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Texto do edital

Promover o acolhimento de idosos, graus de dependência I, II e III, em instituição de longa permanência

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 56 / 2026 - R PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 1 3 3 71 /2026 RETIFICADO – ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA OBJETO DA LICITAÇÃO: REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER O ACOLHIMENTO DE IDOSOS, GRAUS DE DEPENDÊNCIA I, II E III, EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA. LICITAÇÃO: AMPLA PARTICIPAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.261.680,40 ( três milhões, duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos) . Data do início do prazo para envio de propostas: 16 / 10 /2026, às 0 9 h00min. Data de recebimento das propostas até: 04/11/2026, às 08h50min. Data da abertura da sessão e análise das propostas: 04/11/2026, às 09h00min. Torna-se público que o Município de Itu, por meio da Secretaria de Administração, sediada na Avenida Itu 400 anos , 111 , Itu Novo Centro, CEP. 13303 - 500 - Itu - SP, telefone (11) 4886 - 9600 , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, do Decreto Municipal n° 4. 009 /202 3 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Os interessados em obter cópia do Edital e, respectivos anexos deverão retirá-lo gratuitamente na página da Internet https://licitacao.itu.sp.gov.br/ ou https:// www.novobbmnet.com.br. Pedidos de esclarecimentos poderão ser formulados em campo próprio no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, https://www.novobbmnet.com.br, na opção solicitar esclarecimentos. Não aceitaremos pedidos de esclarecimentos e impugnações por e - mail. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação trata-se de REGISTRO DE PREÇO VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PROMOVER O ACOLHIMENTO DE IDOSOS, GRAUS DE DEPENDÊNCIA I, II E III, EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br. 2.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante excluído a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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2.4 Não poderão disputar esta licitação: 2.4.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.4.2 Autor do termo de referência, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.4.3 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.4.4 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.4.5 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.4.6 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4.7 Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.4.8 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.4.9 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.4.10 Empresas reunidas em consórcio, tendo em vista, a baixa complexidade do objeto, deliberando a Administração que empresas individuais já possuem plenas condições de atender ao edital. 2.5 O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.6 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.8 A vedação de que trata o item 2.4. 9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o

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percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas. 3.2 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.2.1 cumpre plenamente os requisitos de habilitação; 3.2.2 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.2.3 não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.2.4 não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.2.5 cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, ou para aprendiz, em conformidade com o art. 93 da Lei 8.213/1991 e art. 116 da Lei 14.133/2021. 3.3 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 ao 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 3.8 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.9 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 4. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA 4.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 4.1.1 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 4.1.2 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 4.1.3 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na

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Plataforma BBMNET Licitações. 4.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante. 4.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta. Os documentos de habilitação não poderão ser excluídos ou alterados a partir do prazo em que recebimentos das propostas estiver encerrado. 4.8 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas a perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido sua substituição. 4.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade. 4.11 Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de comando próprio disponível no Sistema ao licitante. 4.11.1 O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassificação. Quando solicitado a proposta final readequada pelo pregoeiro deverá ser com identificação. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública. 5.3 Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas. 5.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.

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5.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema. 5.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.7 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR LOTE. 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1% (um) por cento. 5.11 O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA “ABERTO”. 5.12 No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.13 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.14 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 3 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.16 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.16.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

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5.16.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.16.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.16.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.16.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.16.5.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.16.5.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.16.5.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.16.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade ( compliance ), conforme orientações dos órgãos de controle. 5.16.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.16.6.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.16.6.2 empresas brasileiras; 5.16.6.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.16.6.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.17 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.17.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.17.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.17.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18 Será desclassificada a proposta que: 5.18.1 contiver vícios insanáveis;

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5.18.2 não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 5.18.3 apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.18.4 não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.18.5 apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 5.19 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 5.19.1 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 5.19.2 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 5.19.2.1 que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 5.19.2.2 inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 5.20 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.20.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.20.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.21 Durante a etapa de julgamento e aceitação da proposta, o Pregoeiro negociará com o licitante melhor classificado a fim de obter maiores descontos, bem como poderá solicitar o envio de CATÁLOGO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS , somente quando exigido em cláusula própria, para confirmação se o produto ofertado atende quanto ao descrito neste Edital e Termo de Referência, no prazo de 01 (uma) hora , sendo que a não apresentação poderá implicar na sua desclassificação. 5.21.1 Para esta licitação não será exigido catálogo/ ficha técnica. 5.22 Aceita a melhor proposta, será concedido o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar a intenção de interposição de recurso quanto a fase de julgamento e aceitação das propostas, sob pena de preclusão. 5.23 O pregoeiro, na fase de análise das propostas, poderá indagar e alertar, via chat, se os licitantes cumprem com as condições complementares de habilitação e execução do serviço – item 6.7 deste edital, no tocante ao limite de quilometragem. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1 Encerrada a etapa de negociação e aceitação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante se houver; e b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (TCU) (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/). 6.1.1 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

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6.1.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 1 23/ 20 06. 6.1.3 Os documentos de habilitação previstos abaixo, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação no prazo de 01 (uma) hora a ser apresentado exclusivamente na plataforma BBMNET. Não será aceito o envio de documento de outra forma. 6.1.4 A apresentação dos documentos de habilitação serão exigidas apenas pelo licitante vencedor, conforme artigo 63 da Lei nº 14.133/2021, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. 6.1.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada realizada no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 6.1.6 A não apresentação da documentação de habilitação no prazo, exclusivamente na plataforma BBMNET, resultará na inabilitação da licitante. 6.2 Habilitação Jurídica 6.2.1 registro comercial, no caso de empresa individual; 6.2.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 6.2.3 documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações; 6.2.4 ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 6.2.5 decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 6.3 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista 6.3.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda. 6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 6.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, e Seguridade Social, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativada União - expedida pelo Ministério da Fazenda - Procuradoria Geral da Fazenda - Receita Federal do Brasil (PORTARIA CONJUNTA RFB / PGFN Nº 1751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014). 6.3.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual (débitos inscritos) ; 6.3.5 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Municipal; 6.3.6 Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal. 6.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho ( www.tst.jus.br/certidao ).

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6.4 Qualificação Técnica 6.4.1 Certidão(ões) ou atestado(s), fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m), isoladamente ou somados, o fornecimento / execução de serviços de características semelhantes, similares ou superiores a capacidade de 30% (trinta por cento) do quantitativo do lote ofertado. 6.4.2 D everá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante. 6.4.3 Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho. 6.4.4 No caso de certidões ou atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito privado, o(s) mesmo(s) deverá(ão) ser acompanhado(s) de cópia do competente contrato, devidamente autenticada, salvo se expedido(s) por órgão ou empresa da Administração Pública Indireta. 6.4.5 O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(o) ser apresentado(s) em papel timbrado, no original ou cópia devidamente autenticada, assinado(s) e com a identificação do representante que o(s) subscrevem. 6.4.6 Encontradas divergências entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a LICITANTE, além da desclassificação no processo licitatório, estará a LICITANTE sujeita a penalidades. 6.4.7 A licitante deverá apresentar cópia do alvará de funcionamento vigente. 6.4.8 Certidão de licença sanitária vigente; 6.4.9 Licença do corpo de bombeiros vigente; 6.4.10 Apresentar regularidade profissional e os devidos registros junto aos conselhos de classe dos profissionais, conforme RDC nº 502, de 27 de maio de 2021. 6.4.11 Apresentar documento que comprove que a licitante está regularmente inscrita e/ou registrada perante o conselho Municipal do Idoso do Município sede da empresa, conforme a natureza do serviço prestado e a legislação aplicável, bem como que atendam às demais exigências legais, sanitárias e de funcionamento previstas previstas neste edital e seus anexos. 6.4.12 Documento emitido pela instituição, em papel timbrado, com assinatura do responsável legal, descrevendo quadro de Recursos Humanos constando cargo/função, vínculo empregatício, carga horária semanal de cada prof issional e formação de cada profissional. 6.4.12.1 O documento mencionado no item acima será comprovado através da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho assinada pela licitante ou do livro de registro de empregados ou de contrato de prestação de serviços. Nos termos do código civil ou ainda contrato social, em caso de sócio da empresa . 6.5 Qualificação Econômico-Financeira 6.5.1 Certidão atualizada das ações relativas à falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, se for o caso, com prazo de validade em vigor na data final de recebimento das propostas, ou emitida em até 90 (noventa) dias anteriores à refereida data, caso não possua prazo de validade indicado. 6.5.2 Prova de capital social mínimo ou património líquido minimo de 3 % ( três por cento) , para o lote ofertado. 6.5.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos dois últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente assinado pelo Contador Responsável, comprovado através de publicação ou cópia do Livro Diário, inclusive Termo de Abertura e Encerramento, onde conste o n.º de páginas, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá de assumir caso

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lhe seja adjudicado o objeto licitado vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação das propostas, comprovado através do cálculo dos índices contábeis. 6.5.4 As empresas que não encerraram o seu primeiro exercício social deverão apresentar o balancete do mês imediatamente anterior à data da instauração da licitação, com a obediência dos aspectos legais e formais de sua elaboração, devidamente assinado por contador responsável. 6.5.4.1 Os documentos referidos no item 6.5.4, limitar-se-ão ao último exercício no caso da pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos 6.6 Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 6.6.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET. 6.6.1.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não- digitais. 6.6.2 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021. 6.6.3 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.6.4 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência: 6.6.4.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 6.6.4.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas; 6.6.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.6.6 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões e procurações apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 6.6.7 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.6.7.1 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que o proponente for declarado vencedor, ou caso o resultado não seja divulgado na sessão, a contar da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 6.6.7.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 6.6.8 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.