Texto do edital
Contratação de prestação de serviços contínuos de transporte escolar, conduzido por motorista e auxiliado por monitor, com predominância de mão de obra, destinado a alunos matriculados nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino e/ou instituições educacionais especializadas credenciadas com esta pasta jurisdicionada à prefeitura de ibiúna,sp
Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, Centro, Ibiúna/SP, 18150-334 Secretaria Municipal de Compras e Licitações Email: [email protected] Telefone: (015) 3248-9967 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 41/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO ABERTURA OBJETO CRITÉRIO DE JULGAMENTO VALOR ESTIMADO P 13.960/2026 PE 37/2026 Inicio de recebimento de propostas: às 08hs10min do dia 20/10/2026. Início de lances: às 08hs25min do dia 05/11/2026. Contratação de Prestação de Serviços Contínuos de Transporte Escolar, Conduzido por Motorista e Auxiliado por Monitor, Com predominância de Mão de Obra, Destinado a Alunos Matriculados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino E/ou Instituições Educacionais Especializadas Credenciadas Com Esta Pasta Jurisdicionada à Prefeitura de Ibiúna. Menor preço global R$ 80.153.492,70 (oitenta milhões cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta centavos).
Página 2 de 67 Sumário 1. OBJETO ................................ ................................ ................................ ................... 4 2. INFORMAÇÕES ................................ ................................ ................................ ....... 4 3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL ................. 5 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES ................................ .......... 6 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ................................ ................................ ............ 7 6. DO CREDENCIAMENTO ................................ ................................ .......................... 7 7. DA ABERTURA ................................ ................................ ................................ ......... 8 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ................................ ................................ ..... 9 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ................................ ................................ ......... 14 10. HABILITAÇÃO ................................ ................................ ................................ ...... 14 11. CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ................................ ..................... 15 12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO ................................ ................................ ........... 16 13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ................................ ................................ ............... 16 14. DAS OBRIGAÇÕES ................................ ................................ ............................. 16 15. DAS PENALIDADES ................................ ................................ ............................ 18 16. DOS RECURSOS ................................ ................................ ................................ . 22 17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ................................ .............................. 23 18. DO CONTRATO ................................ ................................ ................................ .... 24 19. DOS REAJUSTES ................................ ................................ ................................ 25 20. DISPOSIÇÕES GERAIS ................................ ................................ ....................... 29 ANEXO II MODELO DE PROPOSTA ................................ ................................ .......... 32 ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÕES ................................ .............................. 36 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ................................ ................................ ................................ ....................... 38 ANEXO V - DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO ............................... 39 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ................................ ................................ ........ 41 ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TCE-SP ............................ 65
Página 3 de 67 EDITAL DE LICITAÇÃO N° 41/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13.960/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2026 PREÂMBULO A Prefeitura da Estância Turística do Município de Ibiúna – Estado de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, sito à Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, nº51, Centro, Ibiúna-SP, com autorização do Senhor Prefeito, torna público para conhecimento de todos os interessados que se encontra aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO, no formato ELETRÔNICA, com critério de julgamento de “ MENOR PREÇO GLOBAL”, que será regida em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições de Lei Federal nº 123/2006 e do Decreto Municipal nº 3255/2024, demais legislações aplicáveis e nas condições estabelecidas nesse Edital e seus anexos. A Sessão pública, será realizada de forma eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação em todas as suas fases, cujos trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeada pela Portaria municipal nº 17485/2025, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BBMNET”, constante do endereço eletrônico https://bbmnet.com.br/ , nas seguintes condições: MODO DE DISPUTA: Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs10min do dia 20/10/2026 TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: às 08hs15min do dia 05/11/2026 ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTAS : às 08hs20min do dia 05/11/2026 INÍCIO DE LANCES: às 08hs25min do dia 05/11/2026 HORARIO OFICIAL PRATICADO PARA ESTE CERTAME: horário oficial de Brasilia- DF.
Página 4 de 67 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, CONDUZIDO POR MOTORISTA E AUXILIADO POR MONITOR, COM PREDOMINÂNCIA DE MÃO DE OBRA, DESTINADO A ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E/OU INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS CREDENCIADAS COM ESTA PASTA JURISDICIONADA À PREFEITURA DE IBIÚNA,SP. 1.2. A licitação será realizada em “MENOR PREÇO GLOBAL”, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência, devendo a licitante ofertar proposta observando as descrições, quantidades e exigências. 1.3. Integram este Edital, os seguintes anexos: ANEXO I : TERMO DE REFERÊNCIA (Em anexo) ANEXO II: MODELO DE PROPOSTA ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME E EPP ANEXO V: DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO ANEXO VI: MINUTA DO CONTRATO ANEXO VII: TERMO DE NOTIFICAÇÃO TCE-SP. 2. INFORMAÇÕES 2.1. O valor total estimado deste certame é de R$ 80.153.492,70 (oitenta milhões cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e dois reais e se tenta centavos). 2.2. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca/modelo (quando for o caso) e o preço com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento das propostas da sessão pública. 2.3. Este Pregão poderá ter a data e horário de abertura da sessão pública transferida, caso ocorra algum fato superveniente que impeça a abertura do certame na data já definida.
Página 5 de 67 2.4. O Edital poderá ser retirado nos sítios: https://bbmnet.com.br/ , http://www.ibiuna.sp.gov.br (Transparência > Licitações 2026), no Portal Nacional de Contratações Públicas e na Secretaria Municipal de Licitações e Compras: 1º andar, Paço Municipal, sito à Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 – Centro – Ibiúna/SP, 18150-334, de segunda a sexta feira, no horário de 08h00min às 17h00min, devendo os interessados comparecerem munidos de PEN-DRIVE ou mídia eletrônica para que seja copiado o arquivo referente ao Edital de seu interesse, sem qualquer ônus. Sendo- lhe vedada qualquer alegação posterior de insuficiência de informações. 3. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL 3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas e documentos, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos do ato convocatório sobre o Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico: [email protected] , via plataforma: https://bbmnet.com.br/ , ou no Departamento de Protocolo, localizado à Av. Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, nº 51, Centro, Ibiúna/SP, 18150-334, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 09h00min às 16h00min. 3.2. Será considerada intempestiva a impugnação apresentada após o prazo de até 03 (três) dias úteis que anteceder a data de abertura do certame, nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021. A apresentação intempestiva não suspenderá o curso do procedimento licitatório. 3.3. A apresentação de impugnação não impedirá o interessado de participar do certame. Acolhida a impugnação e promovida alteração que comprometa a formulação das propostas, o Edital será novamente divulgado, observando-se os mesmos procedimentos e prazos da divulgação inicial, nos termos do art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 3.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e
Página 6 de 67 possui poderes de representação da impugnante. 3.5. As RESPOSTAS às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico https://bbmnet.com.br / , no prazo de até 03 (tres) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura da sessão publica do certame. 3.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado no portal eletrônico “ bbmnet” ; 4. INFORMAÇÕES E ELEMENTOS ESCLARECEDORES 4.1. A realização do procedimento estará a cargo do Pregoeiro nomeado por esta Administração Pública. 4.2. O licitante poderá obter informações pela Internet, acessando o endereço: https://bbmnet.com.br/ , sistema de licitações. 4.3. Ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no Pregão, o licitante terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação, nos valores e condições do referido lance. Após o Pregoeiro, conjuntamente com a equipe de apoio, darão sequência ao processo de Pregão. 4.4. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove recebimento. 4.5. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte é admitida. Contudo, considerando que o valor anual estimado do objeto supera a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte, não se aplicam, neste certame, os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 4º, §1º, inciso I, c/c §3º, da Lei nº 14.133/2021.
Página 7 de 67 5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 5.1. Poderão participar deste PREGÃO as empresas interessadas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências deste Edital. 5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados: 5.2.1. Que estejam declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal; 5.2.2. Que estejam suspensos e/ou impedidos de contratar com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna; 5.2.3. Ou tiverem registros no seu contrato social atividade incompatível com o objeto deste Pregão. 5.2.4. Ou aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3. Às microempresas e empresas de pequeno porte participantes aplicam-se as disposições do item 4.5 deste Edital. 5.4. A participação de empresas reunidas em consórcio observará as condições e os requisitos estabelecidos no Termo de Referência – Anexo I deste Edital e o disposto no art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6. DO CREDENCIAMENTO 6.1. Para participar deste certame, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações através do site https://bbmnet.com.br/
Página 8 de 67 6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 6.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. DA ABERTURA 7.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, conforme datas e horários estabelecidos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas, bem como da prestação de garantia para licitar. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os licitantes serão imediatamente informados de seu recebimento, horário e registro de valores. 7.3. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 7.4. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance anteriormente registrado no sistema. 7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o registrado em primeiro lugar. 7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado.
Página 9 de 67 7.7. O sistema eletrônico anunciará por meio de aviso, o iminente encerramento do tempo para recebimento dos lances. 7.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou da decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, ou quando for o caso, após a negociação. 7.9. Antes de anunciar o vencedor, o pregoeiro deverá decidir sobre aceitação da proposta de menor preço e poderá negociar melhor valor com o proponente que tenha ofertado o menor lance. 7.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável face às condições previstas neste Edital, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as demais propostas ou os lances, observando a ordem de classificação e verificará a aceitabilidade das mesmas e a habilitação do participante, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido o melhor preço. 7.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta o lance de menor preço. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário do item e valor total; 8.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará em campo próprio do sistema que: a) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação; b) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem
Página 10 de 67 como de que a propostas apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF, nas Leis Trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de suas entregas em definitivo; c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; d) Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. inciso III do art. 5º da Constituição Federal; e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991; f) Cumpre a exigência de Garantia de participação, conforme art. 58 da Lei nº 14.133/2021; 8.2.1. Em caso de ausência de campo no sistema para inserção das declarações acima citadas o licitante deverá apresentá-las em arquivo próprio anexados aos sistemas. 8.2.2. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contar da data de sua apresentação . 8.2.3. A licitante deverá prestar garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação considerado para o período de 12 (doze) meses, equivalente a R$ 320.613,97 (trezentos e vinte mil, seiscentos e treze reais e noventa e sete centavos). 8.2.3.1. A comprovação da prestação da garantia deverá ser realizada no momento do cadastramento da proposta inicial, mediante seleção da declaração específica de garantia de participação disponibilizada pela plataforma BBMNET e anexação do