. Todos os custos deverão estar inclusos nos preços/ descontos ofertados que serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto 6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuaisvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentosda empresa nos últimos doze meses. 6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.10. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bemcomo de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quandorequerido, sua substituição. 6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas. 6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos detentores das atas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 6.13.1. Adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; 6.13.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Detentora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre-preço na execução da Ata de Registro de Preços. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO E FORMULAÇÃO DOS LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite parao envio das propostas.

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. 7.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado eregistrado pelo sistema. 7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.9.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.9.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.9.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.9.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.9.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.10. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.

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Processo nº 112/2026 Pregão Eletrônico nº 31/2026 Folha: _________ Pregão Eletrônico n° 31/2026. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. 7.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porteque se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.1. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento) , na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da