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Texto do edital

Contratação de empresa ou consórcio especializado para a elaboração dos projetos básico e executivo, fornecimento de materiais e equipamentos, bem como a execução das obras e instalações que compõem a fase 1 da Estação de Tratamento de Água – ETA Jundiaí, com capacidade nominal de produção de 150Ls, destinado ao abastecimento público da região sudeste do município de Salto/SP, de acordo com os anexos que integram o Edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano

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1 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 11/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3459/2026 TÉCNICA E PREÇO A PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio da autoridade competente, Secretária de Desenvolvimento Urbano, designada pelo Decreto Municipal nº 59/2023, repristinado pelo Decreto Municipal n.º 47/2025, encontra-se aberta licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 11/2026 , tipo TÉCNICA E PREÇO, no regime de contratação integrada e que será integralmente conduzida pelo Agente de Contratação, assessorado por sua equipe de apoio, sendo regida pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Federal n.º 13.709/2018(LGPD) e demais legislação aplicável e, ainda, os preceitos de direito público, no que couber e processado em conformidade com as disposições deste EDITAL e seus anexos, visando a contratação de empresa ou consórcio especializado para a elaboração dos projetos básico e executivo, fornecimento de materiais e equipamentos, bem como a execução das obras e instalações que compõem a fase 1 da Estação de Tratamento de Água – ETA Jundiaí, com capacidade nominal de produção de 150Ls, destinado ao abastecimento público da região sudeste do município de Salto/SP, de acordo com os anexos que integram o Edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 1 . A Concorrência se realizará de forma ELETRÔNICA, através da plataforma BBMnet, na data de 01 de dezembro de 2026. 1.1. Início do Recebimento de Propostas: 31/08/2026 às 08hs 1.2. Fim do Recebimento de Propostas: 01/12/2026 às 08h30min 1.3. Modo de Disputa: Fechado 2. A Concorrência será conduzido pela Agente de Contratação, Sr. Arthur Padovani Bizan, matricula nº 10.794, nomeado na Portaria Municipal n.º 255/2026, com auxílio de equipe de apoio nomeados no Processo Administrativo n.º 3459/2026. NOTA 1: O trâmite do procedimento de licitação entre a data da publicação do edital e a realização da sessão deve ser acompanhado pelos interessados por meio do site:www.salto.sp.gov.br – Publicações Oficiais – Licitações, Diário Oficial Eletrônico do Município e plataforma BBMnet, ficando responsável o licitante pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer avisos e/ou outras decisões referentes ao certame. NOTA 2: Em razão de limitação técnica inerente à plataforma eletrônica utilizada para a realização do certame, que restringe o tamanho máximo de cada arquivo anexado a 28 MB , os documentos cujo tamanhos ultrapassem esse limite deverão ser fracionados em tantos arquivos quantos forem necessários , devidamente identificados e sequenciados, de forma a possibilitar sua integral apresentação e análise. A medida decorre exclusivamente das

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2 características operacionais da plataforma, não constituindo exigência adicional aos licitantes nem restrição à competitividade do certame, assegurando-se a apresentação integral da documentação exigida. 2.1. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). 2.2. Local: https://novobbmnet.com.br/ 3. A Concorrência eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases através da Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas - https://novobbmnet.com.br/. 3.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Agente de Contratação da Prefeitura do município de Salto/SP, mediante monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante na página da internet da Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas - https://novobbmnet.com.br/ . 3.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. DO SUPORTE LEGAL 4.1. Esta concorrência é regulamentada pelos seguintes dispositivos legais: - Lei Federal nº 14.133/23 – que estabelece normas gerais de licitação e contratação para Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrangendo outros; - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. - Lei Orgânica do Município de Salto nº 1382/90 (Emenda Substitutiva nº 01/2008); - Decreto Municipal nº 59/2023, repristinado pelo Decreto Municipal n.º 47/2025 – que institui o Regulamento Geral de contratações (RGC-Salto) no âmbito da Administração Direta do Município de Salto, para aplicação da Lei Federal n.º 14.133/23, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos; - Legislação específica que disciplina as atividades industriais e/ ou comerciais dos licitantes; - Lei Federal nº 12.846/2013 que dispõe sobre a responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas em atos lesivos praticados contra a Administração Pública; - Lei Municipal nº 3.972/2022 – dispõe sobre a identificação das empresas, que contratam com o município de Salto, cumpridoras das Leis e Decretos Federais, referentes à obrigatoriedade do preenchimento das cotas de aprendizes e pessoa com deficiências e dá outras providências. - Lei complementar nº 123/06 e suas alterações – que dispõe sobre a exclusividade de participação e/ou benefício a microempresa e empresa de pequeno porte; 4.2. A legislação local está disponível para consulta pública no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Salto: camarasalto.sp.gov.br/leis-cmsalto

