Texto do edital
Destinada a contratação de empresa para execução de serviços de infraestrutura urbana com substituição/ instalação de iluminação pública em ruas do bairro ayub 2, trecho da estrada vicinal benedito antônio brisola – pombal e trecho da estrada vicinal josé waldemar mazzer – turvo dos góes, neste município de pilar do sul-SP
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 1 de 57. ADVERTÊNCIA A MUNICIPALIDADE DE PILAR DO SUL ADVERTE A TODOS OS LICITANTES, QUE NÃO ESTÁ HESITANDO PENALIZAR EMPRESAS QUE DESCUMPRAM O PACTUADO. SOLICITAMOS QUE AS EMPRESAS APRESENTEM SUAS PROPOSTAS E LANCES DE FORMA CONSCIENTE, COM A CERTEZA DE QUE PODERÃO ENTREGAR OS OBJETOS DA FORMA COMO FORAM PEDIDOS NO EDITAL E DENTRO DOS PRAZOS, PREÇOS E PADRÕES DE QUALIDADE EXIGIDOS. VALE LEMBRAR TAMBÉM QUE OS PEDIDOS DE REALINHAMENTO DE PREÇO SÃO EXCEÇÕES À REGRA, DESTINADOS SEMPRE A SITUAÇÕES EXCEPCIONALÍSSIMAS E SOMENTE SERÃO DEFERIDOS, SE EM TOTAL CONSONÂNCIA COM A LEI. RATIFICAMOS, PORTANTO, QUE AS PROPOSTAS SEJAM EFETIVADAS DE FORMA SÉRIA E CONSCIENTE, VISANDO EVITAR PROBLEMAS, TANTO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO PARA AS EMPRESAS LICITANTES.
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 2 de 57. AVISO DE LICITAÇÃO A Comissão Municipal de Licitação, com sede na Rua Tenente Almeida, 265 – Centro, faz saber que se encontra disponível a Concorrência Eletrônica n.º 07/2026, DESTINADA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URB ANA COM SUBSTITUIÇÃO/ INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUAS DO BAIRRO AYUB 2, TRECHO DA ESTRADA VICINAL BENEDITO ANTÔNIO BRISOLA – POMBAL E TRECHO DA ESTRADA VICINAL JOSÉ WALDEMAR MAZZER – TURVO DOS GÓES , NESTE MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL - SP . Abertura da sala de disputa às 09h00min do dia 10 de novembro de 2026, a ser realizado pelo sistema Fiorilli , através do seguinte link www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ . Data de encerramento do envio da PROPOSTA COMERCIAL: até às 08h59min do dia 10 de novembro de 2026. Mais informações: Presencialmente no Paço Municipal, Departamento de Licitações Pelo telefone: (15) 3278-9700, Ramal 217 – Licitações Pelo e-mail: [email protected] Pelo site: www.pilardosul.sp.gov.br Pilar do Sul – SP, 14 de outubro de 2026. FERNANDA CASTANHO FOGAÇA Diretora de Licitações
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 3 de 57. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2026 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO Nº 10888/2026 1) PREÂMBULO 1.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DO SUL , com sede na Rua Tenente Almeida, nº 265, Pilar do Sul/SP, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA em sua forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO , sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, modo de disputa “ ABERTO E FECHADO ”, o qual será processado de acordo com o que determina a Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto Municipal nº 4.332, de 26 de dezembro de 2023 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos. 1.2 – A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. A sessão pública será dirigida pelo Agente de Contratações, por meio de plataforma eletrônica, disponivel pelo seguinte link: www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ , com inicio às 09h00min do dia 10 de novembro de 2026 . 1.3 - As chaves de acesso à plataforma eletrônica deverão ser solicitadas com antecedência mínima de 01 (uma) hora da abertura da sala de negociações, e serão disponibilizadas à todos os interessados, atraves do endereço eletrônico informado na solicitação, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da abertura da sala. 1.4 - O cadastro será feito apenas uma vez. O manual do fornecedor desenvolvido para auxiliar na operação do Portal de Compras está disponível através de solicitação por email para: [email protected] . 1.5 - Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Memorial Descritivo; Anexo III – Planilha Orçamentária; Anexo IV – Cronograma Físico-Financeiro; Anexo V – Projeto Básico; Anexo VI – Modelo de Procuração; Anexo VII - Modelo de Declaração de ME ou EPP; Anexo VIII - Modelo de Declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo IX – Modelo de Proposta; Anexo X – Modelo de Declaração de concordância e Fatos Impeditivos; Anexo XI – Modelo de Indicação de Responsável Técnico; Anexo XII – Atestado de Visita; Anexo XIII - Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento do Local de execução dos serviços; Anexo XIV - Declaração de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social; Anexo XV – Minuta do Contrato; Anexo XVI – Termo de Ciência e Notificação; 2) DO OBJETO 2.1 Visa o presente certame a contratação de empresa para a EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA COM SUBSTITUIÇÃO/ INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM RUAS DO BAIRRO AYUB 2, TRECHO DA ESTRADA VICINAL BENEDITO ANTÔNIO BRISOL A – POMBAL E TRECHO DA ESTRADA VICINAL JOSÉ WALDEMAR MAZZER – TURVO DOS GÓES, NESTE MUNICÍPIO DE PILAR DO SUL - SP , conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos . 2.2 As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes desta Concorrência e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 4 de 57. elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento. 3) DO VALOR DO CONTRATO 3.1 Estima-se o valor desta licitação em R$ 315.699,04 (trezentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quatro centavos) , não serão aceitas propostas com valor acima do estimado. 3.1.1 – Cada concorrente deverá computar no preço que cotar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita. 3.1.2 – Serão desclassificadas propostas com valor superior ao indicado no item 3.1, bem como, as que sejam inexequíveis, que tenham valor igual a zero e elaborada com base no valor da proposta de demais licitantes. 3.1.3 – Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 4) DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 Os recursos financeiros para o atendimento ao objeto deste certame correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: Nota de Reserva Orçamentária nº 602 Ficha: 285 Unidade Orçamentária: 020501 – SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO Funcional: 15.451.0014.1412.0000 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA TIPO LED-BAIRRO PARQUE RESID. AYUB II Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte do Recurso: 0 0800 – Emenda Impositiva 09/2025 – Vereadora Karla Valor: R$ 60.000,00 Nota de Reserva Orçamentária nº 603 Ficha: 281 Unidade Orçamentária: 020501 – SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO Funcional: 15.451.0014.1405.0000 – INFRAESTRUTURA URBANA TROCA DE LUMINÁRIAS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte do Recurso: 0 0100 – Tesouro – Em complementação a Emenda Impositiva 09/2025 Valor: R$ 25.701,16 Nota de Reserva Orçamentária nº 604 Ficha: 281 Unidade Orçamentária: 020501 – SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E URBANISMO Funcional: 15.451.0014.1405.0000 – INFRAESTRUTURA URBANA TROCA DE LUMINÁRIAS Categoria Econômica: 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte do Recurso: 0 0100 – Tesouro Valor: R$ 229.997,88 5) DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar deste certame empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e que atendam às exigências deste edital e seus anexos. 5.2 - Será vedada a participação: 5.2.1 De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 5 de 57. Prefeitura Municipal de Pilar do Sul, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei n.º 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou no art. 156, III da Lei Federal n.º 14.133/2021; 5.2.2 De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei n.º 8.666/93; ou no art. 156 IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 5.2.3 Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98. 5.2.4 Sob a forma de consórcio. 5.2.5 Nao poderá participar, direta ou indiretamente, da licitacão ou da execucção do contrato agente público do órgao ou entidade contratante, devendo ser observadas as do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a materia, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 situações que possam configurar conflito de interesses no exercicio ou apos o exercicio. 5.3 O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação da licitante. 6) DO CREDENCIAMENTO 6.1 Para participar desta Concorrência, o licitante deverá se credenciar no Sistema de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA através do site www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ . 6.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.3 O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Concorrência Eletrônica. 6.4 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pilar do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Concorrência Eletrônica. 6.7 Para o credenciamento, o licitante deverá anexar ao sistema documentos comprobatórios, por um dos seguintes meios: 6.7.1 Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor; 6.7.2 Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo VI devidamente assinada, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores; 6.7.3 Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante , cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores. 6.8 O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se anexando documento oficial
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 6 de 57. que contenha foto; 6.9 - Encerrada a fase de credenciamento pelo Agente de Contratação, dada pela abertura da sala de disputa, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários. 7) DA PROPOSTA DE PREÇO 7.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do seguinte campo: a) Valor global do item; 7.2 – O Modelo de Proposta Comercial, anexo neste ato convocatório, deverá ser utilizados e anexados, para a apresentação da Proposta, devidamente preenchidos e assinados. 7.2.1 - Junto as propostas as empresas deverão apresentar devidamente preenchidos, o Cronograma Físico-Financeiro e a Planilha Orçamentária, a fim de demonstrar a formação do(s) valor(es) proposto(s), incluindo os custos com mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários. 