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Resumo do edital: Aquisição de recargas de GLP - gas liquefeito de petroleo, engarrafado e acondicionado em botijão de 13k (p13) e 45k (p45)

Pregão - Eletrônico 146/2026 · MUNICIPIO DE BOTUCATU · Botucatu/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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19 itens

  • Ver no edital, p. 17

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  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 3

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 33) — “Qualificação Técnica: apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgãos da Administração Pública ou emp…”
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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social arquivado na Junta Comercial ou registrado no Registro Civil.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Exige-se inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ).

    “Inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante certidão conjunta RFB/PGFN.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Distrital e/ou Municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Distrital e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige-se prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Distrital e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Distrital e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Exige-se atestado de capacidade técnica expedido por órgãos públicos ou empresas privadas.

    “Qualificação Técnica: apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, expedido por órgãos da Administração Pública ou empresas privadas”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão de regularidade junto à ANP.

    “Certidão de Regularidade junto à Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão de regularidade junto à ANP para habilitação.

    “Deverá apresentar Certidão de Regularidade junto à Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

    “A licitante deverá apresentar Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da sessão”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Exige-se certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.

    “Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II).”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O edital prevê que o Termo de Referência pode exigir apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar.

    “Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A ausência de entrega da amostra ou sua entrega fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, o Pregoeiro analisará a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é previsto como infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é previsto como comportamento inidôneo.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada;”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • As entregas das recargas devem ocorrer em até 24 horas nas unidades informadas pelas secretarias.

    “Após as informações e quantidades informadas pelas Secretarias e demais repartições públicas, as entregas deverão acontecer em até 24 (vinte e quatro) horas, nas unidades informadas pelas mesmas;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Na entrega deve haver troca do vasilhame vazio por um cheio mediante apresentação de cupom ou documento similar.

    “Na entrega deve ser trocado o vasilhame vazio por um cheio mediante apresentação de cupom ou documento similar, que deve ser fornecido pela Secretaria requisitante, com os dados da unidade, quantidade e descrição (se P13 ou P45);”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • Produto entregue em desacordo com o exigido será devolvido e substituído sem ônus para a contratante.

    “No ato das entregas, quando o produto não corresponder ao exigido, será devolvido a qualquer tempo juntamente com notificação do problema e deverá substituir o produto conforme necessidade da unidade, sem qualquer ônus para a instituição contratante;”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

  • O fornecimento entra em vigor em até 24 horas após a emissão da autorização de fornecimento e envio do empenho.

    “O fornecimento do objeto entrará em vigor em até 24 (vinte e quatro) horas após a emissão da autorização de fornecimento e envio do empenho para a CONTRATADA;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar por e-mail as razões caso não seja possível entregar na data assinalada.

    “Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar via e-mail, as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

  • O modelo de proposta comercial indica entrega em até 15 dias úteis contados do envio da Autorização de Fornecimento.

    “Data de Entrega: Em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de envio da A.F. (Autorização de Fornecimento).”

    ver no documento (pág. 43)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A Administração pode aplicar advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.

    “Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa deve ser recolhida no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida em percentual incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis , a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8 a multa é de 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A ata prevê multa de 1% sobre o valor da obrigação não cumprida por dia de atraso na entrega, até o máximo de 20 dias.

    “Multa 1% (um por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso na entrega ou no início da prestação dos serviços , até o máximo de 20 (vinte) dias.”

    ver no documento (pág. 50)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “Edital 329 -26.pdf” (54 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.