Texto do edital
Seguro total dos veículos, a cargo da Secretaria de Saúde
1 REPUBLICAÇÃO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 364/2026 Processo nº 4.339/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos, a cargo da Secretaria de Saúde. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br , na data de 21 de outubro de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 15/10/2026 até as 08h do dia 21/10/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 20/10/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 21/10/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br . Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11) 4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: [email protected] Salto, 14 de outubro de 2026. TERMO DE REFERÊNCIA 1. Objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de seguro total dos veículos oficial Renault Master Flash A3- placa: QSR3I63 e Volkswagen Neobus
2 TH Plus FR – placa: UEB1G41 de, com cobertura contra colisão, incêndio, roubo, furto, danos materiais e corporais a terceiros, fenômenos da natureza, assistência 24 horas e demais coberturas previstas na apólice, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 2. Justificativa A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir proteção ao patrimônio público, assegurando cobertura securitária ao veículo oficial da Secretaria Municipal de Saúde, que atualmente não possui seguro. A contratação visa reduzir os prejuízos financeiros decorrentes de eventuais acidentes, roubos, furtos, incêndios ou outros sinistros, além de garantir a continuidade dos serviços públicos prestados pelo veículo, proporcionando maior segurança aos servidores, usuários e ao patrimônio municipal. 3. Especificação 4. Detalhamento dos serviço 4.1. Cobertura total e/ou compreensiva – valor dos veículos – base 100% da tabela FIPE por colisão, incêndio, roubo, furto: - Cobertura de danos materiais – R$ 100.000,00 - Cobertura de danos corporais – R$ 100.000,00 - Cobertura de danos morais – R$ 100.000,00 - Cobertura de acidentes pessoais – R$ 100.000,00/Invalidez permanente – R$ 100.000,00 - Assistência 24 hs (incluindo cobertura de guincho nas distâncias 300km e 500km conforme relacionado na planilha dos veículos) - Vidros, faróis, para-choque, retrovisores completos. - Franquia obrigatória 4.1.1. O seguro deverá cobrir, no mínimo, os riscos provenientes da circulação do bem segurado, as despesas indispensáveis ao seu salvamento e transporte até a oficina credenciada, e as indenizações ou prestações de serviços oferecidos pela seguradora correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, constantes dos subitens seguintes: a) Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto, incluindo os vidros; b) Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado; Item Descrição do item Quantidade Medida Média Valor Unitário Média Valor Total 01 Serviço de seguro para 2 veículos 01 Serviço R$ 15.801,57 R$ 15.801,57
3 c) Raio e suas consequências; d) Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros; e) Queda em precipícios ou pontes; f) Queda de agentes externos sobre o veículo; g) Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado; h) Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações; i) Granizo, furacão; j) Danos causados durante tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros; k) RCFV (danos pessoais e danos materiais) e Acidentes Pessoais de Passageiros - APP (morte e invalidez); l) Acidente com o veículo segurado, nas dependências do Município; 4.1.2. As coberturas destinam-se a garantir ao Contratante Segurado até o limite máximo de indenização ou o reembolso das indenizações que for obrigado a pagar, por danos involuntários pessoais e/ou materiais, causados em seu próprio veículo, a terceiros transportados, terceiros não transportados, bem como demais situações causadas pelo veículo segurado, decorrentes de risco aberto. 4.1.3. COBERTURA COMPREENSIVA: colisão, incêndio e roubo – danos causados no próprio veículo: • Cascos e demais superfícies • Acessórios 4.1.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa – RCF-V no valor de R$ 100.000,00 • Danos Corporais; • Danos Morais; • Danos Materiais 4.1.3.2. Acidentes Pessoais Passageiros – APP no valor de R$ 100.000,00 • Morte; • Invalidez Permanente e Parcial 4.2. DAS GARANTIAS A SEREM CONTRATADAS 4.2.1. Franquia Acessórios – no máximo 10 % (dez por cento) do valor do bem; RCF-V – não há; APP – não há. Observação: Os serviços acima serão aplicados de acordo com a necessidade da Prefeitura, podendo virem a serem incluídos outros itens não previstos e que se tornem necessários à utilidade e manutenção dos veículos.
4 4.4.2. Bônus 1 - na primeira renovação sem sinistro; 2 - na segunda renovação sem sinistro; 3 - na terceira renovação sem sinistro; 4 - na quarta renovação sem sinistro; 5 - na quinta renovação sem sinistro e assim sucessivamente até o 10 (dez) na décima renovação sem sinistro. Observação: Havendo sinistro em veículo, na renovação do seguro, o percentual de bônus aplicável, será aquele aplicado no ano anterior ao da reclamação. Dados do veículo 1: Marca/Modelo: Renault Master Flash A3 Ano/Modelo: 2026/2027 Placa: QSR-3I63 Chassi: 93YF62S01VJ575808 Renavam: 01511037668 Carroceria: Ambulância Dados do veículo 2: Marca/Modelo: Volkswagen Neobus TH Plus FR Ano/Modelo: 2026/2027 Placa: UEB-1G41 Chassi: 953AD6TF9VR016014 Renavam: 01511071149 Carroceria: ônibus 4.5. Do período de contratação do serviço: 4.5.1. Serviço de seguro dos veículos, com cobertura pelo período de 12 (doze) meses. 5. Prazo de execução A apólice deverá ser emitida em até 10 (dez) dias após a Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho. 6. Forma de Pagamento O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, descontada a dezena, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura e da apólice emitida. 7. Dotação Orçamentária Ficha: 198 - 02.08.01.339039.10.301.0005.2.016.01.3100000
5 8. Gestor/Fiscal e Equipe de Apoio Lafaiete Pinheiro dos Santos – Diretor de Transporte E-mail: [email protected] 9. Critério de julgamento Menor preço, desde que atendidas todas as especificações técnicas. 10. Habilitação Para a habilitação a empresa deverá apresentar a seguintes documentações (as documentações deverão ser encaminhadas via sistema eletrônico), inseridos via plataforma, juntamente com a proposta: Jurídica conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, nos casos de empresário individual, o enquadramento como MEI ou documento similar, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: b) Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser obtida através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/certidoes-e-situacao-fiscal ; c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade relativos a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. f) A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas
6 páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ. Econômico-financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde