Texto do edital
Fornecimento de massa asfaltica a frio, cbuq e emulsão asfáltica
Página 1 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2026 EDITAL DE INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, ART. Nº 75 II, § 3º DA LEI Nº 14.133/2021 O MUNICIPIO DE BARÃO DE ANTONINA, através do Sr. RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito Municipal, torna público para conhecimento dos interessados sua intenção em realizar uma DISPENSA DE LICITAÇÃO na modalidade ELETRÔNICA com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 169, de 22 de dezembro de 2023 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste aviso. LOCAL/PLATAFORMA: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL www.bll.org.br TIPO: AMPLA CONCORRÊNCIA [Artigo 49, II da LC 123/06] DATA PARA INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : 14 de outubro de 2026 a partir das 17h. DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS : 21 de outubro de 2026 às 07h59m, exclusivamente através do sistema eletrônico conforme endereço acima . INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS ATRAVÉS DE SESSÃO ELETRÔNICA : 21 de outubro de 2026 as 08h. Tempo de disputa: 6 (seis) horas. Prazo para envio de habilitação: 2 (duas) horas após solicitação. Valor estimado: R$ 34.847,00. (trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais). Recursos: Municipal. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio da proposta observarão o horário de Brasília-DF. Informações: [email protected] 1. DO OBJETO 1.1. O presente procedimento de dispensa de licitação para obter propostas tem por objeto a “ FORNECIMENTO DE MASSA ASFALTICA A FRIO, CBUQ E EMULSÃO ASFÁLTICA ” , conforme especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA). 1.1.1. Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA. 2.1.1. O sistema utilizado para realização da DISPENSA ELETRÔNICA é o SISTEMA BLL –
Página 2 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL. 2.1.2. Para participação na DISPENSA ELETRÔNICA, as empresas interessadas ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema, conforme o item 3 (DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA) . 2.1.3. A Administração não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer entre a empresa interessada e o sistema que impeça o mesmo de participar do certame. 2.1.4. Os trabalhos da DISPENSA ELETRÔNICA serão conduzidos pelo Agente Público designado pela Prefeitura Municipal de Barão de Antonina/SP, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema. 2.1.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.8. O disposto na alínea “c” aplica -se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
Página 3 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 3.1. Para acesso à DISPENSA ELETRÔNICA os interessados deverão dispor de login e senha (intransferíveis) junto ao sistema BLL , bem como não ter, com este, qualquer pendência formal, financeira ou de cadastro. O acesso deve ser feito através da página do sistema de dispensas eletrônicas: www.bll.org.br. 3.2. A empresa interessada deverá estar credenciada, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Aviso para o recebimento das propostas. 3.3. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 3.4. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do vencedor da dispensa eletrônica, que pagará à Bolsa de Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de ressarcimento pela utilização dos recursos de tecnologia da informação. 3.5. A participação do interessado na DISPENSA ELETRÔNICA se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Aviso. 3.6. O acesso do operador à dispensa, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da empresa interessada, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer DISPENSA ELETRÔNICA, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à DISPENSA ELETRÔNICA. 4. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS 4.1. Até a data e hora indicadas neste Aviso, as empresas interessadas deverão incluir no site www.bll.org.br suas propostas comerciais, mediante login e senha da empresa interessada, a partir da data da liberação do Aviso no site até o dia previsto para abertura da Sessão de DISPENSA ELETRÔNICA, mencionada no preâmbulo. Durante este período o Empresa interessada poderá incluir ou excluir proposta de preços. 4.2. Para participação no DISPENSA ELETRÔNICA, o interessado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o interessado às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível. 4.4. O interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da
Página 4 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES sessão, atentando também para a data e horário designado para início da disputa de preços. 4.5. Após identificar a dispensa eletrônica de que deseja participar, a empresa interessada deverá oferecer proposta no campo específico do sistema, preenchendo o campo valor do objeto, marca (obrigatório) e informações adicionais, se for necessário. 4.6. O valor a ser incluído pela empresa interessada refere-se ao valor unitário de cada item, em real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Para composição do valor, a empresa interessada deverá verificar os itens e suas quantidades. 4.7. No preço proposto deverão também estar contemplados todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente dispensa eletrônica tais como: impostos, taxas, fretes, materiais, ferramentas, mão-de-obra, encargos, etc. 4.8. Formulado o preço de cada item a ser ofertado, a empresa interessada deverá concordar com os termos do Aviso e com a declaração do tipo de empresa que ele representa. 4.9. Até a data e hora de abertura de propostas, o valor unitário do objeto pode ser incluído, excluído e alterado, através da inclusão de uma nova proposta. A empresa interessada também poderá desistir da proposta. 4.10. A empresa interessada será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão eletrônica . 4.11. Incumbirá à empresa interessada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão da DISPENSA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 4.12. A empresa interessada deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Aviso e seus Anexos. 4.13. É vedado ao fornecedor identificar-se em sua proposta ao lançá-la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 4.13.1. Em se tratando de produtos ofertados com exclusividade pelo licitante, ou sendo o caso de fabricação própria , ou execução de serviços , o campo marca e modelo a serem preenchidos na plataforma, devem ser efetuados de maneira que não a identifique, e para que não haja violação editalícia e legal, recomenda- se o texto: “ marca própria ” ou escrita similar, pois, qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificá-lo, será passível de DESCLASSIFICAÇÃO do certame. 4.14. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item constante desta dispensa eletrônica. 4.15. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 4.16. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta dispensa eletrônica, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Aviso. 4.17. As empresas interessadas ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão. 4.18. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da municipalidade, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo. 5. DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
