Pular para o conteúdo

Texto do edital

Locação mensal e eventual de concentrador de oxigênio, em atendimento as necessidades da secretaria municipal da saúde de itaporanga/SP

Página 1 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA - ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 169/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 066/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL E EVENTUAL DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE ITAPORANGA/SP. EXCLUSIVO ME/EPP Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Itaporanga/SP realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , entrega PARCELADA com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais nº 3.610/24, 3.613/24, 3.619/24, 3.622/24, 3.623/24 e 3.624/24, Portaria nº 014 de 09 de janeiro de 2026 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 08H DO DIA 13/10/2026 ÀS 13H DO DIA 23/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: DAS 13H31MIN DO DIA 23/10/2026 ÀS 13H59MIN DO DIA 23/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ÀS 14H DO DIA 23/10/2026. RECEBIMENTO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS APÓS A CONVOCAÇÃO REALIZADA PELO SISTEMA BLL. REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF. LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL (BLL) - WWW.BLL.ORG.BR. VALOR ESTIMADO: R$ 83.714,16 (OITENTA E TRÊS MIL, SETECENTOS E QUATORZE REAIS, DEZESSEIS CENTAVOS). 1 - DO OBJETO: 1.1 - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO MENSAL E EVENTUAL DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE ITAPORANGA/SP , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital com as características constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA . 1.2 - O critér io de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas provenientes da presente Licitação serão cobertas com recursos disponíveis nas dotações orçamentárias: 02 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02 13 15 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 10. 301. 0015. 2059.0000 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 504 3. 3. 90. 39 01 - OUTROS SERIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 505 3. 3. 90. 39 02 - OUTROS SERIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 506 3. 3. 90. 39 05 - OUTROS SERIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Página 2 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 3 - DO CREDENCIAMENTO: 3.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 3.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 3.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 3.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão para licitar ou contratar no âmbito da administração municipal. a) - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. 3.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 3.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) - Instrumento particular de mandato outorgando a operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO II) . 3.7 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO III) . 3.8 - A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, VERIFICAR nos dados cadastrais se ASSINALOU O REGIME ME/EPP NO SISTEMA , conforme o seu enquadramento, para fins de correta identificação e participação no certame.

Página 3 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 4 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) - Conduzir a sessão pública; b) - Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; c) - Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; d) - Coordenar a sessão pública e o envio de lances; e) - Verificar e julgar as condições de habilitação; f) - Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; g) - Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) - Indicar o vencedor do certame; i) - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso; j) - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e k) - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. 4.2 - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 4.3 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: a) - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. b) - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. c) - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. d) - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. e) - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL –

Página 4 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. f) - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. g) - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. h) - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; i) - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. j) - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. k ) - A presente licitação será destinada EXCLUSIVAMENTE a participação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, nos termos do inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/ 2006. l) - Não poderão participar desta licitação os interessados: 1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 2 - Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2021; 5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação. Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. Referido Plano deverá ser apresentado junto da documentação de habilitação. m) - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected] . 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA: 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta de preços ofertados e Marcas, até a data e o horário estabelecidos quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio das Propostas.

Página 5 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 5.2 - O envio da proposta, exigidas neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema; 5.5 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.6 – Serão desclassificadas as propostas que identifique o licitante. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS READEQUADOS COM OS VALORES APRESENTADOS NO ÚLTIMO LANCE E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 6.1 - Os licitantes vencedores da fase de lances encaminharão exclusivamente por meio do sistema a Proposta de Preços com o último lance ofertado com a descrição do objeto ofertado, o preço e marca dos itens concomitantemente com os Documentos de Habilitação (item 09) exigidos no edital, EM ATÉ 02 (DUAS) HORAS APÓS A CONVOCAÇÃO REALIZADA PELO SISTEMA . a) O item 6.1 estipula um período de 02 horas, que corresponde ao horário de expediente do Município (das 07h30min às 11h30min e das 13h às 17h). Por exemplo, se a fase de lances encerrar-se às 16h30min, a licitante terá das 16h30min até as 09h do próximo dia útil do Município. 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

Página 6 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento de lances. 6.8 - O licitante deverá enviar sua proposta de preços readequada conforme ANEXO VI com os valores do último lance apresentado mediante sistema eletrônico, com os seguintes campos: a) - Valor unitário; b) - Marca, vedada à utilização do termo “similar”; c) - Fabricante; d) - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. e) - Dados cadastrais; f) - Assinatura do representante legal; g) - Indicação obrigatória do preço unitário, por item, e total, em reais; h) - Indicação do número do CNPJ; i) - Cargo do representante; j) - Indicação de quem ira assinar a Ata de Registro de Preço, constando número de RG e CPF, data de nas cimento, endereço, E - mail institucional e E - mail pessoal; 6.9 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a DETENTORA. 6.10 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 6.11 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.12 - O prazo de eficácia da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data final do envio das propostas. 6.13 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o bem ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 6.14 - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza. 6.15 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; a) - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção

Página 7 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa DETENTORA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. a) - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. b) - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. c) - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. a) - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR DO ITEM . 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (03) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

Página 8 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O c ritério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , conforme definido ne ste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes do certame, para fins de correta identificação e processamento das propostas, não se aplicando, neste certame, o procedimento de desempate previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em razão da participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.

Página 9 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 7.21 - A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.25 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.26 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.27 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.28 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. a) - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. b) - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que ENVIE A PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.29 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

Página 10 de 41ver no PDF ↗

WWW.ITAPORANGA.SP.GOV.BR – TELEFONE (15) 3565-1397 – RUA PEDRO ALCANTARA DE MORAES, 1060 - CENTRO CEP 18480-063 – ITAPORANGA/SP - CNPJ 46.634.408/0001-16 8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, aquele que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. a) - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 8.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 8.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 8.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta. 8.6 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. a) - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos produtos ofertados, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.