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Texto do edital

Contratação de empresa com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais para modernização de quadras poliesportivas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 Processo nº 135/2026 Início de recebimento de propostas: 17h00 do dia 05/10/2026 Fim de recebimento de Propostas: 08h59 do dia 22/10/2026 Início fase de lances: 09h00 do dia 22/10/2026 Tipo: CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO GLOBAL O PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 010/2026, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.novobbmnet.com.br de conformidade com as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°147/2014 e, bem como as condições, a seguir estabelecidas: 1 - LOCAL 1.1. A sessão pública será realizada através do site www.novobbmnet.com.br, 1.2. Poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.1 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da etapa de lances desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para nova data e horario, devidamente informados via chat. 2 - OBJETO 2.1 É objeto desta licitação a contratação de empresa com fornecimento de mão-de- obra, equipamentos e materiais para modernização das quadras poliesportivas, conforme projeto básico, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e demais documentos. ► Quanto ao projeto, este poderá ser adquirido no Departamento de Engenharia, através de requisição, sendo que os interessados deverão fornecer cd/pen drive para reprodução dele. ► É de responsabilidade da Empresa à plotagem e ou impressão das pranchas do projeto com todos os detalhes. ► As obras e serviços ora contratados deverão obedecer às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e as especificações e/ou anexos constantes do edital. ► Eventuais dúvidas ou divergências quanto às especificações técnicas ou anexos deste edital deverão ser dirimidas junto ao Departamento de Engenharia da Prefeitura.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 2.2.3 O valor estimado para execução dos serviços é de R$ 471.930,48 (quatrocentos e setenta e um mil, novecentos e trinta reais e quarenta e oito centavos), sendo R$ 389.600,00 (trezentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais) pagos com recurso federal e R$ 82.330,48 (oitenta e dois mil, trezentos e trinta reais e quarenta e oito centavos) com recursos próprios do município. 3 – PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar da presente concorrência eletrônica, a empresa que atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.novobbmnet.com.br . 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3. A empresa participante deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei Federal n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida esta comprovação a qualquer tempo. 3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 – CREDENCIAMENTO 4.1. Poderão participar da presente Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br 4.2. O Licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A participação na concorrência eletrônica dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente preenchimento da proposta de preço com valor global do objeto, até o horário previsto no item 1.1. 5.1.1. O arquivo da Proposta Inicial de Preços deverá s e r enviado em formulário específico, bem como o arquivo da Proposta Final Readequada , exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, conforme planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 5.1. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.1.1. cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 5.1.2. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 5.1.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.1.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.1.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 5.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.4. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.5. Incumbirá, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Os itens das propostas que eventualmente contemplem objeto que não corresponda às especificações contidas no Edital serão desconsiderados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 5.7. Nas propostas, serão consideradas obrigatoriamente: a) Planilhas de Quantidades e Preços, totalmente preenchidas, de acordo com os Anexos deste Edital, relatando os preços unitários e globais em algarismo e por extenso, descriminando o valor de cada item em moeda corrente nacional, com BDI incluso (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.) ; b) Cronograma físico-financeiro completo e detalhado (modelo anexo), dentro do prazo determinado para a execução da obra. c) Inclusão de todas as despesas que influem nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todosos ônus diretos e indiretos; d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão desta concorrência eletrônica; e) O prazo de vigência e execução dos serviços serão de 03 (três) meses, contados a partir da expedição da ordem de serviço. f) O local da obra será na localidade prevista no projeto básico e demais documentos do processo 5.8. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de natureza formal, desde quenão comprometam o interesse público e da Administração. 6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação das propostas para cada lote licitado. 7 - FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR GLOBAL, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao seu último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Durante a Sessão Pública da Concorrência Eletrônica, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 do seu detentor. 7.6 – A etapa de lances da sessão pública será conforme Lei Federal nº 14.133/2021, o qual o site www.novobbmnet.com.br se baseia para o processo licitatório. 7.6.1 O modo de disputa será “ ABERTO E FECHADO”, com duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances de até dez minutos, sendo o tempo aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. A partir de então, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, podendo o licitante optar por manter o seu último lance da etapa aberta ou ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições acima definidas, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término do prazo estabelecido, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.8. Após o fechamento da etapa de lances, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 7.9 - Será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas, em caso de empate ficto, conforme prevê a Lei Complementar 123/2006, entendendo como empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor, observadas as normas legais. 