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Texto do edital

Aquisição de itens para atender as demandas do Departamento de trânsito como Pinturas Viárias e uso diário dos agentes de trânsito do município

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1 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ/SP , Inscrita no CNPJ Nº 46.634.085/0001-60, com sede à Avenida Santa Cruz, nº 355, Centro, Iperó/SP, CEP: 18.560-00, por intermédio de seu Setor de Licitações, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , nos termos Artigo Nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021 , e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE VALOR DO MENOR ORÇAMENTO: R$ 38.360,53 (trinta e oito mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) DATA DE ABERTURA PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: DIA 16 D E O U T U B R O DE 2026, ÀS 10:00 HORAS DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: DIA 2 1 D E O U T U B R O DE 2026, ÀS 10:00 HORAS ENDEREÇO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: [email protected] REFERÊNCIA DE HORÁRIO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília/DF. 1 – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto desta Dispensa de Licitação a aquisição de itens para atender as demandas do Departamento de trânsito como Pinturas Viárias e uso diário dos agentes de trânsito do município , conforme condições e especificações mínimas constante no Termo de Referência - Anexo I. 1.2. Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; b) ANEXO II – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO; c) ANEXO III – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;

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2 d) ANEXO IV – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO; e) ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; f) ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL; 2 - DO PREÇO 2.1. Estima-se o valor desta contratação em R$ 38.360,53 (trinta e oito mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) , com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital de Aviso de Contratação Direta. 2.2. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua proposta, desde que atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos neste ato convocatório. 2.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou que sejam manifestamente inexequíveis (art. 82 §1º e 59 III e parágrafos, da Lei Federal nº 14.133/2021). 2.4. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 3 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta licitação, no preço global médio estimado de R$ 38.360,53 (trinta e oito mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e três centavos) , correrão conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação 3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 3.3. As despesas diretas ou indiretas inerentes ao fornecimento do objeto correrão por conta da CONTRATADA.

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3 4 – DA ABERTURA PARA BUSCA DE MELHORES PROPOSTAS 4.1. A presente Dispensa de Licitação ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , a partir da data da divulgação no site da Prefeitura Municipal de Iperó/SP e no PNCP: (www.gov.br/pncp), e os respectivos documentos (Proposta de Preços) deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de e- mail: [email protected], fazendo referência no assunto: DISPENSA Nº 54/2026, Objeto: Aquisição de itens para atender as demandas do Departamento de trânsito como Pinturas Viárias e uso diário dos agentes de trânsito do município . 4.1.1. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: De 16 de outubro de 2026 às 10:00 horas até 21 de outubro de 2026 às 10:00 horas . 4.2. Serão desclassificadas as propostas encaminhadas em desconformidades com as exigências deste edital de aviso de contratação direta ou que estiverem com valores superiores ao estimado desta contratação. 4.3. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar 123/06 e suas alterações, deverá apresentar “DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO FISCAL” visando ao exercício dos direitos previstos nos arti gos 42 a 45 da Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital de Aviso de Contratação Direta, e encaminhada junto a Proposta para o seguinte endereço de e-mail: [email protected], no período constante do subitem 4.1.1. 5 – DA PROPOSTA DE PREÇO 5.1. A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital. 5.2. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.3. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 5.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 5.3.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)

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4 5.3.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 01 (um) dia útil, a contar da convocação do Agente de Contratação, qual será realizado no e-mail constante da proposta de preço da empresa, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º) 5.3.3.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.3.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III) 5.3.3.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 5.3.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II) 5.3.3.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.3.4. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital de aviso de contratação direta, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da abertura do certame. (LC n°123, art. 45, § 1º). 6 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 6.1. Poderão participar desta Dispensa empresas interessadas com ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam todas as exigências de habilitação. 6.2 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 os seguintes requisitos: 6.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.2.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 6.2.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 6.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como

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5 empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 6.2.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 6.2.8. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 6.2.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 6.3 - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 6.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 6.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

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6 6.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 6.3.6. Prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual e Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 6.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 6.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 6.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 6.5 - OUTRAS DECLARAÇÕES 6.6.1 - Declaração do licitante, subscrita por seu representante legal, de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição e não possui no quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, conforme Anexo V. 6.6.2 A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.6.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21,art. 64): 6.6.4 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 6.6.5 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;

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7 6.6.6 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.6.7 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Comissão de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado os prazos previstos neste edital. 6.6.8 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 6.6.9 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 7 – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e aceitação da Nota Fiscal correspondente ao fornecimento do objeto, conforme as especificações constantes do edital e de seus anexos, podendo ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2 Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação. 8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado. 8.2 O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 8.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 8.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. 8.5 A simples participação da licitante neste certame implica:

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8 8.5.1 Na aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Dispensa; 8.5.2 Que o prazo de validade da proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, a contar da data final estipulada para a sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta; 8.5.3 Na aceitação de todas as condições estabelecidas na minuta da Ata de Registro de Preços apresentada no ANEXO III deste Edital. 8.6 . Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Agente de Contratação e Equipe de apoio. 8.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente contratação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Boituva/SP. Iperó/SP, 15 de outubro de 2026. Leonardo Roberto Folim Prefeito Municipal

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9 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2026 ANEXO I DO EDITAL - TERMO DE REFERÊNCIA DISPENSA DE MENOR VALOR COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 1. Do objeto: Aquisição de itens para atender as demandas do Departamento de trânsito como Pinturas Viárias e uso diário dos agentes de trânsito do município. 2. Prazo para entrega: A entrega deverá ser realizada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do pedido/requisição. Justificativa: O Município de Iperó possui inúmeras demandas na Manutenção do Trânsito tanto na instalação de placas como na Pintura Viária; atualmente essas demandas aumentaram devida aquisição de uma máquina de pintura. Essas pinturas são feitas em todo o território do município, sendo assim teremos que transportar a máquina de pintura. Pensando no aumento no atendimento as demandas de pintura Viária e maximizar o tempo, com a aquisição da máquina de pintura. ● Aumento das demandas de Pinturas Viárias; ● Maximizar o tempo de serviço; ● Melhorar a eficiência no serviço oferecido pela DEMUTRAN. A presente contratação está alinhada às políticas públicas municipais, e a aquisição se tornará benéfica para maximizar nosso tempo de deslocamento, para a equipe da manutenção do DEMUTRAN. QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: LOTE 01 ITEM UNID QNTD DESCRIÇÃO VALOR UNIT TOTAL 1 UNIDADE 1 Moto serra Tipo do motor: 2 tempos, refrigerado a ar, monocilíndrico Cilindrada: 72,2 cm³ Potência máxima: 3,9 kw / 5,3 cv Tamanho do sabre: 50 cm de ponta rolante Capacidade do tanque de combustível: 0,68 litros Consumo máximo em potência máxima: 1,00 a 1,3 L/h Sistema de partida: Manual retrátil por corda Lubrificação da corrente: Sistema automático regulável Peso: 6,2 kg No conjunto da maquina deverá acompanha: 6 sabres e 6 correntes para possíveis substituições 4.996,33 4.996,33

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10 2 UNIDADE 1 Moto Poda combustão Motor: 2 Tempos (a combustão) Cilindrada: 25,4 cm³ Potência: 0,95 kW / 1,3 CV (HP) Comprimento da haste: Ajustável entre 2,90 m (mínimo) e 3,90 m (máximo) Alcance máximo: Até 5 metros de altura Comprimento do sabre: 30 cm (modelo Rollomatic E) Corrente: 3/8" P Picco Micro Mini 3 (61 PMM3) Capacidade do tanque de combustível: 0,44 L Peso: Cerca de 6,6 a 7,4 kg 1.829,00 1.829,00 3 UNIDADE 1 Soprador a bateria 18 v de LITHIUM-ION: Principais Características Motor: Sem escovas de carvão, oferece maior autonomia, desempenho superior e menor necessidade de manutenção. Tecnologia: Garante alta resistência contra água e poeira, permitindo o uso em condições adversas. Ergonomia e Design: O formato do ventilador em linha proporciona melhor equilíbrio para operação confortável com apenas uma mão. Controle de Velocidade: Gatilho com velocidade variável acompanhado de alavanca de controle (piloto automático/trava). Baixo Ruído: Adequado para uso próximo a residências, escolas e escritórios. Especificações Técnicas Alimentação: Bateria de 18V (Plataforma LXT) Volume máximo de ar: 0 a 13,0 m³/min Velocidade do ar: Até 52,1 m/s (187,6 km/h) Força de sopro: 0 a 10,9 N Rotação: 0 a 18.000 rpm Nível de ruído (pressão sonora): 86,6 dB(A) 1.161,06 1.161,06 LOTE 02 ITEM UNID QNTD DESCRIÇÃO VALOR UNIT TOTAL 4 UNIDADE 1 Auxiliar De Partida Com Compressor de ar Apc12000 Portátil - Com lanterna de LED de alta luminosidade com 3 modos (contínuo, intermitente e SOS), além de garras inteligentes que protegem contra ligações de polaridade invertida ou sobrecarga. - Auxiliar na partida de veículos em situações com baixo nível de carga da bateria ou totalmente descarregada, com capacidade de auxiliar em cerca de até 40 partidas (seguindo as orientações do manual), para veículos com baterias de 12 V com motor a gasolina, etanol e diesel de até 3,2 L (3.200 cc). - Compressor de ar integrado, permitindo encher pneus. - Devem acompanhar: 1 Auxiliar de partida. 1 mangueira com bico para encher pneus, 1 bico para infláveis, 1 adaptador para válvulas, 1 cabo de transmissão, 1 fonte para carregamento 100 V~- 240 V~ e 1 estojo. Detalhes Técnicos Modelo: APC 1200 Capacidade da bateria do auxiliar de partida: 12.000 mAh (44,4 Wh) Ciclos de carga: Aproximadamente 1.000 ciclos Corrente máxima do auxiliar de partida: 800 A Corrente nominal do auxiliar de partida: 300 A Temperatura de operação: -20° a 55°C Tempo de recarga do auxiliar de partida: Aproximadamente 5 horas Tipo da bateria do auxiliar de partida: Polímero de lítio Tipo de entrada do auxiliar de partida: 5 V DC - 2 A / USB tipo C Tipo de saída do 971,33 971,33