Texto do edital
Aquisição de equipamentos de climatização ar condicionado, incluindo materiais/serviços de instalação para diversas salas dos prédios escolares
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 109/2026 OBJETO: “ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO), INCLUINDO MATERIAIS/SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA DIVERSAS SALAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ” . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 17h do dia 1 6 de outu bro de 2026 , a té às 7 h 59m do dia 5 de novem bro de 2026 Início da aná lises das Propostas: 5 de novemb ro de 2026 , às 8 h Início da sessão pública para disputa de P reços: 5 de novem bro de 2026 , a partir das 8 h 30m INÍCIO DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: Após solicitação, no sistema eletrônico, no prazo de no máximo três (3) horas . *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). SISTEMA ELETÔNICO UTILIZADO: BLL COMPRAS ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bllcompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=0 caixa de texto: “PROMOTOR”, inserir: “ Barão de Antonina ” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO TIPO: EXCLUSIVO ME/EPP/MEI para os itens 1, 2 e 3 e AMPLA CONCORRÊNCIA para o item 4 . VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 199.120,00 (Cento e noventa e nove mil, cento e vinte reais). RECURSOS: Municipal . ÓRGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO . ENDEREÇO PARA RETIRADA DO EDITAL: PAÇO MUNICIPAL, sito a Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, nº 68, Centro, SITE: www.baraodeantonina.sp.gov.br , www.bllcompras.com , PNCP, e - mail: [email protected] .
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE ACESSO E CADASTRO NA PLATAFORMA BLL : Bolsa de Licitações do Brasil - Suporte ao Fornecedor Telefone : (41) 3149 - 9300 | E - mail: [email protected] . PREÂMBULO RODRIGO WALDEMAR MARQUES, Prefeito do Município de BARÃO DE ANTONINA , inscrito no CNPJ nº 46.634.424/0001-09, no uso de suas atribuições, torna-se público que o MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA , localizado na Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, 68, Centro, Barão de Antonina/SP, Telefone (15) 3573.1170, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, Exclusivo ME/EPP/MEI para os itens 1, 2 e 3 e AMPLA CONCORRÊNCIA para os itens 4 , nos termos da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021 , Decreto Municipal nº 169, de 22/12/2023, e no que couber a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 , com alterações pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 , e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Agente de Contratação, mediante à inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para o sistema da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (Plataforma BLL) . Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I - TERMO DE REFERÊNCIA; II - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA; III - MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA; IV - MINUTA DE CONTRATO; V - DESIGNAÇÃO DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a “ AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO (AR CONDICIONADO), INCLUINDO MATERIAIS/SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO PARA DIVERSAS SALAS DOS PRÉDIOS ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ” , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos . 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, Anexo I do edital, facultando ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. À empresa vencedora deverá fornecer os objetos conforme segue : Item Descrição Quant UNI 1 Ar - Condicionado de 9.000btus . Tipo SPLIT. Modelo parede. Tecnologia Inverter. Função: quente e frio. Capacidade mínima de 9.000 BTU/h. Baixo nível de ruído. Cor branca . Utilize gases refrigerantes ecológico. Tensão de 220V. Filtro lavável. Função 7 UN
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES sleep (repouso). Três velocidades. Funções: desumidificação, timer e swing. Classificação “A”. Controle remoto sem fio e com visor. Serpentina da condensadora de cobre. Incluso serviço de Instalação. Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data da entrega dos equipamentos, contra defeitos de fabricação. 2 Ar - Condicionado de 18.000btus. Tipo SPLIT. Modelo parede. Tecnologia Inverter. Função: quente e frio. Capacidade mínima de 18.000 BTU/h. Baixo nível de ruído. Cor branca. Utilize gases refrigerantes ecológico. Tensão de 220V. Filtro lavável. Função sleep (repouso). Três velocidades. Fu nções: desumidificação, timer e swing. Classificação “A”. Controle remoto sem fio e com visor. Serpentina da condensadora de cobre. Incluso serviço de Instalação. Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data da ent rega dos equipamentos, contra defeitos de fabricação. 2 UN 3 Ar - Condicionado de 24.000btus. Tipo SPLIT. Modelo parede. Tecnologia Inverter. Função: quente e frio. Capacidade mínima de 24.000 BTU/h. Baixo nível de ruído. Cor branca. Utilize gases refrigerantes ecológico. Tensão de 220V. Filtro lavável. Função sleep (repouso). Três velocidades. Fu nções: desumidificação, timer e swing. Classificação “A”. Controle remoto sem fio e com visor. Serpentina da condensadora de cobre. Incluso serviço de Instalação. Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data da entrega dos equipa mentos, contra defeitos de fabricação. 5 UN. 4 Ar - Condicionado de 30.000btus. Tipo SPLIT. Modelo parede. Tecnologia Inverter. Função: quente e frio. Capacidade mínima de 30.000 BTU/h. Baixo nível de ruído. Cor branca. Utilize gases refrigerantes ecológico. Tensão de 220V. Filtro lavável. Função sleep (repouso). Três velocidades. Fu nções: desumidificação, timer e swing. Classificação “A”. Controle remoto sem fio e com visor. Serpentina da condensadora de cobre. Incluso serviço de Instalação. Garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a partir da data da ent rega dos equipamentos, contra defeitos de fabricação. 18 UN. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem cadastradas no sistema BLL, em atividade econômica compatível com o seu objeto, e sejam aptas para participar de procedimentos eletrônicos. 2.1.1. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.1.2. O provedor do sistema eletrônico poderá cobrar pelos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação nos termos do regulamento do sistema. 2.1.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE ANTONINA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema www.bllcompras.org.br , ficando a cargo do(a) licitante vencedor(a) do certame os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema,
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES nos percentuais compatíveis com o objeto licitado neste edital de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/BLL - Bolsa de Licitações e Leilões) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 2.2. O licitante responsabiliza - se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir à exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos d a Lei Complementar nº 123, de 2006 . 2. 6 . À obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste e dital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 2.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7. 8 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do ca rgo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 . 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, de sde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poder á participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos d a Lei Federal nº 14.133 /2021 . 2.10. A vedação de que trata o item 2.7.6 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.11. A participação neste certame é exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais – ME/EPP/MEI para os itens 1, 2 e 3 nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 e Ampla Concorrência para o item 4 . 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual por meio de seu operador designado indicará implícito conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no e dital. 3.2. O acesso do operador ao pregão, para efeito de registrar a proposta e dar lances em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 3.3. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões. 3.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 3.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.6. A participação no Pregão, na forma eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente registro da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 3.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.8. É vedado ao fornecedor identificar - se em sua proposta ao lançá - la no sistema ou no decorrer da sessão do pregão, sob pena de desclassificação do licitante. 3.8.1. Em se tratando de produtos ofertados com exclusividade pelo licitante, ou sendo o caso de fabricação própria, ou execução de serviços, os campos marca e modelo a serem preenchidos na plataforma, devem ser efetuados de maneira que não à identifique, e para que não haja violação editalícia e legal, recomenda - se o texto: “ marca própria ” ou escrita similar , pois, qualquer nome, texto, elemento ou caractere que possa identificá - lo, será passível de DESCLASSIFICAÇÃO do certame. 3.9. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba - PR (41) 3042 - 9909 e 3091 - 9654 , ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e - mail : [email protected] . 3.10. O licitante deverá estar credenciado, preferencialmente de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4 .1. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Para habilitação, deverão ser observados os artigos 62 a 7 0 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4 .1.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 4 .1.2. Serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 4 .2. O licitante vencedor deverá encaminhar, exclusivamente pela p lataforma, os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos após solicitação. 4 .2.1. Os documentos de habilitação exigidos neste e dital deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser anexados na Plataforma BLL, no prazo d e no máximo três (3) horas, após convocação do p regoeiro .
