Texto do edital
Solicitação de abertura de processo licitatório para compra de de kit lanche pronto para atender os pacientes e acompanhantes em consultas e exames realizados fora do municipio transportados pela frota - SMS
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 1 Com as mudanças aplicadas pelo Decreto 10.024 de 20 de setembro de 2019, disciplinadas pelo Decretos Municipais Nº 24.730 de 28 de Dezembro de 2023, Nº 24.777 de 16 de Janeiro de 2024 e salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (HYPERLINK "http://www.licitardigital.com.br" www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ OBJETO “ REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE DESTINADO AOS PACIENTES QUE UTILIZAM O TRANSPORTE DA FROTA MUNICIPAL PARA DESLOCAMENTO FORA DO MUNICÍPIO. VALOR DA CONTRATAÇÃO R$ 1.354.750,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e cinquenta reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 19 de outubro de 2026 às 10h00 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 10h05 do dia 19 de outubro de 2026 PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL - www.licitardigital.com.br REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06, Nº 24.730 de 28 de Dezembro de 2023, Nº 24.777 de 16 de Janeiro de 2024 (DECRETO DE PREGÃO ELETRÕNICO), O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço. MODO DE DISPUTA: Aberto. TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS [SIM] MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM [SIM] / [NÃO]
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 2 ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações - www.licitardigital.com.br > Edital PE 062/2026 > esclarecimentos. Telefones: (15) 3259-8439 ou (15) 3259-8451 Horário de funcionamento: 08h00min às 11h30min e de 13h00min às 18h00. EDITAL DE LICITAÇÃO - NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 093/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062/2026 TIPO: MENOR PREÇO 1 - PREÂMBULO 1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ - SP , por intermédio da Divisão de Compras e Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico , em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ) a qual, segue conforme especificado no ANEXO I deste edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) Paulo Cesar de Proença Weiss, Pregoeiro oficial, designado pelo Ato n° 059/2024, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Cristina Sinisgalli, Juliano Vieira Pinto, Davi Tomé e Clemilde Correa Antunes designados através do Ato n° 59/2024 , anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 , Lei Complementar n° 123/06, Decreto Municipal nº 24.731/2023 , Decreto municipal nº 24.730 e 24.777 ambos de 28 de Dezembro de 2023, e demais normas pertinentes pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Tatuí - SP, através do endereço eletrônico www.tatui.sp.gov.br , na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Tatuí - SP, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal, www.tatui.sp.gov.br. 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado e consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2 – OBJETO- Constitui objeto da presente licitação: “ kit lanche, conforme especificações constantes no termo de referência, anexos a este Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste PREGÃO as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 3 3.1.1 - Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.1.2 - Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.2.2 – sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.2.3 - empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4 - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.5 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.6 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.7 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.8 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.9 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.11 - Agente público da Prefeitura Municipal de Tatuí;
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 4 3.2.12 – Empresas que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Lei n° 12.527/2011 e do art. 62, incisos IV e V, do Decreto Estadual n° 68.155/2023; 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br . 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br , no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 4.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital ( www.licitardigital.com.br ). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Tatuí - SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 5 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior. ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas, constantes do art. 14 da Lei 14.133/21. 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. ATENÇÃO! 6.1.1 – Para classificação das propostas, deverão os licitantes anexar a planilha orçamentária, com a descrição dos produtos, unidade de medida, quantitativo, valor unitário, valor total e desconto proposto por item. 6.1.2 – Ao final do certame, deverá o licitante vencedor atualizar a proposta com os descontos ofertados de forma homogênea, mantendo-se a proporção de desconto para cada item, a fim de evitar jogo de planilhas. 6.1.3 – O licitante não poderá se identificar de forma alguma no preenchimento da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação.
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 6 6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação , podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais, não digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital . 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa , efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação , seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E AMOSTRAS
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 7 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 7.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente nos serviços. 7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.6 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.7 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7.8 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 7.9 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 7.10- DAS AMOSTRAS – A Licitante vencedora deverá apresentar 01 (uma) amostra para cada item no prazo de 05 dias úteis após declarada vencedora na sessão do certame, para que a administração consiga adquirir os materiais conforme o exigido no Edital sendo que os mesmos serão confrontados em face das especificações técnicas expressas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 7.11- As amostras solicitadas, apenas das empresas vencedoras do certame, serão analisadas por uma Comissão Especial especialmente designada para esse fim, que procederá a sua análise técnica, utilizando principalmente os seguintes critérios de aprovação. a) O material não poderá estar danificado e nem as apresentar imperfeições. 7.12- As amostras aprovadas receberão da Comissão um Termo de Aprovação do Material devidamente assinado pelos seus membros, pelo Pregoeiro e equipe de apoio e fará parte integrante da respectiva ata de julgamento das amostras.
