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Texto do edital

Aquisições futuras de vestuário, calçados e utensílios maternos para atender a demanda da Administração pública

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] PREGÃO PRESENCIAL Nº 56 / 2026 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123 / 2026 EDITAL Nº 69 / 2026 O MUNICÍPIO DE ITABERÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Cel. Amantino, nº 483, Centro, Itaberá/SP, CEP 18440 - 031, telefone (15) 3562 - 1222/1223, inscrita no CNPJ sob nº 46.634.374/0001 - 60, torna público que realizará licitação, para registro de preços , na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL, conforme justificativa na fase preparatória, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decretos Municipais nº 5.533/23 (disponível em https://www.itabera.sp.gov.br/portal/leis_decretos/4280/) e nº 5.559/23 (disponível em https://www.itabera.sp.gov.br/p ortal/leis_decretos/4406/), suplementarmente, pelo Decreto nº 12.174/24 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a ser conduzido pel o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 104/2026 . CREDENCIAMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Às 14 :00 horas do dia 29 / 10 / 2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Sala de reuniões da Diretoria Geral de Compras, Licitações e Contratos, localizada na Rua Coronel Amantino, nº 483, centro, Itaberá – SP. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisições futuras de vestuário, calçados e utensílios maternos para atender a demanda da Administração P ública , conforme condições, quantidades, especificações e exigências constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens , conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando - se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços anexa. 2.2. O Registro de Preços terá como: 2.2.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: Diretoria Geral de Assistência Social 2.3 Nos termos do artigo 82 da Lei Federal 14.133/21, deverá ser considerado o seguinte:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] I - para as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima a ser adquirida por cada item, deverão ser observadas as disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência); II - o licitante não poderá oferecer propostas com preços diferentes, seja em razão da variação no local de entrega, na forma de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo; III - não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo I (Termo de Referência); IV - as condições para alteração de preços registrados são as previstas neste Edital; V - poderá haver registro de mais de um fornecedor para o mesmo item, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, objetivando a formação de cadast ro de reserva (art. 82, VII); VI - fica vedada a participação do órgão gerenciador ou dos órgãos participantes em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto, no prazo de validade daquela de que já tiverem participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quanti tativo inferior ao máximo previsto no edital (art. 82, VIII); VII - as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências são as previstas neste Edital e anexos; e VIII - a quantidade mínima a ser cotada de unidades de bens ou, no caso de serviços, de unidades de medida, é a indicada no Anexo I (Termo de Referência), observado o disposto no inciso III (art. 82, II, da Lei nº 14.133/21). 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio da plataforma online 1Doc, disponível em https://itabera.1doc.com.br/atendimento, ou, na Divisão de Protocolo da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Co ronel Amantino, nº 483, Centro, de segunda a sexta - feira, das 8:00 às 11:00h - 13:00 às 16:00h. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. Caberá ao Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação ou sobre o pedido de esclarecimento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação. 3.7. O acolhimento da impugnação, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados, atuantes no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4. 2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreended or individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4. 3 . A obtenção dos benefícios referidos nos itens 4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extr apolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4. 4 . Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes, direta ou indiretamente: 4. 4 .1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4. 4 .2. aquele que esteja cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município de Itaberá, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar com a Administração Públi ca direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da Lei Federal n.º 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 4. 4 .2.1. O impedimento de que trata o item 4. 4 .2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilíci to ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4. 4 .3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do cont rato, ou que deles

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4. 4 .3.1. A vedação de que trata o item 4. 4 .3 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. 4 .4. empresas em regime de falência, judicialmente decretada; 4. 4 .5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4. 4 .6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4. 4 .6.1. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4. 4 .7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital c om direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4. 4 .8. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4. 4 .9. Entidades e Associações sem fins lucrativos; 4. 4 .10. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio que não observem as condições previstas no subitem seguinte; 4. 4 .10.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) apresentação, junto à proposta, de instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Itaberá/SP, pelos atos praticad os pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico - financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativo s técnicos e econômico - financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] b) Instrumento particular de procuração acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018 ou com firma reconhecida nos moldes do Anexo III, com poderes para formular ofe rtas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante; c) Tratando - se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto, ato constitutivo ou contrato social com todas as alterações ou consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.5.1 O representante deverá apresentar o documento de identificação com foto, sendo admitidos: Documento de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação semelhante. 5.5.2 A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará, salvo autorização verbalmente expressa do Pregoeiro, na sua imediata exclusão como representante habilitado para a prática de atos em nome da licitante na sessão, inci dindo na condição do subitem 5.5.3. 5.5.3. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar pr eços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.5.4. As licitantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes nº 01 - Proposta e nº 02 - Habilitação pessoalmente ou via correios, sabendo, desde já, que o não comparecimento pessoal na sessão do pres ente certame gera expressa renúncia ao direito de apresentar lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer das decisões de julgamentos das propostas e de habilitação ou inabilitação de licitante, uma vez que, na forma do art. 165 da Lei Federal n º 14.133, de 01 de abril de 2021, deve ser manifestada imediatamente a intenção de recorrer. 5.6. No ato do credenciamento, além daqueles exigidos para o credenciamento do representante, deverão ser apresentados os seguintes documentos e declarações, condição essencial para o credenciamento do representante do interessado para participação no cert ame licitatório: a) Ato de criação do licitante, conforme o caso: Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedad e por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício e;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.6.1.4 A falsidade da declaração de que trata o subitem 5.6.1 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Para os documentos exigidos neste item, fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao Pregoeiro(a), mediante apresentação de original ou mediante declaração de autentici dade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21. 5.7.1. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica. 5.7.2. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 5.7.3. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio verificarão a existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União: (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for); c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtms); 5.7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administ rativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.7.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro(a) reputará o licitante impedido de participar do certame.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-031 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 www.itabera.sp.gov.br – e-mail: [email protected] 5.8. Finalizado o credenciamento de todos os presentes e, por decisão do(a) Pregoeiro(a), serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, os envelopes deverão estar indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho e, deverão conter as seguintes identificações na face externa: PREGÃO PRESENCIAL Nº 56 / 2026 Envelope nº 01 – Proposta Comercial (Nome/Razão Social /CNPJ nº ) PREGÃO PRESENCIAL Nº 56 / 2026 Envelope nº 02 – Habilitação (Nome/Razão Social/CNPJ nº ) 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 6.1. A proposta de preços deverá constar do Envelope nº 01 – Proposta Comercial , lacrado na forma do item 5.8 e deverá, preferencialmente, ser preenchida na forma do Anexo II - MODELO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este edital. 6.1.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de forn ecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.1.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.2. Deverão estar consignados na proposta: a) Dados cadastrais da licitante, com indicação do número do CNPJ e da Inscrição Estadual; b) Indicação obrigatória do preço por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, grafados de forma clara e inteligível; c) Indicação de marca e modelo dos produtos ofertados ; d) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura; e) E - mail e telefone para contato; f) E - mail para envio de empenhos. 6.3. Cada concorrente deverá computar, no preço ou percentual de desconto que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, f iscal e previdenciária a que se sujeita.