Texto do edital
Abertura de processo licitatório para aquisição de itens para reabilitação, fisioterapia, equipamentos e mobiliarios de uso hospitalar para atender a secretaria da saude com recursos das emendas impositivas nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 e 154 -secretaria municipal de saúde-contrato
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA __________ESTADO DE SÃO PAULO__________ Instrumento Convocatório – Edital 198 – Modalidade: Pregão Eletrônico 167/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo – Brasil Telefone: (15) 3376-9601 e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2026 EDITAL Nº 198/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 73059/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Itapetininga, o Sra. SOLANGE DIONÍZIA DE BARROS OLIVEIRA, ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal nº 1.671 de 25/08/2017, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO , ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- CONTRATO , que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal n° 1896, de 15 de maio de 2019, que regulamenta o Pregão Eletrônico na esfera municipal. SÍNTESE DO OBJETO: ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-CONTRATO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : A partir das 09h00min do dia 19/10/2026 até às 14h29min do dia 09/11/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 14h30min do dia 09/11/2026. FORMATAÇÃO: ELETRÔNICA ENDEREÇO: https://comprasbr.com.br/ DISPUTA DE LANCES: Modo ABERTO MAIORES INFORMAÇÕES: Departamento de Licitação da Prefeitura, situado à Praça dos Três Poderes nº1.000, Jardim Marabá, de segunda à sexta-feira, das 09h00 às 17h00, pelo telefone (15) 33769600, ou através do e-mail [email protected].
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA __________ESTADO DE SÃO PAULO__________ Instrumento Convocatório – Edital 198 – Modalidade: Pregão Eletrônico 167/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo – Brasil Telefone: (15) 3376-9601 e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ 1. DO OBJETO: 1.1. ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE- CONTRATO , conforme Requisições: 16334,16339,16335,16342,16307,16337,16308,16297,16303,16305,16309 e 16340/2026 , conforme abaixo segue: 1.2. A presente licitação será realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, de acordo com o dispositivos da Lei n.º 14.133/2021, visando oportunizar maior concorrência e competitividade aos interessados, bem como, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados. 1.3. Justifica-se a motivação de tal contratação, pela necessidade de aprimorar a infraestrutura física das unidades de saúde e demais setores da secretaria de saúde, garantindo mairo eficiência, resolutividade e qualidade no atendimento prestado à população de Itapetininga, contribuindo para consolidação de um sitema de saúde público mais justo acessível. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço , nos termos do art. 6º, inciso XLI, da Lei n.º 14.133/2021, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://comprasbr.com.br/, no dia 09/11/2026 às 14h30min , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 14h29min deste mesmo dia , sendo que todas que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema da Compras BR – Portal de Licitações , na página “http://comprasbr.com.br” . 2.2. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento poderá ser orientado pela equipe do Compras BR – Portal de Licitações, através do FALE CONOSCO , disponibilizado no endereço https://comprasbr.com.br/fale-conosco/. 2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento. 2.4. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas no portal da Compras BR – Portal de Licitações , “http://comprasbr.com.br”/ , ou pelos telefones: (67) 3303-2730 (67) 3303-2702 . 2.5. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA __________ESTADO DE SÃO PAULO__________ Instrumento Convocatório – Edital 198 – Modalidade: Pregão Eletrônico 167/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo – Brasil Telefone: (15) 3376-9601 e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ d) Ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. f) APRESENTAR PARA FINS DE HABILITAÇÃO: Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) do participante da licitação, emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA)ou a comprovação de sua isenção. 7.1.2 A documentação relativa à Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital. c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados. d) Certidão de regularidade e débito com a Fazenda Estadual de débitos inscritos em dívida ativa da sede ou do domicílio do licitante relativa aos tributos incidentes sobre objeto desta licitação. e) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.1.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal (certidão positiva e/ou certidão negativa - ainda que com a validade expirada e/ou certidão positiva com efetivos de negativa – ainda que com a validade expirada, mesmo que está apresente alguma restrição; 7.1.2.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Ente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa; 7.1.2.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.2. A documentação relativa à qualificação econômica financeira consiste em: a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou dodomicílio
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA __________ESTADO DE SÃO PAULO__________ Instrumento Convocatório – Edital 198 – Modalidade: Pregão Eletrônico 167/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo – Brasil Telefone: (15) 3376-9601 e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ para o CNPJ da matriz e que deste modo abranjam as filiais. 7.4.5. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 7.4.6. Para a prova de regularidade para com as Fazendas e CNDT, poderão ser apresentadostambém como “Certidão Positiva, com efeito, de Negativa”. 7.4.7 Será processada a abertura dos documentos de habilitação no sistema apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 7.4.8 Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas e apenas do licitante mais bem classificado. 7.4.9 Após a inserção no sistema dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 7.4.10. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 7.4.11 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.4.12 Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação e/ou Comissão Permanente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.4.13 Nos casos em que se já houver encerrada a fase de habilitação, quando o edital prever expressa e justificadamente a inversão das fases e esta anteceder ao julgamento, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8 DA PROPOSTA 8.1 O prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a sessenta (60) dias da abertura do certame licitatório vertente. 8.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do serviço ofertado, referências e demais dados técnicos, considerando a aplicação dos valores unitários propostos na planilha de preços (anexa ao edital), devendo estar computados todos os custos e despesas diretas e indiretas, englobando a tributação, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 8.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.4. Nos valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional, estarão inclusos todos os custos
PREFEITURA DO MUNICÍPIO de ITAPETININGA __________ESTADO DE SÃO PAULO__________ Instrumento Convocatório – Edital 198 – Modalidade: Pregão Eletrônico 167/2026 da Prefeitura Municipal de Itapetininga ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DE ITENS PARA REABILITAÇÃO, FISIOTERAPIA, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIOS DE USO HOSPITALAR PARA ATENDER A SECRETARIA DA SAUDE COM RECURSOS DAS EMENDAS IMPOSITIVAS Nº10,43,54,69,74,90,101,105,106,113,129 E 154 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-CONTRATO Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - Itapetininga - São Paulo – Brasil Telefone: (15) 3376-9601 e-mail: [email protected] www.itapetininga.sp.gov.br/ operacionais, como, transportes, mão-de-obra para entrega e o descarregamento no local determinado pela Unidade Requisitante, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, seguros, benefícios, custos, lucros, estadas, materiais, equipamentos, alimentação, uniformes e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto, bem como sua garantia, se houver, além uaisquer outros custos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto 8.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.7. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.