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 8 7.13- A reprovação das amostras, pela Comissão, e com referendo do pregoeiro e equipe de apoio, implicará na desclassificação da proposta da licitante para o respectivo lote, devendo, na ata de julgamento das amostras, estar fundamentado, com clareza, o motivo da sua rejeição e da qual a licitante receberá uma cópia, do Termo de Reprovação. 7.14- As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Tatuí, para fins de confrontação, quando da entrega dos produtos ofertados. As reprovadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação, após os quais a Prefeitura poderá dar às mesmas o destino que melhor lhe aprouver. 7.15- Local de entrega das amostras, conforme item 4.2 do Termo de Referência. 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada: 8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 8.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 8.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, Estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com objeto contratual, (se houver); d) a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) a regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 9 a) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso do patrimônio líquido ou patrimônio social. b) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de emissão . Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento , ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais. c.1) Em caso da empresa ser constituída há menos de 2 (dois) anos, apresentar o balanço referente ao último exercício. d) Para efeitos de comprovação da boa situação financeira do licitante, serão avaliadas as demonstrações de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Índice de Solvência Geral, realizando-se cálculo de índices contábeis, adotando-se as seguintes fórmulas e pontuações: d.1) Índice de Liquidez Geral (ILG) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ILG = (Ativo Circulante) + (Realizável a Longo Prazo) (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) d.2) Índice de Solvência Geral (ISG) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ISG = __________ _(Ativo Total)_______________ (Passivo Circulante) + (Exigível a Longo Prazo) d.3) Índice de Liquidez Corrente (ILC) maior ou igual a 1.00 (um.zero.zero): ILC = _(Ativo Circulante)_ (Passivo Circulante) OBSERVAÇÃO: Nos índices acima manter as 2 (duas) casas decimais. d.4) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço, e assinado pelo representante legal da empresa e/ou contador da empresa. d.5) A exigência de índices econômico-financeiros é uma medida preventiva que visa mitigar os riscos de inadimplência, garantindo que o contratante público não seja prejudicado por problemas financeiros da empresa durante a execução contratual.
Prefeitura Municipal de Tatuí DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Av. Domingos Bassi, nº 1.000, Cecap, Tatuí/SP CEP 18271-330 – Fone: (015) 3259-8400 10 Justificativa: Os índices de liquidez e solvência desempenham um papel fundamental na habilitação econômico-financeira de licitante em processos licitatórios, conforme regulamentado pela Lei nº 14.133/2021. Os índices de liquidez, como o índice de liquidez corrente (LC) e o índice de liquidez geral (LG), medem a capacidade de uma empresa de honrar suas dívidas de curto e longo prazo, respectivamente. Uma empresa com um índice igual ou superior a 1 demonstra que possui recursos financeiros suficientes para arcar com suas obrigações, tanto no curto quanto no longo prazo, um requisito essencial para a participação em licitações. Já o índice de solvência geral (SG), foca na aptidão de longo prazo da empresa em manter sua estabilidade financeira, assegurando que ela possa adimplir todas as obrigações financeiras relacionadas ao contrato licitatório. 8.4- DA QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL: 8.4.1 - Comprovação de capacidade operacional que demonstre o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste instrumento, por meio da apresentação de certidão(ões) ou atestado(s), necessariamente em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso; 8.4.1.1. Para fins da comprovação de que trata o subitem acima, o(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) dizer respeito a contrato(s) executado(s) com a(s) seguinte(s) característica(s) mínima(s): __________ 8.4.1.2. A comprovação a que se refere o subitem 8.4.1.1., acima, poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser a licitante. 8.4.1.3. Os atestados em questão poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da licitante; 8.4.1.4. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos. 8.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional está inserida na Lei 14.133/21, no caso desse edital o parágrafo seguinte: § 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.