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Texto do edital

Aquisição de mobiliário

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1 PROCESSO N.º 7586/2026 PREGÃO ELETRONICO N.º 52/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO DA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO PARA AQUISIÇÃO (EXCLUSIVA PARA ME / EPP) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: (MENOR PREÇO POR ITEM) LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações e Leilões – BLL www.bll.org.br OBJETO : Contratação de empresa para aquisição de mobiliário, em atendimento às demandas da Secretaria de Promoção e Assistência Social. CADASTRO DE PROPOSTAS INICIAIS A PARTIR DE: 09/10/2026 ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 23/10/2026 ÀS 9h30 INÍCIO DO PREGÃO (FASE COMPETITIVA): 23/10/2026 ÀS 10h TEMPO DE DISPUTA: 10 MINUTOS PARA TODAS AS REFERÊNCIAS DE TEMPO SERÁ OBSERVADO O HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF). VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 44.266,74 (quarenta e quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos). MODO DE DISPUTA: (Aberto) OBS: Está administração aplicará as sanções previstas nos art 155, 156 da Lei 14133/2021 à(s) licitante(s) vencedora(s), quando: • Apresentar documentação falsa ou declaração falsa durante a licitação ou execução do contrato • Deixar de entregar a documentação exigida para o certame • Não manter a proposta • Não celebrar o contrato A multa aplicada será em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta. PREÂMBULO Torna-se público que o(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE APIAÍ , sediada na Ladeira Manoel Augusto, 92, Centro, Apiaí-SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 73, de 30 de setembro de 2022, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

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2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa para aquisição de mobiliário, em atendimento às demandas da Secretaria de Promoção e Assistência Social, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 . PODERÃO PARTICIPAR deste Pregão EMPRESAS ME / EPP interessadas que estiverem previamente credenciados na Plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões - BLL, no endereço www.bll.org.br . 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 . O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 2.4 A obtenção do benefício às microempresas e às empresas de pequeno porte será em conformidade com o §2º do Art. 4º da lei 14133/2021. 2.5. NÃO PODERÃO PARTICIPAR do certame: a) Pessoas Jurídicas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) Pessoa Jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratada, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) Pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Pessoas Jurídicas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) Pessoa Jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) Agente público do órgão ou entidade licitante; i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.1- Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.

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3 2.5.2 - O impedimento de que trata o item 2.5 , letra “d”, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5.3 . A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem o item 2.5 letras “b” e “c”, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5.4 . Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.5.5 . O disposto no item 2.5 letras “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do CONTRATADA a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.5.6 . Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.5.7. A vedação de que trata o item 2.5 letras “h”, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos em Lei vigente. 3.6. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba -PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e -mail [email protected]. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1. O registro de proposta no sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.2. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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4 4.3. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES/MARCA dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações dos produtos neste campo implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 4.4. O produto deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas nos ANEXO I. 4.5. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 4.6. O licitante vencedor deverá encaminhar, exclusivamente por meio da plataforma BLL, os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, no prazo de 2 (duas) horas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, BEM COMO PROPOSTA READEQUADA ACOMPANHADA DE CATÁLOGO DETALHADO DOS ITENS. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 5.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço do item. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último registrado pelo sistema. 5.9.1. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 5.10. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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5 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11 . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.12 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública será suspensa e reiniciada mediante comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, o qual agendará data para retomada do certame, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. Obs: o art. 27 da In 73/2022, que regulamenta o pregão, dispõe que o prazo de desconexão será de 10 minutos para a suspensão da sessão pública. 5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.17 Serão desclassificadas as propostas que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.18 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. a) A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.18.a.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.18.a.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.19 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas;

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6 e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 6 DA FASE DE HABILITAÇÃO (exigência após disputa de lances, apenas do vencedor conforme art. 63 inc II da Lei Federal 14133/2021) no prazo de 2 (duas) horas 6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentação da documentação no prazo de 2 (duas) horas e verificará se atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). c) Consulta a Relação de Apenados do TCESP ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao- apenados ) 6.2 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.3 O pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06. 6.4 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos do licitante melhor classificado para fins de habilitação, nos termos dos: 6.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA – Art. 62 da Lei Federal 14133/2021 a) Ato de criação do licitante conforme o caso: a1) Registro comercial, no caso de empresa individual; a2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir. 6.6 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista – Art. 68 da Lei Federal 14133/2021. a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor; c.1) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Tributos Federais e a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil.

