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Texto do edital

Leitura e fornecimento de laudos de dosimetria, para atender a necessidade do setor de radiologia do Hospital Municipal São Jose

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR Nº 60/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ, torna pública sua intenção em obter propostas de eventuais interessados em contratar diretamente com Administração, por meio de Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 5448/2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso. PRAZO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS – Início as 09:00min do dia 19/10/2026. Término as 09h00min do dia 22/10/2026. MÉTODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Eventuais interessados, deverão apresentar, até a data limite imposta neste Aviso, proposta comercial a ser protocolizada por meio da plataforma 1Doc, disponível em https://itabera.1doc.com.br/atendimento ou, presencialmente, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Amantino, nº 483, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00h - 13:00 às 16:00h. Quando o interessado optar por apresentar proposta por meio de protocolo presencial, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, para garantir a preservação do sigilo, os documentos, inclusive os comprobatórios de habilitação exigidos no documento anexo a este Aviso, somente serão recebidos em envelope indevassável, lacrado e rubricado no fecho. O envelope de que trata o subitem anterior deverá conter em sua face externa a identificação do proponente, do aviso de contratação direta a que corresponde do objeto da contratação, conforme demonstração abaixo: Proposta Comercial e Habilitação AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 60/2026 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de leitura e fornecimento de laudos de dosimetria, para atender a necessidade do setor de radiologia do Hospital Municipal São José. (Razão Social) CNPJ nº ... 1.DO OBJETO O presente procedimento de dispensa de licitação para obter propostas adicionais tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de leitura e fornecimento de laudos de dosimetria, para atender a necessidade do setor de radiologia do Hospital Municipal São José, conforme especificações constantes nos ANEXO I (TERMO DE REFERENCIA), ANEXO II (PROPOSTA). 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 2.1 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 3. DA HABILITAÇÃO HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 66 DA LEI 14113/2021): a) Documentos que comprovem a existência jurídica da licitante, sendo: I. empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; II. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; III. sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; IV. sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020; V. sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; VI. filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; VII. sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (ART. 68 DA LEI 14113/2021): Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, em relação aos Tributos Estaduais inscritos em dívida ativa, expedida pela Procuradoria da Fazenda Estadual; g) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, em relação aos Tributos Mobiliários. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (ART. 69 DA LEI 14133/2021): a) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante, com data de emissão anterior à data da entrega das propostas de no máximo 90 (noventa) dias; QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO PROFISSIONAL (ART. 67 DA LEI 14.133/2021): A Qualificação Técnica dar-se-á mediante a apresentação de: a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em que conste necessariamente o nome do licitante na condição de contratado, no qual se comprove que a empresa já forneceu o objeto de maneira satisfatória e possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, em que contenha: Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 • Prazo contratual, datas de início e término; • Local da execução do objeto; • Natureza do objeto executado; • Quantidades executadas; • Caracterização do bom desempenho da licitante; • Outros dados característicos; • Identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário. a.1) A exigência de atestado de capacidade técnica será restrita às parcelas de valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas, nos termos do art. 67, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. a.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a execução de serviços compatíveis com o objeto da contratação por período correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vigência contratual estimada, ou seja, 06 (seis) meses, admitindo-se o somatório de atestados. b)Comprovação de autorização, credenciamento ou licenciamento para a realização dos serviços de monitoração individual de radiação ionizante, expedida pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. DA HABILITAÇÃO E DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A interessada que não apresentar, no prazo e na forma definidos neste Edital de Intenção de Contratar, a documentação exigida para fins de habilitação será desclassificada, ficando impedida de prosseguir no procedimento, sem prejuízo da análise das demais manifestações de interesse apresentadas. DO SANEAMENTO DE FALHAS E DA CONVOCAÇÃO DAS INTERESSADAS Caso nenhuma das empresas interessadas atenda integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital de Intenção de Contratar, será convocada, observada a ordem de classificação das propostas, a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, para que promova o saneamento das falhas verificadas, no prazo a ser definido pela Administração, desde que não haja alteração da substância da proposta nem prejuízo à isonomia entre as interessadas. 4. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP 4.1 Tão logo o Município tenha conhecimento fornecedor, será verificada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 4.2 A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 5. DA IMPUGNAÇÃO AO AVISO E ESCLARECIMENTOS 5.1 Até a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato deste Aviso. 5.2 As impugnações/esclarecimentos devem ser realizadas por meio da plataforma online 1Doc, disponível em https://itabera.1doc.com.br/atendimento , ou, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Coronel Amantino, nº 483, Centro, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 11:00h - 13:00 às 16:00h. 5.3 Acolhida a petição contra o ato, em despacho fundamentado, será designada nova data para a apresentação de propostas deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 5.4 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este documento, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 As demais condições da contratação e especificações do objeto encontram-se no Anexo I - Termo de Referência. 6.2 Também é parte integrante deste aviso o Modelo Padronizado de Proposta, contante do anexo II, onde constam informações essenciais para o dimensionamento da proposta. Se o proponente optar por usar modelo diverso do exposto no anexo II, deverá se assegurar de que constam na sua proposta todos os elementos constantes daquele. 