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Texto do edital

Execução de manutenção corretiva da iluminação pública existente e fornecimento de materiais elétricos destinados à conservação e reposição da infraestrutura nas zonas urbana e rural do Município de Coronel Macedo/SP

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 EDITAL Nº 32/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 29/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 113/2026 PREÂMBULO PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - COM ITENS EXCLUSIVOS, COTAS RESERVADAS E AMPLA CONCORRÊNCIA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO/SP , DIEGO GARCIA BATISTA , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, estado de São Paulo, por meio do Setor de Licitações, através da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 308, de 01 de junho de 2026. , sediada na Av. Presidente Castelo Branco, nº 180, Conj. Habitacional “Ico Tonon”, na cidade de Coronel Macedo/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , por meio do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal 129/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. INÍCIO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 19/10/2026 às 09h . TÉRMINO DO CADASTRO DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 às 08h30 . ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/11/2026 às 8h35 . INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 05/11/2026 às 09h . LOCAL: www.bllcompras.org.br - “ Acesso identificado ” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura, sito na Av. Presidente Castelo Branco, nº 180, Conj. Habitacional Ico Tonon, Coronel Macedo/SP, durante o seu expediente de atendimento ao público, de segunda a sexta-feira, das 07:30h às 17:00h, ou pelo telefone: 14 3767.8211/8211, ou ainda, através do e-mail [email protected]. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato ou fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS. MODO DE DISPUTA : ABERTO. TIPO: AMPLA CONCORRÊNCIA, COM ITENS EXCLUSIVOS E COTAS RESERVADAS PARA ME/EPP. O Pregão na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica, da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, denominado PREGOEIRO , mediante a inserção e monitoramento de dados gerados Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bllcompras.org.br). As comunicações referentes ao certame serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Coronel Macedo e divulgadas no Portal BLL e no sítio oficial da Prefeitura (www.coronelmacedo.sp.gov.br). As demais condições constam do presente edital, seus anexos e minuta do contrato. O PREGOEIRO deste Pregão é Abner Zeque , conforme portaria nº 308, de 01 de junho de 2026. 1 – OBJETO 1.1. DO OBJETO: “ Contratação de empresa para execução de manutenção corretiva da iluminação pública existente e fornecimento de materiais elétricos destinados à conservação e reposição da infraestrutura nas zonas urbana e rural do Município de Coronel Macedo/SP ” quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos (Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar). 1.2. Descrição do objeto: Grupo Item Descrição Unid. Qtd. Valor unit. Valor total 1 1 Serviço de manutenção corretiva de iluminação pública em ponto existente, executado sob demanda, incluindo mão de obra, equipamentos, veículos, ferramentas, EPIs, EPCs e demais meios operacionais necessários, sem fornecimento dos materiais incorporados à rede, remunerados separadamente. Serviço 250 R$ 165,40 R$ 41.350,00 Subtotal Grupo 1 - Serviço de manutenção de iluminação pública R$ 41.350,00 2 2 Luminária pública LED - referência de potência 150 W un. 150 R$ 943,33 R$ 141.499,50 Subtotal Grupo 2 - Luminária pública LED R$ 141.499,50 3 3 Relé fotoelétrico NF, 220 V un. 50 R$ 32,76 R$ 1.638,00 Subtotal Grupo 3 - Relé fotoelétrico R$ 1.638,00 4 4 Poste de concreto circular 12/400 daN un. 15 R$ 3.333,33 R$ 49.999,95 4 5 Poste de concreto circular 9/400 daN un. 16 R$ 2.950,00 R$ 47.200,00 4 6 Poste de concreto circular 9/600 daN un. 8 R$ 2.566,67 R$ 20.533,36 Subtotal Grupo 4 - Postes de concreto - ampla concorrência R$ 117.733,31 5 7 Cinta de aço carbono 160 mm un. 100 R$ 59,10 R$ 5.910,00 5 8 Cinta de aço carbono 180 mm un. 100 R$ 65,17 R$ 6.517,00 5 9 Cinta de aço carbono 200 mm un. 100 R$ 72,30 R$ 7.230,00 5 10 Cinta de aço carbono 220 mm un. 100 R$ 77,00 R$ 7.700,00 5 11 Cinta de aço carbono 260 mm un. 100 R$ 84,00 R$ 8.400,00 Subtotal Grupo 5 - Cintas circulares R$ 35.757,00 6 12 Parafuso cabeça abaulada M16 x 45 mm un. 30 R$ 8,17 R$ 245,10 6 13 Parafuso francês 70 mm un. 220 R$ 10,32 R$ 2.270,40 Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 Grupo Item Descrição Unid. Qtd. Valor unit. Valor total 6 14 Parafuso cabeça abaulada M16 x 150 mm un. 10 R$ 18,01 R$ 180,10 6 15 Parafuso francês 150 mm M16 un. 10 R$ 16,42 R$ 164,20 6 16 Parafuso M16 x 450 mm rosca infinita un. 10 R$ 26,70 R$ 267,00 6 17 Parafuso 125 mm cabeça quadrada M16 un. 20 R$ 17,88 R$ 357,60 6 18 Parafuso rosca infinita M16 x 350 mm un. 10 R$ 23,27 R$ 232,70 6 19 Porca quadrada de aço carbono para parafuso M16 un. 80 R$ 1,77 R$ 141,60 6 20 Arruela quadrada M18 un. 100 R$ 1,50 R$ 150,00 Subtotal Grupo 6 - Parafusos, porcas e arruelas R$ 4.008,70 7 21 Cabo multiplexado quadrúplex 35 mm² neutro isolado m 2030 R$ 37,47 R$ 76.064,10 7 22 Cabo multiplexado triplex 16 mm² neutro isolado m 1500 R$ 15,50 R$ 23.250,00 Subtotal Grupo 7 - Cabos - ampla concorrência R$ 99.314,10 8 23 Conector 4 derivações perfurante 10/120 mm un. 120 R$ 75,35 R$ 9.042,00 8 24 Conector H alumínio 35 a 35 mm un. 100 R$ 13,21 R$ 1.321,00 8 25 Conector H alumínio 35 a 70 mm un. 100 R$ 14,92 R$ 1.492,00 Subtotal Grupo 8 - Conectores R$ 11.855,00 9 26 Cabo cobre HEPR 2,50 mm² vermelho m 800 R$ 4,40 R$ 3.520,00 9 27 Cabo cobre HEPR 2,50 mm² preto m 800 R$ 4,17 R$ 3.336,00 Subtotal Grupo 9 - Cabos de cobre HEPR R$ 6.856,00 10 28 Braço rede proteção tipo L 354 mm un. 20 R$ 180,43 R$ 3.608,60 Subtotal Grupo 10 - Braço rede proteção tipo L R$ 3.608,60 11 29 Armação secundária aço carbono 1 estribo un. 200 R$ 33,02 R$ 6.604,00 Subtotal Grupo 11 - Armação secundária R$ 6.604,00 12 30 Alça pré-formada distribuição galvanizada 35 mm² neutro isolado un. 120 R$ 27,63 R$ 3.315,60 12 31 Alça pré-formada para cordoalha de aço 7,9 mm un. 10 R$ 25,20 R$ 252,00 12 32 Alça pré-formada distribuição galvanizada 25 mm² neutro isolado un. 20 R$ 25,63 R$ 512,60 Subtotal Grupo 12 - Alças pré-formadas R$ 4.080,20 13 33 Braço de luminária 2500 mm x 48 mm com sapata un. 50 R$ 363,00 R$ 18.150,00 Subtotal Grupo 13 - Braço de luminária R$ 18.150,00 14 34 Haste cobreada de aterramento 2400 mm un. 60 R$ 96,00 R$ 5.760,00 Subtotal Grupo 14 - Haste de aterramento R$ 5.760,00 15 35 Cruzeta de fibra padrão Elektro 2000 mm un. 10 R$ 363,07 R$ 3.630,70 15 36 Cruzeta de fibra padrão Elektro 2400 mm un. 10 R$ 394,33 R$ 3.943,30 Subtotal Grupo 15 - Cruzetas R$ 7.574,00 16 37 Fita isolante PVC 10 m preta un. 20 R$ 7,70 R$ 154,00 16 38 Fita isolante PVC 20 m preta un. 20 R$ 14,90 R$ 298,00 Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 Grupo Item Descrição Unid. Qtd. Valor unit. Valor total Subtotal Grupo 16 - Fitas isolantes R$ 452,00 17 39 Isolador roldana porcelana 76 x 79 mm un. 150 R$ 19,60 R$ 2.940,00 Subtotal Grupo 17 - Isolador roldana porcelana R$ 2.940,00 18 40 Sela para cruzeta 94 x 100 x 30 mm un. 10 R$ 20,88 R$ 208,80 Subtotal Grupo 18 - Sela para cruzeta R$ 208,80 19 41 Mão francesa plana 619 mm un. 20 R$ 18,61 R$ 372,20 Subtotal Grupo 19 - Mão francesa plana R$ 372,20 20 42 Isolador pilar 15 kV un. 30 R$ 130,48 R$ 3.914,40 Subtotal Grupo 20 - Isolador pilar 15 kV R$ 3.914,40 21 43 Pino autotravante para isolador pilar 200 x 110 mm un. 30 R$ 24,40 R$ 732,00 Subtotal Grupo 21 - Pino autotravante R$ 732,00 22 44 Espaçador losangular autotravante - isolação 15 kV para rede compacta un. 20 R$ 77,41 R$ 1.548,20 Subtotal Grupo 22 - Espaçador losangular R$ 1.548,20 23 45 Poste de concreto circular 12/400 daN - cota reservada un. 5 R$ 3.333,33 R$ 16.666,65 23 46 Poste de concreto circular 9/400 daN - cota reservada un. 4 R$ 2.950,00 R$ 11.800,00 23 47 Poste de concreto circular 9/600 daN - cota reservada un. 2 R$ 2.566,67 R$ 5.133,34 Subtotal Grupo 23 - Postes de concreto - cota reservada R$ 33.599,99 24 48 Cabo multiplexado quadrúplex 35 mm² neutro isolado - cota reservada m 470 R$ 37,47 R$ 17.610,90 24 49 Cabo multiplexado triplex 16 mm² neutro isolado - cota reservada m 500 R$ 15,50 R$ 7.750,00 Subtotal Grupo 24 - Cabos - cota reservada R$ 25.360,90 VALOR GLOBAL CONSOLIDADO R$ 574.916,90 Descrição completa consta no Termo de Referência. 1.3. O valor estimado para a contratação do objeto do presente Pregão é de R$ 574.916,90 (quinhentos e setenta e quatro mil novecentos e dezesseis reais e noventa centavos). 1.4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta dos créditos orçamentários sob as classificações funcionais programáticas e categoria econômica abaixo discriminadas: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS AÇÃO – MANUTENÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – 15.452.0067.2.010 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO FICHA – 283 – Recursos do Tesouro Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FICHA – 287 – RECURSOS PRÓPRIOS Código de Aplicação – 01.110.0000 – Geral – Recursos do Tesouro Código de Aplicação – 01.110.0052 – FEP - FUNDO ESPECIAL DO PETROLEO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 2.1.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto, observadas as seguintes regras de participação, em estrito cumprimento à Lei Complementar nº 123/2006: a) Ampla Concorrência: Os Grupos 2, 4 e 7 são abertos à participação de empresas de qualquer porte. b) Cotas Reservadas (Exclusivas ME/EPP): Os Grupos 23 e 24 são destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, correspondendo às cotas reservadas dos Grupos 4 e 7, respectivamente. c) Cotas Exclusivas (Exclusivas ME/EPP): Os Grupos 1, 3, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 são destinados exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por possuírem valor individual inferior a R$ 80.000,00. 2.1.1.1. Caso a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vença a cota reservada e a cota principal (ampla concorrência) do mesmo item/objeto, a contratação ocorrerá pelo menor preço obtido entre as duas cotas 2.1.2. Os interessados que estiverem previamente credenciados na plataforma da BLL (Bolsa de licitações e Leilões ) https://bll.org.br / contato telefônico (41) 3097-4600. 2.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 2.2.1. A empresa deverá, ao se cadastrar na BLL, declarar que é ME/EPP. 2.3. O cadastro no BLL poderá ser iniciado no Portal de Bolsa de Licitações do Brasil – BLL, no endereço eletrônico www.bll.org.br , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.7. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 2.8. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 2.9. Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade de acesso. 2.10. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015. 2.11. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 2.11. NÃO PODERÃO DISPUTAR ESTA LICITAÇÃO: 2.11.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.11.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.11.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.11.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.11.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.11.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.11.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.11.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.11.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. O impedimento de que trata o item 2.11.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 2.13. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.11.2 e 2.11.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.14. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.15. O disposto nos itens 2.11.2 e 2.11.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.16. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar , ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. CASO TENHA ALGUM ITEM PARA AMPLA CONCORRÊNCIA • 3.6.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; • 3.6.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico sistema eletrônico “Licitações”, site https://bllcompras.com da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total do item; b) Marca/Modelo; c) Fabricante; d) Descrição do objeto, contendo todas as informações necessárias. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação de cada item/grupo de itens, ou seja, caso tenha interesse em disputar certo item/grupo de itens, deverá obrigatoriamente cotar o quantitativo total fixado pelo Termo de Referência e Edital. para aquele item/grupo de itens. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9

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MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO/SP CNPJ: 46.634.192/0001-99 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo grupo de itens DA CONTRATAÇÃO . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto , com os licitantes apresentando lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.9.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.9.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Assinado por 2 pessoas: DIEGO GARCIA BATISTA e LEONIDES BATISTA DE CASTILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://coronelmacedo.1doc.com.br/verificacao/9978-AC2E-A5D9-A0D9 e informe o código 9978-AC2E-A5D9-A0D9