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7 c.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, relativo aos Tributos Estaduais inscritos em Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado; c.3) No caso da certidão de Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal ter sido emitida antes de 03 de novembro de 2014, a licitante deverá ainda apresentar prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social, mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa ou da CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (Lei n° 8.212, de 24/06/91). d) Prova de regularidade para com o FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de en trega dos envelopes; e) Prova de regularidade Trabalhista, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da CPDT – Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos mobiliários e incidentes sobre o objeto desta licitação 6.7 Qualificação Econômico-Financeira – Art. 69 da Lei Federal 14133/2021. 6.7.1 Certidão Negativa de Falência expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, devidamente válida e/ou com data de emissão anterior à data da entrega das propostas de no máximo até 90 (noventa) dias, no caso daquelas que não possuem data de validade. 7 Documentações complementares de apresentação obrigatória: 7.1.1 DECLARAÇÃO de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação. 7.1.2 DECLARAÇÃO do licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.1.3 DECLARAÇÃO de Concordância com os termos do Edital e não ocorrência de fatos impeditivos à participação em licitação. 7.1.4 DECLARAÇÃO de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 7.1.5 DECLARAÇÃO de que os itens serão entregues com garantia mínima de 12 (doze) meses ou pelo prazo do fabricante, o que for maior, em conformidade com o disposto no item 3.2 do Anexo I deste documento. 7.1.6 DECLARAÇÃO de que se compromete a apresentar catálogo dos itens, constando as especificações, de acordo com o descritivo do Anexo I deste edital. 7.1.7 DECLARAÇÃO de que cumpre todos os requisitos gerais, conforme tópico 3.3 do Anexo I – Termo de Referência, e estão em conformidade com as normas aplicáveis. 7.1.8 DECLARAÇÃO de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.1.9 DECLARAÇÃO de que a obtenção de benefícios a que se trata nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006 fica limitada à microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de

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8 enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo ser apresentada DECLARAÇÃO de observância desse limite, sob as penas da lei, não obstante a possibilidade de realização de diligência, se for o caso. 7.1.10 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 7.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via BLL – Bolsa de Licitações e Leilões www.bll.org.br . 7.2.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais. 7.3 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 7.4 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.5 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro. 7.6 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos , salvo em sede de diligência: 7.6.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.6.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 7.7 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes efic ácia para fins de habilitação e classificação. 7.8 Verificada falha por parte do licitante acerca da juntada, antes da sessão inaugural de licitação, de documento de qualificação fiscal, social e trabalhista que ateste condição preexistente, fica autorizado o agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação, conforme o caso, diligências necessárias a fim de complementar tais documentos, não sendo tal providência considerada inclusão posterior de documentos. 7.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 8 DOS RECURSOS 8.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses 8.2 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão, via BLL – Bolsa de Licitações e Leilões www.bll.org.br .

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9 8.2.1 O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 15 minutos. 8.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio da plataforma BLL. 8.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.5 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 8.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 9.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b3) injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; b4) apresentar proposta em desacordo com as especificações do edital; b5) não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; b6) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; b7) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação b8) fraudar a licitação b9) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: b10) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b11) induzir deliberadamente a erro no julgamento; b12) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação b13) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 9.2 Com fulcro na no Art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 , a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 9.2.1 advertência; 9.2.2 multa; 9.2.3 impedimento de licitar e contratar e 9.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.

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10 9.4 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021. 9.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida. 10 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, nos moldes do artigo 164 e seguintes da Lei nº 14.133 /2021. 10.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via BLL – Bolsa de Licitações e Leilões www.bll.org.br 10.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 11.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 11.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 11.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 11.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba/PR (41) 3097-4600, ou através da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões [email protected] . 11.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 11.10 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://licitacao.apiai.sp.gov.br/