6.3 A apresentação da proposta implica em conhecimento de todas as disposições deste aviso e anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas e a ciência da sujeição as sanções administrativas estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133. 6.4 O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 6.5 Ocorrendo a autorização do processo de contratação, caso se conclua pela contratação, será firmado Contrato Administrativo ou emitido instrumento equivalente, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 7- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o Licitante ou Contratado que: 7.1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços; Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 7.1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato ou da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.1.3 dar causa à inexecução total do contrato ou da ata de registro de preços; 7.1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 7.1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 7.1.6 não celebrar o contrato ou não assinar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7.1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 7.1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; 7.1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 7.1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, o Contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando – a às penalidades previstas no subitem 7.1.3. 7.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021 e na forma do Decreto Municipal nº 5.533/2023, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 7.3.1. advertência; 7.3.2. multa; 7.3.3. impedimento de licitar e contratar e; 7.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 7.4. Na aplicação das sanções serão considerados: Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 7.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.4.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; 7.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.4.6. a situação econômico-financeira do acusado, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa. 7.5. A aplicação das sanções previstas no item 7.3 observará os seguintes parâmetros: 7.5.1. A multa moratória será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de bem ou na execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato ou do instrumento equivalente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal. 7.5.1.1. Para o cômputo da multa de mora, será considerado o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para cumprimento da obrigação, considerando a data de envio da Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou instrumento equivalente. 7.5.1.2. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outros sanções previstas no Decreto nº 5.533/23. 7.6. A multa compensatória será calculada em valor não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da adjudicação ou autorização de fornecimento ou contrato, conforme o caso, e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 7.3. 7.6.1. Na aplicação da multa compensatória serão consideradas as circunstâncias do item 7.4 e observar-se-á os seguintes percentuais: 7.6.1.1. De 0,5 (meio por cento) a 5% (cinco por cento) do valor estimado para a licitação, em caso de retardamento do procedimento de contratação por descumprimento de preceito normativo ou de obrigações assumidas, destacadamente por: a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório; b) não manter a proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente devidamente justificado; Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 c) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o licitante ou contratado enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; d) tumultuar a sessão pública da licitação; e) propor recursos manifestamente protelatórios 7.6.1.2. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor da Ata quando não celebrá-la ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 7.6.1.3 De 10% (dez por cento) a 15% (vinte por cento) do valor da Ata quando, após a assinatura, der causa a inexecução parcial, destacadamente por: a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo de vigência; b) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência; c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e pagamento da despesa; d) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto; e) utilizar as dependências do contratante para fins diversos do objeto; f) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa; g) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra; h) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade; i) entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o torne impróprio para o fim a que se destina. j) subcontratar o objeto ou a execução de serviços em percentual superior ao permitido no edital ou contrato, ou de forma que configure inexistência de condições reais de prestação do serviço ou fornecimento do bem. 7.6.1.4 De 20 (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da Ata ou do valor estimado para a licitação, a depender do caso, quando o infrator: Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 a) der causa a inexecução total da Ata; b) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; c) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; f) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.7 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 7.8. A multa será recolhida conforme percentuais e condições estabelecidas no Decreto nº 5.533/2023, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação. 7.9 O valor da multa aplicada, inclusive multa de mora, será: 7.9.1 retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado; 7.9.2 descontado do valor da garantia prestada; 7.9.3 inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente. 7.10. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 7.11. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 7.1.2 a 7.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 7.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 7.1.8 a 7.1.12, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 7.1.2 a 7.1.7, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo de no mínimo 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 7.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABERÁ RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 RUA CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/0001-60 7.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7.15. A aplicação das sanções se dará por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa e obedecerá às disposições dos arts. 155 e ss. da Lei nº 14.133/21 e demais disposições do Decreto Municipal nº 5.533/23. 7.16. O licitante e o contratado sujeitar-se-ão ainda as penalidades previstas no Capítulo II-B - Dos Crimes Em Licitações e Contratos Administrativos, do Decreto-Lei nº 2.848/40 (Código Penal). Itaberá, data da assinatura eletrônica. MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Diretora Geral de Saúde Assinado por 1 pessoa: MARINA GOMES MOREIRA FREITAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://itabera.1doc.com.br/verificacao/5849-D9BF-6771-96D3 e informe o código 5849-D9BF-6771-96D3