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Texto do edital

Futuras e parceladas aquisições de materiais de enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Coordenadoria Municipal da Saúde de Taquarituba/SP, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência

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PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 059/2026 PROCESSO ADM. LICITATÓRIO N° 139/2026 OBJETO: “ Registro de Preços para futuras e parceladas aquisições de materiais de enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Coordenadoria Municipal da Saúde de Taquarituba/SP, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência” . DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026 HORÁRIO: 09:00 hs (horário de Brasília/DF) SISTEMA ELETÔNICO UTILIZADO: BLL COMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=0 caixa de texto: “PROMOTOR”, inserir: “Taquarituba” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: AMPLA CONCORRÊNCIA TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP: SIM ÓRGÃO SOLICITANTE: COORDENADORIA MUNICIPAL DE SAÚDE ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: PAÇO MUNICIPAL, SITE: www.taquarituba.sp.gov.br , www.bllcompras.com , e-mail: [email protected] .

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PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA, localizada na Av. Gov. Mario Covas, nº 1915, Novo Centro, Taquarituba/SP, Telefone (14) 3762-9666, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS , para Ampla Concorrência, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021 , Decreto Municipal n° 457 de 29/12/2023 , e no que couber a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , com alterações pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , e demais legislaç ões aplicáve is e , ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. A licitação será dirigida pelo Agente de Contratação designado como Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, devidamente designados. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I - TERMO DE REFERÊNCIA; II - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; III - MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA; IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o “ Registro de Preços para futuras e parceladas aquisições de materiais de enfermagem, pelo período de 12 (doze) meses, conforme solicitação da Coordenadoria Municipal da Saúde de Taquarituba/SP, de acordo com as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência ”. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I do edital, facultando ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem cadastradas no sistema BLL, em atividade econômica compatível com o seu objeto, e sejam aptas para participar de procedimentos eletrônicos. 2.1.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.1.2. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 2.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARITUBA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema https://bllcompras.com/ ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com

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o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL - Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 2.1.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte, caso queiram optar pelo tratamento diferenciado e favorecido instituído pela Lei Complementar n° 123/2006, deverão quando do cadastramento da proposta inicial de preços a ser digitado no sistema, informar no campo próprio sua condição como empresa (ME ou EPP). 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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2.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.10. A vedação de que trata o item 2.7.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.11. Da Participação em Consórcio: Poderão participar deste processo licitatório consórcios de empresas, observadas as disposições deste edital e do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.11.1 . As empresas consorciadas deverão apresentar, além dos documentos de habilitação, o compromisso público ou particular de constituição de consórcio , subscrito pelos consorciados, com indicação da empresa líder , responsável pela representação do consórcio perante a Administração, nos termos dos incisos I e II do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.11.2. Quando o consórcio for constituído por empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira. 2.11.3 . Para fins de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista , cada empresa integrante do consórcio deverá atender individualmente às exigências previstas no item 08 deste edital, cabendo à empresa líder do consórcio a responsabilidade pela juntada e envio, em conjunto, de todos os documentos de habilitação das consorciadas, bem como pela apresentação da proposta, por meio do sistema eletrônico utilizado para a realização da licitação. 2.11.4. Para fins de comprovação da qualificação técnica , quando a licitante participar sob a forma de consórcio, os atestados de capacidade técnica e/ou as Certidões de Acervo Técnico e/ou Operacional , quando exigidos, poderão ser apresentados e somados entre as empresas consorciadas , admitindo- se a comprovação da aptidão técnica de forma global, desde que os serviços comprovados sejam

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compatíveis com as parcelas do objeto a serem executadas por cada consorciada, conforme o instrumento de constituição do consórcio e as disposições deste edital. 2.11.5. O prazo de duração do consórcio deverá abranger, no mínimo, todo o período de vigência do contrato, incluindo eventuais prorrogações, devendo ser estendido por prazo suficiente à completa execução do objeto contratado. 2.11.6. É vedada a alteração da composição do consórcio durante o procedimento licitatório. Após a celebração do contrato, eventual alteração somente será admitida em caráter excepcional , devidamente justificada, condicionada à prévia anuência da Administração e à comprovação de que a empresa ingressante atende às mesmas condições de habilitação originalmente exigidas. 2.11.7. O consórcio vencedor deverá promover, antes da celebração do contrato, sua constituição e registro, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 2.11.8. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelas obrigações decorrentes da licitação e da execução do contrato. 2.11.9 . É vedada a participação de uma mesma empresa em mais de um consórcio e/ou de forma isolada, sob pena de inabilitação. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

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3.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.8. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 3.8.1. Em se tratando de produtos ofertados com exclusividade pelo licitante, ou sendo o caso de fabricação própria, ou execução de serviços, os campos marca e modelo a serem preenchidos na plataforma, devem ser efetuados de maneira que não a identifique, e para que não haja violação editalícia e legal, recomenda- se o texto: “marca própria” ou escrita similar, pois, qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificá-lo, será passível de DESCLASSIFICAÇÃO do certame. 3.9. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3042-9909 e 3091-9654, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail [email protected] . 3.10. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente, os documentos de habilitação exigidos no edital, e a proposta de preços com a descrição do objeto ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio do sistema eletrônico. 4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, bem como é de sua total responsabilidade os valores ofertados via sistema. 4.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 4.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca do produto cotado;

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5.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 5.1.4. A proposta de preços, poderá ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo III deste edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, adotando-se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei n.14.133, de 2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances; 5.9.1. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.11. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 5.11.1. Para os itens 131, 132, 133 e 134 , o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá apresentar amostra do produto ofertado , para avaliação de sua conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência.

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5.11.2. A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos , contado da solicitação realizada pelo Pregoeiro por meio do sistema eletrônico. 5.11.3. A convocação para apresentação da amostra será realizada após a análise da proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, exclusivamente para os itens indicados no item 5.11.1. 5.11.4. A amostra deverá corresponder à mesma marca e ao mesmo produto ofertados na proposta , não sendo admitida sua substituição por produto diverso para fins de avaliação. 5.11.5. A avaliação será realizada pela Coordenadoria Municipal da Saúde , que verificará a conformidade da amostra com as especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência, mediante manifestação técnica. 5.11.6. A não apresentação da amostra no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração, ou a reprovação da amostra , acarretará a desclassificação da proposta para o respectivo item, procedendo-se à convocação do licitante subsequente, observada a ordem de classificação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.

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6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá seguir os parâmetros determinados no sistema eletrônico. 6.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.14.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.14.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.15 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores

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da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.22.1. Nessas condições, as propostas das microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada e serão convocadas pelo Pregoeiro para que apresentem preço inferior ao do mais bem classificado, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. 6.22.2. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 . 6.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.24.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.24.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.24.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.24.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.24.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( http://www4.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados );