Texto do edital
Aquisição de cestas e aves natalinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 EDITAL Nº 35/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 129/2026 PREÂMBULO O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP , DIEGO GARCIA BATISTA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, estado de São Paulo, por meio do Setor de Licitações, através da Comissão de Contratação (agentes de contratação, pregoeiros e membros da equipe de apoio) designada pela Portaria nº 308/2026, de 1º de junho de 2026, sediada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 180, Conj. Habitacional “Ico Tonon”, na cidade de Coronel Macedo/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 00h01 . TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 08h30 . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 29/10/2026 às 8h35 . INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 29/10/2026 às 09h00 . LOCAL: www.bllcompras.org.br - “ Acesso identificado ” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, sito na Av. Presidente Castelo Branco, nº 180, Conj. Habitacional Ico Tonon, Coronel Macedo/SP, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17:00h, ou pelo telefone: 14 3767.8211/8211, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica, da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante d a página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br). As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Coronel Macedo e divulgadas no Portal BLL e no sítio oficial da Prefeitura (www.coronelmacedo.sp.gov.br). As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato. O PREGOEIRO deste Pregão é GEAN VITOR CORRÊA DOS SANTOS , conforme Portaria nº 308/2026, de 1º de junho de 2026. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 1 – OBJETO 1.1. DO OBJETO: “ Aquisição de cestas e aves natalinas ” quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos (Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar). 1.2. Descrição do objeto: Item Descrição Unid. Qtd. Valor unit. Valor total 1 CESTA NATALINA COMPOSTA POR 19 ITENS - 1 unidade de panetone com frutas de 400g; - 1 unidade de geleia de frutas vermelhas de 230g; - 1 unidade (sachê de 120 a 160 g) de azeitonas verdes; - 1 unidade (pacote de 140 g) de biscoito wafer de chocolate; - 1 pacote de 400g de farofa temperada de mandioca; - 1 pacote de 250g de bolo pronto de chocolate; - 2 unidades (embalagem de 200 g) de massa pronta para lasanha; - 1 unidade de caixa de bombons sortidos com 220g; - 1 pacote de bala de caramelo recheada com 400g; - 1 unidade (embalagem a vácuo) de salame italiano fatiado com 100g; - 1 unidade (embalagem a vácuo) de linguiça mista fininha defumada com 215g; - 1 unidade de suco de uva integral com 1,5 litro; - 1 unidade de maionese tradicional com 400g; - 2 unidades de creme de leite com 200g; - 1 unidade de pacote de amendoim crocante com 120 a 150g; - 1 unidade de creme de avelã com 140g; - 1 unidade de pacote de pão de mel com 180g; - 1 pacote de torrada tradicional com 110g; - 1 unidade (embalagem) de batata tipo chips de 100 a 110g. Unid. 380 R$ 222,96 R$ 84.724,80 2 AVE NATALINA ESPECIAL Ave de espécie ou denominação comercial destinada à comercialização como produto natalino, tais como peru, chester, fiesta ou produto equivalente, inteira, temperada, congelada, de primeira qualidade, com peso líquido mínimo de 3,5 kg por unidade, sem Unid. 380 R$ 116,33 R$ 44.205,40 Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 miúdos. Acondicionada em embalagem individual, íntegra e lacrada, contendo identificação do produto, marca, lote, data de fabricação e prazo de validade. Produto de origem animal devidamente registrado no Serviço de Inspeção Federal – SIF, ou em serviço de inspeção oficialmente reconhecido, conforme legislação sanitária vigente. Total R$ 128.930,20 Descrição completa, principalmente de cada componente do item 1, consta no Termo de Referência. 1.3. O valor estimado para a contratação do objeto do presente Pregão é de R$ 128.930,20 (cento e vinte e oito mil novecentos e trinta reais e vinte centavos) . 1.4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta dos créditos orçamentários sob as classificações funcionais programáticas e categoria econômica abaixo discriminadas: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO 02.02.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AÇÃO: MANUTENÇÃO DA ADM. E PLANEJAMENTO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.0065.2.058 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FICHA – 036 – Recursos do Tesouro Código de Aplicação – 01.110.0000 – Geral – Recursos do Tesouro 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 2.1.1. Os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma da BLL (Bolsa de licitações e Leilões) https://bll.org.br / contato telefônico (41) 3097-4600. 2.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.3. O cadastro no BLL poderá ser iniciado no Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico www.bll.org.br , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 2.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.8. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.9. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso. 2.10. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.10.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão, quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 2.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.11.1. Aquele que não atender às condições deste Edital e seus anexos; 2.11.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.11.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.11.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico sistema eletrônico “Licitações”, site https://bllcompras.com da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca/Modelo; c) Fabricante; d) Descrição do objeto, contendo todas as informações necessárias. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação de cada item/grupo de itens, ou seja, caso tenha interesse em disputar certo item/grupo de itens, deverá obrigatoriamente cotar o quantitativo total fixado pelo Termo de Referência e Edital. para aquele item/grupo de itens. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário DA CONTRATAÇÃO . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto , com os licitantes apresentando lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.16.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.16.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.17. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.17.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.17.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.17.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.17.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2. empresas brasileiras; 5.18.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 5.19.1. Tratando-se de licitação em grupo, a contratação posterior de item específico do grupo exigirá prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade e serão observados os seguintes preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 5.20. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.21. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.22. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.23. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatro) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.24. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.26. Comete infração administrativa, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, a licitante que pedir para ser desclassificada quando encerrada a etapa competitiva. Esse ato poderá acarretar em multa e/ou advertência à empresa. 6. DA FASE DE JULGAMENTO E ANÁLISE DA AMOSTRA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. Consultas realizadas pela administração e documentos de habilitação anexados na plataforma. 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); e 6.1.4. Cadastro de Apenados do TCESP (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao- apenados). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e DIEGO FELIPE CORRÊA DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/BFB4-B87D-93C2-4578 e informe o código BFB4-B87D-93C2-4578