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Texto do edital

Despesa com manutencao e conservacao de maquinas e equipamentos

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AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 140796/2026 COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 13571/2026 O Município de Itu, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ 46.634.440/0001-00, com sede na Avenida Itu 400 Anos, 111 Itu Novo centro – Itu - SP, torna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , nos termos do artigo nº. 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa de Licitação, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir: Data/Hora limite para apresentação da Proposta: 20/10/2026, às 17H00 Referência de Horários: Horário de Brasília Endereço de E-mail para envio da proposta: [email protected] Link do Aviso de Dispensa: https://licitacao.itu.sp.gov.br/ 1. DO OBJETO Constitui o objeto desta Dispensa de Licitação a CO N T R A T A Ç Ã O DE E M P R E S A E S P E C I A L I Z A D A , P A R A P R E S T A Ç Ã O DE S E R V I Ç O D E M A N U T E N ÇÃ O P R E V E N T I V A E C O R R E T I V A , E M E Q U I P A M E N T O S D E O D O N T O L O G I A , CONFORME O TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO - I, EM CONFORMIDADE COM A LEI N° 14.133, de 1° DE ABRIL DE 2021, ART. 75, INCISO II. 1.1 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos: 1.1.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; 1.1.2. ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA; 1.1.3. ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO; 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal de Itu - SP, para exercício de 2026, na classificação abaixo: ÓRGÃO DA DESPESA ELEMENTO ECONÔMICO FUNCIONAL E PROGRAMÁTICA FONTE VALOR SECRETARIA 09.01.00 3.3.90.39.17 10.301.0005.2001 02 R$ 13.215,24 Saúde 3.DO VALOR ESTIMADO 3.1. O valor global estimado para a contratação será de R$ 13.215,24 (treze mil, duzentos e quinze reias e vinte e quatro centavos). 3.2. O valores unitários e o valor total ofertados,deverão ser menores do que os valores de referência. 4. PERÍODO PARA ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO: 4.1. A presente DISPENSA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS , a partir da data da divulgação no site oficial da Prefeitura do Município de Itu, para o envio da proposta comercial através do E-mail: [email protected], fazendo referência a DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 140796/2026. 4.2. Limite para Apresentação da Proposta de Preços e Documentos:__/__/2026 às 17H00.

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5. PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO: 5.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo I I deste Aviso de Dispensa. 5.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.3 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação. 5.4 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Aviso, devendo obedecer ao valor estipulado pela administração. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2 Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); e c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 6.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.4 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.5 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.6 O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 6.7 Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor consultada nos documentos por ele abrangidos. 6.8 É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 6.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 6.10 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente

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em nome da matriz. 6.11 Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.12 Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação: 7. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 7.1 Os documentos de habilitação, serão solicitados somente para o Licitante Vencedor, quais sejam: 7.1.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ; 7.1.2 Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI; 7.1.3 Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 7.1.4 Certidão Regularidade junto à Secretaria de Estado da Fazenda Pública Estadual; 7.1.5 Certidão Negativa de Débito do Município Sede da Empresa (CND Municipal); 7.1.6 Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS; 7.1.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7.1.8 Certidão atualizada das ações relativas a falência e à recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data de entrega dos envelopes, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, caso não possua prazo de validade indicado. 7.1.9 Atestado(s) em nome da licitante, obrigatoriamente pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes, similares ou superiores a capacidade de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do lote ofertado. 8. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA / EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1 O serviço deverá ser realizado em até 10 dias após o envio da autorização de fornecimento. 8.2 Os serviços deverão ser realizados nas unidades de saúde indicadas pela Secretaria de Saúde. 9. DO PAGAMENTO 9.1 O pagamento será efetuado pelo contratante até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021. 9.1.1 Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 9.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

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a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 9.3 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 9.4 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DAS IMPUGNAÇÕES, DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS 10.1 Os esclarecimentos pretendidos serão dirigidos a Diretoria de Compras e Licitações, preferencialmente através do E-mail: [email protected]. 10.2. Não serão respondidos questionamentos orais (através de telefone). 10.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial e encaminhado a empresa Impugnante. 10.4 Ao final dos trâmites desta Dispensa de Licitação, havendo intenção de interposição de recurso a interessada deverá apresentar razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do ato a ser discutido. 11. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Encerradas as fases de classificação das propostas comerciais e habilitação, e exauridos eventuais recursos administrativos, o processo será encaminhado à autoridade superior, que poderá: I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade; III - proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; IV - adjudicar o objeto e homologar o processo. 12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA DISPENSA: 12.1. O resultado final desta Dispensa de Licitação, será publicado no site oficial da Prefeitura do Município de Itu (https://licitacao.itu.sp.gov.br/ 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 13.1 Poderá o Município revogar o presente Aviso de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

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13.2 O Município deverá anular o presente Aviso de Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação. 13.3 A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização,ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 13.4 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município. Itu ,16 de outubro de 2026. Tiago Texera Secretaria Municipal de Saúde