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3 5. DO OBJETO 5.1. Contratação de empresa ou consórcio especializado para a elaboração dos projetos básico e executivo, fornecimento de materiais e equipamentos, bem como a execução das obras e instalações que compõem a fase 1 da Estação de Tratamento de Água – ETA Jundiaí, com capacidade nominal de produção de 150Ls, destinado ao abastecimento público da região sudeste do município de Salto/SP, de acordo com os anexos que integram o Edital, a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 5.2 . Os serviços serão custeados com recursos do Governo Federal e contrapartida de recursos próprios, através do Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA de n.º 06211556-31 e do Contrato de Financiamento Saneamento para Todos de n.º 0520695-18, celebrados entre a Caixa Econômica Federal e o Município de Salto/SP. 5.3. O gestor e o fiscal do contrato serão designados através de portaria emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, a partir da adjudicação e homologação do certame. 5.4 . A Comissão de Avaliação Técnica será composta pelas(os) funcionárias(os) Helon Rondam Panzzani Silva – Engenheiro Civil, matricula n.º 12.148, Gabriel Freitas Dágola, Engenheiro Civil, matricula n.º 11.722, e Vinicius da Silva Malaquias - Arquiteto, matrícula n.º 12.201, todos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 5.5. A equipe de apoio será composta pelos Engenheiro de Produção Mecânica Osneir Caviquioli, matrícula nº 10134, CREA nº 5069274277, e o Engenheiro Civil Lucas Gabriel de Souza Ricardo, matrícula 11721, CREA nº 5070310674, ambos da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. 5.6. O valor global estimado da presente licitação é de R$ 9.969.068,54 (nove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, sessenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), com base nas tabelas de referência SABESP (março/2026), SINAPI (maio/2026), CDHU-201 (fevereiro/2026) e DER (janeiro/2026) e orçamentos comerciais de março e junho/2026, conforme planilha orçamentária e orçamentos de mercado anexas ao Edital. 6. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar da presente licitação qualquer interessado do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam às exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos, e que sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos junto a Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas - https://novobbmnet.com.br/ . 6.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da Concorrência, diretamente no site da Plataforma, https://novobbmnet.com.br/ até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento. 6.3 . A participação está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto no edital.

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4 6.4 . O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará a Plataforma Eletrônica do Portal de Compras Públicas, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade. 6.5 . O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.6. Estarão Impedidos de participar desta licitação, interessados que se enquadrem em uma ou em mais das situações a seguir: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; g) agente público do órgão ou entidade licitante; h) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021; i) Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração pública do Município de Salto/SP, nos termos do inciso III, § 4º do art.156 da Lei Federal n.º 14.133/2021; j) Declaradas inidôneas para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e Indireta de todos os entes federativos e não reabilitadas, nos termos do inciso IV, § 5º do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021; 6.6.1 . O impedimento de que trata o item “e” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a

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5 ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.6.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 6.6.3. A vedação de que trata o item “g” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6.7. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.7.1 . A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio. 6.7.2. A empresa líder será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio, e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio; 6.7.3. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato. 6.7.4. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida. 6.7.5. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, que deverá prever: a) compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação; b) declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução; c) compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados; d) compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação; e) compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; f) Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto.

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6 6.7.5. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 7. DA VISITA TÉCNICA (FACULTATIVA) 7.1. Fica facultada a realização de Visita Técnica aos interessados neste certame que quiserem visitar os locais dos serviços, a fim de tomar conhecimento das condições e dificuldades que possam surgir para a perfeita execução do objeto. 7.2. Visto que o local é aberto ao público, a contratante ficará à disposição para o acompanhamento com um profissional técnico, caso a licitante julgue necessário, até o dia anterior da abertura da sessão, devendo o licitante solicitar através dos e-mails [email protected] e [email protected]. 7.3. Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados por escrito, através do e-mail: [email protected] , independente do prazo para visita, não sendo aceitos os pedidos de esclarecimentos e/ou informações por telefone. 8. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES DA BBM – BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIA 8.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br , acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)” 8.2 . As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail disponíveis no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br 8.2.1. Ficam os interessados cientes que o procedimento de credenciamento é ato complexo e que somente é considerado realizado após a análise e aprovação da documentação necessária pela BBMNET, o que em geral é realizada em até 24(vinte e quatro) horas, considerando os dias úteis, portanto é de responsabilidade exclusiva do participante ter pleno acesso ao sistema no horário de abertura da sessão. Situações envolvendo problemas de login, senha, ausência de documentação, não atendimento de mensagens pelo sistema dentre outras não impedem o regular trâmite. 8.3 . Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8hs às 18hs (horário de Brasília), nos caminhos informados no site: www.novobbmnet.com.br. 8.4. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no site:www.novobbmnet.com.br, opção “login”, seguindo “Sala de Disputa” – Setor Público”.

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7 8.4.1. As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até a data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.5. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.6. Caso haja desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinicio somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “Chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 8.8 . Caso exista a necessidade de suspender a sessão, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.9 . O trâmite do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação/homologação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal: www.novobbmnet.com.br , que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1 . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas técnicas, de preços e de julgamento. 9.2 . O critério de julgamento adotado neste certame será o de melhor técnica e preço, sendo avaliadas e ponderadas as propostas técnicas em 60%(sessenta por cento) e, em seguida, as propostas de preço em 40%(quarenta por cento). 9.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , as propostas técnica e de preços, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital. 9.3.1 . A proposta de preço(R$) deverá ser lançada pelo valor global da proposta (planilha orçamentaria). 9.4 . Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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8 9.5 . Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem as propostas dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas. 9.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências. 10. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA TÉCNICA E DE PREÇO 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta técnica através do sistema eletrônico, até o horário estabelecido neste edital, contendo os elementos “Qualificação Técnica Operacional e Qualificação da Equipe Técnica, conforme demonstrado no Termo de Referência – Anexo II do Edital. 10.1.1 . A Proposta Técnica deverá ser apresentada organizada, conforme a sequência dos quesitos de avaliação, com índice, numeração de páginas e identificação dos documentos comprobatórios. 10.1.2 . A Nota Técnica – NT será atribuída em escala de 0 a 100 pontos, conforme os seguintes quesitos: Quesito Pontuação máxima a) Experiência técnico-operacional da licitante 20 pontos b) Experiência da equipe técnica principal 15 pontos c) Metodologia de execução e plano de trabalho 30 pontos d) Solução técnica e plano de desempenho 25 pontos d) Plano de gestão BIM 10 pontos Total 100 pontos 10.1.3 . A proposta técnica deverá demonstrar, de forma objetiva e verificável, a compreensão do objeto, a metodologia de execução, a organização da equipe técnica, a estratégia de desenvolvimento e compatibilização dos projetos, a solução técnica proposta e a capacidade de integração da fase 1 com os módulos de ultrafiltração da fase 2 e com as estruturas compartilhadas da ETA Barnabé. 10.1.3.1. Os documentos deverão ser identificados e organizados de maneira que permitam sua vinculação direta ao quesito correspondente. Recomenda-se a utilização da seguinte codificação: • PT-01 – Experiência técnico-operacional; • PT-02 – Equipe técnica principal; • PT-03 – Metodologia e plano de trabalho;

