Texto do edital
Fornecimento e instalação de Toldos tipo cortina e toldos reto, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à execução completa dos serviços, a cargo da Secretaria de Saúde
1 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Referência: Dispensa de Licitação nº 376/2026 Processo nº 4.393/2026 Encontra-se aberto aviso de dispensa de licitação conforme art. 75 - inciso II da Lei 14.133, e Decreto Municipal nº 59 de 27 de fevereiro de 2023, referente a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Toldos tipo cortina e toldos reto, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à execução completa dos serviços, a cargo da Secretaria de Saúde. Participação exclusiva para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, em observância ao disposto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas à municipalidade. A Dispensa se realizará de forma ELETRÔNICA, através portal: www.licita.salto.sp.gov.br, na data de 26 de outubro de 2026. Prazo de Divulgação do Aviso: das 08h do dia 20/10/2026 até as 08h do dia 26/10/2026. Prazo para esclarecimentos: até as 08h do dia 23/10/2026. Início da Sessão Pública (Fase Competitiva): 26/10/2026 das 09h às 15h. O aviso está disponível para consulta e impressão, através dos sítios: www.licita.salto.sp.gov.br e www.salto.sp.gov.br. Maiores informações, no Setor de Compras – Secretaria de Administração e Governo Digital, através do telefone nº (11)4602-8529, das 08h às 16h30, e/ou e-mail: [email protected] Salto, 19 de outubro de 2026. TERMO DE REFERÊNCIA
2 1. Objeto Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Toldos tipo cortina e toldos reto, compreendendo o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e insumos necessários à execução completa dos serviços, destinados à Unidade do CISM (Centro Integrado de Saude da Mulher) e Clínica de Saúde Moutonnée, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salto. 2. Justificativa A confecção e instalação de toldo tipo cortina na porta de entrada do CISM e Toldos reto da Clínica de Saúde Moutonnée justifica-se em razão da intensa incidência de radiação solar no local durante grande parte do dia. A exposição direta aos raios solares ocasiona elevação significativa da temperatura na área de acesso e contribui para o aquecimento do ambiente interno, comprometendo o conforto térmico de pacientes, acompanhantes, servidores e demais usuários das unidades. A instalação do toldo proporcionará proteção contra a incidência direta da radiação solar, reduzindo a transferência de calor para o ambiente interno e contribuindo para a manutenção de condições térmicas mais adequadas. Como consequência, poderá haver redução da necessidade de utilização contínua e intensa dos equipamentos de climatização, favorecendo a racionalização do consumo de energia elétrica e a redução dos custos operacionais das unidades. Além dos benefícios relacionados ao conforto térmico e à eficiência energética, o toldo contribuirá para a proteção da porta de entrada e de outros elementos da estrutura que permanecem expostos à ação direta do sol e às intempéries, auxiliando na conservação dos materiais, no prolongamento de sua vida útil e na redução da necessidade de manutenções decorrentes dessa exposição. Especificamente na Clínica de Saúde Moutonnée, a instalação do toldo também proporcionará melhores condições de acolhimento aos pacientes e acompanhantes em dias de chuva, ampliando a área protegida disponível para espera e circulação, especialmente nos períodos de maior fluxo de atendimento. Dessa forma, a confecção e instalação dos toldos tipo cortina constituem uma melhoria necessária na infraestrutura do CISM e os toldos retos constituem uma melhoria necessária na infraestrutura da Clínica de Saúde Moutonnée, contribuindo para o conforto e bem-estar dos usuários, a melhoria das condições de atendimento, a conservação do patrimônio público e o uso mais racional dos recursos energéticos. Diante dos benefícios apresentados e da necessidade de proporcionar condições adequadas de funcionamento, atendimento e acolhimento aos usuários, a contratação mostra-se necessária para a manutenção e melhoria da infraestrutura das unidades, atendendo ao interesse público e contribuindo para a continuidade e qualidade dos serviços de saúde prestados.
3 3. Especificação 4. Detalhamento dos itens Item 01: TOLDO CORTINA – CISM – Centro Integrado da saúde da Mulher. Serviço de confecção de Toldo cortina com dimensões de 4,00 metros de largura x 3,50 metros de altura , confeccionado em lona de PVC flexível . O sistema será composto por estrutura em alumínio , com mancais e ganchos para fixação , garantindo resistência, estabilidade e facilidade de instalação, cor a definir. O acionamento será realizado por meio de redutor Speed e manivela , proporcionando praticidade e controle na abertura e fechamento da cortina. Item 02: TOLDO COBERTURA RETA – Clínica de Saúde Moutonnée – recepção. Fornecimento e instalação de toldo tipo cobertura reta , com dimensões de 10,80 metros de largura x 3,00 metros de projeção , confeccionado em lona de PVC flexível , adequada para proteção contra sol, chuva e intempéries. A estrutura contará com peças e acessórios necessários para fixação e montagem , incluindo estirante para fixação superior , proporcionando maior Item Descrição do item Quantidade Medida Média Valor Unit Média Valor Total 1 Serviço de confecção e instalação de toldo tipo cortina 4,00 x 3,5mts 1 Serviço R$ 1.700,00 R$ 1.7000 2 Serviço de confecção e instalação de toldo reto 10,80 x 3mts 1 Serviço R$ 8.960,00 R$ 8.960,00 3 Serviço de confecção e instalação de toldo reto 5,80 x 1,90mts 1 Serviço R$ 2.940,00 R$ 2.940,00 4 Serviço de confecção e instalação de toldo reto 3,00 x 1,70mts 1 Serviço R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
4 estabilidade e segurança ao conjunto. O acabamento será realizado em perfis de alumínio , conferindo maior resistência, durabilidade e melhor acabamento estético à instalação, cor a definir. Item 03: TOLDO COBERTURA RETA – Clínica de Saúde Moutonnée – Farmácia e coleta Fornecimento e instalação de toldo tipo cobertura reta , com dimensões de 5,80 metros de largura x 1,90 metros de projeção , confeccionado em lona de PVC flexível , adequada para proteção contra sol, chuva e intempéries. A estrutura contará com peças e acessórios necessários para fixação e montagem , incluindo estirante para fixação superior , proporcionando maior estabilidade e segurança ao conjunto. O acabamento será realizado em perfis de alumínio , conferindo maior resistência, durabilidade e melhor acabamento estético à instalação, cor a definir. Item 4: TOLDO COBERTURA RETA – Clínica de Saúde Moutonnée – porta da cozinha Fornecimento e instalação de toldo tipo cobertura reta , com dimensões de 3,00 metros de largura x 1,70 metros de projeção , confeccionado em lona de PVC flexível , adequada para proteção contra sol, chuva e intempéries. A estrutura contará com peças e acessórios necessários para fixação e montagem , incluindo estirante para fixação superior , proporcionando maior estabilidade e segurança ao conjunto. O acabamento será realizado em perfis de alumínio , conferindo maior resistência, durabilidade e melhor acabamento estético à instalação, cor a definir. 5. Das obrigações da contratada 5.1. A emissão da Nota Fiscal será precedida do recebimento do serviço realizado; 5.2. A empresa contratada, mediante solicitação da Secretaria da saúde, deverá ir ao local, confirmar a medição, para efetuar o corte correto e adequados; 5.3. Entregar/instado o objeto, no prazo máximo em 10 (dez) dias úteis, no local estabelecido pela secretaria da saúde, o prazo será contado a partir da emissão/recebimento da solicitação emitida pela Secretaria; 5.4. A Contratada deverá fornecer funcionário capacitado para a prestação do serviço, bem como, todo material necessário para colocação do objeto, como
5 exemplo: placas de PVC, Perfil de aço, porta, fechaduras, equipamentos e ferramentas, de acordo com cada especificação; 5.5. Será de obrigação da Contratada o fornecimento dos equipamentos de Proteção Individual - EPI e de Proteção Coletiva – EPC, aos funcionários que executarão os serviços, de acordo com a legislação vigente, sendo ela responsável pela segurança dos mesmos; 5.6. A Contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre a presente aquisição, além das despesas diretas e indiretas decorrentes de mão de obra, transporte e deslocamento, materiais e equipamentos correrão pôr conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros e quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas da presente aquisição; 5.7. A Contratada deve dar garantia de três meses para a instalação e, havendo qualquer erro de instalação ou danos, deverá refazer a obra com o fornecimento de novos produtos bem como oferecer a manutenção sem qualquer custo. 5.8. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os itens em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. 5.9. Os objetos, deverão ser novos (1ª linha) e atender os dispositivos da Lei 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor. 5.10. Os objetos deverão ser acondicionados conforme praxe do fabricante devendo garantir proteção durante transporte e instalação; constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor. 5.11. Qualquer dano que vier a ocorrer durante o transporte correrá por conta da contratada, devendo a mesma repor o objeto danificado ou, ainda, caso algum produto não corresponda ao exigido ou apresente defeitos que impeçam ou prejudiquem seu uso, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da notificação expedida pela Secretaria, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da aplicação das sanções. 5.12. O descarregamento dos materiais e equipamentos (utilizados para o serviço) ficará a cargo do contratado, devendo ser providenciada a mão-de-obra necessária por maiores de 18 (dezoito) anos e recolher os entulhos gerados no final do serviço.
6 5.13. Não permitido utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitido a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 5.14. Fica facultado aos interessados visitar a unidade do CISM, onde serão instalado o toldo, mediante prévio agendamento por meio do telefone: (11) 9.3289- 2773 (secretaria da saúde). O horário para realização da visita é das 09:00 horas às 15:00 horas. 5.15. O contratado não poderá alegar posteriormente o desconhecimento de condições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se for o caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução. 5.16. Após verificar os serviços executados, o Gestor do contrato aprovará a emissão da nota de serviço pela empresa contratada, a qual deverá enviá-la à Fiscalização do Contrato, que dará os devidos encaminhamentos para o pagamento; 5.17. A empresa contratada será integralmente responsável pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, bem como por sua carga, descarga e movimentação, sem qualquer ônus adicional para a contratante. 5.18. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 6. Local de entrega Os serviços deverão ser efetuados na Unidade do: CISM (Centro Integrado de Saude da Mulher) - localizada na Rua: Oceania, 190 – Jardim Celani – Salto/SP – CEP: 13326-110 - Resp. Amanda - Gerente de repartição. Clínica de Saúde Moutonnée – Localizada na Rua Holanda, 460, Jd. Celani – Salto/SP – CEP: 13326-150 – Resp. Vanessa Fernanda – Gerente de repartição. 7. Prazo de entrega ou execução O prazo previsto para início da execução do serviço contratado será de até 10 (dez) dias, a partir da nota de empenho, autorização de fornecimento e recebimento do e-mail.
7 8. Unidade Solicitante Secretaria Municipal da Saúde 9. Pagamento e dotação orçamentaria O prazo para pagamento do serviço será de até 30 dias após a emissão da nota fiscal, depois de ser devidamente atestada pela Secretaria da Saúde e recebimento pela Secretaria Municipal de Finanças. O Contratado emitirá a Nota Fiscal referente à prestação de serviços, somente após a liberação da nota de empenho. Estarão inclusas no preço total todas as despesas, tais como impostos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento obrigações decorrentes desta aquisição. O pagamento será efetuado mediante transferência ou depósito em conta corrente do Contratado. Na ocorrência de rejeição da (s) nota (s) fiscal (is) motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. As despesas resultantes deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:. FICHA: 1335 - 02.08.01.339039.10.302.0005.2.022.08.8040300 10. Gestor/Fiscal e Equipe de Apoio Cleusa Losilla de Oliveira – Auxiliar Administrativo - E-mail: [email protected] 11. Habilitação Para a habilitação a empresa deverá apresentar a seguintes documentações (as documentações deverão ser encaminhadas via sistema eletrônico), inseridos via plataforma, juntamente com a proposta: Jurídica conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, nos casos de empresário individual, o enquadramento como MEI ou documento similar, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8 Fiscal e trabalhista a) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões: b) Certidão de Regularidade Fiscal – Pessoa Jurídica ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, podendo ser obtida através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/certidoes-e-situacao-fiscal; c) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, comprovando a regularidade relativos a ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). d) Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; e) Prova de regularidade perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. f) A Certidão de regularidade Trabalhistas – CNDT é expedida gratuita e eletronicamente em todo o território nacional. O interessado pode requerê-la nas páginas eletrônicas do TST, do CSJT e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CNPJ. Econômico-financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor. Fernando Amâncio de Camargo Secretário de Saúde