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Texto do edital

Fornecimento de materiais e equipamentos de informática

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 1 de 75. ADVERTÊNCIA A MUNICIPALIDADE DE PILAR DO SUL ADVERTE A TODOS OS LICITANTES, QUE NÃO ESTÁ HESITANDO PENALIZAR EMPRESAS QUE DESCUMPRAM O PACTUADO. SOLICITAMOS QUE AS EMPRESAS APRESENTEM SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR OS OBJETOS DA FORMA COMO FOI PEDIDO NO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS. VALE LEMBRAR TAMBÉM QUE OS PEDIDOS DE REALINHAMENTO DE PREÇO SÃO EXCEÇÕES À REGRA, DESTINADOS SEMPRE A SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS, SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A LEI. RATIFICAMOS, PORTANTO, QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA E CONSCIENTE, VISANDO EVITAR PROBLEMAS, TANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA AS EMPRESAS LICITANTES.

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 2 de 75. AVISO DE LICITAÇÃO A Municipalidade de Pilar do Sul, com sede na Rua Tenente Almeida, n° 265, Centro, faz saber que se encontra disponível o Pregão Eletrônico n.º 51/2026, que tem como o objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA . Abertura da sala de disputa às 09h00min do dia 03 de novembro de 2026, a ser realizado pelo sistema Fiorilli , através do seguinte link www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ Data de encerramento do envio da PROPOSTA COMERCIAL: às 08h59min do dia 03 de novembro de 2026. Mais informações:  Presencialmente no Paço Municipal, Departamento de Licitações  Pelo telefone: (15) 3278-9700 Ramal 217 – Licitações  Pelo e-mail: [email protected]  Pelo site: www.pilardosul.sp.gov.br Pilar do Sul – SP, 14 de outubro de 2026. FERNANDA CASTANHO FOGAÇA Diretora de Licitações

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 3 de 75. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 51/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO Nº 6979/2026 1) PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL , com sede na Rua Tenente Almeida, nº 265, Pilar do Sul/SP, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de PREGÃO em sua forma ELETRÔNICA , através do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 4.332, de 26 de dezembro de 2023 e Decreto Municipal nº 4.373, de 16 de abril de 2024 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos. 1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. A sessão pública será dirigida pelo Pregoeiro, por meio de plataforma eletrônica, disponivel pelo seguinte link: www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ , com inicio às 09h00min do dia 03 de novembro de 2026 . 1.3 - As chaves de acesso à plataforma eletrônica deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 01 (uma) hora da abertura da sala de negociações, e serão disponibilizadas à todos os interessados, atraves do endereço eletrônico informado na solicitação, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da abertura da sala. 1.4 - O cadastro será feito apenas uma vez. O manual do fornecedor desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras está disponível através de solicitação por email para: [email protected] . 1.5 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: I. TERMO DE REFERÊNCIA; II. MODELO DE PROCURAÇÃO; III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS; IV. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP; V. MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL; VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; VII. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL; VIII. DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA SERVIDOR; IX. DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; X. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; XI. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO; 2) DO OBJETO 2.1 O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA , em atendimento a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, conf orme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 2.2 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Eletrônico e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento. 3) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto deste certame correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 4 de 75. Ficha nº Unidade Orçamentária Func. Programática Cat.Econômica 19 02.01.01 - SEGRI 04.122.0002.2310.0000 3.3.90.30.17 24 02.01.01 - SEGRI 04.122.0002.2310.0000 4.4.90.52.35 56 02.02.01 - SEED 12.361.0005.2317.0000 4.4.90.52.30 66 02.02.01 - SEED 12.361.0005.2318.0000 4.4.90.52.35 105 02.02.01 - SEED 12.365.0006.2326.0000 4.4.90.52.35 169 02.03.01 - CULTURA 13.392.0009.2339.0000 4.4.90.52.33 183 02.04.01 - SSABES 10.301.0011.2343.0000 3.3.90.30.17 201 02.04.01 - SSABES 10.301.0011.2343.0000 4.4.90.52.30 298 02.05.01 - SOIURB 15.451.0015.2361.0000 3.3.90.30.17 305 02.05.01 - SOIURB 15.451.0015.2361.0000 4.4.90.52.30 324 02.06.01 - SELJ 27.812.0016.2363.0000 4.4.90.52.35 344 02.07.01 - SEDRUMA 20.606.0017.2365.0000 4.4.90.52.30 363 02.07.02 - SEDRUMA 18.541.0018.2370.0000 4.4.90.52.30 379 02.08.01 - SARH 04.128.0019.2372.0000 4.4.90.52.30 392 02.09.01 - SEDIS 08.122.0020.2377.0000 4.4.90.52.30 399 02.09.01 - SEDIS 08.243.0020.2374.0000 4.4.90.52.35 435 02.09.02 - SEDIS 08.244.0021.2381.0000 4.4.90.52.33 484 02.10.01 - SEGFAZ 04.123.0022.2391.0000 3.3.90.30.17 499 02.10.01 - SEGFAZ 04.123.0022.2391.0000 4.4.90.52.30 517 02.11.01 - SEGJUR 04.062.0025.2392.0000 4.4.90.52.35 529 02.12.01 - TRANSITO 15.453.0003.2314.0000 4.4.90.52.35 539 02.12.02 - SEGURANÇA 06.181.0004.2315.0000 4.4.90.52.35 550 02.13.01 - SEPLAN 04.121.0027.2408.0000 4.4.90.52.30 4) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste certame empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital e seus anexos. 4.2 - Será vedada a participação: 4.2.1 - De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou no art. 156, III da Lei Federal n.º 14.133/2021; 4.2.2 - De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93; ou no art. 156 IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 4.2.3 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98. 4.2.4 Sob a forma de consórcio. 4.2.5 Nao poderá participar, direta ou indiretamente, da licitacão ou da execucção do contrato agente público do órgao ou entidade contratante, devendo ser observadas as do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a materia, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.situações que possam configurar conflito de interesses no exercicio ou apos o exercicio 4.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante. 5) DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para participar deste Pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema de PREGÃO ELETRÔNICO através do site www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ .

