Texto do edital
“PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2027, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. Com as mudanças aplicadas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, disciplinadas pelos Decretos Municipais Nº 24.730 de 28 de Dezembro de 2024 e Nº 24.777 de 16 de Janeiro de 2024, salientamos a necessidade de anexar à plataforma da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO ATO DE CADASTRAMENTO DA PROPOSTA, ou seja, juntos, antes da data e horário da abertura da sessão pública. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026. REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETOS MUNICIPAIS Nº 24.730 de 28 de Dezembro de 2024 e Nº 24.777 de 16 de Janeiro de 2024, e SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019. OBJETO: “ PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2027. INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 10:00 hs do dia 23/10/2026. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até às 10h00 do dia 23 de outubro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10h05 DO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – www.licitardigital.com.br ATO Nº 059/2024 DE 04 DE abril DE 2024 : Pregoeiro Paulo Cesar de Proença Weiss. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.745.221,29 (SEIS MILHÕES SETECENTOS E QUARENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. ORDEM DAS FASES: Habilitação → Classificação das propostas → Disputa, em observância à inversão de fases, conforme disposto no art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: 1 (um) ano, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo as contratações decorrentes observar os respectivos prazos previstos nos instrumentos contratuais e na legislação aplicável. ESCLARECIMENTOS: Diretamente pela plataforma de licitações – www.licitardigital.com.br > edital PE 069/2026 > esclarecimentos. Telefones: (15) 3259-8439 ou (15) 3259-8452 Horário de funcionamento: 08h00min. às 11h30min e de 13h00min às 17h00. Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. 1.1. – PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUI - SP, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações e da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado nos ANEXOS e Edital. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.(a) Paulo Cesar de Proença Weiss, Pregoeiro oficial, designada pelo Ato n° 59/2024, e pela Equipe de Apoio, integrada por: Cristina Sinisgalli, Juliano Vieira Pinto, Davi Tomé, Clemilde Corrêa Antunes, designados através do Ato n° 59/2024 , anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21 , Lei Complementar n° 123/06, Decretos Municipais Nº 24.730 de 28 de Dezembro de 2024 e Nº 24.777 de 16 de Janeiro de 2024 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 , demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital. 1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Tatuí/SP, através do endereço eletrônico www.tatui.sp.gov.br/pregãoeletrônico, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Tatuí/SP, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. 1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura Municipal: www.tatui.sp.gov.br; 1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 2- OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação: PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR PARA O ANO LETIVO DE 2027, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo a este Edital. 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 3.2 – Não poderão participar do presente certame a empresa: 3.2.1 – Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.2 – Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 3.2.3 – Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada; 3.2.4 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 3.2.5 – Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021; 3.2.6.1 - Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório; 3.2.7 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência; 3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; EDITAL DE LICITAÇÃO – NORMAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 106/2026. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. 3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição. 3.3 – Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em www.licitardigital.com.br. 3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame. 4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame. 5 – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO 5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). 5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Tatuí/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso. 5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido. 5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES : ( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados. ( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21. ( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21; ( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88. ( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88. ( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. ( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos 5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E A PROPOSTA, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICAA SEGUIR INFORMADA: 6.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 6.1.1 - registro comercial no caso de firma individual; 6.1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador , em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; 6.1.3 - comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; 6.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ , que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014; c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual e prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei; d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual - (se houver); e) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei; f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT ) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 6.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Fazer prova de possuir capital social registrado e integralizado ou patrimônio líquido mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação comprovado através da apresentação do Contrato Social ou alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial no caso do capital social e do balanço patrimonial no caso patrimônio líquido ou patrimônio social. b) Certidão Negativa de Falência expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, dentro do prazo de validade de 90 (noventa) dias da data de emissão. 6.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional está inserida na Lei 14.133/21, no caso desse edital o parágrafo seguinte: § 2º Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) dos itens, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão . Nota 03 - Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente , comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro”. 7 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis. 7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 7.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 7.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 7.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 7.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 7.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. 8 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens; 8.1.2 - Marca dos produtos ofertados. 8.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc. 8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada. 8.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 8.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital. 8.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação. 8.9- DAS AMOSTRAS 8.9.1 - A Licitante vencedora deverá apresentar 01 (uma) amostra para cada item, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no local indicado no Termo de Referência, somente após ser declarada vencedora na sessão do certame, para que a Administração consiga adquirir os materiais conforme o exigido no Edital e Termo de Referência, sendo que às amostras serão confrontados em face das especificações técnicas expressas no Edital e Termo de Referência. 8.8.1 - Às amostras solicitadas, apenas das empresas vencedoras do certame, serão analisadas pelo fiscal do contrato, que procederá à sua análise técnica, sendo certo, que o material não poderá estar danificado e nem apresentar imperfeições. 8.8.2 - As amostras aprovadas receberão um Termo de Aprovação, devidamente assinada pelo fiscal do contrato, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. 8.8.3 - A reprovação das amostras, será dada pelo fiscal do contrato, com referendo do Pregoeiro e Equipe de Apoio e implicará na desclassificação da proposta da licitante para o respectivo lote, devendo, a ata de julgamento das amostras estar fundamentada, com clareza, o motivo da sua rejeição. 8.8.4 - As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Tatuí, para fins de confrontação, quando da entrega dos produtos ofertados. As reprovadas deverão ser retiradas em até 10 (dez) dias úteis, após a divulgação do resultado da licitação, depois desse prazo, a Administração Pública poderá dar às mesmas o destino que melhor lhe aprouver. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico. 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo. 9.16 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.17 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 9.18 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 9.19 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.20 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.21 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.22 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.23 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelos Decretos Municipais Nº 24.730 de 28 de Dezembro de 2024 e Nº 24.777 de 16 de Janeiro de 2024. 9.24 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.25 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.26 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.27 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens: 9.29.1 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.29.2 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.29.3 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.29.4 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 9.29.5 - empresas brasileiras; 9.29.6 - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.29.7 - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.30 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.31 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.32 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.33 – Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.34 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 10 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no §1º do art. 1º inciso V e no § 2º do art. 2 do Decreto Municipal n.24.730/2024. 10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação. 10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. 10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote. 10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “ chat ”. 11 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso. 11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros. 11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 11.6 - Serão rejeitadas as propostas que: 11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado; 11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro. 11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço global e valor estimado para a aquisição do bem. 11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente. 11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento. 12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL) 12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico. 12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro. 12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário. 12.2. Deverá, contudo, o licitante vencedor, encaminhar por e-mail ([email protected]) a indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas); Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Domingos Bassi, nº. 1.000 – Cecap Tatuí – SP CEP: 18.271-330 Telefone: (015) 3259-8439/3259-8451 e-mail: Processo nº. 106/2026 Folha nº. Rubrica nº. 13 - DO RECURSO 13.1 – O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos , para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer , de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA. 13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA. 13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis , ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 15 – DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar a Ata Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do direito à contratação. 15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão. 15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se a CONTRATANTE , o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento. 16 – DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - A Ata contrato decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta contratual. 16.1 - Se a empresa vencedora deixar de entregar o objeto dentro das especificações estabelecidas no Termo de Referência, será responsável pela imediata substituição ou regularização dos materiais rejeitados e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a: 17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO 17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência da ata contrato, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o CONTRATANTE , para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos. Assinado por 2 pessoas: MIGUEL LOPES CARDOSO JUNIOR e PAULO CESAR DE PROENCA WEISS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/0E13-4B7A-3CD5-E14D e informe o código 0E13-4B7A-3CD5-E14D