Texto do edital
Aquisição de água sem gás, recargas de gás de cozinha 13 kg, gás indusrial 45 kg e vasilhames (casco) de botijões para administração, para o período de 12 (doze) meses
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 1 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ PREÂMBULO EDITAL: “REGISTRO DE PREÇOS PARA ÁGUA, RECARGAS DE GÁS DE COZINHA 13 KG, GÁS INDUSTRIAL 45 KG E VASILHAMES (CASCO) DE BOTIJÕES PARA ATENDIMENTO AOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ”. PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 DATA DO EDITAL: 29 de setembro de 2026 . DATA DA REALIZAÇÃO: 16 de outubro de 2026, às 07h30m . O MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, nº 68, centro, BARÃO DE ANTONINA/SP, CEP 18.490-051, telefone (15) 3573-1170, inscrito no CNPJ nº 46.634.424/0001-09, através do Prefeito Municipal, Sr. RODRIGO WALDEMAR MARQUES , torna público que realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , conforme justificativa na fase preparatória, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 169, de 22 de dezembro de 2023 (regulamenta a aplicação da nova lei de licitação no âmbito municipal) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, a ser conduzido pelo Pregoeiro designados pela Portaria nº 604 de 16 de abril de 2026, e Equipe de Apoio designados pela Portaria 574, de 09 de fevereiro de 2026. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA DE PREÇOS” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro no Setor de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal, localizado na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, centro, às 07h30m do dia 16 de outubro de 2026, com duração mínima de 30 (trinta) minutos. A sessão pública dirigida pelo Agente de Contratação com o auxílio da Equipe de Apoio se dará a seguir às 08h . REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 82.600,00 (oitenta e dois mil e seiscentos reais) . RECURSOS FINANCEIROS: Municipal. TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO . JULGAMENTO: O julgamento será de acordo com o menor preço unitário dos itens, com redução mínima de 1% . Modo de disputa: aberto. LOCAL: Prefeitura Municipal, sito à Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 - Centro, Barão de Antonina/SP. SECRETARIA SOLICITANTE : Secretaria Municipal de Administração – Assesor de Gabinete.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 2 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ Não havendo expediente no dia marcado para a abertura dos envelopes, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, à mesma hora, local, salvo manifestação em contrário. As despesas relativas às aquisições decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos destinados no Orçamento Municipal do exercício de 2026, sendo que a unidade orçamentária e o elemento de despesa específico constarão quando da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento: 02 01 02 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 04 122 0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 04 122 0003 2005 0000 MANUT. DAS ATIV. DO SETOR DA ADMINISTRAÇÃO 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 024 02 01 09 ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PRÓPRIOS 12 361 0005 ENSINO FUNDAMENTAL 12 361 0005 2012 0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DA EDUCAÇÃO – RECURSOS PRÓPRIOS 3 3 90 30 00 MATERIAL DE CONSUMO FICHA 045 Para os exercícios seguintes serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias. O Pregoeiro Oficial do Município e a Equipe de Apoio reservam-se no direito de não prestarem informações verbais sobre o referido Edital, dirimindo quaisquer dúvidas desde que suscitadas por escrito. USO DO PREGÃO PRESENCIAL A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e se justifica pela necessidade da compra pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do objeto, conforme as especificações do Temo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 3 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o “ REGISTRO DE PREÇOS PARA ÁGUA, RECARGAS DE GÁS DE COZINHA 13 KG, GÁS INDUSTRIAL 45 KG E VASILHAMES (CASCO) DE BOTIJÕES PARA ATENDIMENTO AOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – SP , conforme condições, quantidades, especificações e exigências constantes neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada por item conforme tabela constante no Termo de Referência, havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.. 1.3. Todas as despesas relacionadas com o transporte dos produtos correrão por conta da empresa/contratada, de sua sede até o local designado pela entrega neste município, também pela carga e descarga do objeto, sendo entregue nos seguintes prédios públicos: PAÇO MUNICIPAL, UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR, BIBLIOTECA MUNICIPAL, CASA DA AGRICULTURA, ÓRGÃO GESTOR, GARAGEM MUNICIPAL, VELÓRIO MUNICIPAL, NAS UNIDADES ESCOLARES: EMEF PROF ALICE MORAES DE OLIVEIRA, EMEI PROF DARCY CAMPOS DE CAMARGO E CRECHE MUNICIPAL ROSANA CORRÊA, todos no perímetro urbano deste município de Barão de Antonina, SP , em horário comercial, acompanhado do responsável do setor de almoxarifado municipal. 1.4. O produto entregue deverá conter todas as informações necessárias à perfeita caracterização do mesmo em Língua Portuguesa como marca peso, composição e demais especificações necessárias para a perfeita caracterização do produto. 1.5. Ocorrendo irregularidade ou má execução da(s) entrega(s) do(s) objeto licitado, o fornecedor fica obrigado a refazê-los no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da data de notificação expedida pelo responsável do setor de compras ou almoxarifado, a sua adequação. 1.6. A entrega dos produtos deverá ser feita nos locais listados acima nos dias correspondentes as solicitações do mesmo pelo setor competente . 1.7. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem/serviço de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços anexa. 2.2. O Registro de Preços terá como: 2.2.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA .