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 4 . 3 . Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital (PDF), via plataforma, no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação , no sistema eletrônico . 4.3.1. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de outros documentos para confirmação dos já apresentados. 4 . 3 . 2 . A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova para conferência e atualização , para fins de habilitação. 4.3.3 . A sessão pública ficará suspensa, ou seja, permanecerá em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação complementar (se necessário). 4.4. Após à entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para, (Lei Federal nº 14.1333/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, § 4º): 4.4.1. Compleme n tação de informações acerca dos docume n tos já apresentado s pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época de abertura do certame. 4.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 4 . 4 . 3 . Todos os documentos relativos à habilitação exigidos neste edital, das empresas licitantes, deverão ser anexados exclusivamente via sistema (Plataforma BLL - www.bll.org.br ) . OBS: Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada (digital ou por Tabelião de Notas) e/ou por cópia simples, desde que estejam LEGÍVEIS . 4. 5 . As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista , nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 4.6 . Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro para acesso público após o encerramento do envio de lances. 4.7 . O não cumprimento do prazo de envio da documentação complementar exigida acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando - se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado, será declarada à empresa vencedora do lote/item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso . Observações: • No caso de os documentos não fixarem prazo de validade, serão considerados noventa (90 ) dias a contar de sua emissão e/ou impressão. • As declarações deverão ser assinadas, preferencialmente, via assinatura digital. Caso as declarações estejam assinadas por representante/procurador, deverá ser anexada a procuração com os devidos
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES poderes para representar à empresa. A declaração que for apresentada sem as opções acima poderá ser solicitada a via original por c orreio. • Os documentos necessários para a h abilitação poderão ser apresentados em original; OU, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas; OU cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Equipe de Apoio; OU AINDA, por cópia simples, desde que estejam LEGÍVEIS . 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. Valor unitário e total do (s) item (ns) ; 5.1. 2 . Marca (obrigatório), d escrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência . 5.1. 3 . A proposta de preços, poderá ser preenchida conforme Modelo de Proposta de Preços - Anexo I II deste edital. 5.1. 4 . Em caso de dúvida quanto às especificações do equipamento ofertado, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante, durante a fase de julgamento, à apresentação de documentação técnica complementar, a ser juntada à proposta, contendo à identificação da marca, modelo e fabricante do equipamento, bem como documentação que comprove o atendimento às especificações mínimas exigidas neste e dital. 5.2. O Pregoeiro poderá solicitar, durante a fase de julgamento, catálogo, folder, ficha técnica, manual do fabricante ou outro documento equivalente dos equipamentos ofertados, contendo marca, modelo e especificações técnicas suficientes para comprovação do atendimento às exigências do Termo de Referência. 5.2.1. Para equipamentos que possuam certificação compulsória do INMETRO, deverá ser apresentada a respectiva comprovação, quando exigida pela legislação. 5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente . 5.8. À apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição deverá ocorrer no prazo máximo de dez (10) dias . 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a sessenta (60 ) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no valor de referência constante da presente licitação, adotando - se a regra geral de publicidade do orçamento estimado, nos termos do art. 24 da Lei Federal n. 14.133, de 2021, sob pena de desclassificação de sua proposta, o que deve ser analisado após a fase de lances; 5. 10 .1. Serão desclassificadas as propostas que permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação. 5.1 1 . O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo município e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para à adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contra to. 5 . 1 2 . São vedadas propostas para um mesmo item/lote formuladas por estabelecimentos distintos de uma mesma licitante (disputa entre matriz e filial ou entre filiais, por exemplo). O descumprimento implicará a desclassificação de ambas as proponentes. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar - se - á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até à abertura da sessão pública. 6.3 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado à efeito na fase de aceitação.
MUNICÍPIO DE BARÃO DE ANTONINA - SP CNPJ: 46.634.424/0001-09 Endereço: Praça Prefeito Juvenal Domingues de Campos, n° 68 - CEP 18.490-051 Telefone: (15) 3573-1170 Site: www.baraodeantonina.sp.gov.br [email protected] [email protected] [email protected] SETOR LICITAÇÕES 6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no e dital. 6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá seguir os parâmetros determinados no sistema eletrônico. 6.13 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações . 6.14.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez (10) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (2) minutos do período de duração da sessão pública. 6.14.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois (2) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme à ordem final de classificação. 6.14.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.15 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo à ordem crescente de valores . 6.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada à identificação do licitante. 6.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.