Texto do edital
Aquisicao de curativos especiais destinados ao cuidado de pacientes com feridas agudas e cronicas
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br PREGÃO ELETRÔNICO 67/2026 CONTRATANTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS DESTINADOS AO CUIDADO DE PACIENTES COM FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.300.707,58 (um milhão e trezentos mil e setecentos e sete reais e cinquenta e oito centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 27/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 2 de 61 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 (Processo Administrativo nº 14.108/2026) Torna-se público que a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ , por meio da Secretaria Municipal de Saúde – Setor de Compras e Licitações, sediada à Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro, Porto Feliz, CEP: 18540-071, realizará licitação para Registro de Preços , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, do Decreto Municipal nº 8.570, de 10 de janeiro de 2025, e do Decreto Municipal nº 8.602, de 11 de abril de 2025, e demais legislação aplicável, tendo sua Comissão responsável nomeada através do Decreto Municipal nº 8.770, de 15 de setembro de 2026. A Legislação Municipal poderá ser encontrada através do link: www.leismunicipais.com.br/prefeitura/sp/porto-feliz. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE CURATIVOS ESPECIAIS DESTINADOS AO CUIDADO DE PACIENTES COM FERIDAS AGUDAS E CRÔNICAS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em grupos, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos grupos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 2.2. A sessão será realizada na Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2.3. O licitante responsabilizar-se-á exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 3 de 61 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Para os lotes 18 e 22, a participação é exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para as Sociedades Cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o Agricultor Familiar, o Produtor Rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.8. Não poderão disputar esta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.4. Empresas controladora, controlada ou coligada, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores em condições análogas à de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados, pela legislação trabalhista; 2.8.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 4 de 61 da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A vedação de que trata o item 2.8.6 estende-se a terceiro que auxilie na condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá às fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Além do preenchimento em sistema, o licitante deverá anexar em campo próprio, sob pena de desclassificação, arquivo contendo sua proposta. 3.3. A falsidade da declaração de que trata o item 2.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de proposta e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.7.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O valor final mínimo ou percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 5 de 61 3.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor total do lote ; 4.1.2. Marca/modelo; 4.2. As informações previstas no item 4.1 também deverão ser enviadas em formato de arquivo e anexadas ao sistema, sob pena de desclassificação. 4.2.1. O licitante mais bem classificado na etapa de lances deverá apresentar o Registro ANVISA e/ou INMETRO dos produtos ofertados; 4.2.2. O licitante mais bem classificado na etapa de lances, quando solicitado pela Pregoeira, deverá apresentar as fichas técnicas dos produtos e/ou catálogo, os quais deverão conter as descrições completas dos produtos ofertados, no prazo determinado na sessão e informado através do chat, sob pena de desclassificação. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 6 de 61 4.7. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses. 4.8. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição; 4.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação; 5. DECLARAÇÃO UNIFICADA 5.1. O licitante deverá anexar, em campo próprio, a declaração unificada (conforme ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA), no qual se declara: 5.1.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.1.2. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; 5.1.3. Que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no artigo 1º, incisos III e IV e no artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal; 5.1.4. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas. 5.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 7 de 61 Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no artigo 4º, §§ 1º ao 3º, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. A ausência da declaração de que trata este item acarretará a desclassificação do licitante. 5.5. A Declaração Unificada é para fins do atendimento ao artigo 63, da Lei nº 14.133, de 2021. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lances de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. O modo de disputa adotado é o “aberto e fechado”, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 8 de 61 6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou ofertar melhor lance. 6.11.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.12. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em 1º (primeiro) lugar. 6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.14. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da 1ª (primeira) colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o dispositivo nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 8 de outubro de 2015. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a 1ª (primeira) colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da 1ª (primeira) colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 9 de 61 6.17.3. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que 1º (primeiro) poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 6.18.2.2. Empresas brasileiras; 6.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 1º (primeiro) colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a Pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferente em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Dr. Alvim, nº 361 – Centro – Porto Feliz/SP Tel. (15) 3266-9900 – www.portofeliz.sp.gov.br Página 10 de 61 6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o 1º (primeiro) colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.20. Após disputa, e para fins de julgamento, a Pregoeira poderá, se entender necessário, solicitar aos vencedores a proposta readequada ou qualquer outro documento para complementação da informação (ficha técnica, catálogo, etc.). 6.21. O licitante mais bem classificado, quando solicitado pela Pregoeira, no prazo determinado em sessão, através do chat, será convocado a enviar as fichas técnicas dos produtos, catálogo, os quais deverão conter as descrições completas dos produtos ofertados, bem como o Registro ANVISA e/ou INMETRO, sob pena de desclassificação. 6.22. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira verificará se o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no artigo 14, da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no item 2.8 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 7.1.3. Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/certificado/add). 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 7.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em 1º (primeiro) lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a Pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.7 e 5.3 deste Edital.