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Texto do edital

Execução das obras de recapeamento das Ruas Pará e Amazonas e de recuperação asfáltica da Rua Joaquim Ribeiro da Silva, neste Município de Cesário Lange, no âmbito do Convênio nº 101006/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente no Projeto Básico (Anexo I) e na Planilha Orçamentária (Anexo VI)

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE / ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, URBANISMO E INFRAESTRUTURA EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2096/2026 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CESÁRIO LANGE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 46.634.572/0001-23, com sede na Rua Dorothea Carlsson, 307, Jardim Paulista, CEP 18.287-022, por intermédio do(a) Agente de Contratação designado pela Portaria Municipal nº 516/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, sob o critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL e regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pelo Decreto Municipal nº 5.661, de 22 de agosto de 2025, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal nº 7.983/2013 e pelas condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. O certame será processado por meio do sistema eletrônico da plataforma BLL — Bolsa de Licitações do Brasil, no endereço www.bll.org.br. 1.3. DATAS E PRAZOS DO CERTAME: 1.3.1. Divulgação do Edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio eletrônico oficial: 24/09/2026. 1.3.2. Limite para apresentação de impugnações e de pedidos de esclarecimento: até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública. 1.3.3. Limite para acolhimento das propostas e dos documentos de habilitação no sistema eletrônico: até a data e o horário fixados para a abertura da sessão pública. 1.3.4. Abertura da sessão pública: 11/11/2026, às 09h30 (horário de Brasília/DF). 1.3.5. A data de abertura observa o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, contados da divulgação do Edital, previsto no art. 55, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, em razão da caracterização do objeto como OBRA COMUM DE ENGENHARIA, conforme manifestação da área técnica constante dos autos, na forma do art. 18, § 2º, do Decreto Municipal nº 5.661/2025. Caracterizado o objeto como obra especial de engenharia, o prazo mínimo passará a ser de 25 (vinte e cinco) dias úteis, nos termos do art. 55, inciso II, alínea "b", da mesma Lei. 1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos de caráter técnico ou jurídico quanto à interpretação dos termos deste Edital, observado o prazo do subitem 1.3.2, por meio do sistema eletrônico, do e-mail [email protected] ou do telefone (15) 3246-8404. 1.5. Nos termos dos arts. 54 e 174 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 142 do Decreto Municipal nº

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 5.661/2025, a íntegra deste Edital e de seus anexos será divulgada e mantida no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial Eletrônico do Município e no sítio eletrônico oficial do Município, durante todo o transcurso do certame. Qualquer modificação que afete a formulação das propostas importará nova divulgação e reabertura do prazo previsto no subitem 1.3.5. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a execução das obras de recapeamento das Ruas Pará e Amazonas e de recuperação asfáltica da Rua Joaquim Ribeiro da Silva, neste Município de Cesário Lange, no âmbito do Convênio nº 101006/2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos, especialmente no Projeto Básico (Anexo I) e na Planilha Orçamentária (Anexo VI). 2.2. A licitação será realizada em lote único, sob o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos do art. 46, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 2.3. Não se admite o parcelamento do objeto, com fundamento no art. 40, inciso V, alínea "b", e §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021, pelas razões técnicas e econômicas expressamente demonstradas no Estudo Técnico Preliminar (Anexo V), que integra este Edital para todos os fins. 2.4. Integram este Edital, como partes indissociáveis, os anexos relacionados no item 16, prevalecendo, em caso de divergência entre este Edital e seus anexos, as disposições do Edital, e, entre os anexos, as do Projeto Básico e da Planilha Orçamentária quanto às especificações e aos quantitativos. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR ESTIMADO 3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município, estando a sua execução vinculada aos repasses e às diretrizes fixadas no Convênio nº 101006/2026, sob as seguintes dotações orçamentárias: a) 02.02.09.02.09.01.15451.0005.1016 — ficha 429 — R$ 42.353,65 (quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) — contrapartida municipal; b) 02.02.09.02.09.01.15451.0005.1016 — ficha 465 — R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) — recursos do convênio. 3.2. O valor total estimado da contratação é de R$ 292.353,65 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos), correspondente à soma das dotações indicadas no subitem 3.1. 3.3. O orçamento estimado NÃO é sigiloso. A Administração opta pela publicidade integral do orçamento, do memorial descritivo e das planilhas de quantitativos e custos unitários, nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, em razão da transparência ativa exigida nas obras lastreadas por recursos de convênio.

