Texto do edital
Aquisição de Viatura SUV, Grafismo característico da instituição (GCM), sinalização visual e Acústica e Compartimento de acautelado (Cela), para o período de 12 (doze) meses
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ PREGÃO ELETRÔNICO RERRATIFICADO: Nº 26/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2431/2026 CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DATA DE INÍCIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 09/10/2026, 8h00min (horário de Brasília/DF). DATA LIMITE DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/10/09/2026, até 9h00min (horário de Brasília/DF). DATA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: 27/10/09/2026, 9h30min (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br “acesso identificado” e no site oficial do Município: www.cesariolange.sp.gov.br. ESCLARECIMENTOS: [email protected] ou pelo telefone (15) 3246-8400. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM . MODO DE DISPUTA: Aberto
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ A PREFEITURA MUNICIPAL DE CESÁRIO LANGE , Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 46.634.572/0001-23, com sede na Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista, CEP.: 18.287-022, por intermédio de seu Pregoeiro designado Portaria nº 513/2025, através da Secretaria supracitada torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO. BASE LEGAL: Este procedimento licitatório obedecerá à Constituição Federal, Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nº 14.133/2021 de 01/04/2021; Lei Orgânica do Município de Cesário Lange; Decreto Municipal 5661/2025, que dispõe sobre normas de licitação e contratos administrativos para a Administração Pública do Município de Cesário Lange/SP, nos termos previstos na Lei Federal 14.133/2021 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como consolida a regulamentação da matéria em âmbito municipal e dá providências correlatas, e as demais normas legais e regulamentares que regem a matéria e, ainda, pelo estabelecido neste edital e seus anexos. Os dados pessoais tratados por força deste edital e seus anexos estão em conformidade com as políticas de tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD - Lei Federal 13.709/2018. O envio de dados pessoais, por este ou outro meio, tem como base legal a execução deste fornecimento, podendo assim o Município de Cesário Lange/SP tratar os dados pessoais recebidos, bem como compartilhar esses dados com as secretarias e órgãos governamentais competentes, com a finalidade específica de recebimento de propostas e gestão/fiscalização contratual. 1. DO OBJETO 1.1. Visa a aquisição de Viatura SUV, Grafismo característico da instituição (GCM), sinalização visual e Acústica e Compartimento de acautelado (Cela), conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste processo e características constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e anexos deste Edital , vinculado Convênio: Proposta TransfereGov nº 002312/2026 (Emenda Parlamentar nº 45510014 / Programa 5116 – Segurança Pública com Cidadania). 1.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR VALOR POR ITEM , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 2.1.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial, exceto nos casos em que o plano de recuperação já tenha sido homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, nos termos da Súmula 50 do TCESP; 2.1.2. Em dissolução ou liquidação; 2.1.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, seja na esfera Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, nos termos da Súmula 51 do TCESP; 2.14. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a administração pública; 2.1.5. Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a administração pública (apenadas, inabilitadas ou impedidas de participar em licitações por ato do Poder Público), direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, cuja situação atualizada poderá ser pesquisada a qualquer tempo nos endereços eletrônicos www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados e www.contas.tcu.gov.br; 2.1.6. Que estejam proibidas de contratar com a administração pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal 9.605/98; 2.1.7. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a administração pública; 2.1.8. Que estejam reunidas em consórcio qualquer que seja sua forma de constituição, visto que o objeto não é complexo a ponto de se recomendar esforços cooperativos, assim como as não personificadas; 2.1.9. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.1.10. Estrangeiras que não funcionam no País; 2.1.11. Não será admitida a participação direta ou indireta de servidor ou dirigente do município, conforme estabelece o artigo 22 da Lei Orgânica Municipal. 2.2. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital em especial do “Anexo I - Termo de Referência”. 2.3. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor; e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo; 2.4. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências e condições constantes deste edital, que estejam legalmente estabelecidas no País e devidamente credenciadas junto a plataforma www.bll.org.br; 2.5. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 2.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 3.1 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, observando os prazos contidos neste edital, através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (15) 3246-8404. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O licitante deverá estar devidamente credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.2. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil; b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. c) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará ao provedor do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 4.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate, Art. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR VALOR POR ITEM; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 6.CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES - DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES 6.1. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.2 “operador” devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 6.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL – Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cesário Lange/SP a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros. 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária a seguir: Fica aberto no Departamento Contábil um crédito Especial no valor de R$ 200.00,00 (Duzentos mil reais), autorizado pela lei nº 2.136 de 15/12/2025, destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificadas: 02 Poder Executivo - 02.11 Secretaria Mun. De Segurança Pública - 02.11.01 Secretaria de Segurança Pública 06.181.0003.2011 Manutenção da Secretaria Ficha 470 FR 5 - categoria 4.4.90.52 Equipamento Permanente 200.000,00. O Crédito Adicional aberto será coberto com os recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil reais), das dotações do orçamento municipal vigente. Contrapartida do município será feita por meio de Fonte 01 no valor de R$ 13,433,33 (treze mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 8.2.1. Será exigida a garantia de 1% (um por cento) do valor total estimado da contratação, no momento da apresentação da proposta, como requisito de pré-habilitação, conforme prevê o art. 58 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2.1.1. A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 8.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 8.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 8.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1.000,00 (mil reais). 8.7.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 8.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 8.8.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por MENOR VALOR POR ITEM ; e 8.8.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 8.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 8.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 8.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.12. Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº 1211/2021: “Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo Agente de Contratação”. 9. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar a proposta financeira, exclusivamente por meio da plataforma www.bll.org.br, até a data e horários marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas, devendo conter os seguintes campos: a) Valor total do item; b) Descrição do produto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência . 9.1.1. O envio da proposta implica a plena aceitação, por parte da proponente, às condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.2. A proposta de preços deverá ser elaborada e lançada no sistema eletrônico tendo como base no ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL , já considerados e inclusos todos os tributos, encargos fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, transporte e todos os demais custos diretos e indiretos porventura incidentes e demais despesas decorrentes para plena execução do objeto, sendo obrigatório o preenchimento do campo “descrição detalhada do objeto ofertado”. 9.2.1 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses; 9.2.2. No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e valores apresentados por extenso, ou quando notadamente ocorrerem enganos quando da transcrição de valores para planilhas anexadas ou ocorrerem equívocos quanto aos cálculos apresentados, prevalecerá sempre o valor por extenso; 9.2.3. A validade da proposta, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos e consecutivos, contados a partir da data de recebimento da proposta devidamente consolidada, nos termos deste edital. 9.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.4. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração ensejará a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa vencedora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 9.5. Todas as referências de tempo constantes neste edital, bem como os enunciados na sessão pública, observarão obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 9.6. O julgamento da proposta será pelo MENOR VALOR POR ITEM . 10. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário de Brasília/DF e local indicados neste Edital. 10.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada, dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 10.3. O certame será conduzido pelo pregoeiro a qual caberá a abertura e o exame das propostas financeiras, apresentadas por meio eletrônico, com a respectiva divulgação das propostas recebidas, passando a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 10.4. Iniciada a sessão pública, não serão admitidas solicitações de desistência de propostas. 10.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 10.5.1. Será desclassificada a proposta que mantenha valores globais superiores aos estimados no “Anexo I – Termo de Referência”. 10.6. O sistema eletrônico ordenará automaticamente somente as propostas classificadas pelo pregoeiro, as quais participação da fase de lances. 10.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou de sua desconexão. 10.8. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado, poderá ela ser aceita, hipótese que o pregoeiro negociará diretamente com a licitante visando obter proposta mais vantajosa. 10.9. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance. 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observando-se a hipótese prevista no § 3º, I e II do art. 56, e obedecendo quando o pregoeiro fixar, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances. 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 10.12. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da licitante. 10.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, caso não sejam apresentados lances, será observado o disposto no artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021. 10.14. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 10.15. O modo de disputa desta licitação será “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.15.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.15.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.15.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.15.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.15.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 10.16. Para usufruir o direito de preferência, a licitante deverá ter providenciado o registro de sua condição de ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte, quando do envio eletrônico da proposta, ter optado, em campo próprio da plataforma www.bll.org.br, pelos benefícios da Lei Complementar 123/2006. 10.17. As licitantes que não se manifestarem como ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte no momento do envio da proposta terá o tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores. 10.18. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de habilitação, inclusive os documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição, caso em que, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para a regularização dos documentos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. 10.19. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito da contratação da primeira colocada, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.20. Após a fase de lances se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte e houver proposta de empresas enquadradas que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 10.20.1. A ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá no prazo de 5 (cinco) minutos apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e se atendidas às exigências deste edital, ser contratada; 10.20.2. Não sendo contratada a ME - Microempresa ou EPP - Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada na forma da condição anterior e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista na legislação, este serão convocados, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito; 10.20.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
Prefeitura Municipal de Cesário Lange/SP: Rua Dorothea Carlsson, nº 307, Jardim Paulista Telefone: (15) 3246 - 8600 - http://www.cesariolange.sp.gov.br/ 10.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.22. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio da plataforma www.bll.org.br. 10.23. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital. 10.23.1. A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) disponibilizado no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.23.2. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente a plataforma www.bll.org.br para verificar se foi declarado o vencedor e se está liberada a opção para interposição de recurso. 10.24. O licitante classificado em primeiro lugar provisoriamente na sessão eletrônica deverá, após o encerramento do procedimento, encaminhar a proposta financeira através da plataforma eletrônica, devidamente ajustada ao lance final, ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL no prazo de 2 (duas) horas, juntamente com os documentos de habilitação e as declarações exigidas neste edital sob pena de desclassificação. 10.24.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.24.2. Em caso de desclassificação do primeiro colocado, os licitantes serão convocados pelo pregoeiro através da plataforma eletrônica, na ordem de classificação, para nova negociação, se for o caso, devendo o atendimento ser imediato, sob pena de desclassificação. 10.24.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e, ultrapassado o prazo para recurso, o objeto será adjudicado ao mesmo. 10.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11. DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata. 11.2. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 11.3. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, conforme artigo 39 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, que dispõe sobre a licitação pelo critério de julgamento por MENOR VALOR POR ITEM , na forma eletrônica, para a contratação de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, a qual adotamos, por analogia. 11.4. Serão desclassificadas as propostas vencedoras que: 11.4.1. Contiver vícios insanáveis; 11.4.2. Não obedecer às especificações contidas no Termo de Referência deste Edital; 11.4.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 11.4.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;