Página 5 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 5.1. No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso será realizada a abertura das propostas em sessão pública por meio de sistema eletrônico, passando o Agente Público administrativamente designado a avaliar a sua aceitabilidade, sempre de acordo com o teor deste Aviso e seus anexos, bem como dos diplomas legais antes mencionados. 5.1.1. O acesso no sistema para participarem da sessão de lances deve ser feito no site www.bll.org.br opção “Sala de Disputa”. 5.2. Serão desclassificadas as propostas: a. Que não atendam às exigências do ato convocatório da dispensa eletrônica; b. Que estiverem em desacordo com o ANEXO I; c. Que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação; d. Que contenham qualquer elemento que permita a identificação da empresa interessada, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório. 5.3. Aberta a etapa competitiva – “Etapa de lances”, os representantes das empresas interessadas deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 5.4. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico. 5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente Público e as empresas interessadas. 5.7. Iniciada a etapa competitiva, as empresas interessadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITARIO do item/lote licitado. 5.9. Esta dispensa eletrônica se dará pelo modo de DISPUTA ABERTO, no qual as empresas interessadas apresentarão lances públicos e sucessivos, conforme os seguintes critérios: a. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 6 (seis) horas e, após isso, será finalizada automaticamente pelo sistema a sessão pública. 5.9.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria empresa interessada ofertante, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, caso isso ocorra prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.9.2. Durante o transcurso da etapa de lances, as empresas interessadas serão informadas em tempo real do valor material do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 5.10. É vedado as empresas interessadas estabelecer comunicações entre si através de “chat” do sistema, em qualquer fase da dispensa eletrônica, podendo o Agente Público, justificadamente, proceder à desclassificação das propostas da empresa interessadas que assim procederem. 5.11. No caso de desconexão com o Agente Público, no decorrer da etapa competitiva do DISPENSA ELETRÔNICA, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível as empresas interessadas para a recepção dos lances. 5.12. O Agente Público, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.13. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da
Página 6 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES DISPENSA ELETRÔNICA será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação e no campo de mensagens do próprio sistema. 5.14. Quando houver uma única empresa interessada ou uma única proposta válida, caberá ao Agente Público verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 5.14.1. Na classificação das propostas, será levado em conta o menor preço, devendo ser respeitados os preços máximos unitários constantes na Estimativa de preços. 5.15. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 5.16. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5 .9. alínea “a”. 6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO 6.1. Encerrada a fase de recebimento de lances compete ao Agente Público avaliar a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do Aviso, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a empresa interessada que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta. 6.1.1. Havendo contraproposta aceita, o Agente Público detalhará seu valor no sistema. 6.2. O Agente Público , na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação e declarações apresentadas, devendo as empresas interessadas atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação. 6.3. Não se considerará qualquer vantagem não prevista neste Aviso e seus Anexos para julgamento das propostas. 6.4. A proposta de preços readequada com o último lance deverá ser enviada, via sistema, no campo “Documentos Complementares” junto com os documentos de habilitação em até 2 (duas) horas a contar da solicitação do Agente designado. 6.4.1. Proposta, formulada em papel timbrado da empresa interessada, devendo estar rubricada e a última folha assinada por representante legal da empresa, devendo consignar: 6.4.1.1. Marca (OBRIGATÓRIO), valor unitário do item ofertado, culminando com o valor global da proposta, conforme modelo de Proposta Comercial (ANEXO IV). 6.4.1.2. Prazo de validade da proposta, com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da sessão pública do DISPENSA ELETRÔNICA. 6.5. Declarado o vencedor da Proposta de Preços, a sessão via internet continuará para análise dos documentos de habilitação, que foram inseridos pelas empresas na plataforma, conforme determina a lei 14.133/2021. 6.6. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se a empresa interessada não atender às exigências de habilitação, o Agente Público, respeitada a ordem de classificação, examinará as ofertas subsequentes, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação da empresa interessada, será declarada vencedora. 6.7. No entanto, se for verificada prejudicada a competitividade motivada pela participação de única empresa interessada, única proposta válida, ausência de lances ou disputa simulada da DISPENSA ELETRÔNICA, independentemente do valor final ser igual ou menor que o valor de
Página 7 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES referência, deverá o Agente Público verificar a aceitabilidade do preço mediante consulta aos meios disponíveis que garantam ao final a razoabilidade do valor ofertado comparado aos preços praticados pelo mercado. 7. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. A despesa correrá à conta do seguinte Código de Despesa do orçamento da Prefeitura Municipal de Barão de Antonina: Administração: 020102 04.122.0003.2005.0000 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 24) Dotação Disponível: R$ 1.000.000,00 Recursos financeiros: PRÓPRIO. 7.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, constam abaixo no subitem 8.8 e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado no prazo de até 2 (duas) horas a contar da solicitação do agente designado. 8.2 . Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, no prazo a ser estabelecido pelo agente designado, sob pena de inabilitação. 8.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 8.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.5. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica (quando houver), e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.6. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CNDT e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 8.7. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no prazo, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 8.7.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão
Página 8 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 8.8. Após o fornecedor ser julgado classificado deverão ser enviados via sistema os seguintes documentos: 8.8.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.8.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.8.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.8.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.8.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 8.8.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva . 8.9.1. PESSOA JURÍDICA: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); b) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , conforme o caso, relativo aodomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
Página 9 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa ,relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da FazendaNacional – Secretaria da Receita Federal do Brasil; d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante , em relação aos Tributos Estaduais inscritos em dívida ativa, expedida pela Procuradoria da Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante , em relação aos Tributos Mobiliários; f) Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador” . g) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Certidão de Débitos Trabalhistas CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (acessar o link www.tst.jus.br/certidão). h) Cópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG e CPF); i) Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Distribuidor da sede do licitante , com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas. j) DECLARAÇÃO CONJUNTA, conforme modelo anexo III . Apresentar Juntamente com a PROPOSTA. 8.9.2. Qualificação Técnica: a) Um ou mais atestados, de atividade pertinente e compatível com o objeto , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando que a licitante realiza ou realizou fornecimento com características semelhantes ao objeto desta licitação. Observação: O pregoeiro poderá abrir diligência com prazo de dois (02) dias úteis, para comprovar a autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado, sendo pessoa física, através de declaração com firma reconhecida e/ou apresentação de nota fiscal compatível com o objeto ofertado. Sendo pessoa jurídica de direito público, declaração emitida por servidor responsável e sendo pessoa jurídica de direito privado, mediante declaração com papel timbrado da empresa e carimbo com assinatura e identificação do responsável. MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA ......................,.............................................. inscrita no CNPJ ou CPF nº ................................. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº................. e do CPF nº .......................... Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa .....................................................Estabelecida na ..........................................................nº ............, bairro ................................., CEP......................., na cidade de ..............estado do ......................, inscrita no Cadastro
Página 10 de 41 MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº ..................................., é nosso fornecedor de (descrever os objetos fornecidos e quantidade estimada), que declaram estar apta a cumprir com o objeto licitado, nada tendo que a desabone. Por ser verdade, firmamos a presente ........................, ...... de............................ de 2026. (Assinatura do Servidor do órgão da Administração Pública ou responsável pela empresa) Nome legível, Cargo. OBSERVAÇÃO: Este modelo serve apenas como referência, não sendo obrigatória a apresentação de atestado de capacidade técnica idêntico, desde que o atestado apresentado possua todas as informações constantes deste modelo. 8.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput). 8.11 - A prova de regularidade fiscal poderá ser feita por certidão positiva com efeitos de negativa. a) Considera-se certidão positiva com efeitos de negativa a certidão onde conste a existência de débitos: b) Não vencidos; c) Em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora; d) Cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, depósito de seu montante integral ou reclamações ou recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; e e) Sujeitos à medida liminar em mandado de segurança. 8.12. O agente de contratação e Equipe de Apoio verificarão à existência de sanções que impeçam a participação no certame, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional das Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria Geral da União: (https://certidoes.cgu.gov.br/); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=for); c) Cadastro do Tribunal de Contas de São Paulo – Relação de Apenados (https://www4.tce.sp.gov.br/publicacoes/apenados/apenados.shtms); d) Relação de Apenados no Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords//f?p=1660:3:0 9. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS a) Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Aviso de Dispensa Eletrônica deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma BLL , até às 8 (oito) horas do último dia útil anterior à data final para apresentação das propostas. b) Não serão conhecidos pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo ou por outro meio de comunicação. c) As respostas aos esclarecimentos serão disponibilizadas na própria plataforma e vincularão todos os interessados . 10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS