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Texto do edital

Abertura de processo licitatório para contratação de empresa especializada em construção de pista de skate ,conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentaria e cronograma físico financeiro - secretaria municipal de obras

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 1 | 67 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 EDITAL nº 167/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 58214/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS da Prefeitura Municipal de Itapetininga, o Sr. ARIVALDO DE ALBUQUERQUE, ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.671 de 25/08/2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, com utilização de recursos de tecnologia da informação, objetivando à ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE ,CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal n° 2.583 de 14 de julho de 2023, que regulamenta a Concorrência de forma Eletrônica na esfera municipal, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. SÍNTESE DO OBJETO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A partir das 09h00min do dia 15/10/2026 até às 09h59min do dia 04/11/2026 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame DATA DA SESSÃO: 04/11/2026 HORÁRIO: 10h00min FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://comprasbr.com.br/ DISPUTA DE LANCES: ABERTO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO: De acordo com a portaria nº 459, de 31 de agosto de 2023.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 2 | 67 1. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 1.1. A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica, da plataforma COMPRASBR. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação/Comissão de Contratação, conforme designação na Portaria nº. 458/2023, e de acordo com as atribuições que constam no Decreto Municipal nº 2.583/2023, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a plataforma COMPRASBR. 2. DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é a ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.2 JUSTIFICATIVA: A contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de pista de skate no Município de Itapetininga justifica se pela necessidade de ampliar a infraestrutura esportiva municipal, proporcionando espaço adequado, seguro e acessível para a prática do skate, modalidade esportiva oficialmente reconhecida e amplamente praticada pela população, especialmente pelo público jovem. A implantação da pista contribuirá para o incentivo ao esporte, lazer, inclusão social e ocupação saudável dos espaços públicos, além de promover a valorização urbana e o desenvolvimento de atividades esportivas permanentes. A contratação também é necessária para atendimento ao Convênio n° 976875/2025, celebrado junto ao Ministério do Esporte, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos federais. 3. REQUISIÇÃO DE COMPRA E VALOR MÁXIMO ACEITO 3.1. Fazem parte do presente processo a(s) Requisição(ões): 12653/2026 e 12655/2026 3.2. O valor total estimado, máximo aceito para contratação do objeto da presente licitação, correspondente a R$ 483.516,12 (quatrocentos e oitenta e três mil, quinhentos e dezesseis reais e doze centavos). 4. AVISO E DIVULGAÇÃO DO EDITAL 4.1 . O aviso do EDITAL será publicado na Imprensa Oficial Eletrônica do Município, na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo e em Jornal de Grande Circulação no Estado de São Paulo, e disponibilizado no sítio eletrônico do Município. 4.2. O Edital poderá ser consultado na íntegra por qualquer interessado, a partir da data informada no aviso acima, nos sítios eletrônicos: www.itapetininga.sp.gov.br ícone licitação – Concorrência e www.comprasbr.com.br e, acaso pertinente e operacionalmente possível, em atendimento à Lei 14.133/21, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 3 | 67 5. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 5.1. Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos deste edital, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. As medidas referidas no item “5.1” deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, em campo próprio da plataforma COMPRASBR. 5.3. Caberá ao Agente de Contratação/Comissão de Contratação responder os pedidos de esclarecimentos e decidir sobre as impugnações, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada nos sítios eletrônicos oficiais: www.itapetininga.sp.gov.br ícone licitação – Concorrência e www.comprasbr.com.br. 5.5. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 5.6. Modificações no edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes. 6. DATAS, HORÁRIOS E REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. A PROPONENTE deverá observar as datas e horários previstos para a abertura da sessão pública, atentando-se também para a data e horário da abertura da sessão, conforme disposto no preâmbulo deste edital. 6.2. Todos os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no COMPRASBR (www.comprasbr.br). 7.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 7.2. Poderão participar desta Concorrência os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, empresas enquadradas como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, qualificados como tais nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos. 7.3. O LICITANTE deverá estar credenciado junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (COMPRASBR). 7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados anteriormente e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 4 | 67 imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 7.8. Não poderão disputar esta licitação: 7.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 7.8.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 7.8.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 7.8.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 7.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 7.8.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 7.8.7. agente público do órgão ou entidade licitante; 7.8.8. Empresas consorciadas, através de mais de um consórcio ou isoladamente. Recomenda-se, no presente caso concreto a vedação à participação de consórcios no certame licitatório, uma vez que a natureza do objeto não evidencia ganho de competitividade ou necessidade de ampliação da capacidade técnica ou econômico-financeira por meio de associação entre empresas. 7.8.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 7.9. O impedimento de que trata o item 7.8.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 8 | 67 10.16. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 10.17. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS INICIAIS E DA FASE DE ABERTURA DE VISTAS 11.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, informar os valores de sua proposta, de acordo com a forma de adjudicação adotada pelo edital, por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 11.2. Com base no art. 34 da Lei 14.133/2021, como condição de parâmetro mínimo de qualidade e exigência para esta licitação, deverá ser anexada, a proposta comercial inicial (contida em papel timbrado, escaneada e em formato PDF autenticado digitalmente ou na forma do item 14.2 deste edital ) na condição de “ proposta ”, a qual deverá ser apresentada contendo a declaração de que nos preços cotados já deverão estar inclusas eventuais vantagens e/ou abatimentos, conforme abaixo: 11.2.1. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fiscais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, além das especificações, planilhas e demais anexos contidos no respectivo Projeto Básico/Termo de Referência deste Edital, para efeito de julgamento das propostas. 11.2.2. O Termo de Proposta, deverá conter o valor global, incluindo BDI (conforme definido em planilhas anexas a este Edital), encargos sociais, taxas, impostos e emolumentos para a execução das obras objeto desta licitação, e deverá constituir-se no primeiro documento da Proposta Financeira, sob pena de desclassificação da proposta; 11.2.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 11.2.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 11.2.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 11.2.6. LOGO ABAIXO DA PROPOSTA INFORMAR: “Obrigamo -nos executar, sob nossa integral responsabilidade, os serviços .................................... de acordo com as especificações constantes do respectivo edital e seus anexos, pelo PREÇO TOTAL GLOBAL DE ____________ (_____________), incluindo todos os encargos operacionais e tributos devidos.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 9 | 67 Declaramos aceitar, irrestritamente, todas as condições estabelecidas na Concorrência da licitação em referência e em seus anexos, e que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Itapetininga; Declaramos que não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa ou empregado, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista; Declaramos que temos conhecimento de que o prazo de pagamento será até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da medição atestando a conclusão da obra, com a Nota Fiscal vistada e aceita pela fiscalização da execução contratual por parte dos fiscais do contrato pertencentes à Secretaria Municipal responsável, devidamente conferida e liberada pelo setor. Declaramos também que temos ciência de que o pagamento será realizado uma única vez no valor global do contrato, após a realização de todos os serviços indicados na planilha orçamentária e no cronograma físico financeiro, devido a execução contratual ser por empreitada por preço global. Declaramos o conhecimento que o prazo de pagamento poderá sofrer alterações em decorrência de eventuais atrasos nos pagamentos, sem que isso importe em ônus de qualquer natureza para o Município ou incidência de juros e correção monetária. Declaramos que ficamos responsáveis pela qualidade da obra, materiais e serviços executados/fornecidos, inclusive com a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a execução do objeto contratado; Declaramos que nos comprometemos a respeitar o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal durante todo prazo de vigência do Contrato bem como todas as cláusulas e condições do edital, do contrato e seus Anexos. Declaramos que caso sejamos vencedores do certame, será prestada a garantia para contratar correspondente a 5% sobre o valor do contrato, através de uma das modalidades relacionadas no artigo 96, §1º da Lei Federal nº 14.133/21, em consonância com o art. 58 da Lei 14.133/21 e será entregue no Setor de Finanças da PMI no ato da assinatura do contrato, com cópia para o Setor de Contratos, nos termos do item 23 deste edital. 11.2.7. A licitante deverá apresentar os orçamentos para o mês de entrega das propostas. 11.2.8. Os preços cotados deverão ser expressos em Reais, com duas casas decimais, tendo como data base o mês de apresentação da proposta, sendo que os preços unitários deverão ser expressos em algarismo e o total em algarismo e por extenso. 11.2.9. A Planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro propostos dos serviços, constando a quantidade, o preço unitário para cada item, conforme planilha quantitativa, e o preço global , neles inclusos o BDI de 23% e todas as despesas, tais como: materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução das obras, taxas e impostos, ligações provisórias e definitivas , acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, dominicais e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 026/2026 ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO DE PISTA DE SKATE , CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS P á g i n a 10 | 67 quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com o custo para a consecução do objeto desta licitação, além daquelas exigidas pelo CREA. OBSERVAÇÃO: A Prefeitura do Município de Itapetininga informa que a opção do cálculo do BDI SEM desoneração é a opção mais adequada para a Administração, no orçamento da obra objeto deste certame licitatório. 11.2.10. Deverá ser apresentada a Composição analítica de BDI – Bonificações e Despesas Indiretas, contemplando todos os impostos, taxas e tributos conforme previsto na legislação vigente, e aplicado sobre os preços unitários propostos da obra. Lembrando que não poderão ser alterados as alíquotas dos impostos, e muito menos ser zerada a margem de LUCRO prevista. 11.2.11. Composição dos encargos Sociais, conforme tipo de desoneração especificada no Projeto Básico desta Licitação. 11.2.12. Cronograma físico e financeiro do desenvolvimento das obras enfocando todas as etapas e o percentual de cada etapa correspondente a cada mês. 11.2.13. Indicação do Banco, nº da Agência e nº da conta corrente, para os pagamentos futuros; 11.2.14. Qualificação de quem assinará o Contrato (nome, CPF, RG e cargo que ocupa na empresa). 11.2.15. Indicação de endereço de correspondência e de e-mail para envio de comunicados. 11.2.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 11.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações nas propostas e os lances inseridos durante a sessão pública, sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo(a) Agente de Contratação/Comissão de Contratação, pelo sistema, ou de sua desconexão. 11.4. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 11.5. As propostas que não atenderem as exigências contidas no item 11.2, serão desclassificadas e automaticamente será convocado o licitante do preço subsequente. 11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 11.7. A Proposta Financeira deverá ser datada e assinada pelo representante legal da licitante (incluindo também a assinatura do responsável técnico por sua elaboração), com o valor global evidenciado em separado na 1ª folha da proposta, em algarismo e por extenso, baseado nos quantitativos descritos na Planilha de Orçamentação de Obras do Projeto Básico, nela incluídos todos os impostos e taxas, emolumentos e tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciário, securitário, BDI, mão-de-obra, ensaios, testes de campo, salários, acordos, dissídios coletivos, veículo, placa, alojamento, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à sua execução, carga, transporte e descarga de materiais destinados ao bota-fora. No caso de omissão das referidas despesas, considerar-se-ão inclusas no valor global apresentado.