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Resumo do edital: Aquisição de cestas natalinas destinadas aos servidores públicos municipais, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração e

Pregão - Eletrônico 112/2026 · MUNICIPIO DE CAPAO BONITO · Capão Bonito/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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20 itens

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 8

  • Ver no edital, p. 9

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 10

  • Ver no edital, p. 11

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Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A licitante deve apresentar documento que comprove sua existência jurídica conforme o artigo 66 da Lei 14.133/2021.

    “Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial.

    “No caso de sociedade empresária: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • Cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social em vigor com a ata da assembleia que o aprovou.

    “No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • ME ou EPP que deseje os benefícios da LC 123/2006 deve comprovar a condição mediante certidão simplificada da Junta Comercial.

    “A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que desejar obter os benefícios”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A licitante deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede,”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa de tributos federais e dívida ativa da União.

    “Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar prova de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio.

    “Prova de Regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante, relativa”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar Certidão de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal.

    “Certidão de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, fornecida pela Caixa”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa.

    “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação operacional deve ser comprovada por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

    “Comprovação de qualificação operacional , nos termos do Art.67, da Lei n.º 14.133/2021, para”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Os atestados devem indicar local, produtos, quantidades fornecidas e outros dados característicos dos fornecimentos.

    “indicando local, produtos, quantidades fornecidas e outros dados característicos do(s) fornecimento(s).”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Para os itens 2, 15 e 16 deve ser apresentada ficha técnica assinada pelo responsável técnico com emissão de no máximo 30 dias.

    “Para os itens 2, 15, 16 deverão apresentar a ficha técnica assinada pela responsável técnico da empresa com”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para o item 2 deve ser apresentado laudo bromatológico e registro de rótulo.

    “emissão de máximo 30 dias. Para o item 2 deverá apresentar laudo Bromatológico e registro de rótulo.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deve apresentar amostra completa da cesta no prazo máximo de 3 dias úteis.

    “A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três)”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Para o item 1 será aceita amostra sem estampa para verificação do modelo, se atender ao descritivo técnico.

    “Para o item 1 será aceita a amostra sem a estampa para verificação do modelo, se o mesmo atende ao”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A licitante deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.

    “Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial , expedida pelo distribuidor da”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Sociedade não empresária deve substituir a certidão de falência por certidão de ausência de insolvência civil.

    “Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Licitante em recuperação judicial ou extrajudicial deve comprovar o acolhimento ou homologação do plano de recuperação.

    “Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deve apresentar planilha com a marca dos produtos da cesta.

    “solicitarão à empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar a apresentação dos planilha contendo a marca dos produtos ofertados”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para os itens 2, 15 e 16 deve ser apresentada ficha técnica assinada pelo responsável técnico com emissão de no máximo 30 dias.

    “Para os itens 2, 15, 16 deverão apresentar a ficha técnica assinada pela responsável técnico da empresa com emissão de máximo 30 dias.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para o item 2 deve ser apresentado laudo bromatológico e registro de rótulo.

    “Para o item 2 deverá apresentar laudo Bromatológico e registro de rótulo.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Para o item 1 será aceita amostra sem estampa para verificação do modelo.

    “Para o item 1 será aceita a amostra sem a estampa para verificação do modelo, se o mesmo atende ao descritivo técnico.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A amostra completa da cesta deve ser apresentada no prazo máximo de 03 dias úteis.

    “A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, amostra completa da cesta”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • As amostras devem ser entregues na Prefeitura Municipal de Capão Bonito, na Rua Nove de Julho, 690, Centro.

    “As amostras deverão ser entregues no seguinte endereço: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO BONITO Rua Nove de Julho, nº 690 – Centro – Capão Bonito/SP”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os produtos devem ser entregues de forma integral e os kits devidamente montados.

    “Os produtos deverão ser entregues de forma integral e os Kits devidamente montados e de acordo com todas as condições estabelecidas neste Termo e na Autorização de Fornecimento.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A entrega dos produtos deve ocorrer no prazo de 10 dias corridos após o envio do empenho.

    “A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos produtos, no prazo de 10 dias corridos após o envio do empenho, não sendo tolerado prazo de atraso, sob as penas previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • As entregas devem ser realizadas em dias úteis, das 8:00 às 17:00h, nos diversos setores municipais.

    “As entregas deverão ser realizadas em dias úteis, das 8:00 às 17:00h nos diversos setores municipais”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ter prazo de validade de no mínimo 30 dias após a entrega.

    “Os produtos deverão ter um prazo de validade de no mínimo 30 dias após a entrega, e possuir garantia caso possua algum produto em desconformidade.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Produto em desconformidade deve ser substituído em até 24 horas.

    “Caso algum produto não esteja apropriado o mesmo deverá ser substituído em até 24 horas.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da contratação é de 04 meses contados da assinatura do termo de contrato.

    “O prazo de vigência da contratação é de 04 (quatro) meses contados da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Penalidades

  • As sanções do contrato podem ser aplicadas às licitantes e à contratada, sem prejuízo da reparação de danos e das sanções do art. 156 da Lei 14.133/2021.

    “As sanções dispostas no CONTRATO poderão ser aplicadas às empresas licitantes e à CONTRATADA , conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município e das sanções previstas no art. 156”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O contrato poderá ser rescindido de pleno direito em casos como falência, insolvência e inadimplemento de obrigação contratual.

    “O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ser rescindido de pleno direito pela Prefeitura Municipal de Capão Bonito independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A licitante vencedora que deixar de comparecer para assinatura do contrato fica sujeita às penalidades da Lei 14.133.

    “A licitante vencedora que, devidamente convocada, deixar de comparecer para a assinatura do contrato ficará sujeita às penalidades previstas na Lei 14.133 e suas alterações.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • As sanções impedem o responsável de licitar ou contratar no âmbito do ente federativo que aplicou a sanção pelo prazo máximo de 3 anos.

    “impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa.

    “A aplicação das Sanções somente ocorrerá após assegurado o contraditório e a prévia defesa, nos termos da legislação vigente.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O montante da multa poderá ser compensado com valores de pagamento devidos ao fornecedor.

    “será retido o numerário apurado referente à sanção, sendo que o montante da multa poderá, a critério do Município , ser compensado com valores de pagamento devido ao fornecedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico no Sistema BNC.

    “A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema BNC”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro decide sobre a impugnação em até 3 dias úteis.

    “Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • Impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “39d5392cc70e420f8bf726ca0f6897bcPE n 068 2026 Cesta de Natal.pdf” (38 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.