Texto do edital
Manutenção em porta de vidro, a cargo da Secretaria de Saúde
1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 374/2026 Processo nº 4.361/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em porta de vidro, a cargo da Secretaria de Saúde. Participação exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao disposto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 22 de outubro de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 16/10/2026 até as 08h do dia 22/10/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 21/10/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 22/10/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br. Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11)4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: [email protected] Salto, 15 de outubro de 2026. TERMO DE REFERÊNCIA
2 1. Objeto Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção em porta de vidro, compreendendo a reforma e substituição dos trilhos, bem como a reinstalação da porta, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à execução dos serviços, visando atender às necessidades do Ambulatório de Especialidades. 2. Justificativa A presente contratação tem por finalidade garantir o pleno funcionamento da porta de vidro de entrada do Ambulatório de Especialidades, a qual constitui o acesso principal. A manutenção é necessária para assegurar condições adequadas de entrada e saída dos pacientes, servidores e demais usuários, evitando riscos de acidentes e preservando a segurança de todos. Trata-se de medida essencial para a continuidade dos atendimentos, visto que a porta principal é o ponto de acesso à unidade, sendo imprescindível que esteja em perfeitas condições de uso. Além disso, a manutenção contribui para a preservação do patrimônio público e deve ser realizada por empresa especializada, a fim de assegurar qualidade técnica, eficiência e conformidade com as normas de segurança aplicáveis. 3. Especificação 4. Detalhamento dos itens Item 01: Prestação de serviços de manutenção de porta de vidro do Ambulatório de Especialidades. Será incluindo nesse serviço – a retirada da porta de correr de vidro, arrancar trilho e reinstalar os trilhos e a porta no Ambulatório de Especialidades, incluindo o fornecimento de todos os materiais, roldanas compatíveis, equipamentos e mão de obra necessários para a execução do serviço. Item Descrição do item Quantidade Medida Média Valor Unit Média Valor Total 1 Prestação de serviços de manutenção em porta de vidro, compreendendo a reforma e substituição dos trilhos e reinstalação da porta. 1 Serviço R$ 1.960,00 R$ 1.960,00
3 Especificações da porta: • Porta de vidro com 4 folhas; • 2 folhas de correr 1,02 (largura) x 2,05 (altura). • 2 folhas fixas com 1,00 (largura) x 2,05(altura); • Tipo do vidro: Vidro temperado 6mm • Medidas da porta: 4,00 m (largura) x 2,90 m (altura); 5. Das obrigações da contratada 5.1 A empresa ganhadora deverá fornecer funcionário capacitado para a prestação do serviço, bem como, todo material necessário para colocação do objeto de acordo com a especificação do vidro. 5.2 A empresa ganhadora deverá dar garantia de três meses para a instalação e, havendo qualquer erro de instalação ou danos nos vidros, deverá refazer a obra com o fornecimento de novos produtos bem como oferecer a manutenção sem qualquer custo. 5.3 A empresa ganhadora deverá refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 5.4 Fica facultado aos interessados visitar a unidade de saúde, onde será realizada a manutenção e troca do vidro, mediante prévio agendamento por meio do telefone: (11) 9.3289-2737 (secretaria da saúde). O horário para realização da visita é das 09:00 horas às 15:00 horas. 5.5 A empresa vencedora não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de condições do local e não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 5.6 Comunicar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 6. Local de entrega O serviço deverá ser realizado no seguinte endereço: Ambulatório de Especialidades: Rua Holanda, 460, Jd. Celani – Salto/SP. Telefone: (11) 4028-2542 – Responsável. Elaine Horário de funcionamento: De segunda a sexta, das 07h às 15h. 7. Prazo de entrega ou execução O prazo previsto para início do serviço será de até 10 (dez) dias , a partir da nota de empenho, autorização de fornecimento e recebimento do e-mail.
4 8. Unidade Solicitante Secretaria da Saúde 9. Do Pagamento O prazo para pagamento do serviço será de até 30 dias após a emissão da nota fiscal, depois de ser devidamente atestada pela Secretaria da Saúde e recebimento pela Secretaria Municipal de Finanças. O Contratado emitirá a Nota Fiscal referente à prestação de serviços, somente após a liberação da nota de empenho. Estarão inclusas no preço total todas as despesas, tais como impostos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento obrigações decorrentes desta aquisição. O pagamento será efetuado mediante transferência ou depósito em conta corrente do Contratado. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. As despesas resultantes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10. Gestor Cleusa Losilla de Oliveira – Auxiliar Administrativo - E-mail: [email protected] 11. Habilitação Para a habilitação a empresa deverá apresentar a seguintes documentações (as documentações deverão ser encaminhadas via sistema eletrônico), inseridos via plataforma, juntamente com a proposta: Jurídica conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, nos casos de empresário individual, o enquadramento como MEI ou documento similar, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Ficha Dotação 198 02.08.01.339039.10.301.0005.2.016.01.3100000
5 b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: b) Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser obtida através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/certidoes-e-situacao-fiscal; c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade relativos a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. f) A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ. Econômico-financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde