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Texto do edital

Ata de registro de preços para aquisição de materiais destinados à sinalização, isolamento e organização de áreas para utilização nas atividades de sinalização e segurança viária do município

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 1 Nº de Edital 100/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8406/2026 OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À SINALIZAÇÃO, ISOLAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ÁREAS PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA DO MUNICÍPIO. SUMÁRIO 1. DO OBJETO ...........................................................................................................................................................................2 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ................................................................................................................................2 3. DO CREDENCIAMENTO .....................................................................................................................................................3 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME ...........................................................................................................3 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ....................................................6 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................................7 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ......................8 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. ................................................................................................11 9. DA HABILITAÇÃO.............................................................................................................................................................11 10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA ..........................................................................................17 11. DAS CONDIÇÕES PRÉVIAS À ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................18 12. DOS RECURSOS ...............................................................................................................................................................19 13. DO CADASTRO RESERVA .............................................................................................................................................19 14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................................................................................19 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ......................................................................................................................20 16. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. .....................................................................................20 17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL .............................................................................................................21 18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO............................................................................................21 19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA DETENTORA...................................................................................21 20. DO PAGAMENTO .............................................................................................................................................................21 21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................................................................................................22 22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.................................................................23 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................................................................................................................................24 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de proposta; ANEXO III – Declaração unificadas; ANEXO IV – Declaração de habilitação e inexistência de fato impeditivo; ANEXO V – Declaração ME/EPP; ANEXO VI – Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO VII – Termo de Ciência e de Notificação; ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação ao Titular de Dados em Processos de Licitação;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8406/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Sarapuí, Estado de São Paulo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, subsidiariamente o Decreto Municipal nº 2234/2023 e 2238/2024, a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, nas demais legislações aplicáveis, e as exigências estabelecidas neste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 9h do dia 29/10/2026 . ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 9h05 do dia 29/10/2026 . INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h30 do dia 29/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com/ CUSTO ESTIMADO: R$ 49.899,75 (QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a formalização de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS À SINALIZAÇÃO, ISOLAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE ÁREAS PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DE SINALIZAÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA DO MUNICÍPIO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. O critério de julgamento será o “menor preço global” de acordo com as características dos itens, considerando que o fornecimento possui natureza correlata e demanda possível execução integrada, visando garantir a uniformidade, a eficiência operacional e a economicidade da contratação – em conformidade com o disposto no art. 82, §§1º e 2º da Lei nº 14.133/2021. 1.2.1. Os licitantes deverão estar cientes que não serão aceitas propostas que não contemplem todos os itens. 1.3. A LICITAÇÃO É RESTRITA ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS (COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07 OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ENQUADRADOS NAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06), CONFORME ARTIGO Nº 48, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2016. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município, com indicação da dotação orçamentária na “Requisição de Despesa” e ou na Nota de Empenho, quando de eventual contratação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 3 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. b) Declaração de seu pleno atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e inexistência de fato impeditivo à sua participação na licitação, conforme modelo (ANEXO IV) e; c) Especificações dos produtos objeto da licitação em conformidade com edital, e, conforme o caso, mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção da documentação solicitada. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. 3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará à Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 3.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (Art. 44 e 45 da LC 123/2006). 3.4.1. Nos termos do Anexo V , a licitante ME/EPP deverá declarar também que, no ano-calendário de realização desta Licitação, ainda não possui contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do art. 4º, §2º, da Lei nº 14.133/2021. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Conduzir a sessão pública; b) Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) Coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) Verificar e julgar as condições de habilitação; f) Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 4 g) Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) Indicar o vencedor do certame; i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 4.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.3. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 4.3.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.2 “a”, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 4.3.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.3.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.3.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil. 4.3.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.3.7. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 5 4.3.8. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 4.3.9. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.3.10. Poderão participar desta Licitação: a) Todos e quaisquer interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. b) Interessados que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. c) Caso a proponente participe por meio de Consórcio, deverá apresentar os documentos abaixo indicados, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: i) Apresentação de comprovação de compromisso público ou particular de constituição do Consórcio, subscrito por todos os consorciados; ii) Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; iii) Procuração, assinada por todos os participantes do consórcio, outorgando à empresa líder do consórcio poderes expressos, irrevogáveis e irretratáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer documentos e instrumentos relacionados ao processo desta licitação; c.1) Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, contidas no Edital; c.2) A desclassificação de qualquer consorciado acarretará a automática desclassificação do Consórcio; c.3) Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas afiliadas; c.4) Caso uma proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do certame; c.5) Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciados até a assinatura do Contrato; c.6) Os consorciados são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude deste certame. 4.3.10.1. Em caso de consórcio, o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item “c”, inciso I.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 6 4.3.10.1.1. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 4.3.11. Não poderão participar desta Licitação: a) Todos e quaisquer interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, enquadrados como microempresa, empresa de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. b) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) Agente público do Município de Sarapuí/SP; g) Quaisquer empresas ou pessoas que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. h) Empresas NÃO enquadradas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 ou empresário individual enquadrado nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06) . 4.3.12. O impedimento de que trata as alíneas acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.3.13. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Os licitantes cadastrarão, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 7 5.2. O envio da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 5.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. Quando solicitado, o licitante deverá anexar sua proposta atualizada, no sistema eletrônico, nos documentos complementares, contendo as seguintes informações: a) Valores unitários e total, expresso em algarismo e por extenso; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; c) Dados cadastrais; d) Assinatura do representante legal; e) Indicação obrigatória do preço unitário e total, em reais; f) Marca/modelo dos produtos - caso a marca coincida com o nome da licitante, a fim de evitar sua identificação, a proponente deverá incluir, no cadastramento da proposta , o termo “ fabricação própria ”; g) Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual; h) Cargo do representante; i) E-mail institucional; j) E-mail pessoal; k) Declaração de que os produtos ofertados atendem a todas as características e exigências do Edital, em especial do ANEXO I – Termo de Referência e que os produtos são novos, sem uso e não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento ou reaproveitamento. l) Declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar seu objeto dentro das condições, quantitativos e especificações e prazos estabelecidos neste Edital e no seu ANEXO I. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Detentora.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 8 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução da Ata de Registro de Preços. 6.3.1. Não haverá variação de preços pelo fato de os fornecimentos, eventualmente, se darem em diferentes locais dentro do limite territorial do município, nem por qualquer outro motivo elencado no artigo 82, III, da Lei 14.133/2021. 6.4. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de ero, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.6. O prazo de eficácia da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas. 6.7. Os catálogos técnicos, manuais ou documento equivalente, contendo as características do item ofertado bem como de seus acessórios, como forma de analisar e comprovar o atendimento destes aos exigidos no edital, bem como prazo de garantia, serão exigidos, em língua portuguesa, somente da licitante vencedora, devendo ser apresentados juntos da proposta readequada. 6.8.1. Os documentos acima indicados serão exigidos somente da licitante vencedora, devendo ser apresentados juntos da proposta readequada. 6.9. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos detentores pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa detentora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Ata de Registro de Preços. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 9 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.2.4. Não será aceita proposta com quantitativo inferior ao máximo estipulado para o item, sendo a cota mínima, portanto, correspondente com o quantitativo máximo. 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR VALOR GLOBAL. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.1. Admitir-se-á os lances intermediários, nos termos do item acima. 7.8. No preenchimento da proposta serão aceitas até 02 casas decimais após a vírgula. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARAPUÍ ESTADO DE SÃO PAULO Paço Municipal Prefeito “Argemiro Holtz” 10 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.19. O Critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Haja vista tratar-se de certame destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do disposto no inc. I, do art. 47, da LC 123/06, com nova redação dada pela LC 147/14, não há que se cogitar a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e seguintes do mesmo Diploma. (Conforme § 2º do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06). 7.22. No caso de equivalência dos valores apresentados, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.