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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO O presente termo tem por finalidade a contratação de empresa especializada para a realização de manutenção corretiva em equipamentos odontológicos da Secretaria de Saúde de Itu, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 A manutenção dos equipamentos é muito importante, principalmente pela questão da segurança do usuário. É uma das formas de evitar acidentes ou imprevistos na utilização do equipamento, e essencial para manter todos os componentes funcionando. Realizar este serviço aumenta a vida útil dos equipamentos pois diversas peças e regulagens fazem a diferença no desempenho e precisam ser substituídas ou reguladas com o passar do tempo. Um equipamento com a manutenção em dia gasta menos insumos e torna menos custoso seu processo. 2.2 Equipamentos com manutenção em dia operam com mais eficiência, reduzindo o consumo de insumos e os custos operacionais. Essa prática previne desperdícios, prolonga a vida útil e minimiza gastos com reparos ou substituições. 2.3 A dispensa em único item justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários prestadores de serviços poderão implicar em descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Some-se a isso a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira dificultado quando se tratam de diversos prestadores. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1 O serviço de manutenção corretiva é necessário para que os equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde estejam sempre em condições de realizar as operações coniventes com a função e trabalhos desta secretaria, satisfazendo as expectativas de eficiência, bem como para garantir o prolongamento da vida útil dos equipamentos. Tal manutenção corretiva reativa o uso do serviço e do atendimento devido ao equipamento estar apresentando problemas que impedem seu uso. 3.2 Assim, diante dos expostos, a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças e/ou acessórios com mão de obra especializada se mostra o caminho mais efetivo para a economicidade e para a manutenção da durabilidade dos patrimonios da Secretaria de Saúde de Itu. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO; 4.1 Subcontratação

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Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Garantia da contratação Não se aplica. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1 Condições de Execução do Serviço O serviço da presente dispensa de licitação, trata-se da manutenção corretiva em nos equipamentos relacionados a seguir: Item Descrição Quantidade Valor unitário Valor total 1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONFORME ITEM 5.3 DESTE CERTAME, EM: 48 CANETAS DE ALTA ROTAÇÃO, 29 MICROMOTORES, 24 CONTRAANGULOS, 10 CAVITADORES, 1 PEÇA RETA 1 ULTRASSOM DE ALTA 1 R$ 13.215,24 R$13.215,240 5.2 Considera-se manutenção preventiva é o conjunto de ações programadas e periódicas realizadas para evitar falhas, prolongar a vida útil do equipamento e garantir seu desempenho seguro. Inclui limpeza, lubrificação, troca de peças de desgaste (rolamentos, retentores, O-rings), calibração e inspeção visual. 5.3 Considera-se manutenção corretiva é a intervenção realizada após a identificação de uma falha ou defeito, com o objetivo de restaurar o funcionamento do equipamento. Pode ser planejada (quando o defeito é detectado na inspeção e o reparo é agendado) ou não planejada (quando o equipamento para de funcionar em pleno uso). 5.3.1 Manutenções em Canetas de Alta Rotação (48 unidades) 5.3.1.1 Função: instrumento pneumático acoplado ao equipo, utilizado em desgaste de tecido dentário com brocas, atingindo rotações de até 400.000 rpm. 5.3.1.2 Manutenção preventiva: Limpeza externa com álcool 70%; Lubrificação interna com spray lubrificante específico, acoplado ao bico aplicador, por 1 a 2 segundos; Passagem de ar comprimido seco, limpo e isento de óleo (pressão ideal entre 2,5 e 3,5 bar conforme fabricante); Esterilização em autoclave conforme protocolo (após limpeza e lubrificação); Inspeção periódica do acoplamento rápido, sistema de retenção da broca e O-rings; Troca programada de rolamentos, retentores e O-rings conforme tempo de uso ou recomendação do fabricante (geralmente a cada 6 a 12 meses em uso intenso). 5.3.1.3 Manutenção corretiva: Substituição de rolamentos com ruído, superaquecimento ou vibração anormal; Troca de turbinas travadas ou com perda de torque; Reparo de vazamento de ar pela cabeça ou pelo corpo da caneta; Substituição de O-rings ressecados e do mecanismo de trava da broca; Desobstrução dos canais de ar e água em caso de falha de refrigeração. 5.3.2 Manutenções em Micromotores (29 unidades)

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5.3.2.1 Função: motor de baixa rotação (elétrico ou pneumático) que aciona peças de mão para procedimentos de acabamento, polimento e cirurgia. 5.3.2.2 Manutenção preventiva: Limpeza externa com álcool 70%; Verificação de cabos, conectores e isolamento elétrico; Lubrificação das peças acopladas conforme fabricante; Inspeção de escovas de carvão (nos modelos elétricos com escovas) e troca programada; Verificação da rotação em diferentes velocidades e do funcionamento do pedal de controle; Esterilização apenas das peças desmontáveis indicadas pelo fabricante. 5.3.2.3 Manutenção corretiva: Reparo ou substituição de motor com perda de potência, superaquecimento ou ruído; Troca de escovas de carvão desgastadas; Reparo de cabos e conectores danificados; Correção de falhas no controle de velocidade ou no pedal; Substituição de rolamentos internos quando aplicável. 5.3.3 Manutenções em Contra-ângulos (24 unidades) 5.3.3.1 Função: peça de mão com cabeça angulada a 90°, acoplada ao micromotor, utilizada em procedimentos de baixa rotação (polimento, remoção de cárie, cirurgia). 5.3.3.2 Manutenção preventiva: Limpeza externa; Lubrificação com spray específico (antes da esterilização); Verificação do sistema de engrenagens internas (ruídos ou travamentos); Inspeção e troca programada de O-rings, retentores e engrenagens de desgaste; Esterilização em autoclave conforme protocolo do fabricante. 5.3.3.3 Manutenção corretiva: Substituição do conjunto de engrenagens com dentes desgastados ou quebrados; Troca de rolamentos da cabeça com folga ou ruído; Reparo do mecanismo de trava da broca ou da pinça; Correção de vazamento de ar ou lubrificante; Substituição de cabeça de contra-ângulo quando o reparo interno não for viável. 5.3.4 Manutenção em Cavitadores (10 unidades) 5.3.4.1 Função: aparelho ultrassônico utilizado para remoção de cálculo dental (tártaro), endodontia e limpeza de instrumentos, com ponteiras vibratórias de alta frequência. 5.3.4.2 Manutenção preventiva: Limpeza externa com álcool 70%; Verificação das mangueiras de água e conexões contra vazamentos; Troca periódica das ponteiras conforme desgaste (ponteira desgastada perde eficiência e danifica o transdutor); Inspeção do pedal e dos controles de potência e irrigação; Verificação do sistema hidráulico e filtro de água; Teste de funcionamento das ponteiras (vibração e cavitação). 5.3.4.3 Manutenção corretiva: Reparo de vazamentos nas mangueiras, conexões e corpo do aparelho; Substituição de transdutor com perda de potência ou superaquecimento; Troca de ponteiras travadas ou com rosca danificada; Reparo do pedal de acionamento e dos controles eletrônicos; Desobstrução do sistema de irrigação. 5.3.5 Manutenção de Peça Reta (1 unidade) 5.3.5.1 Função: peça de mão de uso reto (reta), acoplada ao micromotor, utilizada principalmente em odontologia cirúrgica, laboratório e ajuste de próteses. 5.3.5.2 Manutenção preventiva: Limpeza externa; Lubrificação com spray específico; Verificação do mandril e do sistema de fixação da broca/fresa;Inspeção de rolamentos e engrenagens internas; Esterilização das partes compatíveis conforme fabricante. 5.3.5.3 Manutenção corretiva: Substituição de rolamentos com ruído ou folga; Reparo do mandril com perda de fixação da broca; Troca de engrenagens desgastadas; Correção de vazamento de ar/lubrificante. 5.3.6 Manutenção de Ultrassom de Alta com Vazamento (1 unidade) 5.3.6.1 Situação atual: equipamento apresentando vazamento — requer intervenção corretiva imediata, pois há risco de dano elétrico, contaminação e parada do atendimento. 5.3.6.2 Manutenção preventiva: Inspeção de mangueiras, conexões, reservatório e corpo do aparelho; Limpeza

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externa; Troca programada de mangueiras e vedações; Verificação do sistema hidráulico e elétrico por técnico autorizado. 5.3.6.3 Manutenção corretiva: Diagnóstico da origem do vazamento: mangueira trincada, conexão frouxa, vedação (O-ring) ressecada, reservatório rachado ou falha interna no sistema hidráulico; Substituição das mangueiras e vedações comprometidas; Inspeção elétrica completa antes de religar o aparelho (risco de curto-circuito); Teste de funcionamento do transdutor e das ponteiras após o reparo; 5.4 A avaliação prévia do equipamento é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo e-mail [email protected] com cópia para o e-mail [email protected]; 5.5 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia; 5.6 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria; 5.7 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes; 5.8 O serviço deverá ser realizado em até 10 dias após o envio da autorização de fornecimento. 5.9 Os serviços deverão ser realizados nas unidades de saúde indicadas pela Secretaria de Saúde. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1 O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato ou instrumento equivalente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de execução e fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do

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objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6 Fiscalização e Gestão A execução do contrato ou instrumento equivalente deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo coordenador de manutenção Eli Clementino ([email protected]) CPF: 156.744.068/12 e como fiscal o funcionário Luiz Fernando Cruz CPF: 369.771.468/69. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO; 7.1 O pagamento será efetuado pelo contratante até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021. 7.1.1 Os produtos / serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.2 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado, expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2 Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; 7.3 A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR;