Texto do edital
Serralheria destinados à confecção, montagem, manutenção e/ou adequação de estruturas metálicas para utilização na decoração natalina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 53 / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117 / 2026 EDITAL Nº 66 / 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Amantino, nº 483, centro, Itaberá/SP, CEP 18.440 - 031, telefone (15) 3562 - 1222/1223, inscrita no CNPJ sob n.º 46.634.374/ 0001 - 60 , torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL, conforme justificativa na fase preparatória, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 5.533/23 (disponível em https://www.itabera.sp.gov.br/portal/leis_decretos/4280/), suplementarmente pelo Decreto nº 12.174/24 e pela Instrução N ormativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a ser conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 104/2026. CREDENCIAMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 09 :00 horas do dia 16 / 10 / 2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Sala de reuniões da Diretoria Geral de Compras, Licitações e Contratos , localizado na Rua Coronel Amantino, nº 483, centro, Itaberá – SP 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de serralheria destinados à confecção, montagem, manutenção e/ou adequação de estruturas metálicas para utilização na decoração natalina, conforme con dições, quantidades, especificações e exigências constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por 3 (três) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 A despesa com a execução do objeto deste instrumento correrá pelos seguintes Códigos de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Itaberá: 3.3.90.30.00.13.392.0025.2037.01.110.000 3.3.90.39.00.13.392.0025.2037.01.110.000 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 2.1. Poderão participar deste certame os interessados, atuantes no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Comple mentar nº 123, de 2006. 2.3. A obtenção dos benefícios referidos nos itens 2.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados e xtrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.4. Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 2.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.4.2. aquele que esteja cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município de Itaberá, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar com a Administração Pú blica direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da Lei Federal n.º 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação; 2.4.2.1. O impedimento de que trata o item 2.4.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coli gada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do c ontrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.3.1. A vedação de que trata o item 2.4.3 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.4.4. empresas em regime de falência, judicialmente decretada; 2.4.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 2.4.6.1. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capita l com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.8. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.4.9. entidades e Associações sem fins lucrativos; 2.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercíc io do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 2.4.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não observem as condições previstas no subitem seguinte : 2.4.11.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) apresentação, junto à proposta, de instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Itaberá/SP, pelos atos praticad os pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico - financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativo s técnicos e econômico - financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico - financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico - financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução contratual;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do ajuste contratual decorrente da licitação; f) A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Itaberá/SP e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e d e regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico - financeira apresentados à ocas ião do certame; 2.4.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.13. cooperativas que não observem as condições previstas no subitem seguinte; 2.4.13.1. Será permitida a participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa se: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 20 09; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir - se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2. 4 .14. empresas proibidas de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, conforme art. 12 da Lei nº 8.42 9/1992; 2. 4 .15. empresas estrangeiras que não funcionam no País. 2. 4 .16 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 2. 4 .17 pessoas físicas. 2. 5 . A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, que disciplina a presente Licitação e integrará o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio da plataforma online 1Doc, disponível em https://itabera.1doc.com.br/atendimento ou, na Divisão de Protocolos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Amantino, nº 483, Centro, de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 11:00h - 13:00 às 16:00h. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação ou sobre o pedido de esclarecimento. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação. 3.7. O acolhimento da impugnação, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando - se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 4.1.1 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrados no credenciamento e mantê - los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelos atos realizados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 4.3 As licitantes serão representadas por pessoas físicas que deverão se credenciar junto ao Pregoeiro(a) por intermédio de um representante legal, devidamente munido de um dos documentos descritos no item 4.5, com poderes para representar e responder pela proponente licitante. 4.4. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” e nº 2 - “HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro(a), na sala de reuniões da Diretoria Geral de Compras, Licitações e Contratos , conforme endereço e horário antes indicados neste edital. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro(a) se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. 4.4.1. A documentação referente ao credenciamento será apresentada fora dos envelopes nº 01 (Proposta Comercial) e nº 02 (Habilitação). 4.5 O credenciamento do representante far - se - á por um dos seguintes meios: a) Instrumento público de procuração, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor; b) Instrumento particular de procuração acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018 ou com firma reconhecida nos moldes do Anexo III, com poderes para formular ofe rtas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante; c) Tratando - se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto, ato constitutivo ou contrato social com todas as alterações ou consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 4.5.1 O representante deverá apresentar o documento de identificação com foto, sendo admitidos: Documento de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação semelhante. 4.5.2 A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará, salvo autorização verbalmente expressa do Pregoeiro, na sua imediata exclusão como representante habilitado para a prática de atos em nome da licitante na sessão, inci dindo, portanto, na condição do subitem 4.5.3. 4.5.3 A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar pre ços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 4.5.4 As licitantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01 - Proposta e 02 - Habilitação pessoalmente ou via correios, sabendo, desde já, que o não comparecimento pessoal na sessão do presente cer tame gera expressa renúncia ao direito de apresentar lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que, na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, deve ser manifestada imediatamente a intençã o de recorrer. 4.6 No ato do credenciamento, além daqueles exigidos para o credenciamento do representante, deverão ser apresentados os seguintes documentos e declarações, condição essencial para o credenciamento do representante para participação no certame licitatório: a) Ato de criação do licitante, conforme o caso: Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedad e por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício e; b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; c) Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV); d) Termo de Autorização/Cessão de Uso de Som e Imagem, em consonância com o disposto na Lei Municipal nº 3.074/21 e art. 17, §§ 2º e 5º, da Lei nº 14.133/21, que estabelecem a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo e a transmissão em tempo real, por sítio da internet, das sessões de licitações públicas presenciais (Anexo V); 4.6.1 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá apresentar o termo de que trata a alínea “c”, declarando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 e que não i ncide nas hipóteses do § 4º, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1.1 Nos itens de participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a ausência de declaração de enquadramento impedirá o prosseguimento do licitante no certame em relação ao respectivo item. 4.6.1.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a não declaração de enquadramento apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 12 3, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6.1.3 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.6.1.4 A falsidade da declaração de que trata o subitem 4.6.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.7 Para os documentos exigidos neste item, fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao agente responsável pela licitação ou mediante declaração de autenticidade por advoga do, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.7.1. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica. 4.7.2 O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 4.7.3 O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio verificarão a existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União: (https://certidoes.cgu.gov.br/);
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] b. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for); c. Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtms); 4.7.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administr ativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 4.7.5 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro(a) reputará o licitante impedido de participar do certame. 4.8. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do(a) Pregoeiro(a), serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, os envelopes deverão estar indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho e, deverão conter as seguintes identificações na face externa: PREGÃO PRESENCIAL Nº 53 / 2026 Envelope nº 01 – Proposta Comercial Nome/Razão Social/CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 53 / 2026 Envelope nº 02 – Habilitação Nome/Razão Social/CNPJ 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 5.1. A proposta de preços deverá constar do Envelope nº 01 – Proposta Comercial , lacrado na forma do item 4.8 e, deverá, preferencialmente, ser preenchida na forma do Anexo II - MODELO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este edital. 5.1.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, b em como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 5.1.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.2. Deverão estar consignados na proposta: a) Dados cadastrais da licitante, com indicação do número do CNPJ e da Inscrição Estadual; b) Indicação obrigatória do preço por item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, grafados de forma clara e inteligível; c) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura; d) E - mail e telefone para contato; e) E - mail para envio de empenhos. 5.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a q ue se sujeita. 5.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta. 5.4.1. Os preços deverão ser expressos em moeda nacional, em algarismos arábicos, com 2 (duas) casas decimais, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 5.4.2 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias, contados a partir da data da apresentação da proposta. 5.4.3. Ocorrendo na proposta divergência na grafia dos preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o preço grafado por extenso. 5.4.3.1 Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicado pelo(a) proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele. 5.4.4. No caso de a licitante apresentar proposta de preço em formulário próprio, obedecerá ao descritivo do objeto quanto às quantidades e características e fará constar, obrigatoriamente, todas as informações expressas no Anexo II, inclusive as declarações. 5.4.5. Após a entrega dos envelopes não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a). 5.5 Adotar - se - á como critério de aceitabilidade de preços, os valores máximos indicados no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA. 5.6. Verificada a regularidade formal dos envelopes, estes serão rubricados pelos membros da Equipe de Apoio, Pregoeiro(a) e representantes dos licitantes. Após, o Pregoeiro(a) procederá à