Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de Case para TV até 43 polegadas para ser instalado no Terminal Rodoviário

Página 1 de 16ver no PDF ↗

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº S 265/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA DE CABREÚVA PROCESSO ADMINISTRATIVO 22161/2026 OBJETO: Aquisição de Case para TV até 43 polegas para ser instalado no Terminal Rodoviário “Fermino Marcos”, no bairro Jacaré, Cidade de Cabreúva, São Paulo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO - R$ 6.596,00 PERÍODO DE PROPOSTAS De 16/10/2026 Até 20/10/2026 PERÍODO DE LANCES De 21/10/2026 AS 8:00 hs Até 21/10/2026 AS 14:00 hS PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS - Sim Link: www.novobbmnet.com.br

Página 2 de 16ver no PDF ↗

PREFEITURA DE CABREÚVA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº S 265/2026 Torna-se público que a Prefeitura de Cabreúva, por meio do setor de Compras/Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço , na hipótese do art. 75 , inciso I OU II , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: 21/10/2026 Link: www.novobbmnet.com.br Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: 8:00 as 14:00hs (6horas) 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Case para TV até 43 polegas para ser instalado no Terminal Rodoviário “ Fermino Marcos ”, no bairro Jacaré, Cidade de Cabreúva, São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. O fornecimento se dará por dispensa de licitação , englobando todos os ma- teriais abaixo relacionados: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QTD 1 Aquisição de Case para TV até 43 polegas para ser instalado no Terminal Rodoviário “ Fermino Marcos ”, no bairro Jacaré, Cidade de Cabreúva, São Paulo ,conforme descrito no Termo de Referência deste aviso. unidade 02 1.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço unitário , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Página 3 de 16ver no PDF ↗

2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA. 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br 2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes ex- pressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21. 2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demons- trativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PRO- POSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o ca- dastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.

Página 4 de 16ver no PDF ↗

3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor. 3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das dis- posições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de exe- cutar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamen- tos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações: 3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber. 3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento. 3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras. 3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber. 3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, res- peitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.

Página 5 de 16ver no PDF ↗

3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manual- mente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 08:oo hs da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encer- rado às 14:00 hs. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances ex- clusivamente por meio de sistema eletrônico. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo unitário do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 1% (Um por cento). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for rece- bido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua pro- posta inicial. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sis- tema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontu- almente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classi- ficada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.

Página 6 de 16ver no PDF ↗

5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Admi- nistração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessá- rio, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.5.1. contiver vícios insanáveis; 5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de- finido para a contratação; 5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administra- ção; 5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassifi- cação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habi- litação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habili- tação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 2 (Duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.

Página 7 de 16ver no PDF ↗

6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementa- res, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisi- tos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dú- vida em relação à integridade do documento digital. 6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação 6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será ha- bilitado 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será fir- mado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equiva- lente – Autorização de Fornecimento , conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

Página 8 de 16ver no PDF ↗

7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a com- provação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infra- ções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21: a) Advertência; b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudi- cado(s) pela conduta do fornecedor; c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsá- vel de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judi- cialmente. 8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipó- tese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Adminis- tração Pública. 8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais san- ções. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante (se houver), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:

Página 9 de 16ver no PDF ↗

9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. 9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto) 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos forne- cedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser aten- dido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva noti- ficação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21. 9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 9.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação 9.9.2. ANEXO II - Termo de Referência

Página 10 de 16ver no PDF ↗

Cabreúva , 15 de outubro de 2026 PREFEITURA DE CABREÚVA Noemi Medeiros Bernardes