Texto do edital
Execução de obra para a construção da Praça de Alimentação e Sanitários Públicos, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra e demais insumos necessários à completa execução da obra, conforme documentos técnicos integrantes da a esta contratação
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 010/2026 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO N° 127/2026 OBJETO: “ Contratação de empresa especializada para execução de obra para a construção da Praça de Alimentação e Sanitários Públicos, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra e demais insumos necessários à completa execução da obra, conforme documentos técnicos integrantes da a esta contratação .” DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 29 de outubro de 2026. HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) SISTEMA ELETÔNICO UTILIZADO: BLL Compras ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=0 caixa de texto: “PROMOTOR”, inserir: “Taquarituba” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: AMPLA CONCORRÊNCIA VALOR ESTIMADO: R$ 367.120,84 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos) ORIGEM DOS RECURSOS: PRÓPRIOS ÓRGÃO SOLICITANTE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: PAÇO MUNICIPAL, SITE: www.taquarituba.sp.gov.br , www.bllcompras.com , e-mail: [email protected] .
PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA/SP, localizada na Av. Gov. Mario Covas, nº 1915, Novo Centro, Taquarituba/SP, Telefone (14) 3762-9666, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, para AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021 , Decreto Municipal n° 457 de 29/12/2023 , e no que couber a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , com alterações pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. A licitação será dirigida pelo Agente de Contratação devidamente designado, auxiliado pela equipe de apoio devidamente designada. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I - TERMO DE REFERÊNCIA; II - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR; III - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; IV - MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA; V - MINUTA DE CONTRATO; VI - DESIGNAÇÃO DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO; VII - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA; VIII - DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA; IX - RELAÇÃO DE COMPROMISSOS ASSUMIDOS X- DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPE TÉCNICA E DE EQUIPAMENTOS XI - DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO. XII - DECLARAÇÃO DE EXAME DOS ELEMENTOS TÉCNICOS E DE CONCORDÂNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a “Contratação de empresa especializada para execução de obra para a construção de Praça de Alimentação e Sanitários Públicos, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra e demais insumos necessários à completa execução da obra, conforme documentos técnicos integrantes da contratação” 1.2. A licitação será realizada em lote único, com julgamento pelo menor preço global. 1.3. Regime de execução: empreitada por preço global, nos termos do art. 46, II, da Lei nº 14.133/2021.
1.4. Valor estimado da contratação: R$ 367.120,84 (trezentos e sessenta e sete mil, cento e vinte reais e oitenta e quatro centavos). 1.5. Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço. (conforme item 1.5 e 5.1.2 do TR) 1.6. Vigência contratual: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, abrangendo a execução e os recebimentos provisório e definitivo. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta Concorrência empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem cadastradas no sistema BLL, em atividade econômica compatível com o seu objeto, e sejam aptas para participar de procedimentos eletrônicos. 2.1.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.1.2. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 2.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bllcompras.org.br, ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL - Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 2.5. A obtenção do benefício a que se refere o item 2.4. fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , e microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2 . autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.4 . pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.2. e 2.7.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.7.2. e 2.7.3. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.13. A vedação de que trata o item 2.7.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.14. Poderão participar deste processo os consórcios de empresas. 2.14.1. As empresas consorciadas deverão apresentar, além dos documentos de habilitação, a comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração, conforme disposto nos incisos I e II do artigo 15 da lei n. 14.133/2021. 2.14.2. A liderança do consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras deverá ser obrigatoriamente realizada por empresa brasileira. 2.14.3. Para comprovação da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, cada empresa integrante do consórcio deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos conforme o item 08 deste edital . Os documentos deverão estar inseridos/anexados no sistema eletrônico. 2.14.4. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de duração do objeto licitado e, em caso de prorrogação, o mesmo deverá ser ampliadoem até 30 (trinta) dias após o comunicado de prorrogação do contrato. 2. 14.5. Fica possibilitada a alteração na composição do consórcio, condicionada à comprovação de inserção de empresa que possua as mesmas condições de habilitação dos participantes do consórcio original e a prévia aprovação do órgão requisitante da Prefeitura Municipal de Taquarituba. 2.14.6. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, na forma do §3º do Artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.14.7. Fica impedida a participação de uma empresa consorciada através de mais de um consórcio e/ou isoladamente. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. A participação do licitante na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2. O acesso do operador ao processo, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões.
3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 3.6. A participação na concorrência, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.8 . É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão, sob pena de desclassificação do licitante. 3.8.1. Em se tratando de produtos ofertados com exclusividade pelo licitante, ou sendo o caso de fabricação própria, ou execução de serviços, os campos marca e modelo a serem preenchidos na plataforma, devem ser efetuados de maneira que não a identifique, e para que não haja violação editalícia e legal, recomenda- se o texto: “marca própria” ou escrita similar, pois, qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificá-lo, será passível de DESCLASSIFICAÇÃO do certame. 3.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 3.10. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo 01 (uma) hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no edital, e a proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de do sistema eletrônico.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como será de sua total responsabilidade os valores ofertados via sistema. 4.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor global do item; 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência . 5.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2. A proposta de preços, poderá ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo IV deste edital. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no termo de referência; 5.9.1. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização perante o Município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11. Do encaminhamento da proposta vencedora: A proposta final do licitante declarado vencedor (proposta atualizada) deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, e deverá: 5.11.1. Ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Edital e seus Anexos, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinfias ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta, e da sua validade; 5.11.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento; 5.11.3. Estar adequada ao último lance ofertado e à negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares abaixo (conforme item 8.3.2 do TR): a) planilha orçamentária com todos os itens, descrições, unidades e quantidades da planilha de referência, com preços unitários e totais em duas casas decimais; b) composições de custos unitários de todos os itens; c) composição detalhada do BDI, sem IRPJ e CSLL e sem parcelas que devam integrar os custos diretos; d) composição dos encargos sociais; e) cronograma físico-financeiro com as mesmas etapas e a mesma distribuição percentual mensal do cronograma de referência; e f) declaração do regime tributário adotado pela licitante. 5.11.4. As alíquotas dos tributos integrantes do BDI deverão ser compatíveis com o regime tributário da licitante, inclusive quando optante pelo Simples Nacional, bem como com a legislação relativa ao ISS do Município de Taquarituba/SP.
5.11.4.1. A adoção de encargos sociais com desoneração exigirá a inclusão, no BDI, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, na alíquota vigente, enquanto a adoção de encargos sociais sem desoneração implicará sua exclusão. 5.11.5. A Planilha Orçamentária, as composições de custos unitários, a composição do BDI, a composição dos Encargos Sociais e o Cronograma Físico-Financeiro deverão ser assinados pelo responsável técnico da licitante. 5.11.6. Erros formais ou materiais na Planilha Orçamentária, no BDI ou nos Encargos Sociais poderão ser corrigidos pela licitante em diligência, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço global , sendo que a não correção no prazo estabelecido implicará a desclassificação da proposta. 5.11.6.1. O ajuste de que trata o item anterior limitar-se-á ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 5.11.7. São vedados preços unitários nulos ou simbólicos. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.1.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.1.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.1.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.