Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de oficinas mecânicas e estabelecimentos especializados para manutenção preventiva e corretiva da frota municipal, com fornecimento de peças, componentes e mão de obra

Página 1 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 1 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 PROCESSO 194/2026 CREDENCIANTE (UASG) PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA (986629) OBJETO CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS E ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MÃO DE OBRA TIPO DE PROCEDIMENTO Chamamento público DATA PARA SUBMISSÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO A partir da publicação deste edital. VIGÊNCIA Este Edital de Credenciamento terá vigência permanente/indeterminada, enquanto a Administração mantiver interesse, e ficará aberto para novos interessados durante sua vigência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei 14.133/2021 – Artigo 79, inciso I Decreto Municipal nº 4.587/2024 – DOM 551

Página 2 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 2 CREDENCIAMENTO Nº 002/2026 – PROCESSO Nº 194/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA , situado na Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047, TORNA PÚBLICO a quem possa interessar, que se realizará CREDENCIAMENTO , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 4.587/2024 – DOM 551 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o CREDENCIAMENTO DE OFICINAS MECÂNICAS E ESTABELECIMENTOS ESPECIALI ZADOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA MUNICIPAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES E MÃO DE OBRA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 79, inciso I, da Lei 14.133/21. 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento a pessoa jurídica que possuir objeto social compatível com os serviços a sere m executados e que atenderem os requisitos do presente edital. 2.2. A inobservância do disposto no item anterior ensejará o indeferimento do pedido de credenciamento . 2.3. Não poderão participar do credenciamento: 2.3.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e se u(s) anexo(s); 2.3.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta, inclusive declaração de inidoneidade aplicada por qualquer ente federativo e impedimento de li citar e contratar aplicado no âmbito do Município de Laranjal Paulista ; 2.3.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.4. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à d ivulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a

Página 3 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 3 condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação vigente. 2.3.5. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exe rcício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.4. O impedimento de que tra ta o item 2. 3 .2 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente com provado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR. 3.1. Os interessados encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico através do e - mail [email protected] , o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços , com as seguintes informações: 3.1.1. A Descrição detalhada do objeto contendo informa ções sobre os serviços que pretende prestar com a relação dos itens conforme consta, no Anexo I – Termo de Referência. 3.1.2. Atestar o cumprimento dos requisitos de habilitação para a prestação dos serviços descritos na proposta. 3.1.3. Para atendimento dos subitens ac ima o proponente deverá utilizar - se do Modelo de Requerimento disposto no Anexo III deste Edital. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica obrigatoriedade do cumprimento das disposiç ões contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execuçã o contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação ( Anexo III ) com a indicação de sua intenção de se credenciar, o interessado apresentará também declaração que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados

Página 4 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 4 na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo; 3.5.2. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constitui ção Federal; 3.5.3. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.6. A falsidade da declaração de que trata o item 3.5 sujeitará o interessado às sançõ es previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Os documen tos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do interessado de realizar o objeto do credenciamento, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 4.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 4.2.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor ; 4.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.2.4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorizaç ão de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa D REI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 4.2.5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4.2.6. Filial, sucursal ou agência de sociedade si mples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas

Página 5 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 5 Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 4.2.7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de q ue trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971; 4.2.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 4.3. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 4.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa J urídica (CNPJ) 4.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os c réditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procur adora - Geral da Fazenda Nacional. 4.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 4.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de n egativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 4.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinent e ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 4.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 4.3.7. Caso o fornecedor seja c onsiderado is ento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 4.3.8. O fornecedor enquadrado co mo microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 4.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔM ICO - FINANCEIRA