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 5 de 75. 5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pilar do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 5.7 – Para o credenciamento, o licitante deverá anexar ao sistema documentos comprobatórios, por um dos seguintes meios: 5.7.1 Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor; 5.7.2 Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo II devidamente assinada, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores; 5.7.3 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante , cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 5.8 - No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório: 5.8.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação , de acordo com modelo contido no Anexo III ao presente Edital. 5.8.2 - Declaração de Enquadramento como ME ou EPP” , conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital . 5.9 – O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se anexando documento oficial que contenha foto; 6) DA PROPOSTA DE PREÇO 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário do item; b) Marca e modelo. 6.2 - Deverão constar com o documento de proposta, catálogos, folders, manuais, imagens e afins, com especificações, para melhor identificação dos produtos ofertados, os quais serão analisados pela secretaria solicitante.

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 6 de 75. 6.3 - Os produtos deverão obedecer às normas brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em conformidade com as edições mais recentes, bem como as normas divulgadas pela ANVISA e INMETRO, no que couber, e as demais normas previstas na legislação vigente pertinente ao objeto. 6.4 – O Modelo de Proposta Comercial, anexo neste ato convocatório, deverá ser utilizado e anexado, para a apresentação da Proposta, devidamente preenchido e assinado. 6.5 – Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita quanto a execução de todos os requisitos presentes no Anexo I – Termo de Referência. 6.6 - Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, sendo sua verificação a partir da média estimada de mercado, realizada previamente pelo setor competente. 6.7 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação. 6.8 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis. 6.9 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender às disposições deste Edital. 7) DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Portal de Compras www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ , através dos documentos de habilitação especificados deste edital. 7.2 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 7.3 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sistema Eletrônico para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 7.4 – Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos: 7.4.1 Habilitação Jurídica, conforme o caso (art. 62, I da Lei Federal 14.133/2021): 7.4.1.1 Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores; 7.4.1.2 Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor; 7.4.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.4.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 62, III da Lei Federal 14.133/2021): 7.4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); 7.4.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 7 de 75. 7.4.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. 7.4.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede da licitante, por meio de uma das seguintes opções: 7.4.2.4.1 Apresentação de Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa relativa a débitos inscritos na dívida ativa; 7.4.2.4.2 Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa Conjunta (Débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa); 7.4.2.4.3 Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. 7.4.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal por meio da apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, relativa aos tributos mobiliários, expedida pelo Municipaio do domicílio ou sede da licitante. 7.4.2.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; 7.4.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com efeito de negativa, expedida gratuita e eletronicamente através do site www.tst.jus.br; 7.4.2.8 As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput); 7.4.2.8.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º, com nova redação dada pela LC 155/2016); 7.4.2.8.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.4.2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º). 7.4.3 Qualificação Econômico-financeira (art. 62, IV da Lei 14.133/2021) 7.4.3.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores a abertura da sala de disputa. 7.4.4 Qualificação Técnica (art. 67 da Lei Federal 14.133/21) : 7.4.4.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 7.4.4.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas: a) Identificação da empresa ou órgão contratante, bem como da empresa contratada, ambas com sua razão

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 8 de 75. social, número do CNPJ e endereço; b) Descrição dos objetos que foram fornecidos; c) Período de entrega dos objetos; d) Assinatura do responsável legal. 7.4.4.1.2 Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 7.4.4.1.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 7.4.5 Documentação Complementar 7.4.5.1 - Declaração da licitante de que não emprega menor e cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo VI. 7.4.5.2 - Declaração de concordância com todos os termos do edital, nos moldes do Anexo VII; 7.4.5.3 - Declaração de que não emprega servidor, nos moldes do Anexo VIII. 7.4.5.4 - Declaração da licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos moldes do Anexo IX. 7.5 Disposições gerais sobre a documentação de habilitação 7.5.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Eletrônico poderão ser solicitados no original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro. 7.5.2 Todos os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada; 7.5.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões; 7.5.4 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas; 7.5.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.5.6 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.4.1 a 7.4.4; 7.5.7 A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos subitens 7.4.2.8 e seguintes deste edital. 7.5.8 O Pregoeiro ou a Equipe de apoio poderá diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, exclusivamente à seu critério.

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 9 de 75. 7.5.9 As Certidões de Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, poderão ser apresentadas Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa, bem como deverão ser apresentadas àquelas relativas ao objeto deste certame. 8) DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando - se com a abertura da sala de disputa do certame. 8.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 8.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.4 A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 8.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.7 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances. 8.8 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo pregoeiro. 8.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.10 Os lances deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes inferiores à proposta de menor oferta. 8.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.12 Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.14 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.15 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer 01 (um) lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.

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Pregão Eletrônico nº 51/2026 – Página 10 de 75. 8.17 Poderá o Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 8.18 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Setor de Licitações; 8.19 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.21 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.22 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente em data e horário marcadao e informado à todos os licitates por meio de comunicação expressa do fato aos participantes no sítio www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ . 8.23 O pregoeiro utilizará a média de preços de mercado, estimada previamente, para definir a aceitabilidade da oferta. 8.23.1 Caso, mesmo após as tentativas de negociações, o preço permaneça acima da média estimada, o item será fracassado. 8.24 O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 8.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26 Se houver empate após a desistência de todos os demais licitantes, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput): 8.26.1 Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º) 8.26.2 As microempresas e empresas de pequeno porte poderão usufruir de seu direito à preferência desde que aceite o objeto em conformidade com o presente Edital no mesmo valor de menor oferta. 8.26.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 8.27 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas, na ordem decrescente dos valores, considerando- se o último preço ofertado. 8.28 Considerada aceitável a menor oferta, será aberta a fase de habilitação, onde o pregoeiro e os membros da comissão avaliarão os documentos apresentados pela empresa. 8.29 Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro de Apenados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa- na-relacao-de-apenados b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU; http://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ; https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form