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Resumo do edital: Contratação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo banco central do brasil, mediante outorga onerosa pela exclusividade, para

Pregão - Eletrônico 12/2026 · MUNICIPIO DE BOFETE · Bofete/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 4

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Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 9) — “a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestad…”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de instituição financeira autorizada pelo Banco Central, mediante outorga onerosa pela exclusividade.

    “CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, MEDIANTE OUTORGA ONEROSA PELA”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A contratação inclui abertura e manutenção de contas-salário individualizadas sem ônus para a Administração.

    “centralização, processamento e gerenciamento das atividades bancárias relativas à folha de pagamento dos servidores públicos ativos do Município de Bofete, com abertura e manutenção de contas-salário”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto abrange servidores estatutários, celetistas, comissionados e estagiários.

    “estatutários, celetistas, comissionados e estagiários, mediante crédito em conta-salário”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • Os serviços essenciais da conta-salário e os de fornecimento obrigatoriamente gratuito são sem cobrança de tarifas.

    “sem qualquer ônus ou custo para a Administração, e sem cobrança de tarifas sobre os serviços essenciais inerentes à conta-salário”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A contratação prevê o pagamento de outorga onerosa pela contratada como contrapartida pela exclusividade.

    “pagamento, pela CONTRATADA, de outorga onerosa em favor do Município, como contrapartida”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter estrutura de atendimento presencial no Município de Bofete durante a vigência.

    “Manter, durante toda a vigência contratual, estrutura de atendimento presencial (Posto de Atendimento Bancário ou equivalente) instalada no território do Município de Bofete”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor mínimo de referência para a outorga onerosa é de R$ 200.000,00.

    “VALOR MÍNIMO DE REFERÊNCIA PARA A OUTORGA ONEROSA: R$ 200.000,00 (duzentos”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor mínimo de referência foi consolidado por pesquisa formal de preços nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021.

    “mil reais), consolidado por meio de pesquisa formal de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O pagamento da outorga onerosa é à vista, em parcela única, em até 30 dias corridos da assinatura do contrato.

    “O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento da outorga onerosa à vista, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O valor mínimo de referência consta fixado em R$ 200.000,00 no Termo de Referência.

    “fixa-se o VALOR MÍNIMO DE REFERÊNCIA para a outorga onerosa em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O valor mínimo de referência considerou a última outorga recebida em 2021 de R$ 200.001,00.

    “com base na convergência entre o valor da última outorga onerosa recebida pelo Município em 2021, de R$ 200.001,00”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • Em caso de atraso no pagamento da outorga incide atualização pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês.

    “Em caso de atraso no pagamento, incidirá atualização monetária com base no IPCA-E, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O recebimento de propostas vai até às 08h30 de 03 de novembro de 2026.

    “RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: ATÉ ÀS 08h30 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A abertura das propostas ocorre às 09h00 de 03 de novembro de 2026.

    “ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09h00 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática em caso de lances nos últimos dois minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A contratada deve assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis contados da convocação.

    “assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O contrato tem vigência de 60 meses, prorrogável até o limite decenal do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

    “O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, assegurada a continuidade dos serviços durante todo o período, podendo ser prorrogado”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é a maior oferta (maior lance).

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR OFERTA (MAIOR LANCE)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa é aberto.

    “MODO DE DISPUTA : ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 1.000,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 1.000,00 (mil reais).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O licitante só pode ofertar lance superior ao último por ele ofertado, vedado lance igual ou inferior ao valor mínimo de referência.

    “O licitante somente poderá oferecer lance de valor SUPERIOR ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo vedada a formulação de lance de valor igual ou inferior ao valor mínimo de referência”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O critério de maior oferta é adotado em caráter excepcional por gerar receita para a Administração.

    “será adotado o critério de MAIOR OFERTA (MAIOR LANCE), em caráter excepcional, tendo em vista a natureza da presente contratação, que gera receita para a Administração”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, o desempate segue o art. 60 da Lei nº 14.133/2021.

    “Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar registro comercial no caso de firma individual.

    “8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração em vigor, devidamente registrado.

    “8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Sociedades civis devem apresentar comprovante de inscrição do ato constitutivo com prova da composição da diretoria.

    “8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deve apresentar decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento.

    “8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil em plena vigência.

    “8.1.5 - Autorização de funcionamento emitida pelo Banco Central do Brasil, em plena vigência, nos termos do item 11.1 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado, com comprovação da diretoria em exercício.

    “Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social consolidado, devidamente registrado, com comprovação da diretoria em exercício;”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica por meio do cartão do CNPJ.

    “a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de regularização perante o INSS.

    “b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual.

    “c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual ;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede.

    “e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade fiscal perante o FGTS.

    “f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com efeitos equivalentes.

    “g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT )”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O licitante deve comprovar aptidão mediante atestado de capacidade técnica relativo a processamento de folha de pagamento e gestão de contas-salário em quantitativo de pelo menos 50% dos servidores previstos.

    “a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A comprovação da efetiva prestação dos serviços indicados no atestado deve ser feita por nota fiscal, vedados recibos.

    “b) Conforme entendimento firmado no Acórdão nº 519/2025 – Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), a comprovação da efetiva prestação dos serviços indicados no atestado, quando solicitada pela Administração, deverá ser realizada por meio de nota fiscal, vedada a apresentação de recibos”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de disponibilidade de estrutura de atendimento presencial no Município de Bofete ou compromisso de instalação em até 60 dias corridos.

    “c) Declaração de disponibilidade de estrutura de atendimento presencial (Posto de Atendimento Bancário ou equivalente) no Município de Bofete, ou compromisso formal de instalação em até 60 (sessenta) dias corridos contados da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige declaração de disponibilidade ou compromisso formal de instalação em até 60 dias corridos de estrutura de atendimento presencial no Município.

    “Declaração de disponibilidade, ou compromisso formal de instalação em até 60 (sessenta) dias corridos, de estrutura de atendimento presencial no Município”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O licitante deve comprovar patrimônio líquido e índices contábeis compatíveis com a complexidade e o vulto do objeto, dispensada a exigência de capital social mínimo desproporcional.

    “a) Comprovação de patrimônio líquido e de índices contábeis compatíveis com a complexidade e o vulto do objeto, dispensada a exigência de capital social mínimo desproporcional”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar certidão negativa de falência ou de recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “b) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, quando aplicável à sua natureza jurídica, considerada válida, na ausência de prazo expresso, se emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da disputa.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige comprovação de patrimônio líquido e índices contábeis compatíveis, dispensada a exigência de capital social mínimo desproporcional.

    “Comprovação de patrimônio líquido e de índices contábeis compatíveis com a complexidade e o vulto do objeto, dispensada a exigência de capital social mínimo desproporcional”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A habilitação econômico-financeira exige certidão negativa de falência ou recuperação judicial, quando aplicável à natureza jurídica da licitante.

    “Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, quando aplicável à natureza jurídica da licitante.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O contrato terá vigência de 60 meses contados da assinatura.

    “O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura, assegurada a”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O prazo máximo de processamento da folha de pagamento é D+1.

    “Disponibilizar aplicativo bancário, atendimento digital e suporte técnico à Tesouraria e ao setor de Recursos Humanos municipal, com prazo máximo de processamento da folha em D+1;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A contratada deve instalar estrutura de atendimento presencial em até 60 dias corridos da assinatura, caso não a possua.

    “caso não disponha de tal estrutura à época da assinatura do contrato, deverá instalá-la em até 60 (sessenta) dias corridos, sob pena de inadimplemento contratual;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O pagamento da outorga onerosa será à vista, em parcela única, em até 30 dias corridos da assinatura do contrato.

    “O licitante vencedor deverá efetuar o pagamento da outorga onerosa à vista, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da assinatura do contrato”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação do depósito da outorga deve ser apresentada em até 24 horas após sua realização.

    “a comprovação do depósito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua realização, nos termos do item 7 do Termo de Referência.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A contratada será convocada a assinar o contrato no prazo de 5 dias úteis contados da convocação.

    “assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O edital prevê multa moratória de 1% ao dia sobre a obrigação inadimplida, limitada a 10%.

    “Multa moratória de 1% (um por cento) do valor da obrigação inadimplida, por dia de atraso injustificado, limitada a 10% (dez por cento) do valor da obrigação;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital prevê multa compensatória de até 20% do valor da outorga onerosa contratada.

    “Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor da outorga onerosa contratada, no caso de inexecução parcial ou total, proporcional ao prejuízo causado;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O impedimento de licitar e contratar pode ser aplicado por até 3 anos em infrações graves.

    “Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e demais entes que utilizem o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), pelo prazo de até 3 (três) anos, nos casos de infrações graves;”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • A base de cálculo das multas é o valor da outorga onerosa contratada, não valores mensais ou parcelados.

    “a base de incidência será sempre o valor da outorga onerosa contratada, e não eventual valor mensal, parcelado ou fracionado, tendo em vista tratar-se de pagamento único”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O descumprimento da meta de disponibilidade do posto de atendimento presencial sujeita a multa e possível rescisão em caso de reiteração.

    “Disponibilidade do posto de atendimento presencial: meta de 100% dos dias úteis — o descumprimento sujeita a CONTRATADA a multa e, em caso de reiteração, à possível rescisão contratual;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A cobrança indevida de tarifas sobre serviços essenciais sujeita a multa compensatória e ressarcimento.

    “Cobrança indevida de tarifas sobre serviços essenciais: meta de zero ocorrências — o descumprimento sujeita a CONTRATADA a multa compensatória e ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório até 3 dias úteis antes do recebimento das propostas.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decide sobre a impugnação no prazo de 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura.

    “cabendo ao PREGOEIRO(A) decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será designada nova data para o certame.

    “Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • Os esclarecimentos são prestados diretamente pela plataforma de licitações.

    “Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 12/2026 > esclarecimentos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Informações complementares são prestadas pelo pregoeiro exclusivamente pela plataforma Licitar Digital.

    “Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo PREGOEIRO(A) de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação tempestiva não impede o licitante de participar do certame.

    “A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “REEDICAO_PE_12_2026__FOLHA_DE_PAGAMENTO.pdf” (40 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.