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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 211/2026 EDITAL EXCLUSIVO ME/EPP – BENEFÍCIO LOCAL/REGIONAL A Prefeitura do Município de Riversul , Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob Nº 46.634.416/0001-62, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR LOTE , regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014, Decreto Municipal 477/2024 a ser conduzido pela Pregoeira designada pela Portaria Nº 2.573/2025 e, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. Modalidade e Forma: Pregão Eletrônico Apresentação de Proposta: De 20/10/2026 às 8h (horário de Brasília) Até 04/11/2026 às 23h59min (horário de Brasília) Abertura das propostas: 05/11/2026 às 8h (horário de Brasília) Início da disputa: 05/11/2026 às 9h (horário de Brasília) Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote Modo de Disputa: Aberto Intervalo mínimo entre lances: R$ 10,00 Benefício ME/EPP: Exclusivo ME/EPP Benefício ME/EPP Local/Regional: Sim, vide condições no Edital Valor Estimado da Contratação: R$ 317.543,49 (trezentos e dezessete mil, quinhentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos). Sistema Eletrônico: BLL Compras – www.bll.org.br Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame: Portal BLL Compras: www.bll.org.br Site da Prefeitura: https://www.riversul.sp.gov.br/portal/editais/1 PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais Pedidos de esclarecimentos e impugnações: Portal BLL Compras: www.bll.org.br Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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Fazem parte integrante deste Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA. ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA. ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO LEI 123/2006. ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br, conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de Riversul e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Riversul, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br. 2. DO OBJETO 2.1 O presente pregão tem por objeto a “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE ” , de acordo com as especificações e quantidades estimadas constantes do Anexo I . 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, pela plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 3.1.1 As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (15) 3571-1000. 3.1.2 As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pelo Departamento de Saúde, telefone nº (15) 3571-1520. 3.2 Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 3.2.1 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e anexadas em campo específico na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL. 3.2.2 As impugnações também serão aceitas e recebidas quando enviadas através do sistema de Protocolo Eletrônico, com acesso ao link: https://riversul.1doc.com.br/atendimento , devendo ser juntados todos os documentos que fundamentam tais impugnações. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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3.2.3 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal. 3.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis requisitantes e pela elaboração deste Edital e seus anexos, responder aos esclarecimentos e impugnações e divulgá-los em sítio eletrônico oficial em até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à abertura do certame. 3.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame se, da impugnação, gerar alterações que impliquem em comprometimento de formulação das propostas. 3.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.5.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.6 Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório. 3.7 Em caso de divergência existente entre o detalhamento dos descritivos dos itens registrados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br e as especificações constantes no Termo de Referência, PARA EFEITO DE PROPOSTA, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO prevalecerão às últimas. 3.8 Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 4. REFERÊNCIAS DE TEMPO 4.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 PODERÃO PARTICIPAR desta licitação as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, regularmente estabelecidas no País, cujo ramo de atividade constante de seus atos constitutivos seja compatível com o objeto do presente Certame, e que satisfaça todas as exigências, condições e normas contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 10, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 5.2 Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 123/2006, essa licitação será EXCLUSIVA para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 5.2.1 Fundamentado no § 3º do art. 48 da Lei Complementar 123/2006, combinado com o disposto no Decreto Municipal n.º 477/2024, fica estabelecida a preferência para contratação das microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Riversul/SP, ou na região, até o limite de 10% (dez por cento) acima do melhor preço válido. 5.2.2 A prioridade tratada no item anterior (5.2.1) será para as empresas sediadas no município de Riversul/SP. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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5.2.3 Não havendo empresa ME/EPP sediada no município de Riversul/SP, ou o valor destas estarem acima do limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, a prioridade será das empresas localizadas nos municípios do âmbito regional. 5.2.4 Conforme o Decreto Municipal nº 477/2024, consideram-se regionais as cidades localizadas na Região Administrativa de Itapeva/SP, formada por 32 municípios, quais sejam: Angatuba, Apiaí, Arandu, Barão de Antonina, Barra do Chapéu, Bom Sucesso do Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão Bonito, Coronel Macedo, Fartura, Guapiara, Iporanga, Itaberá, Itaí, Itaoca, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Nova Campina, Paranapanema, Piraju, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, Taquarivaí e Tejupá. 5.2.5 Não havendo nenhuma ME/EPP nas condições estipuladas nos subitens anteriores, concorrerão as demais ME/EPP. 5.2.6 Para efeitos de participação das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte nesta licitação, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, são considerados: a) Microempresa – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais). b) Empresa de Pequeno Porte – O empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano- calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). 5.2.7 Não fará jus ao regime diferenciado e favorecido nas licitações públicas previsto na Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado, nos termos da referida Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006; e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006; f) constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo; g) que participe do capital de outra pessoa jurídica; h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; j) constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.3 Os benefícios previstos para micro e pequenas empresas não são aplicados: I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.4 A obtenção de benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 5.5 Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 4º da Lei 14.133/21. 5.6 O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda por ele indicada, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento, que poderá ser feito através do telefone (41) 3097-4600 ou através do site www.bll.org.br no link CADASTRAMENTO . 5.7 Os licitantes deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Riversul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.8 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante vencedor do certame, que pagará a BLL conforme o Anexo IV do Regulamento Operacional da Bolsa de Licitações e Leilões, que pode ser verificado no site www.bll.org.br link DOCUMENTOS, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.9 O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 5.10 Não poderão participar deste Pregão ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: 5.10.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.10.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 5.10.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.10.4 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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5.10.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.10.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.10.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.10.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.10.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.10.10 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.11 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.12 O impedimento de que trata o item 5.10.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.13 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.10.4 e 5.10.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.14 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.15 O disposto nos itens 5.10.4 e 5.10.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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5.16 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.17 A vedação de que trata o item 5.11 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. CREDENCIAMENTOS NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com/. 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da documentação de habilitação, proposta de preços e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil-BLL; 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico; 6.7. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600 ou através da Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site: https://bllcompras.com/. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, será encerrada automaticamente a etapa de recebimento de propostas. 7.2 Conforme previsão do artigo 63, inciso II da Lei 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor. 7.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006. 7.3 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.3.1 Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas; 7.3.2 Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 7.4 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.5 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.6 Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. a) A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 7.7 A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas e de documentação. a) Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 7.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 Valor unitário e total do item; 8.1.2 Marca/modelo (caso houver); 8.1.3 Fabricante (caso houver); 8.1.4 Descrição detalhada do objeto, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 A abertura da presente licitação se dará em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.4.1. O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO MENOR VALOR DO LOTE. 9.4.2. Os licitantes terão 15 (quinze) segundos para cancelar seus próprios lances no sistema. Só será admitida solicitação de cancelamento à Pregoeira em caso de erro grosseiro, mediante justificativa plausível e durante a fase de lances, não sendo possível pleitear o cancelamento na fase de habilitação . 9.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.7. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 10,00 entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.8. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital. Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F

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9.8.1 Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.9. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro (a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.10. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 9.10.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.11. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.14. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica diretamente no Portal Eletrônico da Bolsa de Licitações Leilões do Brasil - BLL, através do endereço https://bllcompras.com/, divulgando data e hora da reabertura da sessão. 9.15. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.17. Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de empate, será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/06; 9.17.1 Entende-se por empate, nos termos da LC 123/06, aquelas situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances; 9.17.2 Na ocorrência de empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco por cento), definido nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob Assinado por 1 pessoa: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://riversul.1doc.com.br/verificacao/66F1-C23E-BCF7-D44F e informe o código 66F1-C23E-BCF7-D44F