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 4 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ 2.3 . Nos termos do artigo 82 da Lei Federal 14.133/21, deverá ser considerado o seguinte: I - para as especificidades da licitação e de seu objeto, inclusive a quantidade máxima a ser adquirida por cada item, deverão ser observadas as disposições constantes do Anexo I (Termo de Referência); II - o licitante não poderá oferecer propostas com preços diferentes, seja em razão da variação no local de entrega, na forma de acondicionamento, tamanho do lote ou qualquer outro motivo; III - não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo I (Termo de Referência); IV - as condições para alteração de preços registrados são as previstas neste Edital; V - poderá haver registro de mais de um fornecedor para o mesmo item, nos termos deste edital, objetivando a formação de cadastro de reserva; VI - fica vedada a participação do órgão gerenciador ou daqueles participantes em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto aqui licitado e durante os prazos contratados e; VII - as hipóteses de cancelamento da ata de registro de preços e suas consequências são as previstas neste Edital e anexos. 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até três (03) dias úteis antes da data da abertura do certame . 3.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocoladas em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, no Protocolo Municipal, sito a Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, nº 68, Centro, BARÃO DE ANTONINA/SP – CEP 18.490- 051, ou encaminhadas para o e-mail no endereço eletrônico: [email protected] , com exclusão de qualquer outro. 3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até três (03) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação ou sobre o pedido de esclarecimento. 3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro(a) nos autos do processo de licitação. 3.7. O acolhimento da impugnação, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), resultará na designação de nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a(s) alteração(ões) no edital não afetar(em) a formulação das propostas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste pregão todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, do ramo de atividade pertinente ao objeto desta
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 5 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste pregão as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo credenciamento na forma do item 5 deste edital. 4.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item 4.3 não serão aplicadas ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3.2 . A obtenção do benefício a que se refere o item 4.3 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante. 4.5. Não poderão disputar esta licitação, bem como participar da execução da ata de registro de preços e dos contratos decorrentes, direta ou indiretamente: 4.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 4.5.2. que estejam cumprindo penalidade de impedimento para licitar e contratar com o Município de Barão de Antonina, nos termos do inciso III do artigo 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da Lei Federal n.º 14.133/21 e não tenha ocorrido a respectiva reabilitação. 4.5.2.1. O impedimento de que trata o item 4.5.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.5.3.1. A vedação de que trata o item 4.5.3 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.5.4. empresas em regime de falência, judicialmente decretada;
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 6 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ 4.5.5 . empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.5.6. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.5.6.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.5.7. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.5.9. Entidades e Associações sem fins lucrativos; 4.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.5.11. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.5.11.1. Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: a) As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante o Município de Barão de Antonina/SP, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea “d”. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; b) Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no Consórcio, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico-financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; c) As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; d) As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução contratual; e) O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração da Ata de Registro de Preços. f) A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Prefeitura de Barão de Antonina/SP e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 7 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados à ocasião do certame. 4.5.12. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.5.13. de cooperativas; 4.5.13.1 Será permitida a participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa se: a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 4.5.14. empresas proibidas de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, conforme art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 4.5.15. empresas estrangeiras que não funcionam no País. 4.6. A participação nesta Licitação implica o reconhecimento pela licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital, bem como as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/21, que disciplina a presente Licitação e integrará o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a Sessão de processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 5.1.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrados no credenciamento e mantê-los atualizados junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelos atos realizados em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. 5.3. As empresas serão representadas por pessoas físicas que deverão se credenciar junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante legal, devidamente munido de um dos documentos descritos no item 5.5, com poderes para representar e responder pela empresa.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 8 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ 5.4. Os documentos referentes ao credenciamento e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” e nº 2 - “HABILITAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de reuniões do Setor de Licitações, conforme endereço e horário antes indicados neste edital. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos. 5.4.1. A documentação referente ao credenciamento será apresentada fora dos envelopes nº 01 (Proposta Comercial) e nº 02 (Habilitação) . 5.5. O credenciamento do representante far-se-á por um dos seguintes meios, além dos documentos do item 5.6: a) Instrumento público de procuração , com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor. b) Instrumento particular de procuração acompanhado de cópia do documento de identidade do signatário para confrontação da assinatura, nos termos do art. 3º, da Lei 13.726/2018 ou com firma reconhecida nos moldes do Anexo III, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante; c) Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto, ato constitutivo ou contrato social com todas as alterações ou consolidação, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.5.1 O representante deverá apresentar o documento de identificação com foto, sendo admitidos: Documento de Identificação, Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação semelhante. 5.5.2 A ausência do representante credenciado, em qualquer momento da sessão, importará, salvo autorização verbalmente expressa do Pregoeiro, na sua imediata exclusão como representante habilitado para a prática de atos em nome da licitante na sessão, incidindo na condição do subitem 5.5.3. 5.5.3. A licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 5.5.4. As licitantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes nº 01 - Proposta e nº 02 - Habilitação pessoalmente ou via correios , sabendo, desde já, que o não comparecimento pessoal na sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de apresentar lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer das decisões de julgamentos das propostas e de habilitação ou inabilitação de licitante, uma vez que, na forma do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três (03) dias para a apresentação das razões do recurso. 5.6. No ato do credenciamento, além daqueles exigidos para o credenciamento do representante, deverão ser apresentadas os seguintes documentos e declarações, condição
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 9 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ essencial para o credenciamento do representante da empresa para participação no certame licitatório: a) Ato de criação do licitante, conforme o caso: Registro comercial, no caso de empresa individual ou; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da Diretoria em exercício. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. c) Termo de Opção e Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Anexo IV). d) Termo de Autorização/Cessão de Uso de Som e Imagem , art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/21, que estabelece a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo e a transmissão em tempo real, das sessões de licitações públicas presenciais (Anexo V). e) Declaração unificada de que atende aos requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 63 e 68 da Lei Federal nº 14.133/21 (Anexo VI). 5.7. Para os documentos exigidos neste item, fica dispensado o reconhecimento de firma em cartório, podendo a prova de autenticidade da cópia fornecida ser feita perante ao Pregoeiro, mediante apresentação de original ou mediante declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme disposição do art. 12, IV da Lei Federal nº 14.133/21. 5.7.1. O reconhecimento de firma poderá ser exigido quando houver dúvida de autenticidade ou se houver exigência legal específica. 5.7.2. O declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021). 5.7.3. O(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio verificarão à existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União: (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for); c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtms); d) Relação de Apenados no Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords//f?p=1660:3:0. 5.7.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 5.7.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante impedido de participar do certame.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP E-mail: [email protected] - www.baraodeantonina.sp.gov.br Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68 – Fone (15) 3573.1170 Barão de Antonina – Estado de São Paulo CNPJ nº 46.634.424/0001-09 BARÃO DE ANTONINA/SP Página 10 de 73 CEL. AMANTINO, 483 – CENTRO – FONE/FAX: (15)3562-1223 – CEP 18440-000 – CNPJ: 46.634.374/ 5.8. Finalizado o credenciamento de todos os presentes e, por decisão do(a) Pregoeiro(a), serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, os envelopes deverão estar indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho e, deverão conter as seguintes identificações na face externa: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 Envelope nº 01 – Proposta Comercial (Razão Social), CNPJ nº .... Data: Assinatura: PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2026 REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2026 Envelope nº 02 – Habilitação (Razão Social), CNPJ nº.... Data: Assinatura: 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 01) 6.1. A proposta de preços deverá constar do Envelope nº 01 – Proposta Comercial , lacrado na forma do item 5.8 e deverá, preferencialmente, ser preenchida na forma do Anexo II - MODELO PADRONIZADO DE PROPOSTA, que acompanha este edital. 6.1.1. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os produtos e mercadorias necessários, em quantidades e qualidades adequada à perfeita execução contratual promovendo, quando requerido sua substituição. 6.1.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.2. Deverão estar consignados na proposta: a) Dados cadastrais da licitante, com indicação do número do CNPJ e da Inscrição Estadual; b) Indicação obrigatória do preço por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos, grafados de forma clara e inteligível; c) Preços em todos os itens, a ser observado que a disputa é por ITEM ; d) Indicação da marca dos produtos ofertados; e) Indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura; f) E-mail e telefone para contato; g) E-mail para envio de empenhos. 6.3. Cada concorrente deverá computar, no preço ou percentual de desconto que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 6.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.