Texto do edital
Abertura de ata de registro de preço para aquisição de medicamentos para atender processos judiciais e pacientes oriundos do núcleo apoio técnico às demandas do SUS – pelo período de 12 meses – secretaria municipal de saúde - com aplicação das cotas abertas e reservadas, nos termos do artigo 48, inciso III, da lei complementar nº 123
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ PREGÃO ELETRÔNICO N.º 165/2026 EDITAL: 196/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 66817/2026 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e posteriores alterações, Decreto Municipal nº 2.583 de 14 de julho de 2023 em sua redação atual. OBJETO: ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por ITEM. IMPORTANTE: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A partir das 09h00min do dia 13/10/2026 até às 09h59min do dia 03/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA : Às 10h00min do dia 03/11/2026. DISPUTA DE LANCES : Modo Aberto. LOCAL: COMPRASBR, através da página www.comprasbr.com.br NÚMERO DO PROCESSO LICITATÓRIO : 66817/2026 MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação da Prefeitura, situado à Praça dos Três Poderes nº1.000, Jardim Marabá, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h00, pelo telefone (15) 33769600, ou através do e-mail [email protected] .
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ ÍNDICE 1. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME............................................................................................................... 2. OBJETO .......................................................................................................................................................................... 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO E VALOR MÁXIMO ACEITO ........................................................................................................ 4. AVISO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL .................................................................................................................................. 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL ......................................................................................................... 6. DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO ................................................................................................................ 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO ................................................................................................................................. 8. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DA PLATAFORMA COMPRASBR................................................................................. 9. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO.............. 10. PROPOSTA ELETRÔNICA .............................................................................................................................................. 11. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO.................................................................................................................................. 12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS........................................................................... 13. FORMULAÇÃO DOS LANCES ........................................................................................................................................ 14. MODO DE DISPUTA E DESCONEXÃO COM O PREGOEIRO............................................................................................. 15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE .......................................................................................................................................... 16. NEGOCIAÇÃO, CONSULTA DE APENADOS, ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E CADASTRO RESERVA............................................................................................................................................................................ 17. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO........................................................................................................................................ 18. INTENÇÃO DE RECORRER E PRAZOS DOS RECURSOS.................................................................................................... 19. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .............................................................................................................................. 20. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO............................................... 21. HIPÓTESES DE REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................................................................... 22. CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA .............................................................................................................................. 23. RECEBIMENTO, VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO...................................................................................................... 24. PAGAMENTO ............................................................................................................................................................... 25. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................................. 26. DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................................................................................................................
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR...................................................................................................... ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................................ ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................. ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO .............................................................................................................. ANEXO V - MODELO DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO........................................................................ ANEXO VI - MODELO DE PROCURAÇÃO.......................................................................................................... ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO NO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL................................................................................................................................ ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE INEXISTE FATO IMPEDITIVO................................................... ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ............................... ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS.................... ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS......................................................... ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.............................................................................................................................................................
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2026 O Município de Itapetininga, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna público, para conhecimento dos interessados, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tendo como critério de julgamento o menor preço unitário, na forma abaixo: 1 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica, da plataforma COMPRASBR. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo PREGOEIRO auxiliado pela Equipe de Apoio, conforme designação na Portaria nº. 458/2023, e de acordo com as atribuições que constam no Decreto Municipal nº 2.583/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma comprasbr. 2 - OBJETO 2.1. Registro de Preços para aquisição DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, conforme especificações e quantitativos contidos no presente edital e seus anexos. 3 – REQUISIÇÃO DE COMPRA E VALOR MÁXIMO ACEITO 3.1. Fazem parte do presente processo a Requisição: 14613/2026 3.2. O valor total estimado, máximo aceito para contratação do objeto da presente licitação, Correspondente a R$ 816.726,94 (oitocentos e dezesseis mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) 4 – AVISO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL 4.1. O aviso do EDITAL será publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo, e disponibilizado no sítio eletrônico do Município. 4.2. O Edital poderá ser consultado na íntegra por qualquer interessado, a partir da data informada no aviso acima, nos sítios eletrônicos: www.itapetininga.sp.gov.br ícone licitação – pregão eletrônico e www.comprasbr.com.br e, acaso pertinente e operacionalmente possível, em atendimento à Lei 14.133/21, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 5 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital, na forma do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 5.2. As medidas referidas no item “5.1” deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma comprasbr. 5.3. Caberá ao pregoeiro responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada nos sítios eletrônicos oficiais: www.itapetininga.sp.gov.br ícone licitação – pregão eletrônico e www.comprasbr.com.br . 5.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.6. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 6 - DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão pública, atentando-se também para a data e horário da abertura da sessão, conforme disposto no preâmbulo deste edital. 6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1 Poderão participar da licitação as interessadas, doravante denominadas licitantes, que pertencerem ao ramo de atividade pertinente com o objeto desta licitação e que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos. 7.2 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/21, não poderá participar desta licitação: 7.2.1 Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Itapetininga e/ou foram declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública. 7.2.2 Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 7.2.3 Consórcios ou grupo de empresas. Considerando a natureza da aquisição, entende-se que a participação de empresas em consórcio não se mostra necessária e pode inclusive dificultar a execução contratual, razão pela qual fica vedada a participação de empresas reunidas em consórcio. 7.2.4 Que não possuam em seu objeto social, ramo de atividade que seja pertinente ao objeto a ser licitado. 7.2.5 Empresas das quais participe, seja a que título for, funcionário público municipal de Itapetininga, em razão do disposto no art. 212 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Itapetininga (Lei Complementar nº 26/2008). 7.3 A empresa licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 7.4 Caberá à empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 8 CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DO COMPRASBR 8.1 Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações , na página “http://comprasbr.com.br” . 8.2 Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações, através do FALE CONOSCO , disponibilizado no endereço https://comprasbr.com.br/fale-conosco/. 8.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 8.4 Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações , “http://comprasbr.com.br”/ , ou pelos telefones: (67) 3303-2730 (67) 3303-2702 . 8.5 O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 8.6 O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.7 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Portal de Compras Eletrônicas do COMPRAS BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.8 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. CONEXÃO COM O SISTEMA 8.9 A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos neste edital. 8.10 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.11 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.12 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.13 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.14 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, que se dará por intermédio da equipe de suporte do Compras BR – Portal de Licitações.