7.3 – Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita quanto a execução de todos os requisitos presentes no Anexo I – Termo de Referência e Anexo II – Memorial Descritivo. 7.4 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação. 7.5 - A apresentação da proposta implicará, por si só, na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 14.133/21, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis. 7.6 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender às disposições deste Edital. 8) DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 8.1 - A habilitação das licitantes será verificada por meio do Portal de Compras www.transparencia.pilardosul.sp.gov.br:8079/comprasedital/ , através dos documentos de habilitação especificados deste edital. 8.2 - Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública. 8.3 - É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sistema Eletrônico para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.4 Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte , deverão apresentar os seguintes documentos: a.1) Declaração que se enquadra como ME ou EPP conforme o caso, nos moldes do Anexo VII; a.2) Declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, nos moldes do Anexo VIII ; a.3) Declaração de concordância e Fatos Impeditivos, nos moldes do Anexo X; a.4) Indicação de Responsável Técnico, conforme modelo constante no Anexo XI;
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 7 de 57. a.5) Comprovação de pleno conhecimento do local da obra, por meio de Atestado de Visita ( Anexo XII ) ou Declaração de Pleno Conhecimento do Local de execução dos serviços ( Anexo XIII ); a.6) Declaração da licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas ( Anexo XIV ) b ) Habilitação Jurídica (art. 66 da Lei n° 14.133/2021): b.1.1) registro comercial, no caso de empresa individual; b.1.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em conformidade com a lei em vigor; b.1.2.1) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, em conformidade com a lei em vigor; b.1.3) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir, em conformidade com a lei em vigor; c) Habilitação fiscal, social e trabalhista (art. 68 e inciso IV e § 1º do art. 63 da Lei n° 14.133/2021): c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ( CNPJ ); c.2) prova de inscrição no C adastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal , relativa ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação; c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal , por meio da apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; c.4) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , do domicílio ou sede da licitante, por meio de uma das seguintes opções: c.4.1) Apresentação de Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa relativa a débitos inscritos na dívida ativa; c.4.2) Certidão Negativa ou Positiva Com Efeito de Negativa Conjunta (Débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa); c.4.1) Declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei. c.5) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , por meio da apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças do domicílio ou sede da licitante; c.6 ) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ( FGTS ), por meio da apresentação da CRF ( C ertificado de R egularidade), dentro do prazo de validade; c.7) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que poderá ser obtida no site www.tst.gov.br . d) Qualificação Técnica (art. 67 da Lei n° 14.133/2021):
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 8 de 57. d.1) Prova de Registro na entidade profissional competente que se dará pela apresentação da Certidão de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou Certidão de Registro no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), DA EMPRESA LICITANTE , conforme Resolução 266/79 e Resolução 21/2012, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais; d.1.1) A empresa com sede fora do Estado de São Paulo, caso seja declarada vencedora do certame, deverá providenciar o visto junto ao CREA/SP como condição indispensável para a assinatura do contrato, nos termos da legislação em vigor. d.2) Indicação do engenheiro/arquiteto responsável técnico pela obra (com atribuições compatíveis), com a sua devida anuência como responsável e a comprovação de vínculo profissional, conforme anexo XI . d.3) Prova de Registro na entidade profissional competente que se dará pela apresentação da Certidão de Registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou Certidão de Registro no CAU (Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo), DO PROFISSIONAL , demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta, devidamente atualizada em todos os seus dados cadastrais e contratuais; d.3.1) A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula 25 do TCE, desde que vinculado o profissional acima indicado com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta; d.3.2) No decorrer da execução dos serviços, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, § 6, da Lei n.º 14.133, de 2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração. d.4) Capacidade técnica-operacional: Apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando a execução de serviços similares, compatíveis e em quantitativo mínimo de 50% desta licitação, devendo neles constar às quantidades, prazos e características dos serviços. Tais atestados deverão estar devidamente registrados em entidade competente, consideradas as parcelas do objeto da maior relevância, como segue, já na quantidade de 50% (cinquenta por cento) da planilha: 1. Luminária de LED para iluminação pública, de 120w a 150w – 66 unidades ; d.5) Capacidade técnico profissional: Mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA/ CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, considerando as parcelas do objeto de maior relevância como segue (Conforme súmula 23 do TCESP). 1. Luminária de LED para iluminação pública, de 120w a 150w . d.6) Atestado de Visita Técnica da LICITANTE fornecido pela Secretaria de Obras, Infraestrutura e Urbanismo (SOIURB) da Prefeitura Municipal de Pilar do Sul/SP, Anexo XII. d.6.1) A Visita Técnica deverá ser agendada na Secretaria de Obras Infraestrutura e Urbanismo (SOIURB) através do Telefone: (15) 3278-2526, de segunda à sexta, das 07:30 às 17:00 horas, com antecedência mínima de 01 (um) dia da data de abertura da licitação. d.7) Não sendo realizada a visita, o licitante deverá apresentar a declaração de pleno conhecimento do local de execução dos serviços, conforme modelo do Anexo XIII. e ) Habilitação Econômico-Financeira (art. 69 da Lei n° 14.133/2021): e.1) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a abertura da sala de disputa.
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 9 de 57. e.2) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta. Limitar-se-a ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. e.2.1) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: a) Na sociedade empresarial regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, no prazo consignado pela legislação especial aplicável. b) As empresas desobrigadas a adotar a ECD – Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, comprovando-se que as cópias apresentadas correspondem aos livros devidamente autenticados no órgão de registro competente, no prazo consignado pela lei civil. c) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício, no prazo consignado pela Instrução competente da RFB. e.2.2 ) As empresas recém constituídas e que não tenham promovido a apuração dos primeiros resultados, poderão participar do certame apresentado o seu “balanço de abertura” que demonstre a sua situação econômico-financeira, devidamente registrado. e.3 ) Comprovação da boa situação financeira do licitante, documento que deverá ser elaborada pela empresa e que será aferida pela observância mínima dos seguintes índices: Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Endividamento, calculados com base no Balanço Patrimonial do último exercício social, da seguinte forma: a) Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00) b) Liquidez Corrente = Ativo Circulante Passivo Circulante (O resultado deverá ser maior ou igual a 1,00) c) Endividamento = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total (O resultado deverá ser menor ou igual a 0,50) 8.5 Disposições gerais sobre a documentação de habilitação: 8.5.1 Os documentos remetidos por meio do sistema eletrônico poderão ser solicitados no original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Agente de Contratação. 8.5.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 8.5.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8.5.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto: 8.5.4.1 aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente
Concorrência Eletrônica nº 07/2026 – Página 10 de 57. em nome da matriz; 8.5.4.2 os atestados de capacidade técnica, que poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante. 8.5.5 A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar 123/2006. 8.5.6 O Agente de Contratação ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta na internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico, exclusivamente à seu critério. 8.5.7 As Certidões de Regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa, poderão ser apresentadas Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa, bem como deverão ser apresentadas àquelas relativas ao objeto deste certame. 9) DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento da Concorrência Eletrônica, iniciando - se com a abertura da sala de disputa do certame. 9.2 O Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas. 9.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 A análise das propostas pelo Agente de Contratação visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances. 9.8 Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente comprovado e desde que aceito pelo Agente de Contratação. 9.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.10 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos, decrescentes inferiores à proposta de menor oferta. 9.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.