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9 • PT-04 – Solução técnica e plano de desempenho; • PT-05 – Plano de Execução BIM; • AN-01 – Atestados da licitante; • AN-02 – Certidões e acervos técnicos; • AN-03 – Currículos; • AN-04 – Declarações de disponibilidade; • AN-05 – Demais documentos comprobatórios 10.1.4. Será desclassificada a Proposta Técnica que : • Obtiver Nota Técnica inferior a 60 pontos; • Deixar de atender requisito técnico obrigatório estabelecido no anteprojeto, no Termo de Referência ou no edital e seus anexos; • Apresentar solução incompatível com a capacidade nominal de 150 L/s, com o tratamento híbrido previsto ou com as interfaces obrigatórias do empreendimento; • apresentar informações falsas, contraditórias ou documentos que não permitam verificar objetivamente a experiência, a metodologia ou a solução proposta. • A ausência de comprovação de requisito exclusivamente pontuável implicará a não atribuição da respectiva pontuação, sem prejuízo da desclassificação quando se tratar de requisito técnico obrigatório. 10.1.4.1. Não serão pontuadas informações genéricas, meramente declaratórias, sem comprovação documental ou que consistam apenas na reprodução das exigências do edital, do anteprojeto ou do Termo de Referência. 10.1.4.2. Somente serão pontuadas experiências adicionais comprovadas por atestados, Certidões de Acervo Técnico – CATs, Certidões de Acervo Operacional – CAOs ou documentos equivalentes distintos daqueles utilizados para atendimento dos requisitos mínimos de habilitação técnica. 10.2. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.1.1. Valor ($) Global da Planilha; 10.1.2. (devendo ser preenchido como “serviço”); 10.1.3. Para a proposta deverá considerar o descritivo/quantitativo estimados na planilha orçamentaria ( Anexo IV) do Edital 10.1.4. Será admitida preço de até 02 (duas) casas após a vírgula; 10.2 . Todas as especificações do serviço contidas na proposta vinculam o licitante. 10.3 . A Nota de Preço – NP será calculada pela fórmula: NP = 100 × (MP/P), em que MP corresponde ao menor preço válido apresentado e P corresponde ao preço da proposta avaliada.

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10 10.3.1. Nota Final e Classificação: 10.3.1.1 . A Nota Final – NF será calculada pela fórmula: NF = (0,60 × NT) + (0,40 × NP). As notas serão calculadas com duas casas decimais. A classificação ocorrerá em ordem decrescente da Nota Final. 10.3.1.2. Em caso de empate, serão observados os critérios de desempate previstos na Lei Federal nº 14.133/2021 e no edital. 10.4 . Informações necessárias à licitante para composição dos preços: 10.4.1. Os valores de BDI contidos na planilha são de 24,18% para Serviços e 12,00% para Insumos e foram compostos de acordo com as tabelas abaixo, de acordo com o acórdão 2622/2013, no TCU. - Serviço 1 – BDI 24,18% TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO DESONERAÇÃ O Construção de Redes de Abastecimento de Água, Coleta de Esgoto NÃO Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: 100,00% Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): 5,00% Itens Siglas % Adotado Situaç ão 1º Quartil Médio 3º Quartil Administração Central AC 4,01% - 3,43% 4,93% 6,71% Seguro e Garantia SG 0,40% - 0,28% 0,49% 0,75% Risco R 0,56% - 1,00% 1,39% 1,74% Despesas Financeiras DF 1,00% - 0,94% 0,99% 1,17% Lucro L 7,00% - 6,74% 8,04% 9,40% Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65% CP 3,65% - 3,65% 3,65% 3,65% Tributos (ISS, variável de acordo com o ISS 5,00% - 0,00% 2,50% 5,00% Tributos (Contribuição Previdenciária CPRB 0,00% OK 0,00% 4,50% 4,50% BDI SEM desoneração BDI PAD 24,18% OK 20,76% 24,18% 26,44% Declaro para os devidos fins que, conforme legislação tributária municipal, a base de cálculo para construção e reforma de edifícios é de 100% coma respectiva alíquota de 5% Declaro para os devidos fins que o regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta adotada para elaboração do orçamento foi SEM Desoneração, e que esta é a alternativa mais adequada para a Administração Pública.