7.9.1 A ME e/ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 7.9.2 Não ocorrendo a contratação da ME e/ou EPP, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.9 (ME`s e EPP´s), na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; e 7.9.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos dos itens 7.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.9.4 A ME e EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.10. Após comunicado do Agente de Contratação, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar sua situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 9. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Após análise da proposta, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 8.2. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 8.3 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo licitante vencedor, em razão das especificações indicadas na proposta, o Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 8.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito à desclassificação do item proposto. 8.4 – Depois de encerrados e ordenados os lances, de acordo com o menor preço apresentado, o Agente de Contratação verificará a aceitabilidade do lance de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados na referência, decidindo, motivadamente,a respeito. 9 - HABILITAÇÃO 9.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será 04 (quatro) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado. 9.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de identidade do(s) responsável (s) pela assinatura do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam; 9.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Regularidade perante a Fazenda Federal; Regularidade perante a Fazenda Estadual; Regularidade perante a Fazenda Municipal, relativa ao Município da sede do licitante; Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Regularidade perante a Justiça do Trabalho (certidão negativa de débitos trabalhistas); 9.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA Certidão de Acervo Técnico (CAT), em nome do responsável técnico da licitante, comprovando a execução de obras ou serviços de características iguais ou semelhantes a obra licitada. Atestado de visita técnica ou declaração do responsável técnico da licitante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU em nome do responsável técnico da empresa, no(s) qual(ais) se comprove(m) quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% da execução pretendida, que corresponde a 50% do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 constante na planilha orçamentária: - 465,50 m² de execução de telhamento metálico com telhas onduladas Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CRE ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU; 9.4 - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancete provisório, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica, com validade de no máximo 90 (noventa) dias. Os documentos constantes dos itens 9.1 a 9.3 deste edital, poderão ser apresentados no original, cópia autenticada por tabelião ou por Funcionário do Município ou ainda em formato digital. Sendo que os documentos do item 9.2 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (Internet), ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. 9.5 - Não será aceito Registro Cadastral emitido por outro órgão de entidade pública. 9.6 – Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 9.7 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal , previstos no subitem 9.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 9.8 - O benefício de que trata o subitem anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.9 - O prazo de que trata o subitem 9.8 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 9.10 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 9.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9.11. Para os documentos que não mencionarem prazo de validade será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição. 9.12. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para encerramento do cadastro da proposta. 9.13 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf e de sistemas semelhantes mantidos pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, quando a licitação for realizada por esses entes federativos, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 9.14. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.15. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 9.16. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até o encerramento do cadastro da proposta. 9.17. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.18. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo mínimo de 04 (quatro) horas contados da solicitação do Agente de Contratação no sistema. 10 – DO PARECER TÉCNICO 10.1 – Para efeito de adjudicação desta Concorrência, o Agente de Contratação, se julgar necessário, encaminhará o processo ao Departamento de Engenharia, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora do item, bem como analise da documentação técnica.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE C.CÉSAR Rua Olimpio Pavan, 290 - Centro – Cerqueira César - SP Fone: (14) 37147200 CEP 18.760-015 10.2 – Ocorrendo a desclassificação do bem da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Agente de Contratação, para que este realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo a ordem de classificação. 10.3 – Somente após tal procedimento, o Agente de Contratação fará a adjudicação às empresas vencedoras. 11 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 11.1. As impugnações ao ato convocatório da Concorrência serão recebidas até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema E letrônico. 11.1.1. Caberá, ao Agente de Contratação, decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.1.2. Deferida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei Federal n.º 14.133/21, devendo o licitante manifestar-se motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do próprio do Sistema Eletrônico, explicitando sucintamente suas razões. 12.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e odireito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Agente de Contratação. 12.2. O licitante que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Agente de Contratação, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio do sistema, que será disponibilizado atodos os participantes, ficando as demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias. 12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Agente de Contratação à vencedora. 12.4. O recurso contra a decisão do Agente de Contratação não terá efeito suspensivo. 12.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente.