Texto do edital
Prestacao continua de servicos de limpeza conservacao e higienizacao mediante disponibilizacao de mao de obra com dedicacao exclusiva incluindo o fornecimento de materiais de limpeza insumos utensilios equipamentos e equipamentos de protecao individual EPIs destinados ao atendimento das unidades vinculadas as secretarias municipais de educacao esportes administracao gestao e equipamentos publicos e cultura e economia criativa do municipio de boituva
1 PROCESSO Nº 397 /2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2026 – EDITAL Nº 92/2026 Torna-se público que a Prefeitura de Boituva, realizará licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, INSUMOS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES VINCULADAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE BOITUVA, indicados no quadro abaixo nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.979 de 18/07/2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Modalidade e Forma Pregão Eletrônico 6 0 /2026 Apresentação de Proposta Até 23 / 10 / 2026 às 9 :00 h (horário de Brasília) Abertura da licitação 23 / 10 / 2026 às 9: 05h(horário de Brasília) Critério de Julgamento MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa ABERTO COM INVERSÃO DE FASES Intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances R$ 0,01 Benefícios ME/EPP Sim. Vide condições no Edital e Termo de Referência X Não. Valor estimado superior (§1º art. 4º da Lei 14.133/2021) Permitida a participação de consórcio Sim Não Garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) Sim Não Valor Estimado da Contratação R$ 12.322.655,3304 (doze milhões, trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) Sistema Eletrônico Licitar Digital https://licitar.digital/ Locais em que serão divulgadas informações sobre o certame www.licitardigital.com.br www.boituva.sp.gov.br/licitacoes www.gov.br/pncp/pt-br Pedidos de esclarecimentos e impugnações Diretamente pela Plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br- Edital PE 60 / 2 0 2 6 - Esclarecimentos
2 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO CONTÍNUA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO, MEDIANTE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, INSUMOS, UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS UNIDADES VINCULADAS ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO MUNICÍPIO DE BOITUVA , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo III deste edital . 1.2. O critério de julgamento será o indicado no quadro acima e quando da licitação dividida em lotes, o licitante poderá participar em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que compõem o lote escolhido. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições estabelecidas neste edital e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico da www.licitardigital.com.br . 2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio do sistema eletrônico da Licitar Digital através de manifestação de operador formalmente designado. 2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Provedora do sistema Licitar Digital ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5. O licitante se compromete a: 2.5.1. responsabilizar-se, formalmente, pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive, os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.5.2. acompanhar as operações do sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo órgão promotor da licitação ou de sua desconexão; 2.5.3. comunicar ao provedor do sistema, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso; 2.6. No caso de dúvida quanto à utilização da ferramenta da Licitar Digital, utilizar o suporte técnico através do telefone (31) 3191-0707 ou através do e-mail [email protected]. 2.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.8. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133/2021 e para o
3 microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.9.1. Não será concedido tratamento favorecido para microempresas, empresas de pequeno porte e figuras equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, caso o valor estimado indicado no quadro do preâmbulo seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte nos termos do inciso II do §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 2.10. Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não será permitida a participação do licitante: 2.10.1. que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.10.2. agente público do órgão licitante nos termos do §1º do art. 9º da Lei 14.133/2021; 2.10.3. entidades do terceiro setor assim classificadas como Organização da Sociedade Civil - OSC, atuando nessa condição; 2.10.4. reunido em consórcio, salvo se autorizado no quadro constante do preâmbulo deste edital. 3. – CAUÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. As licitantes interessadas em participar deste certame deverão prestar garantia/caução no valor de R$ 123.226,55 (cento e vinte e três mil e duzentos e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) do valor global estimado, com prazo de validade de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, como condição de participação neste certame licitatório, conforme art. 58, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A referida garantia deverá ser efetuada previamente à data de realização do certame em uma das modalidades previstas no artigo 96, §1º da Lei 14.133/2021; Não será aceita caução em dinheiro visto que a modalidade infringiria o art. 21 § 6º da IN 73/2022 da SEGES; 3.3. As outras formas de caução deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema juntamente com a proposta de preços, DEVENDO SER CENSURADA DE FORMA A OCULTAR OS DADOS DA PARTICIPANTE PARA NÃO INFRINGIR O ART. 21 § 6º DA IN 73/2022 DA SEGES; 3.4. Após a rodada de lances, juntamente com os documentos de habilitação, a empresa vencedora apresentará novamente o documento de garantia - sem a censura dos dados - para conferência do agente de contratação. 3.5. Perderá direito à restituição da caução, com reversão do valor para os cofres da empresa pública, a licitante vencedora que não oferecer as garantias exigidas para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que para tanto for convocada. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de proposta e de julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, simultaneamente, os documentos de habilitação e a proposta de preço, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, que: Obs.: As declarações que o sistema não facultar em campo próprio devem ser apresentadas pelo licitante detentor da melhor proposta juntamente com seus documentos de habilitação. 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
4 trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133/2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1. No caso de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte. 4.4.3. Caso o valor estimado da presente licitação seja superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme informação constante no preâmbulo do edital, não será aplicado as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da LC 123/2006, nos termos do quanto disposto no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.2 a sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a(s) proposta(s) inserida(s) no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Se o sistema assim permitir, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já
5 registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço e percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.10.1. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão promotor da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 5.1.1. valor unitário e total do lote; 5.1.2. quantidade; 5.1.3. marca, fabricante; 5.1.4. sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO quando da contratação de serviços de dedicação exclusiva de mão de obra. 5.1.5. Poderá ser juntado ainda pelo licitante catálogos, prospectos, manuais etc., que comprovem que o produto ofertado atende as especificações do edital, sendo vedado, contudo a apresentação de documentos que identifique o licitante, sob pena de desclassificação da proposta. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será admitida a cotação de quantitativo inferior ao previsto para a contratação, salvo se devidamente expresso no Termo de Referência. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto, de acordo com a Súmula 10 1 do TCE/SP, sendo que o proponente será responsável por quaisquer ônus decorrente: marcas, registros e patentes ao objeto cotado. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, desde que observado o disposto na legislação vigente (art. 17 e art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006). 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta será de 120 (cento e vinte) dias, contar da data de sua 1 Súmula nº 10: O preço final do produto ofertado pelos proponentes deve incluir os tributos e demais encargos a serem suportados pelo ofertante