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 3.4. O orçamento estimado foi elaborado mediante composição de custos unitários iguais ou inferiores à mediana dos itens correspondentes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), referência, acrescidos do BDI de referência e dos encargos sociais, na forma do art. 3º do Decreto Federal nº 7.983/2013 e do art. 27, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 5.661/2025, conforme Memória de Cálculo (Anexo VIII). 3.5. Os recursos do Convênio nº 101006/2026 serão movimentados exclusivamente em conta bancária específica vinculada ao instrumento, mediante transferência eletrônica que identifique o beneficiário final, vedado o saque em espécie. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DAS VEDAÇÕES 4.1. Poderão participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto, legalmente estabelecidos no País, que atendam a todas as exigências deste Edital e estejam devidamente credenciados junto à plataforma www.bll.org.br. 4.2. O licitante responsabiliza-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Incumbe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Fica assegurado o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparados, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, observadas as vedações do art. 4º, §§ 1º e 2º, desta última, mediante declaração de enquadramento em campo próprio do sistema. 4.5. VEDAÇÕES. Não poderão disputar esta licitação, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.133/2021: a) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante; c) a pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) as empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; f) a pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio. A vedação funda-se no art. 15, caput, da Lei nº 14.133/2021 e encontra motivação técnica e econômica expressa no Estudo Técnico Preliminar (Anexo V), que demonstra tratar-se de obra de baixa complexidade gerencial e de valor compatível com a capacidade operacional de empresas isoladas atuantes no mercado regional, de modo que o consorciamento não se mostra necessário à ampliação da competitividade. 4.7. Como condição para a habilitação e, novamente, como condição para a assinatura do contrato, a Administração consultará, juntando os respectivos extratos aos autos: o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do CNJ e a Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O licitante deverá estar devidamente credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à BLL — Bolsa de Licitações do Brasil, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para a abertura da sessão pública. 5.2. O cadastramento deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa poderes específicos de representação nesta Concorrência Eletrônica, conforme modelo fornecido pela plataforma; b) declaração de pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.3. O custo de operacionalização e uso do sistema eletrônico, devido ao provedor da plataforma a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, é de valor fixo e previamente conhecido, nos termos do regulamento operacional da BLL. É vedada, neste certame, a cobrança de taxa calculada em percentual sobre o valor do contrato. O referido custo deverá ser computado pelo licitante entre os seus custos indiretos, não podendo ser repassado ao Município a qualquer título nem servir de fundamento a pedido de reequilíbrio econômico-financeiro. 5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer certame eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da plataforma.

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema nem ao Município de Cesário Lange/SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a esta Concorrência Eletrônica. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma www.bll.org.br, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como os documentos de habilitação exigidos no item 8, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 6.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação ocorre em campos apartados do sistema, e os documentos de habilitação somente serão examinados quanto ao licitante mais bem classificado, na forma dos arts. 17, inciso IV, e 63 da Lei nº 14.133/2021. 6.3. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão, no momento do cadastramento da proposta, assinalar o respectivo regime nos dados cadastrais do sistema, sob pena de preclusão do direito de preferência de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.4. A proposta deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à integral execução da obra, incluindo materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, tributos, fretes, transportes, seguros, equipamentos, mobilização e desmobilização, sinalização, ensaios, destinação de resíduos e o BDI, sendo obrigatório o preenchimento do campo "descrição detalhada do objeto ofertado". 6.5. A proposta será obrigatoriamente instruída, sob pena de desclassificação, com os seguintes documentos, na forma do art. 42, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 5.661/2025: a) planilha de quantitativos e preços unitários, com os mesmos itens, unidades e quantidades da Planilha Orçamentária da Administração (Anexo VI); b) composição analítica do BDI, com discriminação de cada parcela, sendo vedada a inclusão do IRPJ e da CSLL, tributos de natureza direta e personalística; c) composição dos encargos sociais incidentes sobre a mão de obra; d) cronograma físico-financeiro compatível com o Anexo VII. 6.6. Encerrada a etapa de lances e a negociação, o licitante mais bem classificado deverá reapresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a proposta e os documentos do subitem 6.5 readequados ao valor final ofertado, mantida a proporcionalidade entre os itens e observado o critério de aceitabilidade de preços unitários do subitem 7.7. 6.7. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço unitário sobre o preço total;

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ constatado erro de multiplicação ou de soma, prevalecerá o resultado aritmético correto; havendo divergência entre algarismo e expressão por extenso no preço unitário, prevalecerá o valor por extenso. 6.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. Decorrido esse prazo sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 7. DA SESSÃO PÚBLICA, DO MODO DE DISPUTA, DO JULGAMENTO, DO DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO 7.1. A sessão pública será conduzida pelo Agente de Contratação, com auxílio da equipe de apoio, por meio do sistema eletrônico, na data e no horário indicados no subitem 1.3.4. 7.2. O modo de disputa será o ABERTO, com apresentação de lances públicos e sucessivos, decrescentes em valor, nos termos do art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 7.3. A etapa de envio de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será automaticamente prorrogada por mais 2 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos 2 (dois) minutos finais do período, repetindo-se a prorrogação sucessivamente até que não haja novos lances no intervalo de prorrogação. 7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, é de R$ 500,00 (quinhentos reais). 7.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo o primeiro registrado. 7.6. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL. 7.7. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS. Nos termos do art. 59, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, serão desclassificadas as propostas que apresentarem: a) preço global superior a R$ 292.353,65 (duzentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos); ou b) qualquer preço unitário superior ao correspondente preço unitário constante da Planilha Orçamentária da Administração (Anexo VI), ainda que o preço global se mantenha dentro do orçamento estimado. 7.8. DA EXEQUIBILIDADE. Presumem-se inexequíveis as propostas cujo valor global seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente a R$ 219.265,24 (duzentos e dezenove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), nos termos do art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 7.8.1. A presunção do subitem 7.8 é relativa. Antes de deliberar sobre a desclassificação, o Agente de Contratação concederá ao licitante prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis para demonstrar a

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ exequibilidade de sua proposta, mediante apresentação de composições de custos unitários, comprovantes de preços de insumos e de mão de obra, declaração de disponibilidade de equipamentos e demais elementos que julgar pertinentes, na forma do art. 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 45 e parágrafo único do Decreto Municipal nº 5.661/2025. 7.8.2. Somente após a análise fundamentada dos elementos apresentados, e persistindo a inexequibilidade, será proferida decisão motivada de desclassificação. 7.9. DA GARANTIA ADICIONAL. Nos termos do art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, será exigida do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração — isto é, inferior a R$ 248.500,60 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos reais e sessenta centavos) — garantia adicional equivalente à diferença entre o valor orçado e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste Edital, prestada em uma das modalidades do art. 96, § 1º, da mesma Lei, como condição para a assinatura do contrato. 7.10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. Encerrada a etapa de lances, será assegurada, em primeiro lugar, a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se empate as propostas por elas apresentadas que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.1. Não se aplicando ou restando frustrada a preferência do subitem 7.10, serão aplicados sucessivamente, na forma do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 43, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 5.661/2025, os seguintes critérios de desempate: I — disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II — avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, apurada nos registros cadastrais e nos assentamentos de que dispuser a Administração; III — desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento federal; IV — desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.10.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência sucessivamente aos bens e serviços produzidos ou prestados por: (i) empresas estabelecidas no território do Município de Cesário Lange; (ii) empresas brasileiras; (iii) empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; (iv) empresas que comprovem a prática de mitigação nos termos da Lei nº 12.187/2009. 7.11. DA NEGOCIAÇÃO. Definido o resultado do julgamento, o Agente de Contratação encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A negociação será pública e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, observado o

