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Texto do edital

Credenciamento de profissionais legalmente habilitados para a prestacao de servicos de avaliacao imobiliaria visando a elaboracao de Parecer Tecnico de Avaliacao Mercadologica PTAM e ou laudos de avaliacao para determinacao do valor de mercado de imoveis de interesse do Municipio de Boituva

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CHAMAMENTO PÚBLICO 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 378/2026 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM) E/OU LAUDOS DE AVALIAÇÃO, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BOITUVA. PREAMBULO 1.1. O município de Boituva/SP, através da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará Chamamento Público para credenciamento de profissionais legalmente habilitados para a prestação de serviços de avaliação imobiliária, visando à elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e/ou laudos de avaliação, para determinação do valor de mercado de imóveis de interesse do Município de Boituva, nos termos e condições estabelecidas neste edital, que tenham interesse em firmar com a administração municipal contrato de prestação de serviços. 1.2. A documentação deverá ser apresentada por meio de correio eletrônico no endereço [email protected] . 1.3. Recebimento dos Documentos: Permanente enquanto vigente o chamamento, conforme art. 79, § único, da Lei 14.133/2021. 2. DO OBJETO 2.1 Constitui objeto deste chamamento o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM) E/OU LAUDOS DE AVALIAÇÃO, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BOITUVA, conforme especificado no presente edital e seus anexos. 2.2 Serão selecionados e cadastrados os inscritos nas áreas de atuação conforme condições do termo de referência. 3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. As tabelas a seguir o quantitativo estimado do objeto e os requisitos da contratação: Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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ITEM DESCRIÇÃO FORNECIMENTO QUANTIDADE ESTIMADA 01 ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM) E/OU LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SERVIÇO 24 3.2. Para fins de participação no credenciamento, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos: 3.2.1. Possuir habilitação legal para o exercício da atividade de avaliação imobiliária, mediante registro ativo no respectivo conselho profissional competente, tais como Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI/SP), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), conforme a formação do profissional; 3.2.2. Comprovar qualificação técnica compatível com o objeto, demonstrando aptidão para a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) e/ou laudos de avaliação de imóveis; 3.2.3. Estar em situação regular perante o respectivo conselho de classe, sem impedimentos para o exercício profissional; 3.2.4. Apresentar documentação que comprove a regularidade fiscal e jurídica, conforme exigências legais aplicáveis; 3.2.5. Possuir capacidade técnica para atuação conforme as normas e metodologias aplicáveis à avaliação de imóveis, incluindo, quando pertinente, as diretrizes estabelecidas pela ABNT NBR 14.653; 3.2.6. Dispor de meios e condições para a execução dos serviços de forma autônoma, incluindo recursos técnicos e operacionais necessários à elaboração das avaliações; 3.2.7. Não possuir impedimentos legais para contratar com a Administração Pública, nos termos da legislação vigente. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente credenciamento todos os prestadores que preencham as condições mínimas exigidas neste edital, conforme Anexo I Termo de Referência. 4.1.2. A participação implica em concordância e aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. 4.1.3. O presente edital terá validade indeterminada, podendo revogado ou anulado a qualquer tempo. 4.1.4. Enquanto válido, a qualquer tempo os prestadores interessados poderão solicitar o credenciamento. 4.1.5. Os interessados poderão solicitar credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos no prazo estabelecido no presente Edital. 4.1.6. A análise dos documentos de habilitação será realizada pela Comissão de Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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Contratações em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do protocolo de entrega, que será aposto em cópia da Solicitação de Credenciamento e entregue ao interessado. 4.3. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO 4.3.1 As inscrições juntamento com a documentação prevista, poderão ser apresentadas à partir do dia 11/05/2026, por meio do endereço eletrônico [email protected]. 4.3.1.1 A análise dos pedidos de credenciamento será realizada pela Comissão de Contratações, em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de protocolo do requerimento. 4.3.1.2. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. 4.3.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei 14.133/2021) a) Documento de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 4.3.3 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei 14.133/2021) a) Prova de regularidade com as fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal; 4.3.4 HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei 14.133/2021) a) Atestado de Capacidade Técnica emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a contratada executou com satisfação, serviços similares em características aos constantes do objeto deste documento. b) Comprovação de Registro no Conselho de Classe correspondente CRECI, CAU ou CREA. c) Certidão de regularidade com o conselho de classe. 4.3.5. REQUERIMENTO E DECLARAÇÕES a) Ficha de inscrição (modelo no anexo II). b) Declaração (conforme Modelo Anexo III). 4.4 A apresentação dos documentos para credenciamento pela REQUERENTE implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital de Chamamento Público, não podendo ser alegado desconhecimento sob qualquer hipótese. Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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4.5 Os interessados em participar desta Licitação poderão ter acesso, gratuito, ao edital por meio do site www.boituva.sp.gov.br. 5. DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 5.1. A análise dos pedidos de credenciamento será realizada em duas etapas: I – Habilitação: caberá à Comissão de Contratação proceder à verificação da documentação apresentada, com a análise do atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e demais exigências previstas neste Termo de Referência e no Edital; II – Habilitação Técnica: caberá à Secretaria Gestora da contratação a análise do cumprimento dos requisitos técnicos e profissionais exigidos, especialmente quanto à qualificação do interessado e à adequação da proposta às necessidades da Administração. 5.2. O prazo para conclusão das análises será de até 15 (quinze) dias úteis , contados a partir da data de protocolo do requerimento, podendo ser suspenso na hipótese de diligências para complementação ou esclarecimento de informações. 5.3. Os credenciados iniciais participarão de sorteio para definição da ordem inicial, por categoria, e posterior rodízio entre os credenciados, a ser observada quando da necessidade de contratação pela Administração. 5.4. Do ato de análise da documentação, será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da Comissão e disponibilizada aos interessados. O resultado será divulgado no Diário Oficial do Município e no site www.boituva.sp.gov.br, e os novos credenciados serão inseridos na sequência da ordem inicial. 5.5. Poderá haver o credenciamento de novos interessados a qualquer tempo durante a vigência do edital de chamamento. 6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 6.1. A contratação dos credenciados ocorrerá por meio de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/2021, mediante emissão de empenho e assinatura de instrumento de contratação simplificado, observada a ordem de demanda e disponibilidade orçamentária. 6.2. Os nomes dos selecionados estarão disponíveis em forma de Ata publicada no site da prefeitura de Boituva (www.boituva.sp.gov.br), tendo por critério de classificação os requisitos previstos no termo de referência, devendo aguardar o chamado para a efetiva contratação. Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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7. ESCLARECIMENTOS 7.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, por escrito, através do e-mail [email protected]; 7.1.1. Não sendo solicitados esclarecimentos e/ou informações, presumir-se-á que os elementos constantes do presente Edital e suas partes integrantes, são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados neste CHAMAMENTO; 7.1.2. Os esclarecimentos serão disponibilizados no “site” da Prefeitura Municipal de Boituva/SP. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interessada que tiver seu credenciamento indeferido poderá recorrer da decisão no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado na Imprensa Oficial do Município. 8.2. O recurso será julgado nos termos do que dispõe o art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21, sendo o resultado publicado no Diário Oficial do Município. 9. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS PRESTADOS 9.1. Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da área requisitante, respeitada a ordem de classificação. 10. DA REMUNERAÇÃO 10.1. Os credenciado receberão como contrapartida financeira pelos serviços prestados, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por serviço efetivamente realizado. 10.2. O pagamento será realizado de forma mensal, condicionado à comprovação da execução efetiva, em conformidade com os arts. 137, II, 141 e 145 da Lei nº 14.133/2021, que vinculam a liberação financeira à execução do objeto contratado. 11. DAS PENALIDADES 11.1 A contratada ficará sujeita às seguintes sanções, conforme disposto nos artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.2. As sanções previstas nas alíneas 'a', 'c' e 'd' do item 11.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea 'b'. 11.3. A aplicação de sanções será precedida de procedimento administrativo de apuração de responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO DESCREDENCIAMENTO Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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12.1. A Prefeitura Municipal de Boituva/SP reserva-se o direito de descredenciar o profissional em caso de inexecução total ou parcial das condições previstas neste Termo de Referência, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório. O descredenciamento poderá ocorrer nas seguintes situações: 12.1.1. Não cumprimento do cronograma de atividades ou falha na execução, sem justificativa válida ou com justificativa não aceita pela fiscalização. 12.1.2. Descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Termo de Referência, bem como de quaisquer normativas aplicáveis à prestação de serviços, ensejando o descredenciamento do profissional, garantindo o contraditório e a ampla defesa. 12.1.3. Recusa de prestação de serviços, independentemente do motivo, por três (3) vezes durante a vigência do credenciamento. 12.1.4. O credenciado poderá requerer seu descredenciamento mediante declaração justificada apresentada ao gestor, com antecedência mínima de sessenta (60) dias antes da realização da oficina ou início da prestação de serviços. 12.1.5. A Administração poderá revogar o credenciamento quando houver exigência do interesse público, mediante decisão fundamentada. Neste caso, não haverá direito a indenização para os profissionais ou empresas credenciadas, mas será garantido o pagamento pelos serviços prestados até a data da revogação 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 13.1 A solicitação do profissional representa a aceitação das normas contidas neste regulamento; 13.2. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; b) Anexo II – REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO; c) Anexo III – DECLARAÇÕES; d) Anexo IV – MINUTA CONTRATO; 13.2. Os casos omissos relativos ao presente edital serão deliberados pelo Fundo Social de Solidariedade. 13.3. Fica eleito o foro da sede da Comarca de Boituva, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes deste Edital, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja; Boituva, 07 de maio de 2026. Joyce Helen Simão Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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ANEXO II - REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL: CPF/CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS: Vimos, por meio do presente, requerer o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM) E/OU LAUDOS DE AVALIAÇÃO, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BOITUVA, conforme especificado no presente edital e seus anexos, em conformidade com o Edital de Chamada Público nº 005/2026, juntado para tanto, todos os documentos exigidos. Declaramos ainda, sob as penas da lei, que: 1. Tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste Credenciamento; 2. Encontramo-nos idôneos para licitar, contratar ou firmar convênio com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal; 3. Nos enquadramos nas condições previstas do Edital e que as informações prestadas neste pedido de Credenciamento são verdadeiras; 4. Concordamos integralmente com os termos do Edital e de seus Anexos. Local e data. NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES Ref.: PROCESSO N.º 378/2026 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 005/2026 ……………., inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na , por meio de seu representante legal abaixo identificado, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021) e declara ainda que: a) atende aos requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021); b) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021); c) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, §1º da Lei nº 14.133/2021); d) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (art. 68, VI da Lei nº 14.133/2021); e) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; f) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. g) está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Município acessível em www.boituva.sp.gov.br h) não se enquadra em nenhuma das restrições de participação, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 3.10 do edital; Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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i) está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória. Boituva, xx de xxxxxxx de 2026. (NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA PROPONENTE) Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE

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ANEXO IV - MINUTA CONTRATO Termo de contrato que entre si celebram o Município de Boituva e …...…….. , para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM) E/OU LAUDOS DE AVALIAÇÃO, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BOITUVA. O MUNICÍPIO DE BOITUVA , com sede na Av…..., nº ….., Boituva/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 46.634.069/00001-78 neste ato representada, na forma de seu Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado ………………., com sede à ………….., inscrita no CPF ou CNPJ sob n.º ………..., doravante denominada simplesmente CONTRATADA , representada neste ato pelo Sr………….., portador da Cédula de Identidade R.G. n.º…………. e do CPF/MF sob o n.º ……………….., têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, vinculando-se as partes ao Edital da Chamamento Público n.º 005/2026 e Processo Administrativo nº 378/2026, mediante as seguintes cláusulas e condições. As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente contrato, subordinado às normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e, regido pelas cláusulas específicas que mutuamente outorgam e aceitam com o consta do presente instrumento. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 1. CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS LEGALMENTE HABILITADOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, VISANDO À ELABORAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO MERCADOLÓGICA (PTAM) E/OU LAUDOS DE AVALIAÇÃO, PARA DETERMINAÇÃO DO VALOR DE MERCADO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BOITUVA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses. 2.2 O contrato entrará em vigor na data de assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.1 O credenciamento não gera direito subjetivo à contratação, nem garantia de quantitativo mínimo de serviços, os quais serão demandados conforme a necessidade da Assinado por 1 pessoa: JOYCE HELEN SIMÃO Para verificar a autenticidade do documento, acesse https://boituva.1doc.com.br/verificacao/7DE9-0364-D304-1BBE