Página 6 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 6 4.4.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico - financeira, a licitante deverá apresentar certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor judicial competente da comarca da sede da pessoa jurídica, nos termos do art. 69, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 4.4.1.1. A certidão deverá ter sido emitida em prazo não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura da sessão pública, salvo se a própria certidão indicar prazo de validade inferior, hipótese em que preva lecerá o prazo nela expresso. 4.4.1.2. A certidão deverá abranger as pesquisas relativas ao 1º grau de jurisdição do tribunal competente, contemplando todos os distribuidores judiciais competentes da comarca da sede da licitante, inclusive as pesquisas nos sistemas processuais eletrônicos adotados pelo respectivo Tribunal (a exemplo do e - SAJ e/ou do e - Proc), conforme o sistema em vigor na jurisdição de origem. 4.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 4.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito públic o ou privado, que comprove(m) a execução de serviços de mesma natureza da categoria de cada lote pretendido. ; 4.6. DAS DECLARAÇÕES DIVERSAS. 4.6.1. Juntamente com os demais documentos de habilitação a licitante deverá apresentar as seguintes declarações: 4.6.2. DECLARAÇÃO pa ra fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; (Anexo I II ) 4.6.3. DECLARAÇÃO de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou credit ícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; (Anexo I II ) 4.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poder ão ser apresentados por cópia digitalizada. 4.8. Após a formação da lista inicial (item 8.1), a Comissão analisará cada pedido de credenciamento em até 15 (quinze) dias úteis contados do seu recebimento . 4.9. O interessado deverá apresentar, sob pena de desclassific ação, declaração de que o valor da contratação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos t ermos de

Página 7 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 7 ajustamento de conduta vigentes na data da apresentação do requerimento de participação. 4.10. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 4.11. A verificação pela comissão de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilita ção. 4.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Cadastro municipal e/ou no Sicaf serão enviados por meio do endereço eletrônico [email protected] até a conclusão da fase de habilitação. 4.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 4.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelo interessado; 4.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado. 4.13. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterarem sua substância ou validade jurídica. 4.14. A microempresa o u empresa de pequeno porte que apresentar restrição na regularidade fiscal ou trabalhista terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, somente integrando a ordem do rodízio após a comprovação . 5. DOS RECURSOS 5.1. A inte rposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o seguinte: 5.2. O prazo para interposição de recurso, já acompanhado das razões, é de 3 (três) dias úteis, contado da data de publ icação da decisão. 5.3. Os demais interessados poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da divulgação da interposição do recurso . 5.4. Os recursos deverão ser encaminhados por meio eletrônico através do e - mail [email protected] . 5.5. O recurso será dirigido à comissão de contratação, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3

Página 8 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 8 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 5.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 5.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorr ida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 5.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 5.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações no P rédio da Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista situado na Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18 . 500 - 047, e os atos realizados ficarão disponíveis no sítio eletrônico https://www.laranjalpaulista.sp.gov.br/transparencia/licitacoes . 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 6.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado que, com dolo ou culpa: 6.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o ce rtame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela comissão de contratação; 6.1.2. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade do credenciamento; 6.1.3. recusar - se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 6.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento; 6.1.5. fr audar o credenciamento; 6.1.6. comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 6.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 6.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 6.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento; 6.1.8. praticar ato lesivo previsto no ;

Página 9 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 9 6.1.9. d ar causa à inexecução parcial do contrato; 6.1.10. dar causa à inexecução parcial do contrato que ca use grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 6.1.11. ar causa à inexecução total do contrato; 6.1.12. ensejar o retardamento da execução da OS sem motivo justificado. 6.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 6.2.1. advertência; 6.2.2. multa; 6.2.3. impedimento de licitar e contratar e 6.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, observado o art. 163 da Lei nº 14.133/2021 quanto à reabilitação. 6.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 6.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 6.3.2. as peculiaridades do caso concreto 6.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 6.3.4. os da nos que dela provierem para a Administração Pública 6.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 6.4. A multa será calculada sobre o valor do contrato ou, inexistindo contrato, sobre o valo r estimado anual do(s) lote(s) em que o interessado requereu credenciamento, conforme Anexo V , recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 6.4.1. Para as infrações previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, a multa será de 15% do valor do contrato. 6.4.2. Para as infrações previstas nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, a multa será de 30% do valor do contrato.

Página 10 de 52ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA ESTADO DE SÃO PAULO Praça Armando de Salles Oliveira nº 200, Centro - CEP 18500-047 Fone (15) 3283-8331 – (15) 3283-8338 e-mail: [email protected] 10 6.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contra tar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 6.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 6.7. A sanção de impedimento de licitar e cont ratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Adminis tração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 6.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 6.1.5, 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 6.1.1, 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cu ja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 6.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de l icitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhec idos e intimará o interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 6.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua mo tivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 6.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar o u contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 6.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 6.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO