Texto do edital
Credenciamento de instituições privadas e/ou filantrópicas especializadas para a prestação de serviços de internação (voluntária, involuntária, compulsória e de longa permanência) para tratamento de transtornos psiquiátricos e transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas), visando atender exclusivamente demandas de munícipes do Município de Ribeirão Branco/SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001 /2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095 /2026 A Prefeitura Municipal de Ribeirão Branco torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar na sua sede situada Paço Municipal, localizado na Praça Antônio Rodrigues de Souza Sobrinho, nº 646, CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de CREDENCIAMENTO , de instituições privadas e/ou filantrópicas especializadas para a prestação de serviços de internação (voluntária, involuntária, compulsória e de longa permanência) para tratamento de transtornos psiquiátricos e transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) , visando atender exclusivamente demandas de munícipes do Município de Ribeirão Branco/SP, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em conformidade com o artigo 79 da lei federal 14.133/2021. Anexos ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II - Formulário para inscrição. ANEXO III - Declaração de Compromisso. ANEXO IV - Declarações Unificadas. ANEXO V - Minuta do Contrato. ANEXO VI – Termo de Ciência e Notificação. A documentação para habilitação deverá ser protocolada no Paço Municipal localizado na Praça Antônio Rodrigues de Souza Sobrinho, nº 646, Centro, Ribeirão Branco – SP ou enviado pelo e- mail: [email protected] , com horário de atendimento das 9h às 11h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] 1. OBJETO 1.1. Este procedimento tem por objeto o Credenciamento de instituições privadas e/ou filantrópicas especializadas para a prestação de serviços de internação (voluntária, involuntária, compulsória e de longa permanência) para tratamento de transtornos psiquiátricos e transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas (álcool e outras drogas) , visando atender exclusivamente demandas de munícipes do Município de Ribeirão Branco/SP. 1.2. O presente credenciamento será realizado com fundamento no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 , caracterizando-se como contratação paralela e não excludente, mediante condições padronizadas, sendo admitido o credenciamento de todos os interessados que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos neste Edital. 1.3. O credenciamento não implica garantia de contratação, de quantidade mínima de diárias ou de ocupação mínima de vagas pela Administração, sendo as contratações realizadas conforme a necessidade do Município, a disponibilidade orçamentária, a indicação técnica/regulatória e os critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital. 1.4. As modalidades de atendimento previstas neste Edital deverão ser executadas exclusivamente por estabelecimentos que possuam autorização, licenciamento sanitário, estrutura, equipe profissional e demais condições legalmente exigidas para a respectiva modalidade assistencial, não sendo admitida a execução de serviço incompatível com a natureza ou o licenciamento do estabelecimento. 1.5. O credenciamento constitui procedimento auxiliar destinado à habilitação dos interessados, não implicando, por si só, contratação ou direito subjetivo à contratação. 2. DA COMPOSIÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os serviços objeto do presente credenciamento serão organizados nas Linhas A, B e C, de acordo com o perfil assistencial, faixa etária e modalidade de atendimento, conforme especificações, condições, requisitos e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] 3. DO PRAZO PARA O CREDENCIAMENTO 3.1. O presente credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de sua vigência, permitindo o ingresso de novos interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 3.2. As instituições interessadas poderão requerer o credenciamento a qualquer tempo durante a vigência do procedimento, mediante apresentação da documentação exigida e atendimento aos requisitos de habilitação e qualificação técnica. 3.3. O credenciamento não estabelece exclusividade ou garantia de contratação, ficando a contratação condicionada à necessidade do Município, à disponibilidade de vagas e à observância dos critérios objetivos de distribuição da demanda estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência. 3.4. O credenciamento terá vigência pelo período estabelecido no Edital, permanecendo aberto durante esse período para o recebimento e análise de novos pedidos de credenciamento. 4. DO VALOR ESTIMADO E DOS PREÇOS 4.1. O valor estimado da contratação e os preços unitários dos serviços correspondentes às Linhas A, B e C estão estabelecidos no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 4.2. Os preços fixados serão aplicados de forma uniforme às instituições credenciadas, não sendo admitida alteração ou negociação dos valores estabelecidos pelo Município. 4.3. Os valores contratados compreenderão todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo encargos, tributos, materiais, alimentação, transporte, equipe profissional e demais despesas direta ou indiretamente relacionadas à prestação dos serviços, conforme as exigências previstas no Termo de Referência. 4.4. O valor estimado não constitui garantia de contratação ou de faturamento mínimo, sendo os pagamentos realizados exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados, comprovados e atestados pelo Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos. 5.2. Os interessados poderão pleitear o seu credenciamento na sua área de atuação, conforme item 1.1, preenchendo no Anexo II (formulário para inscrição) a especialidade e quantitativo mensal – que também poderá disponibilizar em seu consultório. 5.3. Não será permitida a participação neste credenciamento de: 5.3.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta, em atendimento § 4º, art. 91 da lei federal 14.133/2021 e com vistas à comprovação da idoneidade da licitante, através de consultas do/da: 5.3.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União (https://certidoes.cgu.gov.br/); 5.3.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 5.3.1.3. Relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados). 5.3.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.3. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.3.4. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.4. O impedimento de que trata o item 5.3.1 e subitens será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] 5.5. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa. 5.6. Os interessados deverão proceder, antes da elaboração dos documentos de habilitação, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos. 5.6.1. É de inteira responsabilidade do interessado no credenciamento arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação dos documentos de habilitação. 6. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 6.1. A DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO deverá ser protocolada no Paço Municipal localizado na Praça Antônio Rodrigues de Souza Sobrinho, nº 646, Centro, Ribeirão Branco - SP, com horário de atendimento das 9h às 11h e das 13h30 às 17h, de segunda a sexta-feira. 6.1.1. Poderá ser utilizado método eletrônico para envio da documentação, devendo o interessado enviar no e-mail [email protected]. 6.2. A documentação apresentada deverá ser passível de verificação de autenticidade por meio eletrônico e declarações assinadas digitalmente. 6.2.1. Caso a documentação não atenda ao solicitado no item 6.2, o interessado deverá comparecer munido de todos os documentos originais, acompanhados de suas respectivas cópias, visando a autenticação da documentação pelo agente fiscal ou outro servidor designado pela Secretaria Municipal da Saúde. 7. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica, o interessado deverá apresentar, conforme sua natureza jurídica: a) empresário individual : registro público de empresa mercantil na Junta Comercial da respectiva sede; b) Microempreendedor Individual – MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando compatível com o objeto;
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] c) sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade simples : ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos que comprovem os poderes de seus administradores; d) associação, fundação ou outra entidade sem fins lucrativos : estatuto social devidamente registrado, acompanhado da ata de eleição e posse dos atuais dirigentes; e) instituição filantrópica : documentação comprobatória de sua constituição e, quando aplicável, de sua condição de entidade filantrópica ou de assistência social; f) demais pessoas jurídicas : documentação de constituição e funcionamento exigida pela legislação aplicável à respectiva natureza jurídica. 7.1.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, quando houver. 7.1.3. Deverá ser apresentado documento oficial de identificação do representante legal e instrumento que comprove seus poderes de representação, quando estes não constarem do ato constitutivo. 7.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.2.1. Para comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, deverão ser apresentados: a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ; b) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Estaduais , relativos à sede do interessado; d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Municipais relativos à sede do interessado; e) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF ; f) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT . 7.2.2. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativas, nos termos da legislação aplicável. 7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.3.1. Para fins de qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] a) certidão negativa de falência , recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. 7.3.2. A apresentação de documentação relativa à recuperação judicial ou extrajudicial deverá observar a legislação aplicável e não implicará, por si só, impedimento ao credenciamento, desde que demonstrada a capacidade de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação. 7.3.3. Não será exigida a apresentação de índices econômico-financeiros ou de demonstrações contábeis, salvo se houver justificativa específica no processo administrativo que demonstre sua necessidade e pertinência com o objeto. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ASSISTENCIAL 7.4.1. Para comprovação da qualificação técnica e da capacidade para execução dos serviços, o interessado deverá apresentar: a) licença ou alvará de funcionamento expedido pelo Município competente, compatível com a atividade desenvolvida; b) licença ou alvará sanitário vigente , expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, compatível com a modalidade de atendimento ofertada; c) relação da equipe profissional disponível para execução dos serviços, com indicação da função, formação e respectivo registro profissional, dos seguintes profissionais: 1) médico psiquiatra; 2) enfermeiro/técnico em enfermagem; 3) psicólogo; 4) assistente social; 5) terapeuta ocupacional; 6) nutricionista. d) comprovação do vínculo dos profissionais indicados com a instituição, mediante contrato de trabalho, registro em carteira, contrato de prestação de serviços, contrato social ou outro documento idôneo que demonstre a efetiva vinculação profissional; 7.4.2. A documentação prevista neste item deverá ser compatível com a modalidade de atendimento para a qual o interessado pretende obter o credenciamento, não sendo admitida a utilização de licença, autorização ou estrutura incompatível com o serviço ofertado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BRANCO CNPJ 46.634.366/0001-13 PRAÇA ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUZA SOBRINHO, 646 – CENTRO – CEP 18430-047 (15) 3553-1178 – (15) 3553-1179 [email protected] 7.4.3. A comprovação da qualificação técnica poderá ser complementada por vistoria técnica ou inspeção prévia realizada pelo Município, na forma estabelecida neste Edital e no Termo de Referência. 7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 7.5.1. O interessado deverá apresentar: a) requerimento de credenciamento, conforme modelo constante do Anexo II ; b) declaração de que conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos; c) declaração de que possui capacidade técnica, operacional e estrutural para prestar os serviços para os quais pretende o credenciamento; d) declaração de que manterá, durante todo o período de credenciamento e eventual contratação, as condições de habilitação, as licenças, autorizações e registros exigidos para a execução dos serviços; e) declaração de que os documentos e informações apresentados são verdadeiros, responsabilizando-se por sua autenticidade; f) declaração de inexistência de impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação aplicável; g) declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; h) declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando aplicável; i) declaração de que não mantém empregados em condições de trabalho degradante ou forçado; j) declaração de que comunicará ao Município qualquer alteração nas condições de habilitação, qualificação técnica, funcionamento ou regularidade do estabelecimento que possa afetar a execução dos serviços. 7.5.2. As declarações poderão ser apresentadas de forma unificada, conforme modelo constante do ANEXO III E IV DESTE EDITAL .
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