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ prazo de reenvio previsto no subitem 6.6. 7.12. É facultado ao Agente de Contratação ou à autoridade competente, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Encerradas a etapa de lances e a negociação, serão examinados os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, exigidos a seguir. 8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado e em pleno vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente, acompanhado da ata de eleição dos administradores em exercício, quando for o caso, evidenciando objeto social compatível com o objeto licitado; b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 8.3. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias; b) prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos pertinentes à atividade objeto desta licitação; c) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 8.3.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, bem como aquelas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por decisão judicial, na forma do art. 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 5.661/2025. 8.3.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que apresentarem restrição na regularidade fiscal, social ou trabalhista terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização, contado do momento em que forem declaradas vencedoras, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios; b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ c) comprovação de boa situação financeira mediante os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), todos superiores a 1,00 (um inteiro), calculados com base nas demonstrações contábeis apresentadas, conforme índices setoriais fixados pela Secretaria Municipal da Fazenda ou, na ausência destes, conforme justificativa técnica constante dos autos, na forma do art. 50, caput e § 1º, do Decreto Municipal nº 5.661/2025. 8.4.1. Alternativamente aos índices da alínea "c", o licitante poderá comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, correspondente a R$ 29.235,37 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do art. 69, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 50, § 2º, do Decreto Municipal nº 5.661/2025. 8.4.2. As licitantes em recuperação judicial não estão impedidas de participar, devendo apresentar, na fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os demais requisitos de habilitação econômico- financeira estabelecidos neste Edital, na forma da Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. As exigências de qualificação técnica restringem-se às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto, na medida indispensável à garantia do cumprimento das obrigações, vedada a exigência que frustre o caráter competitivo do certame, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021. 8.5.1. PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGNIFICATIVO. Para os fins deste Edital, são assim consideradas, conforme justificativa técnica constante do Projeto Básico (Anexo I): a) execução de pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ); b) execução de base estabilizada para pavimentação flexível. 8.5.2. REGISTRO PROFISSIONAL. Certidão de registro e regularidade da empresa e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, ao CAU ou ao CRT, conforme a respectiva área de atuação legal, com situação ativa e regularizada. 8.5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (art. 67, inciso I, da Lei nº 14.133/2021). Comprovação de que o licitante possui, em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto) ou Técnico Industrial de nível médio detentor de atribuição legal para o objeto, com registro ativo no conselho de classe correspondente, detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA/CAU, ou de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) expedido pelo CFT/CRT, que comprove a execução das parcelas indicadas no subitem 8.5.1. 8.5.3.1. Para a qualificação técnico-profissional NÃO se exigem quantitativos mínimos nem prazos máximos, em estrita observância à Súmula nº 23 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.5.3.2. A comprovação do vínculo do profissional far-se-á por qualquer meio idôneo — registro

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Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ em carteira de trabalho, contrato social, contrato de prestação de serviços, ata de eleição de diretoria ou declaração de contratação futura firmada pelo profissional —, vedada a exigência de vínculo empregatício. 8.5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL (art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) em nome da EMPRESA licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, que comprove(m) a execução anterior, a qualquer tempo, de, no mínimo: a) Pavimentação asfáltica em CBUQ, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto na Planilha Orçamentária (Anexo VI); b) Metros cúbicos de base estabilizada para pavimentação flexível, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo previsto na Planilha Orçamentária (Anexo VI). 8.5.4.1. Os quantitativos acima correspondem a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos das parcelas de maior relevância técnica e valor significativo previstos para esta contratação, percentual fixado em observância à Súmula nº 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cuja memória de cálculo integra os autos do processo administrativo. 8.5.4.2. É admitido o somatório de atestados para alcançar os quantitativos exigidos, desde que referentes a serviços executados de forma concomitante ou sucessiva, vedada a exigência de execução em obra única. 8.5.4.3. Serão aceitos atestados que comprovem a execução dos serviços indicados no subitem 8.5.1 em qualquer tipo de via, logradouro ou pátio, sendo VEDADA a exigência de experiência anterior em obra de espécie determinada, em observância à Súmula nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 8.5.5. A Administração poderá promover diligência para verificar a veracidade dos atestados apresentados, inclusive mediante requisição das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica, notas fiscais e contratos, bem como visita às obras atestadas. 8.6. DECLARAÇÕES. O licitante mais bem classificado deverá apresentar, conforme modelos do Anexo XIII: a) declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, exigida pelo art. 63, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; c) declaração de inexistência das vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, relacionadas no subitem 4.5;