6 apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente ou por permissão do pregoeiro em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.4. A fase de habilitação antecederá as fases de análise das propostas de preços. Os licitantes apresentarão simultaneamente os documentos de habilitação e as propostas iniciais de preço. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos previstos no Anexo I deste edital. 7.1.1. Nos termos do inciso III do art. 63 da Lei 14.133/2021, serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal , somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 7.3.1. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 7.4. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.4.1. Após o início da análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro verificará se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.10 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.4.1.1. Sistema Apenados mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/); 7.4.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, e Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, disponíveis em https://certidoes.cgu.gov.br/. 7.4.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4.3 Nesta oportunidade será verificado se o licitante faz jus a eventual tratamento favorecido às ME/EPPS, em conformidade com o disposto neste edital. 7.5. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021 para: 7.5.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.5.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das
7 propostas. 7.6. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.7. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, ele será inabilitado. 7.8. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 7.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 7.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. 7.8.3. O benefício de que trata este item não serão aplicados quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021 e item 3.4.3 deste Edital. 7.9. Os documentos assinados digitalmente a partir de sistema informatizado prevendo acesso por meio de chave de identificação e senha do interessado ou com assinatura digital no padrão da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP-Brasil possuem presunção legal de veracidade com os mesmos efeitos da assinatura manuscrita reconhecida em cartório, podendo a qualquer tempo ser solicitado ao licitante os respectivos arquivos para validação, se for o caso. 7.10. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no edital, as licitantes habilitadas serão participantes da fase de classificação das propostas e envio de lances abertos no sistema. 7.11. Encerrada a fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE LANCES E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Após o julgamento da fase de habilitação, os licitantes habilitados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.1.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 8.1.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.1.3. O licitante poderá solicitar a exclusão de seu último lance ofertado, a qualquer momento, ao longo da disputa após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.2. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.2.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.2.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois)
8 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.2.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.2.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.2.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediário. 8.3. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 8.3.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.3.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.3.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 8.3.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 8.3.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.4. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto” , poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço ou maior desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 8.4.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.3, poderão os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 8.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.4.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.4.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar
9 for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.4.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.4.7. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores ou decrescente de desconto, conforme o caso. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante. 8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico do órgão promotor da licitação e do sistema do pregão. 8.9. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.10. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será identificado pelo sistema as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.10.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.10.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.10.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.10.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.10.5. Os procedimentos indicados nos itens 7.9 a 7.9.4 não serão levados em consideração quando o valor estimado da licitação superar o limite de enquadramento para empresa de pequeno porte, nos termos do §1º do art. 4º da Lei nº 14.1333/2021 e item 3.4.3 deste Edital. 8.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 8.11.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8.11.2. Persistindo o empate, será aplicado o disposto no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e, após, sorteio a ser realizado pelo próprio sistema. 8.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro
10 colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.12.1. No caso de licitação por lote, a contratação posterior de item específico que compõe o lote, será observada os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade. 8.12.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo, salvo no caso de situação excepcional a ser indicada no Termo de Referência. 8.12.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.12.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.12.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.13. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado provisoriamente vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 8.13.1.1 O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário. 8.13.1.2 Poderá ser exigida ainda a decomposição dos custos unitários com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.13.2. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.14. Será solicitado ao licitante declarado provisoriamente vencedor, planilha de composição de custos, contendo os valores para cada tipo de profissional usando, em conformidade com o disposto no Termo de Referência. 8.15. Após o envio da proposta readequada, planilha de composição de custo, amostras e dos documentos complementares, conforme o caso, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.16. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.16.1. contiver vícios insanáveis; 8.16.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.16.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.16.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, especialmente com relação a composição dos custos e compatibilidade com os acordos coletivos, encargos sociais e trabalhistas, se for o caso; 8.16.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.17. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. A inexequibilidade, neste caso, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove que o custo do licitante