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 9 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATRAVÉS DO SISTEMA ELETRÔNICO 9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.2.1. A falsidade da declaração de que trata o item 9.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 9.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, que deverá ser inserida no prazo de até 02 (DUAS) horas, contadas da solicitação do Pregoeiro via chat. 9.4. A critério da LICITANTE, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser encaminhados concomitantemente com a PROPOSTA DE PREÇOS, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 9.5. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.6. Até a abertura da sessão, as PROPONENTES poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, se for o caso, anteriormente inseridos no sistema. 9.7. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 9.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.9. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances. 10 – DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. A PROPOSTA ELETRÔNICA, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO do edital – Termo de Referência, deverá conter: 10.1.1. Preço unitário e total; 10.1.2. Descrição detalhada do(s) item(s) objeto deste Pregão, que deve(m) ser firme(s) e precisa(s), sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item; 10.2. A apresentação da proposta eletrônica implica na aceitação pelo licitante de que: 10.2.1. Conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos; 10.2.2. O(s) item(ns) cotado(s) atende(m) todas as especificações do Termo de Referência; 10.2.3. Responsabilizar-se-á pelo carregamento, transporte e entrega dos itens objeto do presente Pregão, que serão executados de acordo com as normas usuais de proteção, bem como se
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ responsabilizará por qualquer dano causado a Prefeitura de Itapetininga ou a terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da empresa ou seus empregados; 10.2.4. Nos valores propostos estão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 10.2.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão pública; 10.3. Após a abertura da sessão, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente, sendo que só serão aceitos pedidos de desistência por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 10.4 INFORMAR NA PROPOSTA : A apresentação do produto (n° de unidade por caixa), deve-se especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada; 10.5 Anexar junto com a proposta os rótulos dos produtos ofertados, os mesmos deverão estar disponíveis na sessão via meio eletrônico caso haja necessidade de sanar dúvidas; 10.6 ANEXAR JUNTO COM A PROPOSTA NO CAMPO DE FICHA: Comprovante da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, através de cópia do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda se for o caso, comprovação de que o produto não está sob controle sanitário, ou deverá ser apresentada a publicação autenticada no DOU, dentro do período de validade, quando sujeito a registro. OBSERVAÇÃO: Para a comprovação serão aceitos “prints” de páginas do sítio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos a confirmação pela equipe técnica da Central de Abastecimento Farmacêutico. Estando o registro vencido, o licitante deverá apresentar cópia do registro vencido. 11 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos itens “11.14” ao “11.18”, em conformidade com o solicitado no edital. 11.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante: 11.2.1. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido, com exceção do previsto no item 11.7; 11.2.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão; 11.2.3. a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no item “11.5”. 11.2.4. o não cumprimento dos requisitos de habilitação. 11.3. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do consórcio. 11.4. Com exceção dos documentos relacionados nos subitens “11.14”, “11.15.1” e “11.15.2”, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias anteriores à de sua expedição e a data limite para recebimento das propostas, desde que não contenham prazo de validade expresso. 11.5. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas. 11.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores individuais somente será exigida para efeito de contratação. 11.6.1. As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista conforme solicitado no subitem 11.13, mesmo que esta apresente alguma restrição; 11.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e parar emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 11.6.2.1. O prazo previsto acima, poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 11.7.3. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido no item 11.7.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n o 14.133/2021, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 11.7. As provas de regularidade fiscal e trabalhista deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 11.7.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 11.8. As empresas estrangeiras que não funcionem no país, que participarem desta licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre. 11.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 11.9.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 11.9.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 11.9.3. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA ____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________ Instrumento Convocatório Modalidade: Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapetininga Instrumento Convocatório - Edital – Modalidade: Pregão Eletrônico 165/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER PROCESSOS JUDICIAIS E PACIENTES ORIUNDOS DO NÚCLEO APOIO TÉCNICO ÀS DEMANDAS DO SUS – PELO PERÍODO DE 12 MESES – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - COM APLICAÇÃO DAS COTAS ABERTAS E RESERVADAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 48, INCISO III, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123. Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo - Brasil Telefone: (15) 3376-9601e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 11.9.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 11.9.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 11.10. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 11.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 11.12 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa ou consórcio, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em: 11.12.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.12.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 11.12.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 11.12.4. Em se tratando de sociedades comerciais: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 11.12.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.12.6. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede. 11.12.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva APRESENTAR PARA FINS DE HABILITAÇÃO : 11.12.8 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA). 11.12.9 Cópia autenticada da licença de funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada ou cadastramento definitivo da empresa proponente. Caso a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo de revalidação nos termos da legislação sanitária local, devidamente comprovada através de cópia autenticada do Diário Oficial local.