Texto do edital
Prestação de serviços técnicos de levantamento, análise e estudo individualizado da vida funcional dos empregados públicos ativos da prefeitura de cabreúva
CONCORRÊNCIA Nº 08/2026 PROCESSO Nº 20943/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR GLOBAL LOCAL: WWW.NOVOBBMNET.COM.BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉC- NICOS DE LEVANTAMENTO, ANÁLISE E ESTUDO INDIVIDUALIZADO DA VIDA FUNCIONAL DOS EMPREGADOS PÚBLICOS ATIVOS DA PREFEITURA DE CABREÚVA, COMPREENDENDO A RE- COMPOSIÇÃO DO PERÍODO DE 28 DE MAIO DE 2020 A 31 DE DEZEMBRO DE 2021, A IDENTI- FICAÇÃO DAS VANTAGENS FUNCIONAIS POTE NCIALMENTE ALCANÇADAS, A ELABORAÇÃO DE CÁLCULOS E MEMÓRIAS INDIVIDUALIZADAS, A APURAÇÃO DE POSSÍVEIS REFLEXOS FINAN- CEIROS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, TRIBUTÁRIOS E FUNDIÁRIOS, A MENSURAÇÃO DOS IMPACTOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS E A ELABORAÇÃO DE CENÁ RIOS TÉCNICOS DESTINADOS A SUBSIDIAR A TOMADA DE DECISÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM FACE DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 226/2026. TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 27/10/2026 – 08h59 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 27/10/2026 – 09h SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVO PARA ME/EPP: AMPLA PARTICIPAÇÃO VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 169.100,00 A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através da Prefeita, Sra. Noemi Medeiros Bernardes, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto municipal nº 1740/2024, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELE- TRÔNICA, objetivando a Contratação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de referência, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO O objeto da presente licitação cuida da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de levantamento, análise e estudo individualizado da vida funcional dos empregados públicos ativos da Prefeitura de Cabreúva, compreendendo a recomposição do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, a identificação das vantagens funcionais potencialmente alcançadas, a elaboração de cálculos e memórias individualizadas, a apuração de possíveis reflexos financeiros, trabalhistas, previdenciários, tributários e fundi- ários, a mensuração dos impactos financeiros e orçamentários e a elaboração de cenários téc- nicos destinados a subsidiar a tomada de decisão da Administração Municipal em face das alterações introduzidas pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2026 para atendimento das unidades administrativas requisitantes: 03.01.00.3.3.90.39.00.04.122.0002 3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especifica- ções, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresen- tada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório. 3.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previden- ciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabre- úva. 4. DO PAGAMENTO 4.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente prestados. 4.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fiscal/Fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 4.2, a partir da data de sua apresentação. 4.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação de serviços. 4.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conta- dos da data de emissão da Nota Fiscal/Fatura. 4.5.1. A empresa deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da CONTRA- TADA para realização dos pagamentos. 4.6. No caso da empresa em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais compro- vantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar desta CONCORRÊNCIA os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . 5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra- ticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública, e/ou tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar
e contratar com a Prefeitura Municipal de Cabreúva, em conformidade com o enunciado da Súmula nº 51 1 do TCE-SP, por analogia. 5.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho in- fantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.7. Agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa con- dição; 5.4.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do con- trato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 1 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro interna- cional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pes- soa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 5.7. A vedação de que trata o item 5.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou fun- cionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 6.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo; 6.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991. 6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sis- tema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 ao 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e acei- tação das propostas. 6.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer aconteci- mento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 7.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 7.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das in- formações exigidas no Sistema. 7.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do in- teressado na Plataforma BBMNET Licitações. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previden- ciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indireta- mente na execução do objeto. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de ex- clusiva responsabilidade do licitante. 7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. 7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o pro- ponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualida- des adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substitui- ção. 7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 7.11. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.12. Quando for exigido pelo Agente de contratação, o licitante deverá preencher a ficha téc- nica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 7.12.1. O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. 7.13. Como requisito de pré habilitação, o licitante deverá apresentar comprovante de reco- lhimento da garantia de proposta, no valor de R$ 1.691,00 (Um mil, seiscentos e noventa e um Reais), nos termos do artigo 58, caput, da Lei nº 14.133/2021. 7.13.1. A licitante poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do
Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Econo- mia; b) seguro-garantia; c) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 7.13.2. Optando por caução em dinheiro, o licitante deverá realizar transferência eletrônica ou depósito identificado indicando o número de seu CNPJ para a seguinte conta bancária em nome da Prefeitura Municipal de Cabreuva, juntando o respectivo comprovante. 7.13.2.1. Dados para efetivação do depósito: Agência 4303-6, conta corrente nº 12123-1, CNPJ: 46.634.432/0001-55. 7.13.3. Caso a modalidade de garantia recaia em títulos da dívida pública, o título acompa- nhado dos documentos descritos no subitem abaixo, devem ser apresentados via sistema. 7.13.3.1. Os títulos da dívida pública devem estar acompanhados, obrigatoriamente, de do- cumento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL que atestará a sua validade, exe- quibilidade e avaliação de resgate atual, e das seguintes comprovações: a) Origem/aquisição mediante documento respectivo e lançamento contábil por meio de regis- tro no balanço patrimonial da licitante; b) Apresentar documento, emitido por entidade ou organismo oficial, dotado de fé pública, demonstrando a correção atualizada monetariamente do título (realizada até seis meses ante- riores a data marcada para apresentação da dita garantia), conforme parâmetros definidos pelo Ministério da Fazenda; c) Serão aceitos apenas e tão somente títulos com vencimentos passíveis de resgate incontes- tável sob nenhum aspecto, até a data mencionada no item 7.13.4 d) Presumem-se como autênticos os títulos oferecidos pela licitante, reservando-se a Prefeitura Municipal de Cabreúva o direito de averiguar a sua autenticidade. Em se constatando indícios de fraude, se obriga a oferecer denúncia ao Ministério Público. 7.13.4. Caso a modalidade de garantia escolhida seja a fiança bancária, o licitante entregará o documento fornecido pela instituição bancária que a concede, do qual deverá obrigatoria- mente, constar: a) Beneficiário: Prefeitura Municipal de Cabreúva. b) Objeto: Garantia da participação na CONCORRÊNCIA; c) Valor: 1% (um por cento) do valor estimado da licitação. d) Prazo de validade: mínimo de 120 (cento e vinte) dias.
7.13.5. Caso a modalidade de garantia seja seguro-garantia, o licitante deverá fazer a com- provação da apólice ou de documento hábil expedido pela seguradora, cuja vigência será de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de abertura das propostas. 7.13.6. A garantia de manutenção de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fra- cassada a licitação. 7.13.7. A garantia da proposta poderá ser executada integralmente: a) se o licitante retirar sua proposta comercial durante o prazo de validade da mesma; b) se o licitante declarado vencedor, tendo sido convocado, não firmar o contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública, 8.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo Agente de contratação, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acom- panhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sen- tido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente es- tas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sis- tema. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para aber- tura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1%. 8.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO. 8.11.1. Na Concorrência no MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois mi- nutos do período de duração da sessão pública. 8.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.13 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado. 8.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.15 No caso de desconexão com o Agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recep- ção dos lances. 8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de contratação persistir por tempo superior a 03 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de contratação aos parti- cipantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.18 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.